{"id":85156,"date":"2023-03-03T09:41:22","date_gmt":"2023-03-03T12:41:22","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=85156"},"modified":"2023-03-03T09:42:06","modified_gmt":"2023-03-03T12:42:06","slug":"artigo-a-responsabilidade-dos-notarios-e-registradores-a-luz-da-legislacao-trabalhista-por-valdeliz-pereira-lopes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-a-responsabilidade-dos-notarios-e-registradores-a-luz-da-legislacao-trabalhista-por-valdeliz-pereira-lopes\/","title":{"rendered":"Artigo: A responsabilidade dos not\u00e1rios e registradores \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista &#8211; Por Valdeliz Pereira Lopes"},"content":{"rendered":"\n<p>Acerca das responsabilidades dos not\u00e1rios e registradores, substitutos ou titulares de serventias \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, aspectos controvertidos que permitem a responsabilidade solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I) Da Delega\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Antes da vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, as atividades notariais e registrais n\u00e3o sofriam interven\u00e7\u00e3o estatal, com isso, os titulares de cart\u00f3rios asseguravam aos seus herdeiros a transmiss\u00e3o da titularidade da serventia, interpretava-se, portanto, uma certa concess\u00e3o desses servi\u00e7os pelo Poder P\u00fablico sem qualquer fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir da leitura do texto constitucional em vig\u00eancia, para o exerc\u00edcio das atividades notariais e registrais, imp\u00f5e-se ao particular sua submiss\u00e3o a concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos para o ingresso da atividade notarial e de registro &nbsp;(par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 236 da CF). Deste modo, a pessoa natural deve preencher as caracter\u00edsticas previstas no art. 14, da lei 8.935\/94 (lei dos cart\u00f3rios), al\u00e9m da habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico, o diploma de bacharel em Direito, sendo relevante atentar que o exerc\u00edcio dessas atividades \u00e9 outorgado exclusivamente \u00e0 pessoa f\u00edsica munida de f\u00e9 p\u00fablica, que destina-se a conferir autenticidade, publicidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia \u00e0s declara\u00e7\u00f5es de, por for\u00e7a do art. 3\u00ba da &#8220;Lei dos Cart\u00f3rios&#8221; que disp\u00f5e acerca das atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancia de cada delegat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir da previs\u00e3o constitucional, a lei 8.935\/94 veio regulamentar as atividades dos not\u00e1rios e registradores e acerca das responsabilidades civil e criminal, limitou-se a reportar-se \u00e0s regras do Direito Civil e Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que o texto original do art. 22, com a lei 13.137\/15, (Art. 8\u00ba) possu\u00eda a seguinte reda\u00e7\u00e3o:1<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Art. 22. Os not\u00e1rios e oficiais de registro, tempor\u00e1rios ou permanentes, responder\u00e3o pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na pr\u00e1tica de atos pr\u00f3prios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.&#8221; (NR)<\/p>\n\n\n\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o dada pela lei 13.286\/16 consagrou a responsabilidade civil subjetiva do not\u00e1rio e registrador quanto aos atos praticados, por\u00e9m, frente ao dolo ou culpa de seus prepostos, a sua responsabilidade seria configurada de maneira objetiva, conforme atual reda\u00e7\u00e3o do art. 22 da lei 8.935\/94:2<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Art. 22.&nbsp; Os not\u00e1rios e oficiais de registro s\u00e3o civilmente respons\u00e1veis por todos os preju\u00edzos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela lei 13.286, de 2016).&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; Prescreve em tr\u00eas anos a pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.&nbsp;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela lei 13.286, de 2016).&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>E para o bom desempenho das atividades notariais e de registro, o art. 20 da lei 8.935\/94 autoriza a contrata\u00e7\u00e3o de prepostos (escreventes, dentre eles os substitutos e auxiliares) como empregados, podendo os escreventes praticarem atos mediante autoriza\u00e7\u00e3o de seus not\u00e1rios e registradores. Quanto aos substitutos, estes poder\u00e3o, simultaneamente, praticar todos os atos que lhes sejam pr\u00f3prios, com exce\u00e7\u00e3o, nos tabelionados de notas, lavar testamentos (art. 20&nbsp; \u00a7 \u00a7 3\u00ba 4\u00ba 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>A nomea\u00e7\u00e3o de prepostos t\u00eam por objetivo garantir a efici\u00eancia do servi\u00e7o, obten\u00e7\u00e3o de melhores