Nesta página, Notários e Registradores terão acesso aos serviços prestados pela Comissão de Prerrogativas da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR, que tem por responsabilidade conduzir medidas em defesa das prerrogativas profissionais dos Notários e Registradores em seu âmbito territorial.
Fale com a Comissão de Prerrogativas: Telefone: (061) 3963-1555
Atribuições da Comissão de Prerrogativas
- Dar cumprimento efetivo às finalidades da CNR;
- Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização dos Notários e Registradores;
- Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
- Instaurar procedimentos administrativos, de ofício ou mediante provocação do interessado, com o objetivo de deliberar sobre a adoção de medidas amigáveis, administrativas e judiciais em defesa dos Notários e Registradores;
- Instaurar, de ofício ou a requerimento, processar e julgar pedido de desagravo público formulado por Notários e Registradores;
- Auxiliar dos Notários e Registradores na defesa de suas prerrogativas junto a órgãos administrativos ou judiciais;
- Prestar assistência em processo judicial de qualquer natureza, respeitadas as normas processuais, em que o Notário e o Registrador estejam sendo acusado ou investigado em razão de sua atividade profissional;
- Representar, mediante autorização da Diretoria da CNR, judicial ou extrajudicialmente, os interesses coletivos dos Notários e Registradores afetos às prerrogativas.