{"id":7903,"date":"2018-08-06T15:55:45","date_gmt":"2018-08-06T18:55:45","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=7903"},"modified":"2018-08-06T15:55:45","modified_gmt":"2018-08-06T18:55:45","slug":"a-alteracao-administrativa-do-prenome-e-genero-de-transgenero","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/a-alteracao-administrativa-do-prenome-e-genero-de-transgenero\/","title":{"rendered":"A altera\u00e7\u00e3o administrativa do prenome e g\u00eanero de transg\u00eanero"},"content":{"rendered":"<p class=\"authors\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-ago-03\/marcelo-rodrigues-alteracao-prenome-genero-transgenero#author\">Por\u00a0Marcelo Guimar\u00e3es Rodrigues<\/a><\/p>\n<figure id=\"attachment_7940\" aria-describedby=\"caption-attachment-7940\" style=\"width: 626px\" class=\"wp-caption alignnone\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-7940\" src=\"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/smiling-businesswoman-showing-folder-with-document-to-businessman_1262-12514.jpg\" alt=\"\" width=\"626\" height=\"417\" srcset=\"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/smiling-businesswoman-showing-folder-with-document-to-businessman_1262-12514.jpg 626w, https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/smiling-businesswoman-showing-folder-with-document-to-businessman_1262-12514-300x200.jpg 300w, https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/smiling-businesswoman-showing-folder-with-document-to-businessman_1262-12514-90x60.jpg 90w, https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/smiling-businesswoman-showing-folder-with-document-to-businessman_1262-12514-563x375.jpg 563w\" sizes=\"(max-width: 626px) 100vw, 626px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-7940\" class=\"wp-caption-text\">Foto: katemangostar \/ Freepik<\/figcaption><\/figure>\n<div class=\"wysiwyg\">\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nA partir da edi\u00e7\u00e3o do Provimento 73\u00a0da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, faculta-se aos interessados, autopercebidos como pessoa transg\u00eanero, requerer diretamente ao oficial do registro civil de pessoas naturais a averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do prenome e do g\u00eanero no(s) assento(s) de nascimento e(ou) casamento. A normativa se refere a &#8220;transg\u00eanero&#8221;, ao passo que o precedente do STF (ADI 4.275\/DF, julgado\u00a0em 1\u00ba\/3\/2018) \u2014\u00a0tomado como uma de suas bases axiol\u00f3gicas, conferindo ao artigo\u00a058 da Lei 6.015\/73\u00a0interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, reconhecendo o direito da pessoa que desejar, independentemente de cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o ou da realiza\u00e7\u00e3o de tratamentos hormonais ou patologizantes, \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de prenome e g\u00eanero diretamente no of\u00edcio do RCPN \u2014\u00a0diz respeito, especificamente, \u00e0 &#8220;transexualidade&#8221;, esp\u00e9cie de menor amplitude que aquela.<\/p>\n<p><strong>2. Legitima\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nApto a deflagrar o procedimento \u00e9 o maior de 18 anos de idade e habilitado(a) \u00e0 pr\u00e1tica de todos os atos da vida civil. O artigo\u00a02\u00ba da normativa se refere \u00e0 locu\u00e7\u00e3o &#8220;toda pessoa&#8221;, todavia, \u00e9 exclusivamente destinada \u00e0 pessoa do &#8220;transg\u00eanero&#8221; (artigo\u00a01\u00ba), que livre e conscientemente manifesta a vontade de alterar sua identidade civil (prenome) e designa\u00e7\u00e3o sexual nos assentos de nascimento e casamento (se for o caso). Melhor seria dizer &#8220;toda pessoa transg\u00eanero&#8221;, maior e plenamente capaz, a quem \u00e9 facultado o exerc\u00edcio, a qualquer tempo, da op\u00e7\u00e3o de promover referidas averba\u00e7\u00f5es mediante o cumprimento de certas exig\u00eancias.