O Cartório de Registro de Distribuição é pouco conhecido pelo público geral. Apesar disso, a função dele já é imaginável pelo nome: distribuir de forma igual os serviços cartoriais no âmbito judicial e realizar outros atos que são considerados complementares a essa atividade. Serve como uma central de informações sobre os atos realizados na Comarca.
De acordo com a Lei 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, o Cartório de Distribuição tem a responsabilidade de:
- Fazer a distribuição, de forma equitativa, pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados. Caso isso não seja possível, é necessário registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
- Fazer as averbações e os cancelamentos de sua competência;
- Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Algumas das certidões que podem ser emitidas por esse tipo de cartório são cíveis e criminais, de falência e do distribuidor. Veja, especificamente, quais são elas:
- Certidão criminal, com ou sem análise de juizado especial;
- Certidão criminal específica para fins eleitorais;
- Certidão de inventário;
- Certidão de família;
- Certidão de falência, concordata recuperação judicial e extrajudicial;
- Certidão do juizado especial cível;
- Certidão de fazenda;
- Certidão de outorgante;
- Certidão de outorgado.
Normalmente, o Cartório Distribuidor tem um prazo de três dias úteis para emitir os documentos, após o pagamento da guia. Algumas das certidões mencionadas acima também podem ser encontradas no Tribunal Regional do seu estado.