Prorrogado período de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada

O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de empregados foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

Atualização: Foi publicado novo Decreto, prorrogando os prazos de redução e suspensão para o limite de 180 dias.

Foi publicado nesta terça-feira (14) o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm.

O prazo de prorrogação depende da modalidade, conforme detalhado no quadro abaixo:

Modalidade Prazo máximo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo
Redução 90 dias 30 dias 120 dias
Suspensão 60 dias 60 dias 120 dias

É importante destacar que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.

Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 30 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 120 dias.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.

Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui.

Fonte: Governo do Brasil

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