{"id":85225,"date":"2023-03-17T11:25:06","date_gmt":"2023-03-17T14:25:06","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=85225"},"modified":"2023-03-17T11:25:08","modified_gmt":"2023-03-17T14:25:08","slug":"artigo-lgpd-nos-cartorios-aspectos-praticos-das-auditorias-para-gestao-de-operadores-por-daniel-ribeiro-dos-santos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-lgpd-nos-cartorios-aspectos-praticos-das-auditorias-para-gestao-de-operadores-por-daniel-ribeiro-dos-santos\/","title":{"rendered":"Artigo: LGPD nos cart\u00f3rios: aspectos pr\u00e1ticos das auditorias para gest\u00e3o de operadores &#8211; Por Daniel Ribeiro dos Santos"},"content":{"rendered":"\n<p>Acompanhamento das a\u00e7\u00f5es de fornecedores e prestadores de servi\u00e7o permite um salto qualitativo na governan\u00e7a de dados.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei 13.709\/18 &#8211; conhecida como Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais ou LGPD &#8211; adotou um esp\u00edrito protetivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s informa\u00e7\u00f5es das pessoas naturais e exigiu ao agente de tratamento um esfor\u00e7o para preven\u00e7\u00e3o de danos1. Com isso, estabeleceu-se um claro regime de responsabiliza\u00e7\u00e3o, no qual o agente que causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem, em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o sobre o tema, \u00e9 obrigado a repar\u00e1-lo2.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse regime, contudo, imp\u00f4s ao controlador3 o protagonismo na repara\u00e7\u00e3o dos danos causados, afinal, as decis\u00f5es referentes \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pessoais competem a ele, incluindo a expedi\u00e7\u00e3o de instru\u00e7\u00f5es aos operadores4 que as tratam em seu nome. Conforme esclareceu a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD), as responsabilidades e obriga\u00e7\u00f5es do controlador e do operador s\u00e3o distintas, pois s\u00e3o determinadas conforme o papel exercido por cada um no \u00e2mbito do tratamento de dados5.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 42, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da lei 13.709\/18, indica que o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obriga\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados ou quando n\u00e3o tiver seguido as instru\u00e7\u00f5es l\u00edcitas do controlador. Ou seja, a responsabilidade solid\u00e1ria do operador \u00e9 uma excepcionalidade. Em regra, quem deve reparar os danos causados pelo tratamento de dados \u00e9 o controlador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.\u00a0 A rela\u00e7\u00e3o entre o delegat\u00e1rio e seus operadores<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os servi\u00e7os notariais e de registro s\u00e3o exercidos, respectivamente, por not\u00e1rios (tabeli\u00e3es) e por oficiais de registro (registradores), a partir de uma delega\u00e7\u00e3o estatal6. Eles se enquadram, no contexto da LGPD, na posi\u00e7\u00e3o de controlador, conforme j\u00e1 pacificado pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) no Provimento 134\/227, em alinhamento com o entendimento manifestado pela ANPD8.<\/p>\n\n\n\n<p>Para viabilizar suas fun\u00e7\u00f5es, esses profissionais gerenciam administrativa e financeiramente suas respectivas serventias, uma atividade de sua responsabilidade exclusiva9. Esse gerenciamento abarca, al\u00e9m da admiss\u00e3o de colaboradores para atuarem como prepostos do delegat\u00e1rio, a contrata\u00e7\u00e3o de pessoas naturais ou jur\u00eddicas externas ao quadro funcional da serventia, como fornecedores e prestadores de servi\u00e7o, para que viabilizem o suporte \u00e0s suas atividades final\u00edsticas. Isso engloba profissionais de TI, escrit\u00f3rios de contabilidade, sistemas, assessoria jur\u00eddica e plataformas de arquivamento em nuvem, por exemplo.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso algum fornecedor ou prestador realize o tratamento de informa\u00e7\u00f5es pessoais em nome e por ordem do delegat\u00e1rio, ser\u00e1 enquadrado na condi\u00e7\u00e3o de operador10. Essa quest\u00e3o independe da fase do ciclo de vida dos dados na qual ele tenha participa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o importando se for na coleta, na reten\u00e7\u00e3o, no processamento, no compartilhamento ou na elimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Como consequ\u00eancia, o respons\u00e1vel pela serventia dever\u00e1 se assegurar de que os terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD e sigam as suas instru\u00e7\u00f5es l\u00edcitas11, consignando responsabilidades a partir da inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas de prote\u00e7\u00e3o de dados nos instrumentos contratuais que regulam a rela\u00e7\u00e3o entre as partes12.