<\/p>\n<p>O requerimento respectivo, com a indica\u00e7\u00e3o precisa da altera\u00e7\u00e3o pretendida, deve ser assinado pelo requerente na presen\u00e7a do oficial (artigo\u00a04\u00ba, par\u00e1grafos\u00a02\u00ba e 3\u00ba). N\u00e3o se imp\u00f5e, nesses termos, a representa\u00e7\u00e3o processual (ou procedimental que seja) de advogado ou defensor p\u00fablico. A norma n\u00e3o esclarece, mas ser\u00e1 l\u00edcito supor que, nos casos em que o interessado n\u00e3o souber assinar, valer\u00e1 sua assinatura &#8220;a rogo&#8221;, desde que aposta na presen\u00e7a do oficial registrador civil, que, valendo-se de sua f\u00e9 p\u00fablica, reconhecer\u00e1 a validade do ato.<\/p>\n<p>Os portadores de defici\u00eancia auditiva, de fala ou visual, que necessitarem, devem ser assistidos por tradutor ou int\u00e9rprete da L\u00edngua Brasileira de Sinais (Libras ou Sistema Braile). Sempre que houver eventual ju\u00edzo de qualifica\u00e7\u00e3o negativo e a formula\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias, cabe, a pedido expresso da parte requerente, a confec\u00e7\u00e3o de nota devolutiva por escrito e encaminhamento do expediente ao juiz de Direito de registros p\u00fablicos para dirimir a d\u00favida, aqui empregado o voc\u00e1bulo em sua acep\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-jur\u00eddica, seguindo o rito do artigo\u00a0198 e seguintes da Lei Federal 6.015\/73.<\/p>\n<p><strong>3. Altera\u00e7\u00e3o\u00a0<em>versus<\/em>\u00a0mudan\u00e7a<\/strong><br \/>\nO provimento estabelece as diretrizes a serem observadas pelos oficiais do registro civil de pessoas naturais quanto aos requerimentos de averba\u00e7\u00e3o para altera\u00e7\u00e3o de prenome, agnome e g\u00eanero nos assentos civil de nascimento e casamento. Em verdade, quando a norma em tela menciona &#8220;alterar&#8221;, deixa impl\u00edcita a ideia de &#8220;mudar&#8221;, de conte\u00fado e alcance mais abrangente. Alterar \u00e9 diferente de mudar e de retificar.<\/p>\n<p>Na\u00a0<em>altera\u00e7\u00e3o<\/em>, n\u00e3o se cogita de reparar erro; modifica-se o que era certo e definitivo, geralmente implicando acr\u00e9scimo. Na\u00a0<em>mudan\u00e7a<\/em>, h\u00e1 uma substitui\u00e7\u00e3o de um nome (ou prenome) por outro, envolvendo prop\u00f3sito mais amplo do que a altera\u00e7\u00e3o. Quem muda adota outro nome ou o transforma completamente. J\u00e1 quem altera introduz modifica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o retira do nome o seu car\u00e1ter anterior, permanecendo reconhec\u00edvel, ao passo que na\u00a0<em>retifica\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0se corrige um erro ou se repara uma omiss\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o do assento de nascimento em qualquer de seus elementos obrigat\u00f3rios por lei\u00a0(RODRIGUES, Marcelo Guimar\u00e3es,\u00a0<em>Tratado de registros p\u00fablicos e direito notarial<\/em>, 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Gen-Atlas, 2016, p. 118).