resultados na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e a promo\u00e7\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o da paz social. Entretanto, o gerenciamento administrativo e financeiro dos servi\u00e7os notariais e de registro \u00e9 responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive, no que confere a remunera\u00e7\u00e3o de seus prepostos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a0II) Dos Emolumentos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em raz\u00e3o do permissivo Constitucional previsto no artigo 145 &#8220;caput&#8221;, em 29 de dezembro de 2000, foi promulgada a lei Federal 10.169\/00 que veio regulamentar o par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 236 da CF, estabelecendo normas gerais para a fixa\u00e7\u00e3o de emolumentos relativo aos atos praticados pelos not\u00e1rios e registradores, onde cada Estado e o Distrito Federal, considerando a natureza p\u00fablica e o car\u00e1ter social dos servi\u00e7os notariais e de registro, legislam acerca dos valores dos emolumentos, classificando cada esp\u00e9cie de ato, mediante fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale mencionar brevemente a lei 9.492\/97, que define a compet\u00eancia e regulamenta os servi\u00e7os concernentes ao protesto de t\u00edtulos e outros documentos de d\u00edvida, enquanto a lei 6.015\/73, disp\u00f5e acerca dos servi\u00e7os concernentes aos Registros P\u00fablicos, estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o civil para autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Na li\u00e7\u00e3o do Professor Marcus Vinicius Kikunaga, em sua obra entitulada &#8220;Direito Notarial e Registral \u00e0 luz do C\u00f3digo de Defesa do consumidor&#8221;&nbsp; \u00e9 poss\u00edvel classificar a natureza jur\u00eddica de cada um desses institutos:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;As leis 8.935\/94 e 10.169\/00 s\u00e3o normas de natureza principiol\u00f3gicas do sistema por tratarem da estrutura geral das atividades, enquanto as leis 9.492\/97 e 6.015\/73 s\u00e3o normas de natureza procedimentais, operacionais ou funcionais, respectivamente, das atividades de protesto e t\u00edtulos p\u00fablicos do Brasil&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Destaca-se que \u00e9 vedado aos oficiais de registros e aos not\u00e1rios, a cobran\u00e7a de percentual incidente sobre o valor do neg\u00f3cio jur\u00eddico, objeto dos servi\u00e7os notariais e de registro, n\u00e3o havendo cobran\u00e7as estranhas \u00e0quelas constantes das tabelas de emolumentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Os valores dos emolumentos s\u00e3o fixados pelos Estados e o Distrito Federal atrav\u00e9s da Tabela de emolumentos com base na realidade socioecon\u00f4mica de cada regi\u00e3o. Tratando-se de um pa\u00eds de dimens\u00e3o f\u00edsica continental, o Brasil possui realidades territoriais diversificadas, o que justifica a cobran\u00e7a diferenciada de emolumentos pelo mesmo ato, quando comparadas as Tabelas de um Estado para o outro.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, apesar de juridicamente diversa, \u00e9 comum a utiliza\u00e7\u00e3o do termo custas como sin\u00f4nimo de emolumentos, posto que mencionados no art. 98, par\u00e1grafo 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Importante tecer em breves linhas, a diferen\u00e7a entre esses institutos, j\u00e1 que &#8220;custas&#8221; n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o contratual entre o particular, enquanto que, &#8220;emolumentos&#8221; revelam-se taxas remunerat\u00f3rias de servi\u00e7o p\u00fablico, diz-se &#8220;servi\u00e7o p\u00fablico&#8221; em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio regular do poder de pol\u00edcia por parte dos Estados, &nbsp;nos termos do art. 77 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e nos termos da lei Federal 10.169\/00.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a &nbsp;partir da lei Federal 10.169\/00, os servi\u00e7os notariais e de registros, (exercidos em car\u00e1ter privado por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico), tanto os Estados como o Distrito Federal det\u00e9m compet\u00eancia para legislar acerca dos valores dos emolumentos com base nos atos notariais e registrais e estabeleceu proporcionalidade entre o valor dos emolumentos e o efetivo custo e a adequa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, tais cobran\u00e7as deve ser fiscalizada pelo Poder Judici\u00e1rio, considerando a obriga\u00e7\u00e3o de repasse de valores \u00e0 Fazenda Estadual, ao Fundo de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita e para outras entidades, dando origem \u00e0s taxas de fiscaliza\u00e7\u00e3o de acordo com a lei de cada Estado que disp\u00f5e acerca do valor dos emolumentos extrajudiciais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III) Da ilegitimidade ativa e passiva dos Cart\u00f3rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Relevante destacar que as serventias, ou seja, os cart\u00f3rios, n\u00e3o det\u00e9m personalidade jur\u00eddica de direito, tratam-se de mera reparti\u00e7\u00e3o administrativa n\u00e3o integrante do Poder P\u00fablico. Isso porque, a delega\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o notarial e de registro \u00e9 outorgada ao particular (art. 236 da CF).