Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável https://ift.tt/tpkfoxh Presidente da CNR se reúne com desembargador José Laurindo de Souza, novo líder do Conselho dos Presidentes dos TJs do Brasil Rota Jurídica: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?