{"id":84766,"date":"2022-12-09T16:13:44","date_gmt":"2022-12-09T19:13:44","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=84766"},"modified":"2022-12-09T16:14:25","modified_gmt":"2022-12-09T19:14:25","slug":"lgpd-nos-cartorios-quando-publicidade-e-privacidade-andam-lado-a-lado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/lgpd-nos-cartorios-quando-publicidade-e-privacidade-andam-lado-a-lado\/","title":{"rendered":"LGPD nos cart\u00f3rios: quando publicidade e privacidade andam lado a lado"},"content":{"rendered":"\n<p>A LGPD (Lei n\u00ba 13.709\/18) tem como fundamentos previstos no artigo 2\u00ba, dentre outros, o respeito \u00e0 privacidade e a inviolabilidade da intimidade, considerando como dado pessoal qualquer informa\u00e7\u00e3o relacionada \u00e0 pessoa natural atrav\u00e9s da qual seja poss\u00edvel identific\u00e1-la direta ou indiretamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre seus dez princ\u00edpios, a lei estabelece que o tratamento de dados dever\u00e1 observar uma finalidade leg\u00edtima, espec\u00edfica, expl\u00edcita e informada ao titular e ser conduzido com abrang\u00eancia proporcional e limitada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de tais finalidades, garantindo que n\u00e3o sejam tratados dados de maneira excessiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente em rela\u00e7\u00e3o aos cart\u00f3rios, a LGPD, em seu artigo 23, \u00a74\u00ba, estabelece que as serventias est\u00e3o inclu\u00eddas entre as pessoas jur\u00eddicas submetidas \u00e0s normas por ela previstas, ao equiparar os servi\u00e7os notariais e de registro aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para fins de aplica\u00e7\u00e3o da lei quando estiverem desenvolvendo sua atividade p\u00fablica. Al\u00e9m disso, imp\u00f4s aos cart\u00f3rios a obriga\u00e7\u00e3o de manter bases de dados interoperacionais e estruturadas, aptas a permitir o compartilhamento simplificado das informa\u00e7\u00f5es com os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, uma disposi\u00e7\u00e3o similar ao que j\u00e1 prev\u00ea a Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o para \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a expressa inclus\u00e3o dos cart\u00f3rios entre os destinat\u00e1rios de uma norma fundada na privacidade, com imposi\u00e7\u00e3o concomitante de deveres de transpar\u00eancia, a princ\u00edpio, suscitou in\u00fameras d\u00favidas quanto \u00e0 extens\u00e3o de sua aplicabilidade, principalmente em raz\u00e3o do aparente conflito entre os dois valores em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A princ\u00edpio, atividade cartor\u00e1ria guarda \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com a promo\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos entre particulares e que guardam repercuss\u00e3o p\u00fablica. \u00c9 justamente a f\u00e9 p\u00fablica conferida pelos cart\u00f3rios que permite promover a seguran\u00e7a jur\u00eddica sem a necessidade do aporte de seguros para garantir os neg\u00f3cios, diminuindo os custos de transa\u00e7\u00e3o no Brasil. Tudo isso sempre esteve pautado pelo princ\u00edpio da publicidade (artigo 37 da CRFB\/88), refor\u00e7ado pelo artigo 1\u00ba da L. 8.935\/94, que estabelece que&nbsp;<em>&#8220;servi\u00e7os notariais e de registro s\u00e3o os de organiza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos&#8221;<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, o pr\u00f3prio artigo 1\u00ba da Lei 8.935\/94 j\u00e1 expressa que os Cart\u00f3rios t\u00eam a fun\u00e7\u00e3o primordial de&nbsp;<em>&#8220;garantir a publicidade, autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos&#8221;<\/em>, a finalidade \u00faltima do tratamento de dados pelas serventias e, portanto, o limite do tratamento de dados no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas para fins da LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>Se ainda assim pudesse haver d\u00favidas quanto aos limites entre esses dois princ\u00edpios, a aprova\u00e7\u00e3o do Provimento CNJ n\u00ba 134\/2022 foi oportuna para sedimentar par\u00e2metros interpretativos quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da LGPD aos cart\u00f3rios, aniquilando, de um lado, qualquer d\u00favida que porventura restasse quanto \u00e0 aplicabilidade da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais \u00e0s suas atividades, e atribuindo, de outro, conte\u00fado concreto \u00e0s normas da LGPD, em especial, ao princ\u00edpio da necessidade do tratamento de dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>A esse respeito, a refer\u00eancia a esse princ\u00edpio \u00e9 feita em mais de uma oportunidade. Em seu artigo 21, par\u00e1grafo \u00fanico&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-dez-03\/opiniao-lgpd-cartorios-publicidade-privacidade#_ftn1\">[1]<\/a>, por exemplo, a normativa do CNJ \u00e9 expl\u00edcita quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da necessidade inclusive para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es. Nos artigos 31 e 33, por sua vez, o Provimento estabelece expressamente a dispensa de alguns dados pessoais para fins de realiza\u00e7\u00e3o do ato notarial&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-dez-03\/opiniao-lgpd-cartorios-publicidade-privacidade#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o Provimento fixa normas sobre governan\u00e7a e obriga\u00e7\u00f5es para adequa\u00e7\u00e3o das serventias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados (medidas de seguran\u00e7a, t\u00e9cnicas e administrativas), requerendo, inclusive, avalia\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a das hip\u00f3teses de compartilhamento com terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, dois s\u00e3o os principais pontos de adequa\u00e7\u00e3o das estruturas de governan\u00e7a e&nbsp;<em>compliance<\/em>&nbsp;dos cart\u00f3rios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. O primeiro se refere ao controle de fornecedores, principalmente aqueles respons\u00e1veis por suas estruturas de tecnologia e seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, bem como os sistemas de elabora\u00e7\u00e3o de etiquetas de atos cartor\u00e1rios e