Conheça as possibilidades para mudança de nome

p style=text-align: justify;emCaso seja para correção de erros de grafia, procedimento pode ser feito em cartórios/em/p
p style=text-align: justify;O nome é algo que acompanha o cidadão durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha feita pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração na certidão de nascimento./p
p style=text-align: justify;Já a correção de erros de grafia, com letras repetidas ou trocadas no nome, pode ser feita diretamente nos cartórios, conforme determina a Lei de Registros Públicos. Porém, na maioria dos casos, ainda é preciso buscar o Judiciário para dar início ao processo de troca./p
p style=text-align: justify;Por ser imutável, existem algumas regras rígidas para as alterações nominais. O Código Civil prevê que, com decisão favorável à adoção, a criança ou adolescente pode mudar o próprio nome. Apelidos notórios também podem ser inseridos ou substituir o nome do registro./p
p style=text-align: justify;Com justificativas bem fundamentadas, também é autorizada a mudança caso o nome da pessoa a exponha ao ridículo ou a constrangimento. Pessoas que colaboram com a apuração de um crime também podem ter o nome completo alterado e, inclusive, pode ser estendida ao cônjuge e filhos./p
p style=text-align: justify;strongNovidade/strong/p
p style=text-align: justify;No caso de transexuais, o Superior Tribunal de Justiça vem autorizando a modificação do nome que consta do registro civil, bem como a alteração do sexo. Para evitar que a situação continue constrangedora, os registros da mudança só ficarão disponíveis em livro cartorário./p
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