<\/p>\n<p><strong>4. Prenome e agnome<\/strong><br \/>\nO prenome \u00e9 elemento obrigat\u00f3rio dos assentos civis de nascimento (artigo\u00a054, 4\u00ba, LRP), casamento (artigo\u00a070, 1\u00ba, LRP) e \u00f3bito (artigo\u00a080, 3\u00ba, LRP). Trata-se de direito da personalidade nato, vale dizer, inexiste direito adquirido ao mesmo, constitu\u00eddo que \u00e9 com certa liberdade de escolha, restringindo o Estado o registro de prenome vexat\u00f3rio, constrangedor ou rid\u00edculo (artigo\u00a055, par\u00e1grafo\u00a0\u00fanico, LRP). Agnome \u00e9 o elemento do nome civil usado para designar um indiv\u00edduo, distinguindo-o de seus hom\u00f4nimos. Frise-se que a mudan\u00e7a de prenome n\u00e3o compreende qualquer interfer\u00eancia nos nomes de fam\u00edlia e n\u00e3o pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da fam\u00edlia. Conv\u00e9m lembrar que o novo prenome ser\u00e1 definitivo dentro do sexo a que corresponder, e sua altera\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser promovida mediante decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>5. Designa\u00e7\u00e3o de g\u00eanero<\/strong><br \/>\nO provimento admite a possibilidade de mudan\u00e7a do g\u00eanero indicado nos assentos de nascimento e de casamento. Todavia, a designa\u00e7\u00e3o do sexo \u00e9 obrigat\u00f3ria apenas nos assentos de nascimento e \u00f3bito. Esse elemento n\u00e3o \u00e9 indicado no assento de casamento em nenhuma circunst\u00e2ncia no texto da Lei dos Registros P\u00fablicos (artigo\u00a070, 1\u00ba a 10 e seu par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>Sua inclus\u00e3o no assento civil de casamento abrir\u00e1 margem a uma disrup\u00e7\u00e3o na medida em que, ao lado dos assentos que por lei n\u00e3o abrigam tal elemento, outros surgir\u00e3o que, com base no aludido provimento, poder\u00e3o cont\u00ea-lo. A averba\u00e7\u00e3o, nesse caso, seria realizada na perspectiva de uma verdadeira retifica\u00e7\u00e3o do assento, de modo a preencher uma lacuna registral que, diga-se de passagem, n\u00e3o deriva da lei em sentido formal. Faz-se de conta que o registro de casamento apresenta uma omiss\u00e3o em um de seus elementos informativos, pela op\u00e7\u00e3o exclusiva do interessado. Creio n\u00e3o ter sido essa a melhor op\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>6. Natureza jur\u00eddica<\/strong><br \/>\nN\u00e3o se trata de a\u00e7\u00e3o, mas, sim, de procedimento de \u00edndole administrativa. O procedimento ser\u00e1 realizado com base na autonomia da pessoa, que dever\u00e1 declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da identidade mediante a averba\u00e7\u00e3o do prenome, do g\u00eanero ou de ambos. E independe de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial ou da comprova\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o sexual, de tratamento hormonal ou patologizante. O registrador dever\u00e1 identificar a pessoa requerente mediante coleta, em termo pr\u00f3prio, conforme modelo constante do anexo deste provimento, de sua qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura, al\u00e9m de conferir os documentos pessoais originais. O requerimento \u00e9 assinado pelo interessado na presen\u00e7a do oficial, indicando a altera\u00e7\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p><strong>7. Averba\u00e7\u00e3o do CPF, identidade civil e t\u00edtulo de eleitor<\/strong><br \/>\nAntes da averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o de g\u00eanero e prenome, o registrador dever\u00e1 averbar o n\u00famero do CPF e anota\u00e7\u00e3o da Carteira de Identidade e do n\u00famero do T\u00edtulo de Eleitor (Prov. 63, CNJ). Cabe destacar que ser\u00e1 realizado um ato de averba\u00e7\u00e3o pela mudan\u00e7a do prenome e do sexo, outro ato de averba\u00e7\u00e3o para a inclus\u00e3o do CPF, nesse caso gratuita e ressarc\u00edvel, e um terceiro ato para a anota\u00e7\u00e3o da identidade civil e t\u00edtulo de eleitor. Aos reconhecidamente pobres, que assim se declararem, \u00e9 assegurado que todos os atos acima ser\u00e3o gratuitos.