{"id":87991,"date":"2024-11-01T09:02:11","date_gmt":"2024-11-01T12:02:11","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=87991"},"modified":"2024-11-01T09:02:19","modified_gmt":"2024-11-01T12:02:19","slug":"artigo-indisponibilidade-de-bens-parte-ii-por-sergio-jacomino","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/novoportal\/artigo-indisponibilidade-de-bens-parte-ii-por-sergio-jacomino\/","title":{"rendered":"Artigo: Indisponibilidade de bens - Parte II - Por S\u00e9rgio Jacomino"},"content":{"rendered":"<div id=\"dslc-theme-content\"><div id=\"dslc-theme-content-inner\">\n<p><strong>Havia uma pedra no caminho<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A CGI e a CGJSP<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Corregedoria Geral de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo logo cuidou de regulamentar, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, as disposi\u00e7\u00f5es contidas no decreto-lei 502\/69, nascendo, ent\u00e3o, o livro de \"Registro de Notifica\u00e7\u00f5es\" expedidas pela CGI com a indica\u00e7\u00e3o das pessoas que teriam seus bens tornados indispon\u00edveis. Nasceria em car\u00e1ter confidencial, pois sem essa nota de sigilo a provid\u00eancia se frustraria pela pr\u00e9via difus\u00e3o de seu teor. Vale a pena conhecer na \u00edntegra o ato normativo da Corregedoria bandeirante:<\/p>\n\n\n\n<p>Provimento 8\/69 - Disp\u00f5e sobre atribui\u00e7\u00f5es dos Oficiais do Registro de Im\u00f3veis e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>O desembargador Hildebrando Dantas de Freitas, Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es,<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando as disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 1\u00ba e 2\u00ba do decreto-lei 502, de 17\/3\/69 e a decis\u00e3o proferida nos autos do proc. CG-31.903\/69;<\/p>\n\n\n\n<p>Determina:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba&nbsp; - Em cada Cart\u00f3rio do Registro de Im\u00f3veis do Estado de S\u00e3o Paulo ser\u00e1 aberto um livro destinado ao \"Registro das Notifica\u00e7\u00f5es\" expedidas pela. C.G.I., numerado em s\u00e9rie crescente, a partir do 1.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba - Cada livro conter\u00e1 termo de abertura e de encerramento assinados pelo juiz corregedor permanente que rubricar\u00e1 todas as folhas, formalidade que preceder\u00e1 a sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba - Ser\u00e1 organizado, obrigatoriamente, um \u00edndice geral, atrav\u00e9s de livro, facultada a utiliza\u00e7\u00e3o de fichas.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba - Recebida a notifica\u00e7\u00e3o, o Oficial imobili\u00e1rio proceder\u00e1 ao imediato registro, observada a ordem cronol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba - As notifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encadernadas em grupo de 200 e arquivadas em cart\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba - O Oficial Imobili\u00e1rio, recebida a notifica\u00e7\u00e3o, cumprir\u00e1 o disposto no art. 1\u00ba, inciso I, do decreto-lei 502-69, sob pena de provid\u00eancia de ordem disciplinar, sem preju\u00edzo da san\u00e7\u00e3o penal prevista no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, do mesmo diploma legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Publique-se, registre-se e cumpra-se.<\/p>\n\n\n\n<p>Remetam-se c\u00f3pias aos MM. ju\u00edzes corregedores permanentes dos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o Paulo, 16\/7\/69.<\/p>\n\n\n\n<p>Hildebrando Dantas de Freitas, corregedor geral da Justi\u00e7a1.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim foi criado o livro cognominado \"CGI\", como ficou conhecido nas serventias paulistas. Nalgum momento da hist\u00f3ria cartor\u00e1ria chamar\u00edamos o tal livro de \"Cadastro Geral de Indisponibilidades\", mas na verdade poucos sabiam o significado do acr\u00f4nimo, que se referia ao \u00f3rg\u00e3o criado pelo Estado naquele tormentoso per\u00edodo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Adveio em seguida o provimento CG 14, de 30\/12\/69, em que a estrutura\u00e7\u00e3o do livro de \"Registro de Notifica\u00e7\u00f5es\" ficou afinal estabelecida - certamente em virtude do advento do dec.