Desjudicialização agiliza processos no Registro de Imóveis

Procedimentos extrajudiciais reduzem prazos e custos para a população

A desjudicialização tem transformado o setor extrajudicial brasileiro, tornando os serviços mais ágeis e acessíveis à população. No Registro de Imóveis, o impacto dessa mudança é significativo, permitindo que diversos procedimentos sejam realizados diretamente nos cartórios, sem a necessidade de ação judicial. Esse movimento reduz prazos e custos e desafoga o Poder Judiciário, promovendo maior eficiência na regularização de imóveis. 

Segundo a 6ª edição do estudo Cartórios em Números, a atuação extrajudicial já gerou uma economia expressiva ao Judiciário e aos cofres públicos. A regularização fundiária, por exemplo, que antes levava até cinco anos por via judicial, agora pode ser concluída em cerca de três meses nos cartórios. Além disso, a usucapião extrajudicial, prevista na Lei nº 13.465/2017, tem avançado de forma expressiva. Somente no estado de São Paulo, 4.994 processos de usucapião foram iniciados entre 2019 e 2024 diretamente nos cartórios. 

Outra inovação recente é a adjudicação compulsória extrajudicial, regulamentada pelo Provimento nº 150/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador diretamente no Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. O tempo médio do procedimento caiu de pelo menos dois anos no Judiciário para cerca de seis meses nos cartórios. 

A desjudicialização também impactou a baixa da alienação fiduciária, que ocorre quando um financiamento imobiliário é quitado e a propriedade do imóvel é transferida para o nome do comprador. Esse procedimento, que na via judicial pode levar anos, agora é concluído em dois meses no cartório, com custo significativamente menor. 

A ampliação dessas medidas reforça a contribuição dada pelos cartórios para o desenvolvimento econômico e social do país, garantindo maior segurança jurídica e eficiência nos serviços prestados à sociedade. Com a digitalização dos registros imobiliários e a integração ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), a tendência é que os serviços extrajudiciais continuem evoluindo, tornando-se ainda mais acessíveis e ágeis. 

Para acessar o estudo completo, clique aqui. 

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil

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