Questão ainda intrigante para a doutrina consiste em estabelecer a correta e adequada interpretação do art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a saber: “Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”