{"id":85122,"date":"2023-02-24T13:23:44","date_gmt":"2023-02-24T16:23:44","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=85122"},"modified":"2023-02-24T13:24:27","modified_gmt":"2023-02-24T16:24:27","slug":"artigo-afinal-o-companheiro-e-ou-nao-herdeiro-necessario-breves-consideracoes-acerca-do-seu-regime-sucessorio-por-anderson-nogueira-guedes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-afinal-o-companheiro-e-ou-nao-herdeiro-necessario-breves-consideracoes-acerca-do-seu-regime-sucessorio-por-anderson-nogueira-guedes\/","title":{"rendered":"Artigo: Afinal, o companheiro \u00e9 ou n\u00e3o herdeiro necess\u00e1rio? &#8211; Breves considera\u00e7\u00f5es acerca do seu regime sucess\u00f3rio &#8211; Por Anderson Nogueira Guedes"},"content":{"rendered":"\n<p>Com a Declara\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do C\u00f3digo Civil, no julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios 878.694\/MG e 646.721\/RS, o Supremo Tribunal Federal, em repercuss\u00e3o geral, fixou a seguinte tese:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;\u00c9 inconstitucional a distin\u00e7\u00e3o de regimes sucess\u00f3rios entre c\u00f4njuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC\/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hip\u00f3teses de casamento quanto nas de uni\u00e3o est\u00e1vel, o regime do art. 1.829 do CC\/2002&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 inconstitucional, portanto, qualquer tipo de distin\u00e7\u00e3o de regimes sucess\u00f3rios entre c\u00f4njuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos (casamento e uni\u00e3o est\u00e1vel) o regime do artigo 1.829 do C\u00f3digo Civil, que assim preconiza:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Art. 1.829. A sucess\u00e3o leg\u00edtima defere-se na ordem seguinte:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; aos descendentes, em concorr\u00eancia com o c\u00f4njuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunh\u00e3o universal, ou no da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (art. 1.640, par\u00e1grafo \u00fanico); ou se, no regime da comunh\u00e3o parcial, o autor da heran\u00e7a n\u00e3o houver deixado bens particulares;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; aos ascendentes, em concorr\u00eancia com o c\u00f4njuge;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; ao c\u00f4njuge sobrevivente;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; aos colaterais.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Como consequ\u00eancia, no citado artigo 1.829, onde se l\u00ea &#8220;c\u00f4njuge&#8221;, dever-se-\u00e1, na verdade, ler e compreender &#8220;c\u00f4njuge ou companheiro&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa foi a leitura feita pelo Supremo Tribunal Federal do citado dispositivo legal \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, equiparando-se o companheiro ao c\u00f4njuge na ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Superada essa quest\u00e3o, resta ainda saber:<\/p>\n\n\n\n<p>O companheiro \u00e9 ou n\u00e3o herdeiro necess\u00e1rio?<\/p>\n\n\n\n<p>Poder\u00e1 ser exclu\u00eddo da sucess\u00e3o leg\u00edtima atrav\u00e9s de testamento?<\/p>\n\n\n\n<p>As respostas a tais questionamentos s\u00e3o de crucial import\u00e2ncia ao Direito, especialmente aos ramos do Direito de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es e do Direito Notarial e Registral, tendo in\u00fameras consequ\u00eancias jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Os herdeiros necess\u00e1rios s\u00e3o aqueles arrolados no artigo 1.845 do C\u00f3digo Civil. S\u00e3o eles: &nbsp;&#8211; os descendentes, os ascendentes e o c\u00f4njuge.<\/p>\n\n\n\n<p>Pertence a essa classe especial de herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da heran\u00e7a, constituindo a leg\u00edtima (CC, art. 1.846), a qual n\u00e3o poder\u00e1 ser objeto de disposi\u00e7\u00e3o em testamento. Tampouco poder\u00e3o ser afastados da sucess\u00e3o leg\u00edtima, por testamento, referidos herdeiros necess\u00e1rios, salvo nos casos de deserda\u00e7\u00e3o previstos na lei civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que, em tais julgamentos, o Pret\u00f3rio Excelso n\u00e3o enfrentou a quest\u00e3o de ser ou n\u00e3o o companheiro herdeiro necess\u00e1rio, n\u00e3o se manifestando com rela\u00e7\u00e3o ao rol previsto no artigo 1.845 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, ao se interpretar referido artigo em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e com os Princ\u00edpios Constitucionais norteadores do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, intimamente ligados ao caso em apre\u00e7o, outro n\u00e3o pode ser o entendimento: o companheiro deve ser reconhecido como herdeiro necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao tema, assevera Fl\u00e1vio Tartuce (2018, p. 1688):<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Findo o julgamento pelo STF, para esta edi\u00e7\u00e3o 2018 da obra, traremos as observa\u00e7\u00f5es que podem ser feitas sobre o ac\u00f3rd\u00e3o, sem preju\u00edzo de aspectos que restaram em aberto, pois n\u00e3o enfrentados pelo decisum.<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro deles, reafirme-se, diz respeito \u00e0 inclus\u00e3o ou n\u00e3o do companheiro como herdeiro necess\u00e1rio no art. 1.845 do C\u00f3digo Civil, outra tormentosa quest\u00e3o relativa ao Direito das Sucess\u00f5es e que tem numerosas consequ\u00eancias. O julgamento nada expressa a respeito da d\u00favida. Todavia, lendo os votos prevalecentes, especialmente o do relator, a conclus\u00e3o parece ser positiva, sendo essa a posi\u00e7\u00e3o deste autor, conforme destacado em outros trechos deste livro.