Mudança de nome de transgêneros é padronizada em cartórios de SC

Os cartórios de registro civil de Santa Catarina receberam oficialmente na terça-feira (26) a orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) da padronização para fazer a mudança de nome de pessoas transgêneros sem necessidade de autorização judicial ou procedimento cirúrgico.

No mesmo dia da publicação da normatização estadual, uma mulher transsexual de 32 anos foi a primeira de Laguna, no Sul do estado, a conseguir alterar na certidão de nascimento o nome e sexo.

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transexuais e transgêneros podem mudar registro civil sem necessidade de cirurgia ou solicitação na Justiça. No entanto, o vice-corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Roberto Lucas Pacheco, assinou na sexta-feira (22) o provimento da medida, que orienta como os chefes de cartório sobre o procedimento. O documento foi publicado no Diário de Justiça na terça.

Conforme a Corregedoria-Geral de Justiça, o Estado ficou aguardando o STF publicar um acórdão com a relação de documentos precisos para emitir novas certidões de nascimento a pessoas trans interessadas, mas isso não ocorreu. Com isso, foi deliberado estadualmente a normativa.

Mesmo assim, desde março, alguns cartórios catarinenses já realizavam a troca, por entender que a decisão do STF era um provimento nacional. Entretanto, conforme a Corregedoria-Geral do Estado, a mudança podia ser contestada judicialmente sem a padronização feita na terça-feira, trazendo insegurança jurídica para os casos.

Depois da entrega da documentação (veja a relação abaixo), os cartórios têm até 5 dias úteis para emitir uma nova certidão de nascimento para o solicitante. O procedimento também pode ser feito de maneira imediata, dependendo da unidade. A relação completa de etapas do processo está disponível no provimento n. 9 de 25 de junho de 2018.

Conforme a Corregedoria-Geral, a pessoa pode trocar o nome mesmo com ações cíveis e criminais em tramitação. Cabe ao oficial de registro civil comunicar aos juízos das ações a mudança.

'Nasci em 26 de junho de 2018'

A servidora pública Kelly Amorim de Souza se reconhece com esse nome desde os 14 anos. Com ajuda de um advogado, há dois meses tinha entrado na Justiça para começar o processo para a troca do nome. Mas, com o novo entendimento e normatização, foi a primeira pessoa trans a trocar o nome no Cartório de Registro Civil da Comarca de Laguna.

Ela ainda diz que há muito tempo usava o nome social, mas é uma vitória trocar o nome e ter o sexo feminino designado na nova certidão de nascimento. "Dá vontade de mostrando para todo mundo. Plastificar e botar na parede", conta.

O advogado Daniel Araújo, que defende Kelly, diz que decidiu aguardar a publicação da norma estadual para dar andamento na alteração. “Comecei a juntar a documentação quando foi publicada ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, que deliberou sobre a troca de nome de transgêneros] no STF. Depois vimos que o estado do Rio Grande do Sul regulamentou a medida e ficamos aguardando a regulamentação de Santa Catarina. Até para dar segurança jurídica no processo”, explicou.

Veja a documentação precisa para trocar o nome:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
- Cópia da carteira de identidade ou de outro documento de identificação que contenha foto e assinatura;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de endereço;
- Cópia da carteira de identidade social, se houver;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF social, se houver;
- Cópia do título de eleitor com nome social, se houver;
- Cópia do passaporte brasileiro, se houver;
- Certidões atualizadas dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho dos domicílios;
- Onde o requerente residiu nos últimos 10 anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
- Certidão dos tabelionatos de protestos dos domicílios onde o requerente residiu nos últimos 5 anos.

Fonte: G1

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