{"id":7666,"date":"2018-07-04T14:21:32","date_gmt":"2018-07-04T17:21:32","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=7666"},"modified":"2018-07-04T14:21:32","modified_gmt":"2018-07-04T17:21:32","slug":"e-indiscutivel-a-necessidade-de-incluir-os-bens-digitais-na-heranca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/e-indiscutivel-a-necessidade-de-incluir-os-bens-digitais-na-heranca\/","title":{"rendered":"\u00c9 indiscut\u00edvel a necessidade de incluir os bens digitais na heran\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p>\t\t\t\t<strong>Por\u00a0Rhuana Rodrigues C\u00e9sar<\/strong><\/p>\n<p>Com 22% da popula\u00e7\u00e3o mundial utilizando m\u00eddias sociais e 1,86 bilh\u00e3o de usu\u00e1rios ativos, falar sobre planejamento sucess\u00f3rio e heran\u00e7a digital se tornou a ordem do dia[1].<\/p>\n<p>Isso porque hoje, al\u00e9m da preocupa\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria acerca da possibilidade de disposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio em vida (forma mais econ\u00f4mica, pr\u00e1tica e menos conflituosa de partilha entre eventuais herdeiros), h\u00e1 uma preocupa\u00e7\u00e3o quanto ao patrim\u00f4nio virtual, seja ele suscet\u00edvel de valora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, tal como as moedas virtuais, ou n\u00e3o economicamente valor\u00e1vel, se observado o patrim\u00f4nio sentimental acumulado, tais como fotografias e filmagens armazenadas na nuvem, posts e mensagens trocadas nas redes sociais, e-books colecionados, games, filmes etc.<\/p>\n<p>E a despeito do direito \u00e0 heran\u00e7a ter sido al\u00e7ado como direito fundamental pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, empresas de tecnologia, provedores de conex\u00e3o, de conte\u00fado, hospedagem, dentre outros, n\u00e3o sabem lidar \u2014 ao menos de forma clara e transparente para com o usu\u00e1rio e terceiros \u2014 com o destino de ativos digitais de pessoas falecidas ou incapacitadas.<\/p>\n<p>No caminho de uma evolu\u00e7\u00e3o, redes sociais como o Facebook j\u00e1 disponibilizam ferramentas de gerenciamento de conta que permitem a indica\u00e7\u00e3o em vida de herdeiros, bem como a enumera\u00e7\u00e3o expressa da permiss\u00e3o ou n\u00e3o para que estes tenham acesso a dados e procedam \u00e0 exclus\u00e3o da conta.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, j\u00e1 se tem dispon\u00edvel pelo Facebook um aplicativo chamado If I Die, que permite aos usu\u00e1rios deixar uma mensagem p\u00f3stuma a ser publicada em sua p\u00e1gina.<\/p>\n<p>No entanto, muito se tem questionado se a prote\u00e7\u00e3o do interesse e a vontade do usu\u00e1rio na rede deve prevalecer ap\u00f3s sua morte. Seria esse acervo virtual um patrim\u00f4nio a ser transmitido aos herdeiros ou preservado segundo a vontade do falecido?<\/p>\n<p>Fazer valer a vontade do falecido, seja atrav\u00e9s das ferramentas t\u00edpicas da era da informa\u00e7\u00e3o (testamento virtual) ou atrav\u00e9s do legado \u201creal\u201d, que enfrenta um longo processo de abertura de invent\u00e1rio, \u00e9 um desafio e merece reflex\u00e3o.<\/p>\n<p>As cortes de Justi\u00e7a brasileiras j\u00e1 foram instadas a decidir em casos concretos se permitiam ou n\u00e3o o acesso a perfis, contas de e-mails etc. Por vezes, a solicita\u00e7\u00e3o era para que determinado perfil e\/ou conta fosse exclu\u00edda, e in\u00fameras outras vezes, para que a sua manuten\u00e7\u00e3o fosse determinada, com libera\u00e7\u00e3o do acesso pelos herdeiros n\u00e3o identificados e\/ou j\u00e1 designados virtualmente, havendo uma certa conson\u00e2ncia no entendimento, a despeito das poucas decis\u00f5es, de que os bens anal\u00f3gicos e digitais devem ser tratados da mesma forma que os reais, materialmente tang\u00edveis.<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a de Mato Grosso do Sul, por exemplo, determinou que o Facebook tirasse do ar a p\u00e1gina da jornalista Juliana Ribeiro Campos, 24 anos, que morreu em maio de 2012 por complica\u00e7\u00f5es ap\u00f3s uma endoscopia. A decis\u00e3o estabeleceu prazo de 48 horas, a partir da notifica\u00e7\u00e3o, para cumprimento da ordem e atendeu a uma a\u00e7\u00e3o aberta pela m\u00e3e da jovem, a professora Dolores Pereira Ribeiro, 50 anos[2].