Aviso prévio indenizado poderá contar como salário de contribuição à previdência

O empregado e o empregador poderão ser obrigados a pagar previdência sobre o aviso prévio indenizado. Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inclui como salário de contribuição esse tipo de remuneração, que ocorre quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e paga a ele pelos 30 dias que seriam de aviso prévio.

O autor do projeto (PLS 422/2013), ex-senador Delcídio do Amaral, argumenta que, apesar do nome, o aviso prévio indenizado tem natureza salarial, e não indenizatória. Por isso, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o pagamento, diz. Ele sustenta que esse período integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria. Assim, não há indenização a ser paga.

Com as mudanças propostas pelo projeto na Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), argumenta Delcídio, posterga-se a perda da qualidade de segurado do INSS e, ao mesmo tempo, garante-se um aporte de recursos adicionais à Previdência Social. O empregador pagaria 20% de contribuição sobre o valor do aviso prévio indenizado, enquanto para o empregado o percentual ficaria entre 8% e 11%.

O relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), apresentou voto favorável ao projeto. Ele propõe emendas ao texto. Uma delas determina que a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado deverá ser limitada ao período de 30 dias. O texto também deixa claro que o tempo relativo a essa contribuição contará para efeito de aposentadoria. Outra emenda insere esse tipo de aviso prévio no artigo da Lei 8.212/1991, que trata da contribuição previdenciária a cargo das empresas.

Após o parecer da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final.

Fonte: Agência Senado

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