A contribuição sindical é um IMPOSTO SINDICAL, devida a todos os notários e registradores do País, associados ou não de uma entidade sindical, conforme determina a legislação em vigor.
Se ainda não recebeu sua Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), entre em contato conosco pelo e-mail contato@febranor.org.br ou pelo telefone (61) 3201-1172, ou poderá gerar sua guia aqui.
Importante ressaltar que, Sindicatos de alguns Estados autorizaram a emissão do boleto diretamente pela FEBRANOR, com os devidos repasses posteriores.
Lembramos que o pagamento deve ser feito impreterivelmente até dia 31 de janeiro de 2017.
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Tabela da Contribuição Sindical para o exercício do ano de 2017
A contribuição sindical é um imposto sindical devida a todos os notários e registradores do País, associados ou não de uma entidade sindical, conforme determina a legislação em vigor.
LINHA | 40% DO MOVIMENTO ECONÔMICO (EM R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 24.107,25 | Contr. Mínima | 192,86 |
02 | de 24.107,26 a 48.214,50 | 0,8% | – |
03 | de 48.214,51 a 482.145,00 | 0,2% | 289,29 |
04 | de 482.145,01 a 48.214.500,00 | 0,1% | 771,43 |
05 | de 48.214.500,01 a 257.144.000,00 | 0,02% | 39.343,03 |
06 | de 257.144.000,01 em diante | Contr. Máxima | 90.771,83 |
NOTAS:
- Recolhimento sindical obrigatório, amparado nos artigos 580 da CLT e seguintes, sob pena de fiscalização e sanções cabíveis.
- A contribuição sindical é um IMPOSTO SINDICAL, devida a todos os notários e registradores do País, associados ou não a uma entidade sindical, conforme determina a legislação em vigor.
- Uma vez que o segmento dos notários e registradores representado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR não possui capital social registrado, de acordo com o disposto no § 5º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982), o valor base para incidência da tabela, será o que corresponder a 40% (quarenta por cento) do movimento econômico do ano anterior, no caso 2016, ou seja, a somatória das receitas obtidas pela serventia durante o ano, mediante a aplicação de alíquotas baseada na tabela progressiva, apresentada em Assembleia Geral realizada dia 16/11/2016.
- Para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal acesse o site da FEBRANOR (www.febranor.org.br) para geração da guia, o pagamento desta poderá ser efetuado em qualquer banco ou casas lotéricas até o dia 31/01/2017, sendo que, após esta data incidirá multa e juros moratórios previstas no art. 600 da CLT e recolhida somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.
- Vencimento improrrogável até o dia 31/01/2017.