<\/p>\n<p><strong>8. Laudo m\u00e9dico ou psicol\u00f3gico<\/strong><br \/>\nO atendimento do pedido dirigido ao registrador civil independe ainda da apresenta\u00e7\u00e3o de laudo m\u00e9dico ou psicol\u00f3gico, nos termos do referido provimento. Segundo as notas taquigr\u00e1ficas do julgamento da ADI 4.275\/DF, o relator origin\u00e1rio, ministro Marco Aur\u00e9lio, restou vencido nesse aspecto. Como ficou, favorece idas e vindas em ponto nuclear da identifica\u00e7\u00e3o civil, mormente de indiv\u00edduos propensos \u00e0 instabilidade emocional, inseguros \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio g\u00eanero. Afinal, o registro estaria franqueado, de certa forma, aos influxos de uma indesej\u00e1vel fluidez.<\/p>\n<p><strong>9. Repristina\u00e7\u00e3o parcial dos assentos<\/strong><br \/>\nA norma admite vir a ser desconstitu\u00edda na via administrativa, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do juiz corregedor permanente ou na via judicial, a mudan\u00e7a dos prenomes e do g\u00eanero (par\u00e1grafo 3\u00ba, artigo\u00a02\u00ba). Autorizou uma esp\u00e9cie de repristina\u00e7\u00e3o parcial do conte\u00fado dos assentos civis de nascimento e casamento, mas n\u00e3o por erro evidente que conduziria \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de nulidade ou anulabilidade do assento, como em regra seria ditado pela\u00a0<em>praxis<\/em>\u00a0registral, antes pela simples confiss\u00e3o do requerente, ainda que impl\u00edcita, acerca da falta de uma perfeita compreens\u00e3o de sua pr\u00f3pria identidade autopercebida.<\/p>\n<p>O restabelecimento do g\u00eanero e do prenome origin\u00e1rios pode ser procedido a qualquer momento, sem prazo m\u00ednimo de car\u00eancia, segundo consta pelo pr\u00f3prio interessado, e somente por ele (legitima\u00e7\u00e3o ativa). Todavia, j\u00e1 aqui haver\u00e1 de ser representado no procedimento ou processo judicial por advogado ou defensor p\u00fablico mediante pedido devidamente fundamentado e instru\u00eddo. Em seu completo sil\u00eancio, que, lac\u00f4nica, ficou a dever maiores regramentos a respeito, parece ser a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica que mais se ajusta \u00e0s suas diretrizes e \u00e0 pr\u00f3pria organicidade do Direito.<\/p>\n<p><strong>10. Atribui\u00e7\u00e3o de circunscri\u00e7\u00e3o territorial relativa<\/strong><br \/>\nA averba\u00e7\u00e3o do prenome, do g\u00eanero ou de ambos poder\u00e1 ser realizada diretamente no of\u00edcio do RCPN onde o assento foi lavrado. H\u00e1 previs\u00e3o tamb\u00e9m para a formula\u00e7\u00e3o do pedido em RCPN diverso do que lavrou o assento (artigo\u00a03\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico.). Nesse caso, dever\u00e1 o registrador encaminhar o procedimento ao oficial competente, \u00e0s expensas da pessoa requerente, para a averba\u00e7\u00e3o pela Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil. Por simetria, esse &#8220;of\u00edcio diverso&#8221; a que se refere a norma ser\u00e1 o do domic\u00edlio atual do requerente, em conson\u00e2ncia com as previs\u00e3o legal similar para a pr\u00e1tica de outros atos de atribui\u00e7\u00e3o do registro civil (artigo\u00a050 e par\u00e1grafo 1\u00ba, e 67, par\u00e1grafo 4\u00ba, LRP) Sem preju\u00edzo, em que pese a omiss\u00e3o da norma em comento, cabe aqui a exig\u00eancia de pr\u00e1tica de ato de of\u00edcio voltado \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o escrita, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico entre as unidades interligadas de registro civil, tendo em conta que se trata de ato vinculado do oficial registrador civil de pessoas naturais, em prol da seguran\u00e7a jur\u00eddica (artigo\u00a093, 103 e 106, par\u00e1grafo \u00fanico, LRP).