Tabela da Anuidade Sindical para o exercício do ano de 2020

 

GRUPO

FATURAMENTO MENSAL (R$) Valor (R$)

1

Até 5.000,00

100,00

2

Até 10.000,00

175,00

3

Até 20.000,00

325,00

4

Até 30.000,00

425,00

5

Até 40.000,00

525,00

6

Até 50.000,00

625,00

7

Até 100.000,00

825,00

8

Até 150.000,00

1.025,00

9

Até 175.000,00

1.125,00

10

Até 200.000,00

1.225,00

11

Até 225.000,00

1.325,00

12

Até 250.000,00

1.525,00

13

Até 275.000,00

2.025,00

14

Até 300.000,00

2.325,00

15

Até 325.000,00

2.525,00

16

Até 350.000,00

3.175,00

17 Acima de 375.000,00

3.500,00

 

  1. Anuidade sindical, amparada na legislação vigente, permite às entidades sindicais preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses da categoria, representando-a perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
  2. Tabela aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral Extraordinária da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR, realizada em 20/11/2019.
  3. Os Sindicatos dos Estados de Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul autorizaram a emissão deste boleto diretamente pela CNR, com os devidos repasses às respectivas entidades.
  4. O valor a ser aplicado na tabela é a média mensal, ou seja, soma-se o resultado bruto de todos os meses do ano de 2019 e divide-se o valor por 12 obtendo-se, desta forma, um valor médio mensal.
  5. Vencimento dia 30/01/2020. Com a nova forma de cobrança registrada, o Banco Bradesco será a instituição bancária responsável pelos boletos da CNR, cujo valor de cobrança foi o menor apresentado pelas Instituições Financeiras. Até o final de fevereiro, novo boleto também poderá ser adquirido no site da Confederação.

Informações e dúvidas: contato@cnr.org.br ou (61) 3963-1555