PRERROGATIVAS
Nesta página, Notários e Registradores terão acesso aos serviços prestados pela Comissão de Prerrogativas da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR, que tem por responsabilidade conduzir medidas em defesa das prerrogativas profissionais dos Notários e Registradores em seu âmbito territorial.

Fale com a Comissão de Prerrogativas: Telefone: (061) 3963-1555

Atribuições da Comissão de Prerrogativas

  • Dar cumprimento efetivo às finalidades da CNR;
  • Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização dos Notários e Registradores;
  • Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
  • Instaurar procedimentos administrativos, de ofício ou mediante provocação do interessado, com o objetivo de deliberar sobre a adoção de medidas amigáveis, administrativas e judiciais em defesa dos Notários e Registradores;
  • Instaurar, de ofício ou a requerimento, processar e julgar pedido de desagravo público formulado por Notários e Registradores;
  • Auxiliar dos Notários e Registradores na defesa de suas prerrogativas junto a órgãos administrativos ou judiciais;
  • Prestar assistência em processo judicial de qualquer natureza, respeitadas as normas processuais, em que o Notário e o Registrador estejam sendo acusado ou investigado em razão de sua atividade profissional;
  • Representar, mediante autorização da Diretoria da CNR, judicial ou extrajudicialmente, os interesses coletivos dos Notários e Registradores afetos às prerrogativas.