NÃO, em mais ou menos 80% dos casos, isso é vedado! E por que? Porque a autorização do trabalhador deve ser expressa; uma dívida, mesmo real, com vencimento iminente, não autoriza desconto, exceto em casos como adiantamento de salário e disposição em Lei, ademais disso, autorização Judicial por perda de alguma causa indenizatória, pensão alimentícia já definida por juízo de família ou contrato coletivo de trabalho (Vide artigo 462 da CLT logo abaixo): “É vedado ao empregador efetuar…