{"id":84875,"date":"2023-01-09T10:09:01","date_gmt":"2023-01-09T13:09:01","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=84875"},"modified":"2023-01-09T14:08:26","modified_gmt":"2023-01-09T17:08:26","slug":"a-revogacao-do-decreto-10-502-2020%ef%bf%bc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/a-revogacao-do-decreto-10-502-2020%ef%bf%bc\/","title":{"rendered":"A revoga\u00e7\u00e3o do Decreto 10.502\/2020 &#8211; Por\u00a0M\u00e1rio Goulart Maia"},"content":{"rendered":"\n<p>Por meio do Decreto 11.370, do dia 1\u00ba de janeiro de 2023, o presidente Lula&nbsp;<strong>revogou<\/strong>&nbsp;o herodiano Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020. O decreto revogado institu\u00eda a segrega\u00e7\u00e3o educacional contra as pessoas com defici\u00eancia. Talvez alguns n\u00e3o saibam o que isso significa, raz\u00e3o pela qual se faz imperioso lembrar que se trata de uma pseudopol\u00edtica \u2014&nbsp;<strong>excludente e injur\u00eddica<\/strong>&nbsp;\u2014 do governo passado, que intentou exonerar as escolas comuns da obrigatoriedade de aceitar a matr\u00edcula em classes regulares de estudantes com necessidades especiais, coisa que foi prontamente identificada como&nbsp;<strong>diretamente violadora da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Conven\u00e7\u00f5es e Tratados Internacionais, sem falar no car\u00e1ter segregacionista.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A escritora Gloria Jean Watkins (1952-2021), mais conhecida pelo pseud\u00f4nimo Bell Hooks, autora, professora, artista e ativista antirracista estadunidense, produziu em obra seminal, inspirada na pedagogia do nosso imortal Paulo Freire (1921-1997), estudo tem\u00e1tico sobre o assunto, no qual demonstrava a preocupa\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o educacional e necess\u00e1ria da inclus\u00e3o como instrumento de aprendizagem e humanismo.<\/p>\n\n\n\n<p>Afirmou assertivamente que,&nbsp;<em>apesar de o multiculturalismo estar atualmente em foco em nossa sociedade, especialmente na educa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1, nem de longe, discuss\u00f5es pr\u00e1ticas suficientes acerca de como o contexto da sala de aula pode ser transformado de modo a fazer do aprendizado uma experi\u00eancia de inclus\u00e3o. Para que o esfor\u00e7o de respeitar e honrar a realidade social e a experi\u00eancia de grupos n\u00e3o brancos possa se refletir num processo pedag\u00f3gico, n\u00f3s, como professores \u2014 em todos os n\u00edveis, do ensino fundamental \u00e0 universidade \u2014 temos de reconhecer que o nosso estilo de ensino tem de mudar<\/em>&nbsp;(Ensinando a Transgredir. Tradu\u00e7\u00e3o de Marcelo Brand\u00e3o Cipolla. S\u00e3o Paulo: Editora Media, 2021, p. 41).<\/p>\n\n\n\n<p>O egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, quando confrontado, diante de necess\u00e1ria e urgente atua\u00e7\u00e3o human\u00edstica, pela m\u00e3o do eminente ministro Dias Toffoli, suspendeu, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, a efic\u00e1cia do citado decreto explicitamente violador e absurdo, vindo essa decis\u00e3o a ser confirmada no Pleno do STF (por maioria), em delibera\u00e7\u00e3o que&nbsp;efetivou a garantia constitucional das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>V\u00ea-se que o douto ministro Dias Toffoli seguiu a li\u00e7\u00e3o sempre atual do ilustre jurista e magistrado estadunidense Benjamin Cardozo (1870-1938), quando disse que&nbsp;<em>o juiz que molda a lei pelo m\u00e9todo da filosofia pode estar satisfazendo um desejo intelectual de simetria de forma e subst\u00e2ncia.<\/em>&nbsp;<em>Mas est\u00e1 fazendo alguma coisa mais.<\/em><em>&nbsp;Est\u00e1 mantendo o direito verdadeiro na sua resposta a um sentimento profundamente enraizado e imperioso. Na falta de outras experi\u00eancias,<\/em><em>&nbsp;o m\u00e9todo filos\u00f3fico deve permanecer o instrumento dos tribunais, se quiserem excluir a sorte e o favor e governar os neg\u00f3cios dos homens com a uniformidade serena e imparcial que \u00e9 da ess\u00eancia da ideia do direito<\/em>&nbsp;(A Natureza do Processo e a Evolu\u00e7\u00e3o do Direito. Belo Horizonte: L\u00edder, 2004, p.16).<\/p>\n\n\n\n<p>O ignominioso decreto al\u00e9m de violar os direitos fundamentais das pessoas com defici\u00eancia, derrogava as conquistas das anteriores e constantes lutas sociais contra qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o, o que o fazia \u2014 sem d\u00favida \u2014 infringente da proibi\u00e7\u00e3o de retrocesso, que \u00e9 apan\u00e1gio do constitucionalismo atual. A veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso e o respeito \u00e0s normas que o disciplinam n\u00e3o permitem, em hip\u00f3tese alguma, a sua flexibiliza\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser para a sua amplia\u00e7\u00e3o. Portanto, a constante vigil\u00e2ncia do retrocesso \u00e9 princ\u00edpio basilar do Estado Constitucional de Direito, termo utilizado por Luigi Ferrajoli, em sua obra&nbsp;<em>Poderes