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que o operador responder\u00e1 por danos apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais e de forma solid\u00e1ria ao controlador, \u00e9 natural que o delegat\u00e1rio tenha que aferir a confiabilidade dos seus fornecedores e prestadores de servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso, o Provimento 134\/22 estabelece ao respons\u00e1vel pelo cart\u00f3rio a ado\u00e7\u00e3o, entre outras medidas, de procedimentos de auditoria regulares para realizar a gest\u00e3o de terceiros com quem houver o compartilhamento de dados13. Tais procedimentos buscam garantir que o tratamento executado pelo operador ocorra de forma segura e adequada, atestando se este possui capacidade t\u00e9cnica e organizacional para propiciar a prote\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pessoais contra usos inadequados ou il\u00edcitos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 altamente recomend\u00e1vel que a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias seja estendida a todos os fornecedores e prestadores de servi\u00e7o que tratem dados em nome do delegat\u00e1rio, independente da fase do ciclo de vida em que atuem, ou seja, ainda que determinado operador n\u00e3o tenha recebido informa\u00e7\u00f5es compartilhadas pelo delegat\u00e1rio, mas as tenha coletado, processado, reproduzido ou mesmo eliminado em seu nome.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre pontuar que a an\u00e1lise sist\u00eamica da LGPD e do Provimento 134\/22 do CNJ permite compreender a prerrogativa do controlador de auditar seus operadores. Todavia, \u00e9 imprescind\u00edvel que a previs\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o das auditorias e da sua periodicidade seja consignada em contrato, de modo a assegurar o entendimento em torno do tema e a coopera\u00e7\u00e3o entre as partes envolvidas.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" start=\"2\"><li><strong>Incorpora\u00e7\u00e3o da cultura de auditoria na governan\u00e7a de dados<\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Para implementar e gerir bem as auditorias, o primeiro passo \u00e9 garantir que a serventia possua uma governan\u00e7a de dados instaurada e adequada \u00e0s normas protetivas. Assim, ser\u00e1 poss\u00edvel adotar os n\u00edveis de conformidade existentes no cart\u00f3rio como par\u00e2metros m\u00ednimos a serem exigidos aos operadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 fundamental a exist\u00eancia de um encarregado de dados devidamente nomeado e conhecedor das obriga\u00e7\u00f5es inerentes a cada tipo de agente de tratamento. Caber\u00e1 \u00e0 pessoa indicada o papel de articular e conduzir o processo de auditagem junto ao representante do operador.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o estabelecimento da auditoria dever\u00e1 ser precedido da cria\u00e7\u00e3o de procedimentos claros, devidamente sistematizados e manualizados, com a defini\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is, periodicidade, prazos e, sobretudo, dos elementos e documentos que ser\u00e3o verificados. Esses itens devem ser informados ao operador e detalhados quando da convoca\u00e7\u00e3o para a auditoria, seja por meio de reuni\u00e3o espec\u00edfica com tal finalidade e\/ou de documento descritivo.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o consideradas como boas pr\u00e1ticas a realiza\u00e7\u00e3o de capacita\u00e7\u00f5es para os operadores sobre prote\u00e7\u00e3o de dados e sobre a gest\u00e3o que o cart\u00f3rio faz do tema, bem como o encaminhamento de materiais informativos, facilitando a compreens\u00e3o dos fornecedores e prestadores sobre o sentido e a import\u00e2ncia das auditorias.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" start=\"3\"><li><strong>O que deve ser apurado na auditoria?<\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Uma auditoria s\u00f3lida perpassa pela formula\u00e7\u00e3o de questionamentos e pela solicita\u00e7\u00e3o de acesso aos instrumentos que comprovem a regularidade da governan\u00e7a de dados praticada pelo operador. \u00c9 essencial que o contratado seja questionado sobre a exist\u00eancia de um encarregado, solicitando a indica\u00e7\u00e3o do nome e do contato para comunica\u00e7\u00e3o &#8211; salvo se o operador se enquadrar nas situa\u00e7\u00f5es em que a Resolu\u00e7\u00e3o CD\/ANPD 2\/22 dispensa sua nomea\u00e7\u00e3o14.