{"id":23397,"date":"2021-08-03T16:10:57","date_gmt":"2021-08-03T19:10:57","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=23397"},"modified":"2021-08-03T16:11:59","modified_gmt":"2021-08-03T19:11:59","slug":"stf-retoma-julgamento-sobre-projecao-de-acordos-coletivos-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/stf-retoma-julgamento-sobre-projecao-de-acordos-coletivos-de-trabalho\/","title":{"rendered":"STF retoma julgamento sobre proje\u00e7\u00e3o de acordos coletivos de trabalho"},"content":{"rendered":"\n<p>Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a chamada ultratividade das normas coletivas \u00e9 incompat\u00edvel com o ordenamento jur\u00eddico. O julgamento continuar\u00e1 na quarta-feira (4)<\/p>\n\n\n\n<p>Na primeira sess\u00e3o plen\u00e1ria do segundo semestre de 2021, nesta segunda-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute \u200ba ultratividade \u200bde normas coletivas. Nessa situa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s dois anos e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, \u200bessas normas t\u00eam sua validade expirada,\u200b mas s\u00e3o incorporadas aos contratos individuais de trabalho, at\u00e9 que outra venha \u200ba decidir sobre o direito trabalhista.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao ocupar, pela primeira vez, a cadeira de decano da Corte, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, confirmando medida cautelar concedida por ele em outubro de 2016, quando suspendeu todos os processos e os efeitos de decis\u00f5es no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho que discutam a mat\u00e9ria. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, informou que a an\u00e1lise da mat\u00e9ria ter\u00e1 continuidade na pr\u00f3xima quarta-feira (4).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>S\u00famula do TST<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A ADPF foi ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a S\u00famula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mant\u00e9m a validade das cl\u00e1usulas nos contratos vigentes e nos novos e considera que elas s\u00f3 poder\u00e3o ser modificadas ou suprimidas mediante negocia\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a entidade, o TST tinha entendimento consolidado de que as normas coletivas n\u00e3o se incorporavam ao contrato de trabalho, na medida em que sua aplica\u00e7\u00e3o estava vinculada ao prazo de sua vig\u00eancia. Por\u00e9m, diante da suposta reintrodu\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da ultratividade da norma coletiva no sistema jur\u00eddico brasileiro pela Emenda Constitucional 45\/2004, com a inser\u00e7\u00e3o da palavra \u201canteriormente\u201d no artigo 114, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o da s\u00famula foi modificada, passando a considerar a incorpora\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas normativas ao contrato de trabalho individual at\u00e9 que novo acordo ou conven\u00e7\u00e3o seja firmado.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a Confenen, a orienta\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho, consolidada na nova vers\u00e3o da S\u00famula 277, tem como base na interpreta\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria da Constitui\u00e7\u00e3o, em usurpa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo, pois o princ\u00edpio da ultratividade j\u00e1 foi objeto de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica posteriormente revogada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Processo legislativo espec\u00edfico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00danico a votar na sess\u00e3o de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou evidente que a nova reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 277 do TST \u00e9 incompat\u00edvel com os princ\u00edpios da legalidade, da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Ele lembrou que quest\u00f5es sobre o tema j\u00e1 foram apreciadas pelo Poder Legislativo em pelo menos tr\u00eas ocasi\u00f5es \u2013 na elabora\u00e7\u00e3o e na revoga\u00e7\u00e3o da Lei 8.542\/1992 e na Reforma Trabalhista \u2013 e deixam claro que este tema precisa ser definido por processo legislativo espec\u00edfico. \u201cN\u00e3o cabe ao Tribunal Superior do Trabalho agir excepcionalmente e, para chegar a determinado objetivo, interpretar norma constitucional de forma arbitr\u00e1ria\u201d, ressaltou.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Veda\u00e7\u00e3o da ultratividade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O relator lembrou que a Lei 8.542\/1992, amplamente discutida no Congresso Nacional, estabelecia que as cl\u00e1usulas integram os contratos individuais de trabalho e somente poder\u00e3o ser reduzidas ou suprimidas por norma coletiva posterior. Na rediscuss\u00e3o da mat\u00e9ria, por meio da Lei 10.192\/2001, o Poder Legislativo entendeu por bem retirar o princ\u00edpio da ultratividade da norma coletiva do ordenamento jur\u00eddico nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o ministro, o TST \u201cressuscitou princ\u00edpio que somente deveria voltar a existir por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d, afastando o debate p\u00fablico, os tr\u00e2mites e as garantias t\u00edpicas do processo legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Zigue-zague jurisprudencial<\/p>\n\n\n\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o de Gilmar Mendes, a interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelo TST na \u00faltima reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 277 tamb\u00e9m ofende o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, uma vez que, nos termos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (artigo 613, inciso II CLT), acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vig\u00eancia, que n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a dois anos. Ele lembrou que, para tornar a limita\u00e7\u00e3o ainda mais expl\u00edcita, a Reforma Trabalhista, al\u00e9m de n\u00e3o permitir a dura\u00e7\u00e3o superior a dois anos, vedou a ultratividade.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o ministro, a aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre o tema fez com que o TST realizasse \u201cverdadeiro \u2018zigue-zague\u2019 jurisprudencial\u201d, ora entendendo ser poss\u00edvel a ultratividade, ora a negando, \u201cmaculando a boa f\u00e9 que deve pautar as negocia\u00e7\u00f5es coletivas\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Proced\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O relator votou no sentido de declarar a inconstitucionalidade da nova vers\u00e3o da S\u00famula 277 do TST e de interpreta\u00e7\u00f5es e de decis\u00f5es judiciais que entendem que o artigo 114, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 45\/2004, autoriza a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da ultratividade de normas de acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas.<\/p>\n\n\n\n<p>EC\/CR\/\/CF<\/p>\n\n\n\n<p>Leia mais:<\/p>\n\n\n\n<p>17\/6\/2021 &#8211;&nbsp;<a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467812&amp;ori=1\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Plen\u00e1rio come\u00e7a julgamento sobre ultratividade de acordos coletivos de trabalho<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>14\/10\/2016 &#8211;\u00a0<a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327394&amp;ori=1\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ministro suspende efeitos de decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho sobre ultratividade de acordos<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: STF<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a chamada ultratividade das normas coletivas \u00e9 incompat\u00edvel com o ordenamento jur\u00eddico. 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