Selvagens: A Crise da Democracia Italiana<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Nas palavras do mestre lusitano professor Ant\u00f3nio Manuel Hespanha,&nbsp;<em>ao falar da natureza especifica do efeito de jurisdicidade, a pr\u00e1tica jur\u00eddica n\u00e3o se limita a transformar a consci\u00eancia dos homens (como acontece com as pr\u00e1ticas ideol\u00f3gicas), ela transforma as pr\u00f3prias rela\u00e7\u00f5es sociais. Ou, mais precisamente, produz o efeito de sentido adequado a desencadear um processo de transforma\u00e7\u00e3o coativa dessas rela\u00e7\u00f5es. Assim, os objetos da pr\u00e1tica jur\u00eddica s\u00e3o as pr\u00f3prias situa\u00e7\u00f5es a valorar juridicamente<\/em>&nbsp;(A hist\u00f3ria do Direito na Hist\u00f3ria Social. Lisboa, Horizonte).<\/p>\n\n\n\n<p>O decreto, a olhos vistos, tamb\u00e9m impactava diretamente o artigo&nbsp;4\u00ba. da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015,&nbsp;que institui a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), que garante que&nbsp;<em>toda pessoa com defici\u00eancia tem direito \u00e0 igualdade de oportunidades com as demais pessoas e n\u00e3o sofrer\u00e1 nenhuma esp\u00e9cie de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O par\u00e1grafo primeiro desse mesmo artigo enuncia que&nbsp;<em>considera-se discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da defici\u00eancia toda forma de distin\u00e7\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, que tenha o prop\u00f3sito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exerc\u00edcio dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com defici\u00eancia, incluindo a recusa de adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis e de fornecimento de tecnologias assistidas,<\/em>&nbsp;enquanto o par\u00e1grafo segundo preconiza que&nbsp;<em>a pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o est\u00e1 obrigada \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios decorrentes de a\u00e7\u00e3o afirmativa.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 1\u00ba, III da Constitui\u00e7\u00e3o enuncia que&nbsp;<em>a Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos (&#8230;) a dignidade da pessoa humana; (&#8230;).<\/em>&nbsp;Consoante o artigo 3\u00ba, I da Carta Pol\u00edtica,&nbsp;<em>constituem objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria.<\/em>&nbsp;O artigo 5\u00ba, a seu turno, proclama que&nbsp;<em>todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza (&#8230;).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o das Pessoas com Defici\u00eancia implantou (artigo 3) os seguintes princ\u00edpios gerais: (a) o respeito pela dignidade inerente, \u00e0 autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as pr\u00f3prias escolhas, e a independ\u00eancia das pessoas; (b) a n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o; (c) a plena e efetiva participa\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o na sociedade; (d) o respeito pela diferen\u00e7a e pela aceita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia como parte da diversidade humana e da humanidade; (e) a igualdade de oportunidades; (f) a acessibilidade; (g) a igualdade entre o homem e a mulher; (h) o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crian\u00e7as com defici\u00eancia e pelo direito das crian\u00e7as com defici\u00eancia de preservar sua identidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao comentar o artigo 3 da Conven\u00e7\u00e3o, que trata exatamente dos princ\u00edpios gerais de tal diploma, o professor portugu\u00eas Jorge Miranda destaca que&nbsp;<em>este preceito e a Conven\u00e7\u00e3o toda devem ser lidos a luz da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem, cujo o artigo 1\u00ba justamente proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, dotados de raz\u00e3o e de consci\u00eancia, devem agir uns para com os outros em espirito de fraternidade. Dotados de raz\u00e3o e de consci\u00eancia \u2013 eis o denominador comum a todos os homens e a todas a s mulheres em que consiste ou se fundamenta essa igualdade. Dotados de raz\u00e3o e de consci\u00eancia \u2014 eis o que, para al\u00e9m de quaisquer diferen\u00e7as, justifica o reconhecimento, a garantia, a promo\u00e7\u00e3o e a efectiva\u00e7ao dos direitos fundamentais. Dotados de raz\u00e3o e consci\u00eancia \u2014 eis porque os direitos de todos os homens e de todas as mulheres n\u00e3o podem desprender-se da consci\u00eancia geral da humanidade.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de mar\u00e7o de 2007, assegura a igualdade e a n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o, assim:&nbsp;<em>1. Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas s\u00e3o iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei. 2. Os Estados Partes proibir\u00e3o qualquer discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia e garantir\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia igual e efetiva prote\u00e7\u00e3o legal contra a discrimina\u00e7\u00e3o por qualquer motivo. 