<\/p>\n<p><strong>11. Inexist\u00eancia de processo judicial<\/strong><br \/>\nO requerente deve declarar a inexist\u00eancia de processo judicial que tenha por objeto a altera\u00e7\u00e3o pretendida, como verdadeira condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade\u00a0(artigo\u00a04\u00ba, par\u00e1grafo 4\u00ba). Em complemento, \u00e9 fixado que a tramita\u00e7\u00e3o anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a altera\u00e7\u00e3o pretendida ser\u00e1 condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de arquivamento do feito judicial\u00a0(artigo\u00a04\u00ba, par\u00e1grafo 5\u00ba).<\/p>\n<p>A parte poder\u00e1 requerer o desarquivamento e retomar aos tr\u00e2mites da a\u00e7\u00e3o outrora interrompidos, em outros casos n\u00e3o h\u00e1 mais meios que permitam movimentar novamente aquele processo, como se d\u00e1 na situa\u00e7\u00e3o em que a pretens\u00e3o foi alcan\u00e7ada pela prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Pertinente a indaga\u00e7\u00e3o sobre qual o tipo e natureza jur\u00eddica do ato que, no caso concreto, levou ao arquivamento do feito judicial cujo objeto tenha sido a altera\u00e7\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p>Todos esses questionamentos ser\u00e3o v\u00e1lidos e poder\u00e3o resultar em formula\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias pelo oficial registrador a serem cumpridas pelo requerente, desde que as certid\u00f5es dos distribuidores c\u00edveis e criminais exigidas previamente n\u00e3o sejam aptas \u2014 e normalmente n\u00e3o ser\u00e3o \u2014 para ilustrar com precis\u00e3o o que de direito sucedeu na tramita\u00e7\u00e3o do processo judicial. Vale antecipar, diante de senten\u00e7a anterior transitada em julgado em processo contencioso, impedido estar\u00e1 o interessado de renovar a mesma pretens\u00e3o em ju\u00edzo, seja fora dele.<\/p>\n<p><strong>12. Restri\u00e7\u00e3o de publicidade<\/strong><br \/>\nNa certid\u00e3o emitida, ap\u00f3s a mudan\u00e7a de g\u00eanero e prenome, dever\u00e1 constar a informa\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de &#8220;averba\u00e7\u00e3o \u00e0 margem do termo&#8221;, conforme prev\u00ea o artigo\u00a021 e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal 6.015\/73, e os n\u00fameros do CPF, carteira de identidade e t\u00edtulo de eleitor. J\u00e1 a certid\u00e3o de inteiro teor poder\u00e1 ser emitida a requerimento expresso do registrado, de procurador com poderes espec\u00edficos, ou ainda mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>13. Anu\u00eancia pr\u00e9via como condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade<\/strong><br \/>\nA subsequente averba\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a do prenome e do g\u00eanero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente depender\u00e1 da anu\u00eancia deles quando relativamente capazes ou maiores, de ambos os pais (par\u00e1grafo 2\u00ba, artigo\u00a08\u00ba), assim como a averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do prenome e do g\u00eanero no registro de casamento depender\u00e1 da anu\u00eancia do c\u00f4njuge (par\u00e1grafo 3\u00ba, artigo\u00a08\u00ba).