O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país que tratam da legalidade da contratação por meio de pessoa jurídica — prática conhecida como pejotização. A medida vale até que o STF firme um entendimento definitivo e vinculante sobre o tema, a ser seguido por todos os tribunais brasileiros.
A pejotização ocorre quando empresas contratam profissionais por meio de CNPJ, ao invés de firmar vínculo empregatício formal. Essa forma de contratação é lícita desde que não estejam presentes os elementos que caracterizam uma relação de emprego, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
O entendimento prevalente entre os ministros é que a contratação por PJ não é, por si só, ilegal. No entanto, quando há disfarce de uma relação empregatícia — com controle de jornada, exigência de exclusividade, metas, hierarquia direta e demais elementos típicos do vínculo de emprego — o contrato pode ser descaracterizado, gerando reconhecimento de vínculo e o consequente direito às verbas trabalhistas, como registro em carteira, FGTS, férias, 13º salário, entre outros.
Em outras palavras, a forma jurídica não pode ser usada para fraudar direitos trabalhistas. O foco da análise é a realidade da prestação de serviços, e não apenas o contrato formalizado entre as partes.
A decisão do STF não proíbe a contratação via PJ, mas delimita critérios mais claros para diferenciá-la de um vínculo de emprego. O momento é oportuno para que empresas e profissionais avaliem seus contratos e práticas, a fim de assegurar conformidade com a legislação e evitar riscos jurídicos.
Por Jackeline Barreto, advogada e assessora sindical da Confederação Nacional de Notários e Registradores - CNR