Extinção de condomínio. Proprietário falecido. Formal de Partilha – registro – desnecessidade

TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.097468-7/001, Comarca de Poços de Caldas, Relator Des. José Américo Martins da Costa, julgada em 17/02/2023 e publicada em 24/02/2023.

EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO FALECIDO – REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA – DESNECESSIDADE. 1. A ação de extinção de condomínio tem como escopo o direito de propriedade, instituto de natureza real, sendo indispensável que a parte autora seja o proprietário registral do bem que se pretende romper o vínculo. 2. O herdeiro não precisa registrar o formal de partilha para ajuizar ação de extinção de condomínio do bem indivisível quando foi juntada matrícula do imóvel, comprovando que o proprietário registral é o falecido e não há pulos na cadeia da matrícula. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.097468-7/001, Comarca de Poços de Caldas, Relator Des. José Américo Martins da Costa, julgada em 17/02/2023 e publicada em 24/02/2023)Veja a íntegra.

Fonte: IRIB

ENNOR promove webinar sobre excelência na gestão de Cartórios no dia 18 de março

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às 15h, um webinar gratuito…
Leia mais

Comissão de Segurança aprova projeto que autoriza porte de arma para notários e registradores

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3125/2025, de autoria…
Leia mais

MTE discute cooperação com Banco Mundial para qualificação e geração de empregos

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu, nesta segunda-feira (9), representantes do Banco Mundial na sede do MTE,…
Leia mais