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao registro de casamento, trata-se de assento que n\u00e3o \u00e9 individual, lavrado sempre em nome de dois indiv\u00edduos, ambos ostentando a titularidade de direitos e deveres rec\u00edprocos perante a lei civil. \u00c9 coerente que se aponte a necessidade de pr\u00e9via anu\u00eancia do consorte para a mudan\u00e7a dos caracteres individuais obrigat\u00f3rios lan\u00e7ados anteriormente no registro. Rompido o v\u00ednculo pelo div\u00f3rcio ou pelo \u00f3bito devidamente comprovado, n\u00e3o mais subsiste base jur\u00eddica para a exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Importa frisar que, para a subsequente averba\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a do prenome e do g\u00eanero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente, valer\u00e1 como pressuposto a anterior averba\u00e7\u00e3o no assento de casamento, evidenciando a manuten\u00e7\u00e3o de uma cadeia sequencial de atos civis obrigat\u00f3rios por lei (princ\u00edpio da continuidade registral). Os descendentes, ainda no caso de casamento civil de seus genitores, necessitam declarar sua anu\u00eancia para a averba\u00e7\u00e3o do ato \u2014 mudan\u00e7a do g\u00eanero e prenome do pai ou da m\u00e3e \u2014 em seus assentos de nascimento, caso j\u00e1 maiores e capazes, dado que essa subsequente averba\u00e7\u00e3o n\u00e3o se opera de forma autom\u00e1tica, pois alcan\u00e7a direito de terceiros.<\/p>\n<p><strong>14. Conclus\u00e3o<\/strong><br \/>\nUma das causas da reconhecida explos\u00e3o de demandas no Judici\u00e1rio brasileiro tem sido a omiss\u00e3o do Poder Legislativo em enfrentar temas espinhosos que eventualmente desagrade a setores consider\u00e1veis da sociedade e de grupos pol\u00edticos com ascend\u00eancia sobre as respectivas bancadas. \u00c0 luz dessas anomalias, o debate democr\u00e1tico, pr\u00f3prio de uma sociedade plural e desigual, \u00e9 subtra\u00eddo de seu foro natural e deslocado ao Poder Judici\u00e1rio em fen\u00f4meno que, por sua vez, favorece a deflagra\u00e7\u00e3o de outra situa\u00e7\u00e3o excepcional, mat\u00e9ria de debates entre estudiosos, denominada de ativismo judicial.<\/p>\n<p>E o fato social, como se sabe, n\u00e3o espera a regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa, exigindo do magistrado a resposta do estado na tutela dos direitos invocados. O sistema de publicidade registral, formatado sob as diretrizes do notariado latino, tem por premissa maior a preven\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios na busca da seguran\u00e7a jur\u00eddica. A normativa, a par de bem intencionada, apresenta aspectos que merecem algum aperfei\u00e7oamento.<\/p>\n<p>O ponto de inflex\u00e3o maior, talvez, seja marcado por sua temporalidade intr\u00ednseca, dado que se constata \u2014 e apenas se trata aqui de uma constata\u00e7\u00e3o, nada mais \u2014 que\u00a0as democracias tradicionais dos pa\u00edses ocidentais do continente europeu e alguns estados norte-americanos claramente avan\u00e7am para a institucionaliza\u00e7\u00e3o do g\u00eanero &#8220;neutro&#8221; nos assentos de nascimento, a esvaziar, com o passar do tempo, toda essa sorte de provid\u00eancias e disp\u00eandios estatais inclusive no que diz respeito \u00e0 necessidade de modifica\u00e7\u00e3o dos prenomes.<\/p>\n<p>Fonte: Consultor Jur\u00eddico<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por\u00a0Marcelo Guimar\u00e3es Rodrigues 1. Introdu\u00e7\u00e3o A partir da edi\u00e7\u00e3o do Provimento 73\u00a0da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, faculta-se aos interessados, autopercebidos como pessoa transg\u00eanero, requerer diretamente ao oficial do registro civil de pessoas naturais a averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do prenome e do g\u00eanero no(s) assento(s) de nascimento e(ou) casamento. 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