Tabela da Anuidade Sindical para o exercício do ano de 2020
GRUPO |
FATURAMENTO MENSAL (R$) | Valor (R$) |
1 |
Até 5.000,00 |
100,00 |
2 |
Até 10.000,00 |
175,00 |
3 |
Até 20.000,00 |
325,00 |
4 |
Até 30.000,00 |
425,00 |
5 |
Até 40.000,00 |
525,00 |
6 |
Até 50.000,00 |
625,00 |
7 |
Até 100.000,00 |
825,00 |
8 |
Até 150.000,00 |
1.025,00 |
9 |
Até 175.000,00 |
1.125,00 |
10 |
Até 200.000,00 |
1.225,00 |
11 |
Até 225.000,00 |
1.325,00 |
12 |
Até 250.000,00 |
1.525,00 |
13 |
Até 275.000,00 |
2.025,00 |
14 |
Até 300.000,00 |
2.325,00 |
15 |
Até 325.000,00 |
2.525,00 |
16 |
Até 350.000,00 |
3.175,00 |
17 | Acima de 375.000,00 |
3.500,00 |
- Anuidade sindical, amparada na legislação vigente, permite às entidades sindicais preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses da categoria, representando-a perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
- Tabela aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral Extraordinária da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR, realizada em 20/11/2019.
- Os Sindicatos dos Estados de Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul autorizaram a emissão deste boleto diretamente pela CNR, com os devidos repasses às respectivas entidades.
- O valor a ser aplicado na tabela é a média mensal, ou seja, soma-se o resultado bruto de todos os meses do ano de 2019 e divide-se o valor por 12 obtendo-se, desta forma, um valor médio mensal.
- Vencimento dia 30/01/2020. Com a nova forma de cobrança registrada, o Banco Bradesco será a instituição bancária responsável pelos boletos da CNR, cujo valor de cobrança foi o menor apresentado pelas Instituições Financeiras. Até o final de fevereiro, novo boleto também poderá ser adquirido no site da Confederação.
Informações e dúvidas: contato@cnr.org.br ou (61) 3963-1555