ERP, que merecem especial aten\u00e7\u00e3o pelas serventias, pois representam o maior impacto de danos em caso de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 importante a cria\u00e7\u00e3o de regras e protocolos internos que permitam aos escreventes realizar de maneira adequada o ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o entre as obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia e publicidade que atingem o acervo p\u00fablico e a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade. Assim, por exemplo, nos termos do Provimento CNJ n\u00ba 134\/2022, \u00e9 importante que o fornecimento de dados pessoais a outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos seja sempre feito com base na finalidade delimitada pelo solicitante, evitando-se o envio de bases de dados completas. Essa previs\u00e3o delimitou o ponto de equil\u00edbrio entre as obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia e privacidade, eliminando a ambiguidade da LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>No que diz respeito \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos atos registrados perante a serventia, \u00e9 certo que a emiss\u00e3o de certid\u00f5es prescinde de justificativa ou motiva\u00e7\u00e3o pelo solicitante. N\u00e3o obstante, o fornecimento da c\u00f3pia dos documentos arquivados e relacionados ao respectivo ato, por for\u00e7a das normas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, parece-nos restrito \u00e0 hip\u00f3tese de solicita\u00e7\u00e3o pelo titular, por seu representante legal ou por ordem judicial (em interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica dos artigos 28, 42 e 54 do Provimento CNJ n\u00ba 134\/2022), ou mediante seu consentimento expresso e espec\u00edfico, conforme artigo 5\u00ba, XII da LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>O momento, portanto, \u00e9 de adequa\u00e7\u00e3o das serventias a um novo arcabou\u00e7o normativo que caminha ao encontro de novas percep\u00e7\u00f5es e aspira\u00e7\u00f5es sociais, cada vez mais demandantes por responsabilidade \u00e9tico-social dos neg\u00f3cios, preocupa\u00e7\u00f5es de sustentabilidade ambiental e social e fomento ao equil\u00edbrio entre a transpar\u00eancia efetiva e a prote\u00e7\u00e3o da privacidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso significa que os cart\u00f3rios, reconhecidos como participantes necess\u00e1rios da cadeia de fornecedores dos grandes neg\u00f3cios, respons\u00e1veis pelo aporte de seguran\u00e7a jur\u00eddica e f\u00e9 p\u00fablica nas rela\u00e7\u00f5es entre particulares, devem se adequar a essa nova realidade, de modo a serem leg\u00edtimos fornecedores dos neg\u00f3cios sustent\u00e1veis. Nesses termos, a aprova\u00e7\u00e3o dos marcos normativos aqui discutidos significou uma bem-vinda seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0queles que j\u00e1 v\u00eam buscando as melhores pr\u00e1ticas h\u00e1 algum tempo.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-dez-03\/opiniao-lgpd-cartorios-publicidade-privacidade#_ftnref\">[1]<\/a>&nbsp;Art. 21. Na emiss\u00e3o de certid\u00e3o o Not\u00e1rio ou o Registrador dever\u00e1 observar o conte\u00fado obrigat\u00f3rio estabelecido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica,&nbsp;<em>adequado e proporcional \u00e0 finalidade de comprova\u00e7\u00e3o de fato, ato ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/em>. Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<em>Cabe ao Registrador ou Not\u00e1rio, na emiss\u00e3o de certid\u00f5es, apurar a adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade de particular conte\u00fado<\/em>&nbsp;em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 finalidade da certid\u00e3o, quanto este n\u00e3o for explicitamente exigido ou quando for apenas autorizado pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. (grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-dez-03\/opiniao-lgpd-cartorios-publicidade-privacidade#_ftnref\">[2]<\/a>&nbsp;Art. 31. Nos atos protocolares e nas escrituras p\u00fablicas, n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de inser\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de pessoa exposta politicamente. [&#8230;] Art. 33. No ato notarial, ser\u00e3o inseridos na qualifica\u00e7\u00e3o dos sujeitos: o nome completo de todas as partes; o documento de identifica\u00e7\u00e3o, ou, na sua falta, a filia\u00e7\u00e3o; o n\u00famero de CPF; a nacionalidade; o estado civil; a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel; a profiss\u00e3o e o domic\u00edlio,&nbsp;<em>sendo dispensada a inser\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o eletr\u00f4nico e n\u00famero de telefone<\/em>. (grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-dez-03\/opiniao-lgpd-cartorios-publicidade-privacidade#:~:text=Especificamente%20em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20aos%20cart%C3%B3rios,lei%20quando%20estiverem%20desenvolvendo%20sua\">Conjur<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A LGPD (Lei n\u00ba 13.709\/18) tem como fundamentos previstos no artigo 2\u00ba, dentre outros, o respeito \u00e0 privacidade e a inviolabilidade da intimidade, considerando como dado pessoal qualquer informa\u00e7\u00e3o relacionada \u00e0 pessoa natural atrav\u00e9s da qual seja poss\u00edvel identific\u00e1-la direta ou indiretamente. Entre seus dez princ\u00edpios, a lei estabelece que o tratamento de dados dever\u00e1&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":84630,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[55,47],"tags":[],"class_list":["post-84766","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/84766"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=84766"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/84766\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":84769,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/84766\/revisions\/84769"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/84630"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=84766"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=84766"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=84766"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}