Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi provocado, pela primeira vez, a emitir um juízo de valor quanto à dispensa por justa causa, no caso de recusa do empregado em se vacinar.
Neste caso, uma ex-funcionária ingressou com uma ação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa que lhe havia sido aplicada, aduzindo que o fato de ter se recusado a tomar a vacina não justificava a sua dispensa nessa modalidade
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Fonte: Conjur