-lei 48, de 18\/11\/66 e do dec.-lei 685, de 17\/7\/69, que tratava igualmente de indisponibilidade de bens de atingidos em processos de empresas em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial (art. 1\u00ba). A reda\u00e7\u00e3o das normas administrativas foi esta:<\/p>\n\n\n\n<p>\"XII - N\u00e3o podem ser efetuadas transcri\u00e7\u00f5es, inscri\u00e7\u00f5es ou averba\u00e7\u00f5es de documentos p\u00fablicos ou particulares relativos aos bens confiscados ou de quaisquer atos ou contratos em que sejam interessadas pessoas naturais ou jur\u00eddicas, cujos bens tenham sido objeto de confisco (Decreto-Lei n. 502, de 1969; Provimento 8\/69).<\/p>\n\n\n\n<p>XIII - Deve ser providenciada a abertura do Livro 'Registro de Notifica\u00e7\u00f5es', a que se refere o provimento n. CG 8\/69, para anota\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es oriundas da C.G.I. e dos liquidantes de empresas em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial (Decreto-Lei n. 685, de 17.7.1969)\"2.<\/p>\n\n\n\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 indisponibilidade de bens se espraiariam pelas normas baixadas sucessivamente pela Corregedoria Geral de Justi\u00e7a. Na bela consolida\u00e7\u00e3o empreendida na gest\u00e3o do desembargador Jos\u00e9 Carlos Ferreira de Oliveira, e com base na legisla\u00e7\u00e3o da \u00e9poca, cravou-se no art. 780:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\"N\u00e3o ser\u00e3o efetuadas transcri\u00e7\u00f5es, inscri\u00e7\u00f5es ou averba\u00e7\u00f5es relativas a bens confiscados, ou de quaisquer atos ou contratos em que sejam interessadas pessoas naturais ou jur\u00eddicas, cujos bens tenham sido objeto de confisco\"3.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Aparentemente, ter\u00e1 escapado do compilador a disposi\u00e7\u00e3o contida nos provimentos 8 e 14 de 1969. Entretanto, no bojo do processo CG 21.433\/72 previu-se o registro das indisponibilidades, assim estabelecido:<\/p>\n\n\n\n<p>XXXII - N\u00e3o podem ser efetuadas transcri\u00e7\u00f5es, inscri\u00e7\u00f5es ou averba\u00e7\u00f5es de documentos p\u00fablicos ou particulares relativos aos bens confiscados, ou de quaisquer atos ou contratos em que sejam interessadas pessoas naturais ou jur\u00eddicas, cujos bens tenham sido objeto de confisco (decreto-lei 502\/69; Prov. CG. 8\/69 e 14\/69).<\/p>\n\n\n\n<p>(\u2026)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>XXV - Deve-se ter em conta a indisponibilidade dos bens dos administradores, gerentes e conselheiros fiscais de sociedades sujeitas ao regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, nos termos do Decreto-lei n.\u00ba 48, de 18-XI-66, at\u00e9 a definitiva apura\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o de suas responsabilidades, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do decreto-lei 685\/69 (Prov. CG. 14\/69)4.<\/p>\n\n\n\n<p>A CGI seria extinta pelo decreto 82.961, de 29\/12\/78, em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o dos Atos Institucionais e Complementares pela EC 11\/78 (art. 3\u00ba). O decreto 84.251, de 28\/11\/79, alteraria o decreto 82.961\/78 para dispor que ficariam \"canceladas as anota\u00e7\u00f5es referentes a medidas preliminares e acauteladoras (bloqueio de bens), determinadas pela extinta Comiss\u00e3o Geral de Investiga\u00e7\u00f5es\" (art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Livro de registro das comunica\u00e7\u00f5es relativas a diretores e ex-administradores de sociedades em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em 1980 vem a lume o roteiro das correi\u00e7\u00f5es, alentado comp\u00eandio que organizava a mat\u00e9ria relativa \u00e0s correi\u00e7\u00f5es, propiciando aos magistrados orienta\u00e7\u00e3o adequada e tra\u00e7ando um roteiro a ser