{"id":17677,"date":"2020-02-21T17:03:52","date_gmt":"2020-02-21T20:03:52","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=17677"},"modified":"2020-02-21T17:25:18","modified_gmt":"2020-02-21T20:25:18","slug":"divulgadas-regras-sobre-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-dirpf-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/divulgadas-regras-sobre-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-dirpf-2020\/","title":{"rendered":"Divulgadas regras sobre a entrega da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (DIRPF\/2020)"},"content":{"rendered":"<p>A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19\/2) as regras para a entrega da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia \u00e0s 8 horas do dia 2 de mar\u00e7o e termina \u00e0s 23h59min59s (vinte e tr\u00eas horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) hor\u00e1rio de Bras\u00edlia, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa \u00e9 de que 32 milh\u00f5es de declara\u00e7\u00f5es sejam enviadas at\u00e9 o final do prazo.<\/p>\n<p>Esse ano a Receita exigir\u00e1 o n\u00famero do recibo da declara\u00e7\u00e3o anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calend\u00e1rio 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.<\/p>\n<h5>Antecipa\u00e7\u00e3o do cronograma de restitui\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<p>A Receita Federal ir\u00e1 antecipar o pagamento das restitui\u00e7\u00f5es do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica referentes ao exerc\u00edcio de 2020, ano-calend\u00e1rio de 2019. O primeiro lote de restitui\u00e7\u00e3o est\u00e1 programado para o dia 29 de maio, com o \u00faltimo lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de compara\u00e7\u00e3o, no ano passado as restitui\u00e7\u00f5es iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam at\u00e9 o dia 16 de dezembro.<\/p>\n<p>Outra mudan\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao ano passado est\u00e1 no n\u00famero de lotes de restitui\u00e7\u00e3o, que passam a ser cinco em vez de sete. As restitui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o priorizadas pela data de entrega da Declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica (DIRPF), que deve ser feita atrav\u00e9s do computador, utilizando o programa disponibilizado na p\u00e1gina da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de certificado digital. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o do aplicativo \u201cMeu Imposto de Renda\u201d, caso o contribuinte opte por fazer sua declara\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de dispositivos m\u00f3veis.<\/p>\n<p>Algumas categorias de contribuintes t\u00eam prioridade legal no recebimento da restitui\u00e7\u00e3o: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de defici\u00eancia f\u00edsica ou mol\u00e9stia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magist\u00e9rio. A Declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica pode ser entregue a partir do dia 2 de mar\u00e7o at\u00e9 o dia 30 de abril. Ap\u00f3s esta data, o contribuinte que apresentar a declara\u00e7\u00e3o incorre em uma multa pelo atraso.<\/p>\n<p>O Programa Gerador da Declara\u00e7\u00e3o (PGD) estar\u00e1 dispon\u00edvel para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o pelo PGD n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio instalar o programa de transmiss\u00e3o Receitanet, uma vez que essa funcionalidade est\u00e1 integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o do Receitanet para a transmiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h5>Da Obrigatoriedade de Apresenta\u00e7\u00e3o<\/h5>\n<p>Entre os contribuintes que est\u00e3o obrigados a apresentar a declara\u00e7\u00e3o anual referente ao exerc\u00edcio de 2020, ano-calend\u00e1rio 2019, est\u00e3o aqueles que:<\/p>\n<p>I &#8211; receberam rendimentos tribut\u00e1veis, sujeitos ao ajuste na declara\u00e7\u00e3o, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);<\/p>\n<p>II &#8211; receberam rendimentos isentos, n\u00e3o tribut\u00e1veis\u00a0ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);<\/p>\n<p>III &#8211; efetuaram doa\u00e7\u00f5es, inclusive em favor de partidos pol\u00edticos e candidatos a cargos eletivos, poder\u00e1 utilizar, al\u00e9m do Programa Gerador da Declara\u00e7\u00e3o (PGD) IRPF2020, o servi\u00e7o \u201cMeu Imposto de Renda\u201d.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m est\u00e3o obrigadas a apresentar a declara\u00e7\u00e3o aquelas pessoas f\u00edsicas residentes no Brasil que no ano-calend\u00e1rio de 2019, entre outros:<\/p>\n<p>&#8211; Obtiveram, em qualquer m\u00eas, ganho de capital na aliena\u00e7\u00e3o de bens ou direitos, sujeito \u00e0 incid\u00eancia do imposto, ou realizou opera\u00e7\u00f5es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;<\/p>\n<p>&#8211; Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);<\/p>\n<h5>Das Formas de Elabora\u00e7\u00e3o<\/h5>\n<p>A Declara\u00e7\u00e3o pode ser elaborada de tr\u00eas formas:<\/p>\n<p>&#8211; Computador, por meio do PGD IRPF 2020, dispon\u00edvel no s\u00edtio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endere\u00e7o &lt;<a href=\"http:\/\/receita.fazenda.gov.br\">http:\/\/receita.fazenda.gov.br<\/a>&gt; a partir das 8h do dia 20\/2;<\/p>\n<p>&#8211; Dispositivos m\u00f3veis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao servi\u00e7o \u201cMeu Imposto de Renda\u201d, acessado por meio do aplicativo APP \u201cMeu Imposto de Renda\u201d, dispon\u00edvel nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;<\/p>\n<p>&#8211; Computador, mediante acesso ao servi\u00e7o \u201cMeu Imposto de Renda\u201d, dispon\u00edvel no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no s\u00edtio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procura\u00e7\u00e3o RFB ou procura\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de que trata a IN RFB n\u00ba 1.751, de 16 de outubro de 2017.<\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa que trata da apresenta\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica\/2020 estar\u00e1 publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de amanh\u00e3 (20\/2).<\/p>\n<p>Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal\u00a0 Joaquim Adir, supervisor nacional do IR,\u00a0<a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=IsNu72jGuVw\">clique aqui<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=HLnR3QwfecI\">Assista aqui\u00a0<\/a>a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as\u00a0 regras do IRPF 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/receita.economia.gov.br\/\">Receita Federal do Brasil (RFB)<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19\/2) as regras para a entrega da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda 2020. 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