{"id":7536,"date":"2018-06-15T12:13:27","date_gmt":"2018-06-15T15:13:27","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=7536"},"modified":"2018-06-15T12:13:27","modified_gmt":"2018-06-15T15:13:27","slug":"acordos-extrajudiciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/acordos-extrajudiciais\/","title":{"rendered":"Empresas usam acordos extrajudiciais para acertar as contas com empregados"},"content":{"rendered":"<p>Ao tomar conhecimento da situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia da prestadora de servi\u00e7o com a qual mantinha um contrato, uma multinacional resolveu acertar os sal\u00e1rios atrasados de mais de 80 funcion\u00e1rios terceirizados. Mas para se resguardar fechou acordos extrajudiciais. Pactos nesses moldes entre patr\u00f5es e empregados passaram a ser poss\u00edveis desde a reforma trabalhista (Lei n\u00ba 13.467, de 2017), com a inclus\u00e3o dos artigos 855-B e 855-E na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/p>\n<p>Os dispositivos permitem \u00e0s partes fecharem acordos fora da Justi\u00e7a e apresentarem uma peti\u00e7\u00e3o conjunta para a homologa\u00e7\u00e3o em varas do trabalho. Patr\u00f5es e empregados devem, obrigatoriamente, ser representados por advogados. No caso do trabalhador, a lei permite a representa\u00e7\u00e3o por advogado do sindicato da categoria.<\/p>\n<p>Dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de S\u00e3o Paulo mostram que o n\u00famero de pedidos de transa\u00e7\u00e3o extrajudicial cresceu desde novembro, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Passou de 68 para 649, em maio. No total, foram distribu\u00eddos mais de tr\u00eas mil processos neste per\u00edodo. No Rio Grande do Sul, o TRT recebeu 1,1 mil solicita\u00e7\u00f5es desde novembro.<\/p>\n<p>Em S\u00e3o Paulo, os acordos podem ser homologados por ju\u00edzes nas varas do trabalho e nos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00f5es de Conflitos (Cejuscs) desde que estejam dentro das diretrizes estabelecidas pelo TRT. Os requerentes devem, por exemplo, recolher as custas de 2% sobre o valor da causa antes de dar entrada na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>No documento, as partes devem discriminar os pontos negociados e seus respectivos valores. Embora a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o obrigue que seja realizada audi\u00eancia, os Cejuscs t\u00eam como norma marcar sess\u00e3o para o julgamento de um pedido de homologa\u00e7\u00e3o de acordo.<\/p>\n<p>Para o advogado Fabiano Zavanella, s\u00f3cio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, respons\u00e1vel pela estrutura\u00e7\u00e3o dos acordos firmados pela multinacional, o caso \u00e9 peculiar porque envolveu os sindicatos de tr\u00eas categorias (vigilantes, bombeiros e prestadores de servi\u00e7os). &#8220;Tamb\u00e9m pesou na decis\u00e3o a boa-f\u00e9 da empresa, que reteve os valores que seriam pagos \u00e0 prestadora de servi\u00e7o para acertar os sal\u00e1rios de novembro e dezembro de 2017, al\u00e9m das verbas rescis\u00f3rias e multas&#8221;, diz.<\/p>\n<p>Pelo n\u00famero de funcion\u00e1rios e categorias profissionais envolvidos, a empresa fechou um total de quatro acordos, dos quais tr\u00eas foram homologados. Um deles continua em tramita\u00e7\u00e3o. Apesar de acertar as contas de mais de 80 funcion\u00e1rios terceirizados, a companhia s\u00f3 conseguiu o comparecimento de 18 \u00e0 Justi\u00e7a &#8211; a presen\u00e7a \u00e9 exigida nas audi\u00eancias.<\/p>\n<p>Em um dos processos (n\u00ba 1000200-21.2018.5.02.0602), a homologa\u00e7\u00e3o ocorreu na 26\u00aa Vara de S\u00e3o Paulo e contou com a participa\u00e7\u00e3o do sindicato dos bombeiros. A peti\u00e7\u00e3o inicial foi assinada por sete funcion\u00e1rios terceirizados. A homologa\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, foi feita para os tr\u00eas que compareceram \u00e0 audi\u00eancia, embora todos tenham recebido antecipadamente os valores. Para os faltosos, o processo foi extinto.