{"id":14931,"date":"2019-05-30T15:35:10","date_gmt":"2019-05-30T18:35:10","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=14931"},"modified":"2019-05-30T15:35:10","modified_gmt":"2019-05-30T18:35:10","slug":"stf-invalida-norma-da-reforma-trabalhista-que-permitia-trabalho-de-gravidas-e-lactantes-em-atividades-insalubres","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/stf-invalida-norma-da-reforma-trabalhista-que-permitia-trabalho-de-gravidas-e-lactantes-em-atividades-insalubres\/","title":{"rendered":"STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de gr\u00e1vidas e lactantes em atividades insalubres"},"content":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras gr\u00e1vidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hip\u00f3teses. Para a corrente majorit\u00e1ria, a express\u00e3o \u201cquando apresentar atestado de sa\u00fade, emitido por m\u00e9dico de confian\u00e7a da mulher\u201d, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a prote\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 maternidade e \u00e0 crian\u00e7a.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada no Supremo pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores Metal\u00fargicos. A norma questionada admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau m\u00e9dio ou m\u00ednimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de sa\u00fade que recomende o afastamento. Tal previs\u00e3o legal, segundo a entidade autora, afronta a prote\u00e7\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui \u00e0 maternidade, \u00e0 gesta\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 mulher, ao nascituro, aos rec\u00e9m-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho equilibrado. A efic\u00e1cia dos dispositivos estava suspensa desde o fim do m\u00eas passado por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.<\/p>\n<p>No in\u00edcio da sess\u00e3o desta quarta-feira (29), em que se apreciou o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o, falaram na condi\u00e7\u00e3o de amici curiae os representantes da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade (CNS), pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, e da Central \u00danica do Trabalhadores (CUT), que defendeu a inconstitucionalidade dos trechos da norma.<\/p>\n<p><b>Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade<\/b><\/p>\n<p>O relator iniciou seu voto observando que, ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o legal, a norma passou a impor \u00e0s gr\u00e1vidas e \u00e0s lactantes o \u00f4nus de apresentar atestado de sa\u00fade como condi\u00e7\u00e3o para o afastamento. Esse \u00f4nus, segundo o ministro, sujeita a trabalhadora a maior embara\u00e7o para o exerc\u00edcio de seus direitos, sobretudo para aquelas que n\u00e3o t\u00eam acesso \u00e0 sa\u00fade b\u00e1sica para conseguir o atestado.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o do ministro, a norma est\u00e1 em desacordo com diversos direitos consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e deles derivados, entre eles a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade, o direito \u00e0 licen\u00e7a-maternidade e a seguran\u00e7a no emprego assegurada \u00e0 gestante, al\u00e9m de normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a. Sob essa \u00f3tica, a prote\u00e7\u00e3o da mulher gr\u00e1vida ou da lactante em rela\u00e7\u00e3o ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da crian\u00e7a. \u201cA raz\u00e3o das normas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 salvaguardar direitos sociais da mulher, mas tamb\u00e9m efetivar a integral prote\u00e7\u00e3o ao rec\u00e9m-nascido, possibilitando sua conviv\u00eancia integral com a m\u00e3e nos primeiros meses de vida, de maneira harm\u00f4nica e segura e sem os perigos de um ambiente insalubre, consagrada com absoluta prioridade, no artigo 227 do texto constitucional, como dever tamb\u00e9m da sociedade e do empregador\u201d, assinalou.<\/p>\n<p>Dessa forma, o ministro destacou que a altera\u00e7\u00e3o deste ponto da CLT feriu direito de dupla titularidade \u2013 da m\u00e3e e da crian\u00e7a. A seu ver, a previs\u00e3o de afastamento autom\u00e1tico da gestante ou da lactante do ambiente insalubre est\u00e1 absolutamente de acordo com o entendimento do Supremo de integral prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 sa\u00fade da crian\u00e7a. \u201cA prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e a integral prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a s\u00e3o direitos irrenunci\u00e1veis e n\u00e3o podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela eventual neglig\u00eancia da gestante ou da lactante em juntar um atestado m\u00e9dico, sob pena de prejudic\u00e1-la e prejudicar o rec\u00e9m-nascido\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>N\u00e3o procede, segundo o relator, o argumento de que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade poderia acarretar retra\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o da mulher no mercado de trabalho. \u201cEventuais discrimina\u00e7\u00f5es ser\u00e3o punidas nos termos da lei, e o pr\u00f3prio texto constitucional determina de maneira impositiva a prote\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos espec\u00edficos\u201d, ressaltou. Para o ministro, tamb\u00e9m n\u00e3o procede o argumento do \u00f4nus excessivo ao empregador, pois a norma isenta o tomador de servi\u00e7o do \u00f4nus financeiro referente ao adicional de insalubridade da empregada afastada. Com esses fundamentos, o relator votou pela confirma\u00e7\u00e3o da liminar deferida e pela proced\u00eancia do pedido para declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o dos incisos II e II.<\/p>\n<p><b>Retrocesso social<\/b><\/p>\n<p>Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado hist\u00f3rico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho da gestante no pa\u00eds. Isso revela, a seu ver, quase um s\u00e9culo de \u201cafirma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do compromisso da na\u00e7\u00e3o com a salvaguarda das futuras gera\u00e7\u00f5es\u201d. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, por sua vez, priorizou a higidez f\u00edsica e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7\u00ba, a redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um per\u00edodo de maior vulnerabilidade devido \u00e0s conting\u00eancias pr\u00f3prias de concilia\u00e7\u00e3o dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7\u00ba \u201cimp\u00f5em limites \u00e0 liberdade de organiza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do empregador de forma a concretizar, para a empregada m\u00e3e, merecida seguran\u00e7a do exerc\u00edcio do direito ao equil\u00edbrio entre trabalho e fam\u00edlia\u201d. A altera\u00e7\u00e3o promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou \u201cineg\u00e1vel retrocesso social\u201d.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m votaram pela proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o os ministros Edson Fachin, Lu\u00eds Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen L\u00facia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.<\/p>\n<p><b>Diverg\u00eancia<\/b><\/p>\n<p>\u00danico a divergir, o ministro Marco Aur\u00e9lio votou pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o ao argumento de que os preceitos que regulam o trabalho masculino s\u00e3o aplic\u00e1veis ao trabalho feminino. \u201cToda prote\u00e7\u00e3o alargada ao g\u00eanero feminino acaba prejudicando o g\u00eanero\u201d, disse. Para ele, \u00e9 razo\u00e1vel a exig\u00eancia de um pronunciamento t\u00e9cnico de profissional da medicina sobre a conveni\u00eancia do afastamento da trabalhadora. \u201cOs preceitos encerram a liberdade da prestadora de servi\u00e7os e visam atender \u00e0s exig\u00eancias do mercado de trabalho, para n\u00e3o se criar \u00f3bice \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra feminina\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Leia a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADI5938EmentaeVOTO.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00edntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes<\/a>\u00a0(relator).<\/p>\n<p><em>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412571\">STF<\/a><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras gr\u00e1vidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hip\u00f3teses. 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