<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, n\u00e3o se mostra juridicamente correto referir-se \u00e0 responsabilidade civil, criminal ou trabalhista dos cart\u00f3rios, quando estes, n\u00e3o revelam-se pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 75 do C\u00f3digo de Processo Civil traz um rol de pessoas jur\u00eddicas que devem ser regularmente presentadas ou representadas em ju\u00edzo e n\u00e3o traz, n\u00e3o h\u00e1 em seu bojo, a figura da serventia extrajudicial ou dos cart\u00f3rios, denotando que os mesmos n\u00e3o possuem capacidade ativa ou passiva para figurarem como partes em um processo judicial ou administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, as serventias, ou seja, os cart\u00f3rios n\u00e3o det\u00e9m personalidade jur\u00eddica de direito para figurarem como partes no processo, o que n\u00e3o significa afirmar que seus titulares estejam livres de quaisquer responsabilidades.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV) Da Responsabilidade pessoal dos delegat\u00e1rios \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A premissa estabelecida no art. 20 da lei 8.935\/94, permite aos &nbsp;not\u00e1rios e registradores, a contrata\u00e7\u00e3o de escreventes, substitutos, auxiliares, como forma de garantirem o bom funcionamento das serventias, e, &nbsp;considerando que tais atividades decorrem da delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico de car\u00e1ter privado,&nbsp; a inten\u00e7\u00e3o do legislador foi direcionar as responsabilidades, sejam elas sob a \u00f3tica civil, criminal ou trabalhista \u00e0 pessoa&nbsp; f\u00edsica do registrador e do not\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que a delega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registros s\u00e3o de responsabilidade da pessoa f\u00edsica, detentora da f\u00e9 p\u00fablica, todos os funcion\u00e1rios contratados pelo delegat\u00e1rio figuram como prepostos (representante volunt\u00e1rio com v\u00ednculo de emprego).<\/p>\n\n\n\n<p>Ante a previs\u00e3o legislativa de contrata\u00e7\u00e3o de escreventes, substitutos, auxiliares como empregados, com o fim de alcan\u00e7ar um bom desempenho das fun\u00e7\u00f5es notariais e registrais, imprescind\u00edvel analisar os limites das responsabilidades que envolvem o titular da serventia quando da contrata\u00e7\u00e3o de seus funcion\u00e1rios e\/ou colaboradores \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista.<\/p>\n\n\n\n<p>Questiona-se acerca da responsabilidade do substituto de not\u00e1rio e registrador que n\u00e3o tenha se submetido a concurso p\u00fablico, os chamados substitutos comuns (art. 20 par\u00e1grafo 4\u00ba) e, e na aus\u00eancia do titular ou por vac\u00e2ncia de serventia, os substitutos designados pelo &nbsp;Poder Judici\u00e1rio para evitar interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico (art. 2\u00ba, par\u00e1grafo 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Relevante a an\u00e1lise da &nbsp;ADIn3&nbsp;1.183, julgada parcialmente procedente, declarou inconstitucional apenas a interpreta\u00e7\u00e3o extra\u00edda do art. 20 da lei 8.935\/94 frente a possibilidade de preposto n\u00e3o concursado, indicado pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justi\u00e7a, de exercer substitui\u00e7\u00f5es ininterruptas por per\u00edodos maiores que 6 meses, nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;O Tribunal, por maioria, conheceu da a\u00e7\u00e3o direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, apenas para declarar inconstitucional a interpreta\u00e7\u00e3o que extraia do art. 20 da lei 8.935\/94 a possibilidade de que prepostos (n\u00e3o concursados), indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justi\u00e7a, possam exercer substitui\u00e7\u00f5es ininterruptas por per\u00edodos maiores de que 6 (seis) meses. Declarou, ainda, que, para essas longas substitui\u00e7\u00f5es (maiores que 6 meses), a solu\u00e7\u00e3o constitucionalmente v\u00e1lida \u00e9 a indica\u00e7\u00e3o, como &#8220;substituto&#8221;, de outro not\u00e1rio ou registrador, observadas as leis locais de organiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o notarial e registral, ressalvada a possibilidade de os tribunais de justi\u00e7a indicarem substitutos &#8220;ad hoc&#8221;, quando n\u00e3o houver interessados, entre os titulares concursados, que aceitem a substitui\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da imediata abertura de concurso p\u00fablico para preenchimento da(s) vaga(s). Por fim, reconheceu a plena constitucionalidade dos arts. 39, II, e 48 da lei 8.935\/94. