Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de nascimento

A proposta já foi aprovada pelos senadores; e agora está sendo discutida na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.

“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Programa “Cartório Contemporâneo” episódio 226

Confira a 226ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e…
Leia mais

ANOREG/BR divulga 7ª edição da revista Cartórios em Números

Publicação traz especial com pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou a 7ª edição…
Leia mais

CNB/CF lança e-book do e-Not Provas com materiais para divulgação do serviço

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou oficialmente, nesta quarta-feira (28), o e-book do e-Not Provas, com conteúdos explicativos…
Leia mais