3. A fim de promover a igualdade e eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o, os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas apropriadas para garantir que a adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel seja oferecida. 4. Nos termos da presente Conven\u00e7\u00e3o, as medidas espec\u00edficas que forem necess\u00e1rias para acelerar ou alcan\u00e7ar a efetiva igualdade das pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o consideradas discriminat\u00f3rias.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 17 da Conven\u00e7\u00e3o, ao dispor sobre a prote\u00e7\u00e3o da integridade da pessoa, soleniza que&nbsp;<em>toda pessoa com defici\u00eancia tem o direito a que sua integridade f\u00edsica e mental seja respeitada, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/em>&nbsp;Esses s\u00e3o diplomas normativos que, dentre tantos outros, bem como conven\u00e7\u00f5es e tratados, s\u00e3o conhecidos por todos, embora lamentavelmente pouco lembrados.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, o Censo Escolar apontou que, em 2018, cerca de 1,2 milh\u00e3o de alunos se enquadrava entre as pessoas com necessidade especiais e esse contingente de estudantes ficaria \u00e0 merc\u00ea de exclus\u00e3o aprior\u00edstica do acesso \u00e0 escola regular. A estimativa do Censo indica que houve um aumento de mais de 33% dessa comunidade, em rela\u00e7\u00e3o a 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>Est\u00e1 claro que esse pseudo-sistema educacional tornava auto-sustent\u00e1vel a discrimina\u00e7\u00e3o e a retroalimentava com rara efici\u00eancia, sobretudo mediante o disfarce da inclusividade. Na verdade, criava uma categoria de alunos posta \u00e0 margem da conviv\u00eancia escolar, consequentemente criando uma nova categoria de exclu\u00eddos da conviv\u00eancia social.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre tantas outras viola\u00e7\u00f5es a Diplomas, Conven\u00e7\u00f5es e Tratados que o decreto maculava, nunca \u00e9 demais lembrar que tais direitos e garantias s\u00e3o de not\u00f3rio conhecimento de todos, embora lembrados por poucos. O ent\u00e3o decreto afrontava direitos fundamentais, reconhecidos pelo ordenamento p\u00e1trio e internacional, como a Conven\u00e7\u00e3o das Pessoas com Defici\u00eancia, realizada em Nova York, em 2007, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (1948) e, nas Am\u00e9ricas, com o Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica (1969).<\/p>\n\n\n\n<p>O odioso decreto carecia de base cient\u00edfica e, sobretudo de&nbsp;<strong>fundamento human\u00edstico,<\/strong>&nbsp;criando e fomentando dentro das escolas regulares as&nbsp;<strong>classes segregadas,<\/strong>&nbsp;j\u00e1 que permitia \u00e0s dire\u00e7\u00f5es escolares a nega\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula aos alunos com necessidades especiais. Isso era a implanta\u00e7\u00e3o da segrega\u00e7\u00e3o j\u00e1 nas s\u00e9ries iniciais do sistema escolar,&nbsp;<strong>como que condicionando as pessoas \u00e0s segrega\u00e7\u00f5es futuras.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A inclus\u00e3o, portanto, \u00e9 fundamento humanit\u00e1rio e universal e um poderoso instrumento para o combate ao preconceito e \u00e0 intoler\u00e2ncia. Em oportunidade passada, tive a boa-sorte de registrar esse pensamento, no ano de 2013, e hoje, exatamente dez anos depois, tenho novamente a boa-sorte de registrar e agradecer, tendo a certeza de que combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a f\u00e9, nas palavras de Paulo de Tarso, em carta a Tim\u00f3teo.<\/p>\n\n\n\n<p>Dizia eu, naquele ensejo, que&nbsp;<em>(&#8230;) a linguagem dos homens \u00e9 o sinal de sua racionalidade, \u00e9 o impulso para os seus relacionamentos com os outros, ve\u00edculo da paz e da disc\u00f3rdia, instrumento de opress\u00e3o e liberta\u00e7\u00e3o, misteriosa fala humana, fator da pol\u00edtica e do poder, via pavimentada ou obscura do conhecimento e da ci\u00eancia, pretens\u00e3o de congelamento das coisas din\u00e2micas em predefini\u00e7\u00f5es imobilizadas ou astuciosamente imut\u00e1veis, conceitos pr\u00e9vios elaborados sobre os sentimentos e as emo\u00e7\u00f5es, porta do engodo e caminho ascendente (&#8230;)<\/em>&nbsp;(As Origens das Leis Escritas e do M\u00e9todo de sua Aplica\u00e7\u00e3o Literal. Fortaleza: Curumim, 2013, p. 72)<em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-03\/mario-goulart-maia-revogacao-herodiano-decreto-105022020\">M\u00e1rio Goulart Maia \u00e9 conselheiro do CNJ (Conselho Nacional\u00a0de\u00a0Justi\u00e7a).<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por meio do Decreto 11.370, do dia 1\u00ba de janeiro de 2023, o presidente Lula&nbsp;revogou&nbsp;o herodiano Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020. O decreto revogado institu\u00eda a segrega\u00e7\u00e3o educacional contra as pessoas com defici\u00eancia. 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