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aur\u00e9lio, que julgava procedente, em parte, o pedido, para conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao artigo 20, cabe\u00e7a e par\u00e1grafos 1\u00ba a 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.935\/1994, a fim de assentar a substitui\u00e7\u00e3o eventual, por preposto indicado pelo titular, do not\u00e1rio ou registrador. Plen\u00e1rio, Sess\u00e3o Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.&#8221; Relator Ministro Nunes Marques.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que se trate de delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, o servi\u00e7o notarial e registral \u00e9 prestado em car\u00e1ter privado, e, sob o prisma da norma constitucional regulamentada pela lei 8.935\/94, teoricamente, as responsabilidades pelos atos de seus prepostos ficariam exclusivamente \u00e0 cargo do titular da serventia dada a sua responsabilidade objetiva, considerando que a f\u00e9 p\u00fablica outorgada pelo Poder p\u00fablico \u00e9 indeleg\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Os atos praticados no exerc\u00edcio das atividades dos prepostos exige por parte dos delegat\u00e1rios o dever de orientar, controlar e&nbsp; fiscalizar ( culpa in eligendo et in vigilando) , de maneira que, havendo erro por parte do preposto que poderia ter sido evitado se orientado e fiscalizado, haveria a configura\u00e7\u00e3o de culpa frente ao il\u00edcito administrativo do delegat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>As regras de cada instituto \u00e9 que rege a responsabilidade dos not\u00e1rios e registradores submetidos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o civil quando da an\u00e1lise de responsabilidade civil frente \u00e0 eventuais preju\u00edzos causados a terceiros, inclusive, quando os atos s\u00e3o praticados por seus prepostos, observadas as prescri\u00e7\u00f5es e peculiaridade de cada caso concreto, conforme art. 22 da lei 8.935\/94.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual sorte, sob o aspecto criminal, os titulares respondem quanto aos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica decorrente da delega\u00e7\u00e3o da atividade pelo Poder p\u00fablico que lhes outorga f\u00e9 p\u00fablica aos atos por eles praticados nos termos do art. 24 da referida lei.<\/p>\n\n\n\n<p>E ao final, n\u00e3o menos importante, a responsabilidade trabalhista, &nbsp;mencionada no art. 20 da lei 8.935\/94 que permite aos not\u00e1rios e registradores, a contrata\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, visando melhor desempenho na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, e para essas contrata\u00e7\u00f5es, via de regra, o regime jur\u00eddico ser\u00e1 o celetista.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho destaca que o Titular do Cart\u00f3rio, pessoa f\u00edsica delegat\u00e1ria da atividade notarial, em decorr\u00eancia do poder de contratar empregados (prepostos), a rela\u00e7\u00e3o de emprego deve se estabelecer diretamente com o titular da serventia, ressalta-se, o cart\u00f3rio trata-se apenas de uma reparti\u00e7\u00e3o administrativa:<\/p>\n\n\n\n<p>RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG\u00caNCIA DA LEI 13.015\/14 E 13.467\/17. CART\u00d3RIO EXTRAJUDICIAL. A\u00c7\u00c3O AJUIZADA CONTRA OF\u00cdCIO CARTOR\u00c1RIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CART\u00d3RIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO CART\u00d3RIO. PARTICIPA\u00c7\u00c3O DO TITULAR DO CART\u00d3RIO NO FEITO PROCESSUAL. Discute-se, no caso, se a legitimidade passiva ad causam em rela\u00e7\u00e3o aos d\u00e9bitos trabalhistas da empregada contratada para trabalhar em cart\u00f3rio extrajudicial de registros p\u00fablicos recai sobre o of\u00edcio cartor\u00e1rio ou sobre a pessoa f\u00edsica delegat\u00e1ria da atividade notarial, na condi\u00e7\u00e3o e titular do cart\u00f3rio. Nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 236, os servi\u00e7os notariais e de registro s\u00e3o exercidos por oficiais de registro e seus prepostos, em car\u00e1ter privado e por meio de delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, dependendo o ingresso na atividade de regular concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos. Por sua vez, a lei 8.935\/94, ao regulamentar o art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, preceitua que o titular do cart\u00f3rio \u00e9 quem det\u00e9m o poder de contratar empregados, sendo, portanto, quem deve responder, exclusivamente, por eventuais d\u00e9bitos trabalhistas decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego, que \u00e9 estabelecida diretamente com o titular, e n\u00e3o com o cart\u00f3rio em si, pois n\u00e3o det\u00e9m personalidade jur\u00eddica de direito, sendo mera reparti\u00e7\u00e3o administrativa. Nesse contexto, em tese, no caso dos n\u00e3o prospera a a\u00e7\u00e3o originalmente ajuizada contra o Of\u00edcio Cart\u00f3rio, pois , destitu\u00eddo de personalidade jur\u00eddica, n\u00e3o det\u00e9m capacidade processual de ser parte, pressuposto subjetivo de exist\u00eancia do processo. Por outro lado, partindo da premissa espec\u00edfica registrada no caso regional, de que a delegat\u00e1ria do Of\u00edcio Cartor\u00e1rio, que foi quem admitiu a reclamante e \u00e9 parte leg\u00edtima para figurar no polo passivo da a\u00e7\u00e3o, na forma dos arts. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 1\u00ba, 3\u00ba, 20 e 22 da lei 8.935\/94, participou do feito processual em exame, devidamente representada por advogado, e com oportunidade para o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio, in\u00f3cua a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o ajuizada contra o Cart\u00f3rio, em respeito ao princ\u00edpio da economia processual. Precedente. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. (TST &#8211; RR: 10001072620195020084, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 4\/5\/22, 2\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 6\/5\/22)<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pretende esgotar o tema. Os argumentos legais dependem da an\u00e1lise de cada caso concreto, entretanto, vale destacar algumas hip\u00f3teses que envolvem a responsabilidade trabalhista do titular da serventia e possivelmente de seu antecessor.<\/p>\n\n\n\n<p>Hipoteticamente, frente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de um funcion\u00e1rio por parte do antigo titular de uma determinada serventia, e &nbsp;referido funcion\u00e1rio venha dar continuidade aos servi\u00e7os em benef\u00edcio do novo titular dessa mesma serventia, atuando de forma ininterrupta, sem que houvesse a quita\u00e7\u00e3o desse contrato de trabalho por parte do titular antecessor, haveria unicidade contratual e responsabiliza\u00e7\u00e3o exclusiva do atual titular da serventia?<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem. Considerando a regra imposta pelo art. 20 da lei 8.932\/94, a an\u00e1lise de poss\u00edvel sucess\u00e3o deve se valer das regras impostas pela Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista. Para essa situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica, a sucess\u00e3o trabalhista foi caracterizada por for\u00e7a dos arts. 10, 448 e 448-A e par\u00e1grafo \u00fanico4 inclu\u00eddo pela lei 13.467\/17 (Reforma Trabalhista):<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Art. 10 &#8211; Qualquer altera\u00e7\u00e3o na estrutura jur\u00eddica da empresa n\u00e3o afetar\u00e1 os direitos adquiridos por seus empregados.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 448 &#8211; A mudan\u00e7a na propriedade ou na estrutura jur\u00eddica da empresa n\u00e3o afetar\u00e1 os contratos de trabalho dos respectivos empregados.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Art. 448-A.&nbsp; Caracterizada a sucess\u00e3o empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolida\u00e7\u00e3o, as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, inclusive as contra\u00eddas \u00e0 \u00e9poca em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, s\u00e3o de responsabilidade do sucessor. (Inclu\u00eddo pela lei 13.467, de 2017)<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A empresa sucedida responder\u00e1 solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transfer\u00eancia.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque, a Justi\u00e7a do Trabalho, como representante do poder jurisdicional e da justi\u00e7a Social, obstante a an\u00e1lise dos elementos essenciais do neg\u00f3cio jur\u00eddico conforme preceitua o art. 104 do C\u00f3digo Civil, tra\u00e7ando&nbsp; interpreta\u00e7\u00e3o de acordo com os fins sociais e do bem comum.<\/p>\n\n\n\n<p>Ante a poss\u00edvel continuidade (e ininterrup\u00e7\u00e3o) na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em benef\u00edcio do novo titular da serventia, a regra permeia no fato de que todas as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas contra\u00eddas pela antiga titularidade da serventia mantenham-se integralmente preservadas frente a qualquer altera\u00e7\u00e3o na estrutura jur\u00eddica com base no art. 10 da CLT.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o havendo solu\u00e7\u00e3o de continuidade, o novo titular da serventia poder\u00e1 assumir todas as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas contra\u00eddas pela antiga titularidade, posto que os direitos dos empregados, s\u00e3o integralmente preservados frente a qualquer altera\u00e7\u00e3o na estrutura jur\u00eddica nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, respondendo por toda e qualquer irregularidade cometida enquanto \u00e0 servi\u00e7o do titular antecessor.