observado nos trabalhos correcionais5. Foi o precursor da atual planilha de \"Ata de Correi\u00e7\u00e3o\". Neste documento, prev\u00ea-se o livro das comunica\u00e7\u00f5es, referido no subt\u00edtulo 251, e suas disposi\u00e7\u00f5es s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Livro de registro das comunica\u00e7\u00f5es relativas a diretores e ex-administradores de sociedades em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O livro de&nbsp;registro das comunica\u00e7\u00f5es relativas a diretores e ex-administradores de sociedades em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, institu\u00eddo em consequ\u00eancia do decreto-lei 685, de 17\/7\/69, dever\u00e1 conter o registro de todos os of\u00edcios da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, ou dos liquidantes, comunicando os nomes das referidas pessoas, com a indica\u00e7\u00e3o da sociedade pertinente;<br>Uma vez feito o registro pr\u00f3prio, as comunica\u00e7\u00f5es relativas a diretores e ex-administradores de sociedades em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, no verso das quais se lan\u00e7ar\u00e1 certid\u00e3o referente ao ato praticado, ser\u00e3o arquivadas em ordem cronol\u00f3gica;<br>O&nbsp;registro das comunica\u00e7\u00f5es relativas a diretores e ex-administradores de sociedades em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial&nbsp;dever\u00e1 ser dividido em colunas, uma para o n\u00famero de ordem do registro; outra para a data; outra para o nome e a qualifica\u00e7\u00e3o das pessoas e uma \u00faltima para as averba\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias;<br>As comunica\u00e7\u00f5es que alterem ou cancelem registros atinentes \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es relativas a diretores e ex-administradores de sociedades em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial dever\u00e3o ser simplesmente averbadas, \u00e0 margem dos respectivos registros, n\u00e3o se justificando sejam objeto de novo registro;<br>Todos os nomes constantes do livro dever\u00e3o constar tamb\u00e9m do indicador pessoal (art. 180 da lei dos registros p\u00fablicos); o car\u00e1ter sigiloso daquelas comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o impede essa provid\u00eancia , diante do princ\u00edpio da publicidade que rege os registros p\u00fablicos em geral;<br>A indisponibilidade de bens acaso existentes na comarca (ou no registro) dever\u00e1 ser averbada \u00e0 margem da transcri\u00e7\u00e3o ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis (art. 247 da lei dos registros p\u00fablicos);<br>Os registros e comunica\u00e7\u00f5es da CGI, abolido o livro especial, podem ser feitos no mesmo livro destinado ao registro das comunica\u00e7\u00f5es relativas a diretores e ex-administradores de sociedades.<br>V\u00ea-se que o livro de registro de notifica\u00e7\u00f5es oriundas da CGI reputava-se abolido. A partir da\u00ed, todas as comunica\u00e7\u00f5es, sejam as anteriores, oriundas da CGI, sejam aquelas relativas \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es acerca de diretores e ex-administradores de sociedades, seriam lan\u00e7adas no novo livro.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) O advento da lei 6.216\/1975<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o original da lei 6.015\/73, publicada em 31\/12\/73, n\u00e3o trazia qualquer disposi\u00e7\u00e3o acerca da indisponibilidade de bens. Tampouco o regulamento de 1939. A inser\u00e7\u00e3o do artigo que disp\u00f5e sobre a indisponibilidade de bens veio no bojo da PL do Congresso Nacional (PLN 3\/75), encaminhado por Ernesto Geisel, por interm\u00e9dio do seu ministro da Justi\u00e7a, Armando Falc\u00e3o.6 O projeto converteu-se na lei 6.216\/75, que alteraria, ainda na vacatio, a lei 6.015\/73. Eis o dispositivo entranhado no corpo da lei:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 247 - Averbar-se-\u00e1, tamb\u00e9m, na matr\u00edcula, a declara\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens, na forma prevista na lei.