O constituinte de 1988 adotou uma das mais inteligentes estratégias ao cuidar dos antigos cartórios. Converteu-os em delegações extrajudiciais para exercício em caráter privado, sem ônus para o Estado. Ao contrário, o Erário se beneficia dos serviços prestados, auferindo polpuda parcela dos emolumentos, o custo das atividades confiadas às delegações.