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V) Hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia de serventia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que ao Poder P\u00fablico compete a fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades notariais e registrais, posto que a delega\u00e7\u00e3o \u00e9 outorgada de forma pessoal \u00e0 pessoa f\u00edsica titular da serventia o qual assumindo com pessoalidade suas responsabilidades (art. 22 da lei 8.935\/94, alterado pela lei 13.286\/16). Essa atividade, devido \u00e0 sua especialidade e \u00e0 outorga da f\u00e9 p\u00fablica, n\u00e3o permite a constitui\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, inclusive, a f\u00e9 p\u00fablica outorgada pelo Poder P\u00fablico \u00e0 pessoa f\u00edsica nos termos do art. 236 da CF, \u00e9 indeleg\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o de delega\u00e7\u00e3o, considerando a obriga\u00e7\u00e3o do Estado em fiscalizar atrav\u00e9s das Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a, quanto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o e em caso de vac\u00e2ncia da titularidade da serventia, essa responsabilidade \u00e9 automaticamente devolvida ao Poder P\u00fablico e enquanto n\u00e3o surgir um novo titular para assumir a serventia pela via do concurso P\u00fablico, exig\u00eancia do par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 236 da CF, a responsabilidade permanece &nbsp;em face do Poder P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse caso, o ato de delega\u00e7\u00e3o \u00e9 ent\u00e3o praticado pelo Poder P\u00fablico que continua com a obriga\u00e7\u00e3o de fiscalizar, conforme par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, arts. 37 e 38 da lei 8.935\/94. No momento em que ocorre a extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o, o poder de administra\u00e7\u00e3o retorna ao Poder P\u00fablico que passa a n\u00e3o somente fiscalizar, mas a exercer o \u00f4nus de administrar todas atividades durante a vac\u00e2ncia da serventia, com dever de cautela em todos os aspectos. Por conta disso, a responsabilidade do Estado \u00e9 objetiva frente a extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o que neste caso poder\u00e1 responsabilizar o Estado pelo inadimplemento dos contratos de trabalho iniciados quando da titularidade extinta e continuados de forma ininterrupta na hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia do cargo (culpa in vigilado).<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso an\u00e1logo, o Tribunal Superior do Trabalho, em a\u00e7\u00e3o trabalhista movida por ex-funcion\u00e1ria de serventia, decidiu que eventual vac\u00e2ncia da titularidade das serventias at\u00e9 a assun\u00e7\u00e3o da respectiva unidade por um novo delegado, a serventia retorna \u00e0 responsabilidade estatal, a quem compete fiscalizar n\u00e3o apenas o exerc\u00edcio da atividade, como tamb\u00e9m as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas decorrentes do servi\u00e7o (p. ex. contratos de trabalho dos empregados do Tabelionato), deste modo, o Ministro da 5\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Relator&nbsp; Breno Medeiros.5 manteve a condena\u00e7\u00e3o acerca da responsabilidade direta do Estado do Rio Grande do Sul pelo adimplemento das verbas trabalhistas devidas \u00e0 reclamante, &#8220;que prestou servi\u00e7os em proveito do ente p\u00fablico. Referida decis\u00e3o n\u00e3o transitada em julgado, depende de julgamento em Recurso Extraordin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob o prisma dessa responsabilidade estatal, o Poder Judici\u00e1rio Estadual, por for\u00e7a do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 236 da CF det\u00e9m responsabilidade &nbsp;direta das atividades notarias e registrais e na hip\u00f3tese de negligenciar a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a administra\u00e7\u00e3o dos contratos trabalhistas, poder\u00e1 responder pelas obriga\u00e7\u00f5es decorrente dessa neglig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico ao not\u00e1rio e ao oficial de registro elencados no art. 39 da lei 8.935\/94, \u00e9 essencial que o Poder P\u00fablico designe um substituto at\u00e9 a titula\u00e7\u00e3o por concurso p\u00fablico. Longas substitui\u00e7\u00f5es dever\u00e3o respeitar por indica\u00e7\u00e3o de outro not\u00e1rio ou registrador concursado, observadas as leis locais de organiza\u00e7\u00e3o, ressalvadas a nomea\u00e7\u00e3o &#8220;ad hoc&#8221; sem preju\u00edzo de abertura de concurso p\u00fablico. (ADIN 1183).