<\/p>\n\n\n\n<p>A parte final do artigo - na forma prevista em lei - d\u00e1 ensanchas a que se possa discutir se a figura da indisponibilidade de bens poderia ser potencializada como meio obl\u00edquo de constri\u00e7\u00e3o no processo executivo, tema ao qual voltaremos na parte II deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Esp\u00f3lio do regime militar<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Uma vez extinta a CGI, revogados, pela EC 11\/78, o AI 5, pelo qual havia sido autorizado o confisco de bens decorrentes de enriquecimento il\u00edcito no exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, e o ato complementar 42\/69, tornando ineficaz o dec.-lei 359\/68, ficariam \"sem efeito as medidas acauteladoras para o confisco de bens previstas no art. 8\u00ba do aludido AI 5 e no Ato Complementar 42, medidas essas disciplinadas no dec.-lei 502, de 17\/3\/69, consistentes no embargo da disponibilidade dos bens mediante impedimento \u00e0 sua transmiss\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de anota\u00e7\u00f5es nos Registros de Im\u00f3veis\"7.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, havia in\u00fameras situa\u00e7\u00f5es em que o confisco efetivamente se concretizara e muitos bens objeto de registro foram tornados indispon\u00edveis. Em face da superveni\u00eancia dos referidos diplomas e declara\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade, a Corregedoria paulista provocou a Consultoria Geral da Rep\u00fablica que, em parecer aprovado pela presid\u00eancia da rep\u00fablica, responderia \u00e0s quest\u00f5es formuladas pelo Judici\u00e1rio paulista nos seguintes termos, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p>\"Consultoria geral da rep\u00fablica<\/p>\n\n\n\n<p>Parecer N-32, de 05\/5\/80.<\/p>\n\n\n\n<p>Assunto: Findou-se, ou n\u00e3o, a Comiss\u00e3o Geral de Investiga\u00e7\u00f5es, que foi criada pelo dec. lei 359\/68, mas declarada extinta, pelo dec. 82.961\/78.<\/p>\n\n\n\n<p>Ementa: Extinguiu-se a CGI, pois que o dec. lei 359\/68 veio a se tornar inconstitucional quando, revogados os atos institucionais e complementares, a Constitui\u00e7\u00e3o da rep\u00fablica recuperou a plenitude de sua vig\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O surto posterior de diversas inconstitucionalidades do dec. lei 359\/68 e do dec. lei 502\/69&nbsp; - sua revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, por contr\u00e1rios \u00e0 CF\/88. Atos praticados pela CGI; an\u00e1lise de sua efic\u00e1cia ap\u00f3s a vig\u00eancia plena da Constitui\u00e7\u00e3o, em 1\/1\/79. Nestes atos da CGI, distinguem-se os que criaram situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas acabadamente constitu\u00eddas sob o regime dos atos institucionais e complementares, de outros, aqueles atos que estavam instituindo situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, ainda em curso de forma\u00e7\u00e3o do ato final de decreto de confisco pelo presidente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto aqueles atos acabadamente constitu\u00eddos permanecem juridicamente perfeitos, infensos \u00e0 ulterior altera\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica e n\u00e3o apreci\u00e1veis pelo Poder Judici\u00e1rio, entretanto os atos meramente cautelares, os que geraram situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas apenas em curso de forma\u00e7\u00e3o do futuro confisco, estes encontram-se desconstitu\u00eddos, por desamparo do dec. lei 359\/68 e dec. lei 502\/69, revogados por inconstitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Aprovo. Em 12\/5\/80. (PR 521 - 80 encaminhado ao GM da PR em 13.5.80)\"8.