Conjur: Vacinação compulsória e a justa causa trabalhista

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi provocado, pela primeira vez, a emitir um juízo de valor quanto à dispensa por justa causa, no caso de recusa do empregado em se vacinar.

Neste caso, uma ex-funcionária ingressou com uma ação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa que lhe havia sido aplicada, aduzindo que o fato de ter se recusado a tomar a vacina não justificava a sua dispensa nessa modalidade

Leia a matéria completa aqui

Fonte: Conjur

ENNOR promove webinar sobre excelência na gestão de Cartórios no dia 18 de março

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às 15h, um webinar gratuito…
Leia mais

Comissão de Segurança aprova projeto que autoriza porte de arma para notários e registradores

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3125/2025, de autoria…
Leia mais

MTE discute cooperação com Banco Mundial para qualificação e geração de empregos

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu, nesta segunda-feira (9), representantes do Banco Mundial na sede do MTE,…
Leia mais