A elaboração de um pacto antenupcial – ou pacto nupcial – entre os nubentes está cada vez mais comum. O documento é obrigatório sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Contudo, ele também pode estabelecer outros acordos entre o casal, como regras de convivência, planejamento familiar, entre outros. Assim, previne-se uma série de problemas que podem vir a ocorrer durante o matrimônio, ou em caso de divórcio.
Os cartórios têm papel fundamental na elaboração e validação desse documento em três diferentes momentos. Veja a seguir:
A elaboração do documento pode ser feita por um advogado, mas os cartórios também disponibilizam modelos de pacto antenupcial para aqueles que desejarem. O valor para a execução do processo completo pode variar de estado para estado.
Se deseja fazer o pacto antenupcial, confira a tabela dos cartórios de seu estado para os procedimentos descritos acima!