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o concluiu que deveriam ser canceladas as anota\u00e7\u00f5es de bloqueio de bens determinadas pela CGI, permanecendo indispon\u00edveis os bens objetos de decretos de confisco por \"atos acabadamente constitu\u00eddos\" que \"permanecem juridicamente perfeitos, infensos \u00e0 ulterior altera\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica\". Os corregedores permanentes dos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis, de of\u00edcio ou a requerimento de interessados, deveriam determinar o cancelamento das anota\u00e7\u00f5es deixando de subsistir o bloqueio de bens eventualmente averbado. Eis a conclus\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\"Conclui-se, do exposto, deverem ser canceladas (\u2026) as anota\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0s medidas preliminares e acauteladoras de bloqueio de bens, determinadas pela extinta CGl e efetuadas por instru\u00e7\u00e3o desta E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, ao transmitir aos Srs. Ju\u00edzes de Direito Corregedores Permanentes dos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis e de Notas, da Capital e das comarcas do interior do Estado, as comunica\u00e7\u00f5es da mencionada Comiss\u00e3o e o dispositivo do art. 2.\u00ba do Dec.-lei 502, de 17.3.69, para que nenhuma transa\u00e7\u00e3o fosse celebrada envolvendo bens e pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas por ela expressamente arroladas.10<\/p>\n\n\n\n<p>Esse regime de medidas acauteladoras em processo de confisco chegava ao seu termo final. A CGI, que deveria proceder ao exame sum\u00e1rio dos elementos de prova que o justificasse, n\u00e3o mais existe.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>f) O decreto-lei 685\/69, a lei 6.024\/74 e as indisponibilidades de bens<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O decreto-lei 48, de 18\/11\/66, disporia sobre a interven\u00e7\u00e3o e a liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial de institui\u00e7\u00f5es financeiras, conduzidas pelo Banco Central do Brasil, \"nos casos em que se verificarem anormalidades na condu\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios sociais, inclusive por culpa ou responsabilidade dos dirigentes do estabelecimento\". Faltava, todavia, prever o procedimento padr\u00e3o para se evitar a dissipa\u00e7\u00e3o patrimonial dos administradores, gerentes e conselheiros fiscais das sociedades sujeitas ao regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Surge, ent\u00e3o, o decreto-lei 685, de 17\/7\/69 que, em seu art. 1\u00ba, disporia que os administradores, gerentes e conselheiros fiscais das sociedades sujeitas ao regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial ficariam \"com todos os seus bens indispon\u00edveis n\u00e3o podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, alien\u00e1-los ou oner\u00e1-los, at\u00e9 final e definitiva apura\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o de suas responsabilidades\". O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba revezava que os registros deveriam ser procedidos no prazo de 15 dias pelos Oficiais dos Registros de Im\u00f3veis, \"\u00e0 vista da comunica\u00e7\u00e3o formal que lhes seja feita, em caso, pelo liquidante\", isto \u00e9, pelo Banco Central do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>O decreto-lei de 1969 seria expressamente revogado pela lei 6.024, de 13\/3\/74, que disporia sobre a interven\u00e7\u00e3o e a liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial de institui\u00e7\u00f5es financeiras, diploma atualmente em vigor. O quadro normativo relativo \u00e0 indisponibilidade e inscri\u00e7\u00e3o nos Registros de Im\u00f3veis pode ser assim resumido:<\/p>\n\n\n\n<p>A indisponibilidade de bens alcan\u00e7a os administradores, gerentes, conselheiros fiscais das institui\u00e7\u00f5es financeiras em interven\u00e7\u00e3o, em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial ou em fal\u00eancia. Podem ser atingidas pessoas que, a qualquer t\u00edtulo, tenham adquirido por simula\u00e7\u00e3o bens de administradores.&nbsp;<br>Os titulares de bens considerados inalien\u00e1veis ou impenhor\u00e1veis n\u00e3o se sujeitam \u00e0s restri\u00e7\u00f5es.