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de reconhecer o acordo somente para os trabalhadores presentes, a ju\u00edza do Trabalho Elisa Maria Andreoni n\u00e3o deu quita\u00e7\u00e3o ampla. S\u00f3 homologou o que estava listado no pacto, o que pode abrir caminho para futuras discuss\u00f5es judiciais envolvendo outros temas. &#8220;Foi o risco assumido pela empresa&#8221;, diz Zavanella.<\/p>\n<p>No caso das homologa\u00e7\u00f5es com quita\u00e7\u00e3o ampla e definitiva, por\u00e9m, o trabalhador n\u00e3o mais poder\u00e1 acionar a Justi\u00e7a, ou seja, a quita\u00e7\u00e3o abrange a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica como um todo. Em outros tribunais, afirma advogado, a quita\u00e7\u00e3o ampla \u00e9 f\u00e1cil de ser obtida do que em S\u00e3o Paulo, que costuma ter uma postura mais conservadora. &#8220;S\u00e3o Paulo tem sido uma ilha na resist\u00eancia em n\u00e3o dar quita\u00e7\u00e3o integral ao extinto contrato de trabalho&#8221;, diz.<\/p>\n<p>Para a advogada trabalhista Ana Luiza Troccoli, do escrit\u00f3rio Troccoli, Veraci Primo e Advogados Associados, embora o acordo extrajudicial seja uma alternativa para descongestionar o Judici\u00e1rio, o procedimento nem sempre traz a seguran\u00e7a jur\u00eddica esperada pelas empresas. &#8220;Parece frustrante n\u00e3o obter a homologa\u00e7\u00e3o com a quita\u00e7\u00e3o total da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, mas apenas uma quita\u00e7\u00e3o restrita aos t\u00edtulos constantes do acordo, quando a inten\u00e7\u00e3o das partes n\u00e3o era bem essa&#8221;, afirma a advogada.<\/p>\n<p>O s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Castro Neves Dal Mas, Fernando de Castro Neves, afirma que, de fato, quando as empresas optam por fechar acordos extrajudiciais, almeja-se sempre a homologa\u00e7\u00e3o com quita\u00e7\u00e3o ampla. &#8220;Mas isso s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel nos casos de pagamento de valores que est\u00e3o fora do contrato de trabalho&#8221;, diz.<\/p>\n<p>Recentemente, o escrit\u00f3rio intermediou um acordo selado entre uma empresa de automa\u00e7\u00e3o e um colaborador que, ap\u00f3s ser demitido, reivindicava uma indeniza\u00e7\u00e3o pr\u00e9-aposentadoria. O acordo foi homologado em Minas Gerais com quita\u00e7\u00e3o ampla. Antes de fechar o pacto para o acerto da indeniza\u00e7\u00e3o, a empresa pagou todas as verbas rescis\u00f3rias decorrentes da dispensa, o que pesou na decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A 5\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre tamb\u00e9m validou, recentemente, um acordo extrajudicial ajustado entre uma trabalhadora e a operadora de planos de sa\u00fade Unimed. As partes acordaram a redu\u00e7\u00e3o da jornada da trabalhadora, sem altera\u00e7\u00e3o no valor da hora trabalhada. A decis\u00e3o (0021904-35.2017.5.04.0005) \u00e9 do juiz Max Carrion Brueckner.<\/p>\n<p>J\u00e1 o desembargador Lucas Vanucci Lins, do TRT de Minas Gerais, confirmou a decis\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau (0010099-04.2018. 5.03.0062), que rejeitou a homologa\u00e7\u00e3o de acordo firmado entre uma dom\u00e9stica e sua empregadora. O acordo previa o pagamento de R$ 24 mil, referentes a horas extras, adicional noturno e repouso remunerado. Para fundamentar a decis\u00e3o, o desembargador observou que havia um contrato de trabalho em vigor, uma situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista no artigo 855-B da CLT.<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <a href=\"http:\/\/www.valor.com.br\/legislacao\/5596625\/empresas-usam-acordos-extrajudiciais-para-acertar-contas-com-empregados\">Valor<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao tomar conhecimento da situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia da prestadora de servi\u00e7o com a qual mantinha um contrato, uma multinacional resolveu acertar os sal\u00e1rios atrasados de mais de 80 funcion\u00e1rios terceirizados. Mas para se resguardar fechou acordos extrajudiciais. 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