<\/p>\n<p>Em outros pa\u00edses, as cortes de Justi\u00e7a divergem, tendo por exemplo a corte alem\u00e3 rejeitado pedido de uma m\u00e3e para ter acesso \u00e0 conta de Facebook de sua filha, morta em 2012. Na segunda inst\u00e2ncia, a corte de Berlim reformou a decis\u00e3o anterior, pronunciando que o direito de privacidade nas telecomunica\u00e7\u00f5es se estende ao mundo digital e que a privacidade da menina n\u00e3o deveria ser violada. Nesse caso, declarou-se que o direito \u00e0 privacidade se sobrepunha ao direito de heran\u00e7a[3].<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, n\u00e3o h\u00e1 lei clara sobre o tema, mas existem dois projetos de lei em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados que buscam regular tais fatos da vida virtual que em muito causam transtornos na vida real: o Projeto de Lei 8.562\/2017, que est\u00e1 aguardando vota\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados, e o Projeto de Lei 4.099\/2012, que j\u00e1 foi aprovado na C\u00e2mara dos Deputados e encaminhado ao Senado para aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O segundo projeto (PL 4.099\/2012), mais simplista, apenas diz o \u00f3bvio para aqueles que tratam o patrim\u00f4nio digital com identidade ao real, ou seja, que dever\u00e3o ser transmitidos aos herdeiros todos os conte\u00fados de contas e arquivos digitais de titularidade do autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>J\u00e1 o primeiro projeto (PL 8.562\/2017) buscou n\u00e3o somente definir o que seria heran\u00e7a digital, ao propor o acr\u00e9scimo do artigo 1797-A ao C\u00f3digo Civil, mas, tamb\u00e9m, o que poderia ser transmitido (senhas, redes sociais, contas da internet, qualquer bem e servi\u00e7o virtual ou digital), caso n\u00e3o haja disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio do falecido com capacidade para testar, bem como os poderes do herdeiro na ger\u00eancia de tal heran\u00e7a.<\/p>\n<p>Mas a pergunta que ainda permanece nesses casos \u00e9: quanto ao legado digital do falecido, este pode ser disponibilizado, transferido, mesmo que contenha dados e informa\u00e7\u00f5es de outros usu\u00e1rios?<\/p>\n<p>O usu\u00e1rio falecido certamente trocou in\u00fameras mensagens, compartilhou dados com terceiros que muitas vezes tamb\u00e9m ter\u00e3o a sua esfera individual, mesmo que virtual, invadida, acaso o acesso \u00e0 herdeiros seja liberado e legalmente autorizado.<\/p>\n<p>Como tratar o efeito desses acessos e definir eventuais limites? Aplicar-se-ia a j\u00e1 existente legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 honra, imagem e intimidade, inclusive a terceiros cuja esfera individual restar violada pelo acesso de herdeiros a conte\u00fado antes preservado entre partes?<\/p>\n<p>Nestes novos tempos, no m\u00ednimo interessantes, n\u00e3o podemos simplesmente transformar direitos adquiridos a expectativas de direitos, muito menos tornar virtual norma constitucional real que bem protege a privacidade dos indiv\u00edduos de forma geral.<\/p>\n<p>A necessidade de inclus\u00e3o dos bens digitais dos indiv\u00edduos na heran\u00e7a \u00e9 indiscut\u00edvel, no entanto, em tempos de r\u00e1pida evolu\u00e7\u00e3o \u2014 ao menos at\u00e9 que a gera\u00e7\u00e3o Z ou os nativos digitais fiquem para tr\u00e1s \u2014 deve-se tratar com seriedade os efeitos que as interfer\u00eancias dos atos virtuais podem causar na vida real.<\/p>\n<p>1] https:\/\/www.statista.com<br \/>\n[2] https:\/\/www.campograndenews.com.br\/lado-b\/comportamento-23-08-2011-08\/apos-processo-e-apelo-de-mae-a-midia-facebook-exclui-perfil-de-jovem-morta<br \/>\n[3] https:\/\/link.estadao.com.br\/noticias\/geral,mae-nao-pode-acessar-facebook-de-filha-morta-diz-justica-alema,70001820458<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-jul-04\/rhuana-cesar-necessidade-incluir-bens-digitais-heranca\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Fonte: Conjur<\/strong><\/a>\t\t<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por\u00a0Rhuana Rodrigues C\u00e9sar Com 22% da popula\u00e7\u00e3o mundial utilizando m\u00eddias sociais e 1,86 bilh\u00e3o de usu\u00e1rios ativos, falar sobre planejamento sucess\u00f3rio e heran\u00e7a digital se tornou a ordem do dia[1]. 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