<br>N\u00e3o se sujeitam \u00e0s restri\u00e7\u00f5es os bens objeto de contrato de aliena\u00e7\u00e3o, de promessa de compra e venda, de cess\u00e3o de direito, \"desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro p\u00fablico, anteriormente \u00e0 data da decreta\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o\".<br>A indisponibilidade \u00e9 eficaz desde o ato que decretar a interven\u00e7\u00e3o. Cabe ao interventor, ao liquidante ou escriv\u00e3o da fal\u00eancia comunicar o gravame aos Registros P\u00fablicos.&nbsp;<br>Recebida a comunica\u00e7\u00e3o, os registradores ficam impedidos de praticar quaisquer atos de registro ou averba\u00e7\u00e3o de instrumentos p\u00fablicos ou particulares.<br>A partir de ent\u00e3o, o Banco Central do Brasil inundaria as Corregedorias Gerais de Justi\u00e7a dos Estados com of\u00edcios comunicando a interven\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es financeiras e noticiando a indisponibilidade de bens de seus administradores. As Corregedorias estaduais, por seu turno, encaminhariam \u00e0s comarcas do estado dossi\u00eas (alguns sigilosos) aos magistrados diretores ou corregedores permanentes e estes os encaminhariam a cada oficial de registro de im\u00f3veis.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Eram dossi\u00eas densos, muitas vezes compostos de centenas de p\u00e1ginas, gerando um imenso caudal informa\u00e7\u00f5es que desaguaria nos cart\u00f3rios, depois de lavrado o ato correspondente no \"livro de Registro de Notifica\u00e7\u00f5es\". Maria Helena Leonel Gandolfo nos d\u00e1 a s\u00edntese do conjunto acima exposto:<\/p>\n\n\n\n<p>\"De acordo com o decreto-lei 502, de 1969, a CGI - Comiss\u00e3o Geral de Investiga\u00e7\u00f5es pode determinar a indisponibilidade de bens de empresas ou pessoas f\u00edsicas que se achem sob investiga\u00e7\u00e3o, como medida cautelar visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico. Os bens assim declarados 'indispon\u00edveis' ou 'bloqueados' n\u00e3o podem ser vendidos, prometidos \u00e0 venda, doados ou, por qualquer outra forma, transmitidos a terceiros.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Recebida a comunica\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a ou do juiz corregedor permanente do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, ao Oficial compete efetuar as anota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, inclusive no indicador pessoal, pois responde, civil e criminalmente, pelo registro que venha a fazer, da transmiss\u00e3o de bens indispon\u00edveis.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo, a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a instituiu um 'livro de Registro de Notifica\u00e7\u00f5es', que tanto serve para o lan\u00e7amento das comunica\u00e7\u00f5es da CGI como das enviadas pelos interventores de institui\u00e7\u00f5es financeiras em regime de liquida\u00e7\u00e3o, conforme disposi\u00e7\u00e3o da lei 6.024, de 13\/3\/74.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A comunica\u00e7\u00e3o de indisponibilidade pode ser gen\u00e9rica, isto \u00e9, mencionar nomes das pessoas cujos bens s\u00e3o bloqueados, sem se referir diretamente a qualquer im\u00f3vel, caso em que todos os im\u00f3veis que aquelas pessoas possuam - ou venham a possuir - se tornam intransmiss\u00edveis. Pode, tamb\u00e9m, especificar im\u00f3vel ou im\u00f3veis determinados. Neste caso, o bloqueio s\u00f3 atinge estes im\u00f3veis, n\u00e3o afetando os demais, do mesmo propriet\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essa foi a orienta\u00e7\u00e3o dada pela Corregedoria Permanente de S\u00e3o Paulo, mediante resposta ao Dr. Gilberto Valente da Silva a consulta formulada por um dos Cart\u00f3rios sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, depois de ouvir a respeito a pr\u00f3pria CGI.