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse mesmo sentido s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2020, p. 1858), ao comentarem o artigo 1.845 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Nesse ponto surge outra quest\u00e3o da mais alta relev\u00e2ncia: o companheiro tamb\u00e9m figura no rol dos herdeiros necess\u00e1rios? [\u2026]<\/p>\n\n\n\n<p>A respeito do tema, Paulo L\u00f4bo destaca que s\u00e3o equiparados os direitos sucess\u00f3rios do c\u00f4njuge sobrevivente e do companheiro, inclusive quanto \u00e0 ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria e \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o como herdeiro necess\u00e1rio. Lembra que entre todas as entidades familiares existentes, a que mais se aproxima da uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 a uni\u00e3o conjugal, pois ambas s\u00e3o compostas de casais com ou sem filhos, em conviv\u00eancia p\u00fablica e duradoura, com objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, distinguindo-se apenas pela exist\u00eancia ou n\u00e3o do ato jur\u00eddico do casamento. Assim, &#8216;s\u00e3o iguais os direitos dos c\u00f4njuges e companheiros relativamente \u00e0 ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria (art. 1.829, III), ao direito real de habita\u00e7\u00e3o (art. 1.831), \u00e0 sucess\u00e3o concorrente com os descendentes e quota m\u00ednima (art. 1.832), \u00e0 sucess\u00e3o concorrente com os ascendentes (art. 1.837), \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o como herdeiro necess\u00e1rio (art. 1.845)&#8217; (L\u00d4BO, Paulo. Direito Civil. Sucess\u00f5es. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018, p. 168). \u00c9 tamb\u00e9m a nossa posi\u00e7\u00e3o e, cremos mais, essa ser\u00e1 a postura interpretativa que se impor\u00e1, acreditamos, na doutrina e na jurisprud\u00eancia brasileira, na linha da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica-normativa que temos assinalado.&#8221; (Grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>Importantes, tamb\u00e9m, as li\u00e7\u00f5es do professor Christiano Cassettari (2021, p. 789):<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Se no sistema constitucional vigente \u00e9 inconstitucional a distin\u00e7\u00e3o de regimes sucess\u00f3rios entre c\u00f4njuges e companheiros, isso significa que o companheiro passou a ser herdeiro necess\u00e1rio, desde ent\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, todos os testamentos que forem abertos ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desse julgamento, se exclu\u00edrem o companheiro, dever\u00e3o ser objeto de redu\u00e7\u00e3o, conforme o art. 1.967 do C\u00f3digo Civil.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, em que pese entendimento em sentido contr\u00e1rio, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o que vem sendo decidido hodiernamente pela Suprema Corte Brasileira, no sentido de igualar a uni\u00e3o est\u00e1vel ao casamento para fins de prote\u00e7\u00e3o do Estado e de efetiva prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, bem como os princ\u00edpios norteadores do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo, especialmente os Princ\u00edpios Constitucionais da Igualdade, da Liberdade, da Especial Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Fam\u00edlia e o Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana, deve o companheiro ser reconhecido como herdeiro necess\u00e1rio, n\u00e3o podendo, portanto, ser afastado da sucess\u00e3o leg\u00edtima, por meio de testamento, concorrendo ou n\u00e3o com filhos do companheiro falecido.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Refer\u00eancias<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL.&nbsp;Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 Dispon\u00edvel aqui. Acesso em: 08 fev 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>STF. RE 646.721\/RS Dispon\u00edvel aqui. Acesso em: 08 fev 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>STF. RE 878.694\/MG. Dispon\u00edvel aqui. Acesso em: 08 fev 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>CASSETTARI, Christiano.&nbsp;Elementos de Direito Civil. 9\u00ba ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Braga.&nbsp;C\u00f3digo Civil Comentado artigo por artigo. Salvador-BA: Editora Juspodivm, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio.&nbsp;Manual de Direito Civil Volume \u00fanico. 8\u00aa ed. rev. atual. e ampl., S\u00e3o Paulo: Editora Forense, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/381872\/afinal-o-companheiro-e-ou-nao-herdeiro-necessario\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a Declara\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do C\u00f3digo Civil, no julgamento dos Recursos Extraordin\u00e1rios 878.694\/MG e 646.721\/RS, o Supremo Tribunal Federal, em repercuss\u00e3o geral, fixou a seguinte tese: &#8220;\u00c9 inconstitucional a distin\u00e7\u00e3o de regimes sucess\u00f3rios entre c\u00f4njuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC\/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hip\u00f3teses de casamento&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":85123,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[502,55,47],"tags":[],"class_list":["post-85122","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/85122"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=85122"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/85122\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":85125,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/85122\/revisions\/85125"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/85123"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=85122"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=85122"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=85122"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}