<\/p>\n\n\n\n<p>No que concerne aos contratos trabalhistas iniciados durante a administra\u00e7\u00e3o do titular da serventia, cuja delega\u00e7\u00e3o foi extinta, eventual continuidade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em per\u00edodo de vac\u00e2ncia da serventia e designa\u00e7\u00e3o de tabeli\u00e3o substituto dever\u00e1 consistir exclusivamente na garantia de continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais at\u00e9 que novo titular assuma a responsabilidade do cart\u00f3rio, por for\u00e7a do par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 39 da lei 8.935\/94.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Em julgamento de a\u00e7\u00e3o trabalhista movida por ex-funcion\u00e1ria de serventia, o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o, D\u00e9cima Turma, Relator Doutor Leonardo Dias Borges, entendeu n\u00e3o haver qualquer responsabilidade trabalhista por parte do Tabeli\u00e3o substituto sobre os contratos em vigor, considerando que sua perman\u00eancia na serventia decorreu de designa\u00e7\u00e3o do Tribunal (nesse caso o chamado substituto designado do &#8216;par\u00e1grafo 5\u00ba do art. 20), o qual n\u00e3o recebia os lucros gerados pela atividade, que eram destinados ao Estado6, vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>SUCESS\u00c3O TRABALHISTA &#8211; MUDAN\u00c7A DE TITULARIDADE &#8211; FALECIMENTO DO TITULAR DO CART\u00d3RIO &#8211; A designa\u00e7\u00e3o de tabeli\u00e3o substituto tem o intuito apenas de manter a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablico essencial at\u00e9 que novo titular possa assumir a responsabilidade do cart\u00f3rio (art. 39, \u00a7 2\u00ba, da lei 8.935\/94). In casu, h\u00e1 que se considerar que a autora manteve duas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas distintas durante o per\u00edodo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no Cart\u00f3rio do 7\u00ba Of\u00edcio de Registro de Distribui\u00e7\u00e3o. A primeira foi o v\u00ednculo empregat\u00edcio com o Sr. Ant\u00f4nio Carlos Leite Penteado, o qual perdurou da admiss\u00e3o at\u00e9 12\/10\/20, data do falecimento deste. A segunda \u00e9 o liame com o Estado, a contar do falecimento do tabeli\u00e3o titular. (TRT-1 &#8211; ROT: 0101007342020501001, Relator: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 27\/4\/22, D\u00e9cima Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 2022-06-16)<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo o entendimento supramencionado, somente ao novo titular caberia decidir com amplos poderes de gerenciamento administrativo e financeiro da serventia acerca da continuidade ou n\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dos empregados contratados pelo anterior delegat\u00e1rio, como se extrai do art. 21 da lei 8.935\/94.<\/p>\n\n\n\n<p>Em contraponto ao entendimento supra, h\u00e1 recentes decis\u00f5es que imputaram responsabilidade trabalhista ao substituto, ainda que a serventia tenha sido assumida de forma prec\u00e1ria7, conforme ementas abaixo8:<\/p>\n\n\n\n<p>CART\u00d3RIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. CONTINUIDADE DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS PELO EMPREGADO. SUCESS\u00c3O TRABALHISTA. O falecimento do titular do cart\u00f3rio extrajudicial n\u00e3o acarreta a rescis\u00e3o do contrato de trabalho do empregado, se n\u00e3o h\u00e1 solu\u00e7\u00e3o de continuidade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Ocorre, nesse caso, a sucess\u00e3o trabalhista, cuja consequ\u00eancia jur\u00eddica \u00e9 a responsabiliza\u00e7\u00e3o do novo tabeli\u00e3o, ainda que a designa\u00e7\u00e3o tenha se dado a t\u00edtulo prec\u00e1rio.(TRT-3 &#8211; RO: 00109680820185030113 MG 0010968-08.2018.5.03.0113, Relator: Cesar Machado, Data de Julgamento: 13\/8\/20, Sexta Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 13\/8\/20. DEJT\/TRT3\/Cad.Jud. P\u00e1gina 785. Boletim: N\u00e3o.)<\/p>\n\n\n\n<p>RECURSO DA PARTE AUTORA SUCESS\u00c3O TRABALHISTA. FALECIMENTO DO TITULAR DE SERVENTIA NOTARIAL. MUDAN\u00c7A DA TITULARIDADE DO CART\u00d3RIO, AINDA QUE DE FORMA INTERINA. Ainda que de natureza diversa de empresa, a assun\u00e7\u00e3o das atividades cartoriais, decorrentes de delega\u00e7\u00e3o estatal, equipara-se \u00e0 sucess\u00e3o trabalhista de que tratam os arts. 10 e 448 da CLT, ficando o atual respons\u00e1vel pela serventia, mesmo que nomeado de modo interino, tamb\u00e9m pelos direitos trabalhistas inadimplidos pelo anterior, se n\u00e3o ocorre solu\u00e7\u00e3o de continuidade nessa presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. A jurisprud\u00eancia trabalhista \u00e9 forte no sentido do reconhecimento da sucess\u00e3o de empregadores entre titulares de cart\u00f3rio, ainda que interinos. Assim, a vac\u00e2ncia na titularidade do cart\u00f3rio, em raz\u00e3o do falecimento do antigo tabeli\u00e3o, n\u00e3o afasta os requisitos para o reconhecimento da sucess\u00e3o. Apelo desprovido.