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, uma vez recebida a comunica\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens de uma pessoa, referindo-se a determinado im\u00f3vel n\u00e3o situado na circunscri\u00e7\u00e3o abrangida pelo Cart\u00f3rio, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de proceder-se ao registro no livro de notifica\u00e7\u00f5es. Nesse caso, arquiva-se a comunica\u00e7\u00e3o, sem qualquer anota\u00e7\u00e3o, uma vez que a pr\u00f3pria CGI afirma que o bloqueio s\u00f3 atinge o bem mencionado no of\u00edcio. Tratando-se, por\u00e9m, de indisponibilidade gen\u00e9rica (sem discriminar im\u00f3vel determinado) o registro deve ser feito no Livro mencionado, mesmo que a pessoa visada n\u00e3o possua im\u00f3vel registrado em seu nome, anotando-se, tamb\u00e9m, no indicador pessoal. M.H.L.G\".11&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Vimos que o roteiro das correi\u00e7\u00f5es de Adriano Marrey indicava que o livro de Registro de Notifica\u00e7\u00f5es da CGI havia sido \"abolido\" (letra \"g\" do item 251); entretanto, \"os registros e comunica\u00e7\u00f5es da CGI poderiam ser feitos no mesmo livro destinado ao registro das comunica\u00e7\u00f5es relativas a diretores e ex-administradores de sociedades\"\u2026 N\u00e3o temos not\u00edcia da exist\u00eancia de ato formal de aboli\u00e7\u00e3o do antigo livro de Registro das Notifica\u00e7\u00f5es da CGI, soando-nos pouco razo\u00e1vel que, extinta a comiss\u00e3o e cancelados seus atos vestibulares de bloqueio e indisponibilidades, ainda se lavrasse no novo livro as ditas comunica\u00e7\u00f5es. Este hiato provocou consultas ao IRIB. Considerando-se que as averba\u00e7\u00f5es de indisponibilidade ou bloqueio de bens determinadas pela CGI ficaram sem efeito, o livro pr\u00f3prio para essas averba\u00e7\u00f5es deveria ser encerrado? Respondeu-nos o Instituto:<\/p>\n\n\n\n<p>\"A maior parte dos Cart\u00f3rios de Registros de Im\u00f3veis possui um \u00fanico livro, tanto para a pr\u00e1tica desses atos, como para o registro da indisponibilidade de bens imposta nas liquida\u00e7\u00f5es extrajudiciais de entidades financeiras, procedidas pelo Banco Central. Quem assim procedeu, dever\u00e1 continuar escriturando esse livro com rela\u00e7\u00e3o a estes \u00faltimos atos. Todavia, os que possuem dois livros poder\u00e3o encerrar aquele destinado \u00e0s anota\u00e7\u00f5es determinadas pela extinta&nbsp;CGI -&nbsp;Comiss\u00e3o Geral de investiga\u00e7\u00f5es\"12.<\/p>\n\n\n\n<p>Este per\u00edodo da hist\u00f3ria institucional \u00e9 ainda muito pouco estudado. Somente conhecendo as origens do instituto da indisponibilidade de bens, conhecendo o seu desenvolvimento ao longo do tempo, ser\u00e1 poss\u00edvel identificar a origem dos desvios e imperfei\u00e7\u00f5es reconhecidos, corrigindo os rumos e dotando o SREI de uma ferramenta \u00fatil e eficaz.<\/p>\n\n\n\n<p>Na parte seguinte deste artigo, vamos verificar como o sistema de indisponibilidade de bens foi informatizado no Estado de S\u00e3o Paulo e quais foram os impulsos que a Corregedoria Geral de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo recebeu de alguns registradores, apoiados pela ARISP - Associa\u00e7\u00e3o de Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo. Veremos, a seguir, as novas ideias que plasmaram a concep\u00e7\u00e3o da nova CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/418476\/indisponibilidade-de-bens--parte-ii\" data-type=\"link\" data-id=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/418476\/indisponibilidade-de-bens--parte-ii\">Migalhas<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n<\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Havia uma pedra no caminho A CGI e a CGJSP A Corregedoria Geral de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo logo cuidou de regulamentar, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, as disposi\u00e7\u00f5es contidas no decreto-lei 502\/69, nascendo, ent\u00e3o, o livro de \"Registro de Notifica\u00e7\u00f5es\" expedidas pela CGI com a indica\u00e7\u00e3o das pessoas que teriam seus bens [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":87934,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[502,55,47],"tags":[],"class_list":["post-87991","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.3 - 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