(TRT-1 &#8211; RO: 01001503120215010541 RJ, Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Data de Julgamento: 21\/7\/21, Terceira Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 24\/8\/21)<\/p>\n\n\n\n<p>Relevante atentar \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es embasadas no Provimento 134, de 24 de agosto de 2022 o qual passa exigir a figura do &#8220;Encarregado&#8221; que ser\u00e1 designado pelo titular das serventias e ser\u00e1 o respons\u00e1vel pelo tratamento de dados pessoais, conforme art. 41 da LGPD e art. 10\u00ba do Provimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A nomea\u00e7\u00e3o do Encarregado se far\u00e1 mediante contrato escrito e n\u00e3o afastar\u00e1 deveres e obriga\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pela delega\u00e7\u00e3o os servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro.<\/p>\n\n\n\n<p>E, por n\u00e3o haver \u00f3bice para contrata\u00e7\u00e3o de um mesmo encarregado para mais de uma serventia, o contrato escrito dever\u00e1 atentar \u00e0s regras de responsabilidades civis, criminais e trabalhistas, sob pena de caracterizar sucess\u00e3o ou responsabilidade solid\u00e1ria dentre as serventias que compartilharem os servi\u00e7os desses prepostos denominados encarregados.<\/p>\n\n\n\n<p>Destaca-se que a responsabilidade do Estado ser\u00e1 objetiva quando a responsabilidade notarial e registral antes delegada retoma ao poder do Estado quando da extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o, permitindo concluir a possibilidade da responsabilidade solid\u00e1ria do Estado frente a obriga\u00e7\u00e3o de fiscalizar por for\u00e7a do art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Conclui-se, portanto, acerca das responsabilidades dos not\u00e1rios e registradores, substitutos ou titulares de serventias \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, aspectos controvertidos que permitem a responsabilidade solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria &nbsp;do Estado junto aos contratos de trabalho firmados pelos delegat\u00e1rios quando da contrata\u00e7\u00e3o dos prepostos, considerando os Princ\u00edpios norteadores do Direito do Trabalho vinculados aos Princ\u00edpios constitucionais da Dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba , III) , da valoriza\u00e7\u00e3o do Trabalho (art. 1\u00ba, IV), da &nbsp;verdade real e da continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p>1 https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13137.htm<\/p>\n\n\n\n<p>2 https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8935.htm<\/p>\n\n\n\n<p>3 https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=1605752<\/p>\n\n\n\n<p>4 http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm<\/p>\n\n\n\n<p>5 https:\/\/consultaprocessual.tst.jus.br\/consultaProcessual\/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=21052&amp;digitoTst=18&amp;anoTst=2016&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0402&amp;submit=Consultar<\/p>\n\n\n\n<p>6 (TRT-1 &#8211; ROT: 0101007342020501001, Relator: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 27\/04\/2022, D\u00e9cima Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 2022-06-16)<\/p>\n\n\n\n<p>7 https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/trt-3\/1142401827<\/p>\n\n\n\n<p>8 https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/trt-1\/1269456303<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/382210\/a-responsabilidade-dos-notarios-e-registradores\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Acerca das responsabilidades dos not\u00e1rios e registradores, substitutos ou titulares de serventias \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, aspectos controvertidos que permitem a responsabilidade solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria do Estado. I) Da Delega\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico Antes da vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, as atividades notariais e registrais n\u00e3o sofriam interven\u00e7\u00e3o estatal, com isso, os titulares&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":85157,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[502,55,47],"tags":[],"class_list":["post-85156","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/85156"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=85156"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/85156\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":85159,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/85156\/revisions\/85159"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/85157"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=85156"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=85156"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=85156"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}