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m dever\u00e1 ser averiguada a implementa\u00e7\u00e3o de instrumentos como pol\u00edticas de privacidade e de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, canais de transpar\u00eancia e atendimento a titulares e autoridades e plano de resposta a incidentes, bem como o mapeamento e o registro das opera\u00e7\u00f5es de tratamento efetuadas, sobretudo, daquelas realizadas para atendimento ao contrato firmado com o delegat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A auditoria investigar\u00e1, ainda, a exist\u00eancia de treinamentos peri\u00f3dicos aos colaboradores, para todos os n\u00edveis da organiza\u00e7\u00e3o e comprov\u00e1veis mediante certificados nominais, fotos, v\u00eddeos e listas de presen\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante o processo, \u00e9 fundamental que sejam solicitadas informa\u00e7\u00f5es sobre os ativos envolvidos no tratamento de dados e as medidas t\u00e9cnicas e administrativas adotadas pelo operador para proteger as informa\u00e7\u00f5es pessoais de acessos n\u00e3o autorizados e de situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou difus\u00e3o15.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que o controlador \u00e9 respons\u00e1vel por toda a cadeia do tratamento realizado em seu nome, recomenda-se que seja verificada a exist\u00eancia de suboperadores16 e de cl\u00e1usulas nos contratos firmados entre o operador e seus fornecedores e prestadores de servi\u00e7o que disciplinem o tratamento de dados e a aloca\u00e7\u00e3o de responsabilidades. Essa verifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se estender \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o de eventuais desconformidades praticadas por esses integrantes da cadeia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante que o operador seja avisado de que o encarregado da serventia poder\u00e1 requisitar, a qualquer tempo da auditoria, a comprova\u00e7\u00e3o de todas as informa\u00e7\u00f5es prestadas. Essa \u00e9 uma forma de concretizar o princ\u00edpio da accountability, que exige que o agente de tratamento seja capaz de demonstrar a ado\u00e7\u00e3o de medidas e boas pr\u00e1ticas protetivas de dados pessoais17.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a recep\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e da documenta\u00e7\u00e3o pertinentes, o encarregado do cart\u00f3rio poder\u00e1 conduzir uma entrevista com o representante do operador para conferir os insumos fornecidos e coletar subs\u00eddios adicionais. Na persist\u00eancia de d\u00favidas ou se houver a necessidade de uma vistoria presencial, recomenda-se que esta seja articulada pelo encarregado junto ao representante do contratado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.\u00a0 Resultado e repercuss\u00e3o das verifica\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A auditoria proporcionar\u00e1 um diagn\u00f3stico da governan\u00e7a de dados efetuada pelo fornecedor ou prestador de servi\u00e7o e, assim, permitir\u00e1 que o cart\u00f3rio direcione instru\u00e7\u00f5es ao contratado, de forma que este promova as medidas pertinentes \u00e0 sua adequa\u00e7\u00e3o aos mesmos n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o exigidos das serventias.<\/p>\n\n\n\n<p>As informa\u00e7\u00f5es obtidas poder\u00e3o ser consolidadas pelo encarregado em um relat\u00f3rio, contendo as inadequa\u00e7\u00f5es encontradas e a indica\u00e7\u00e3o de medidas corretivas. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do delegat\u00e1rio, o documento poder\u00e1 ser encaminhado ao operador, com a estipula\u00e7\u00e3o de um prazo para que sejam promovidos os ajustes sugeridos.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso, eventualmente, seja alegada pelo contratado a exist\u00eancia de segredos comerciais e industriais para restringir o acesso da serventia a informa\u00e7\u00f5es, caber\u00e1 ao encarregado analisar, em conjunto com o delegat\u00e1rio, o impacto da aus\u00eancia dos insumos na confiabilidade do operador. A mesma an\u00e1lise deve ser feita caso as medidas sugeridas no relat\u00f3rio da serventia n\u00e3o sejam adotadas pelo contratado.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo de auditoria propicia um refor\u00e7o \u00e0 posi\u00e7\u00e3o do controlador frente ao operador, sobretudo da prerrogativa do primeiro exigir do segundo a concretiza\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos contratualmente para o uso seguro dos dados pessoais. Caso haja abalo na confian\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 capacidade do contratado assegurar a efetiva\u00e7\u00e3o dos compromissos, a continuidade da rela\u00e7\u00e3o contratual entre as partes pode ser revisada &#8211; considerando a responsabilidade que recai sobre o controlador.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, os fornecedores e prestadores de servi\u00e7os precisam compreender e acompanhar os novos paradigmas normativos aos quais as serventias est\u00e3o sujeitas. A manuten\u00e7\u00e3o de uma boa intera\u00e7\u00e3o comercial requer atualiza\u00e7\u00e3o de condutas e de procedimentos, novas parametriza\u00e7\u00f5es e a garantia de um patamar ainda maior de seguran\u00e7a de informa\u00e7\u00f5es pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>*<\/p>\n\n\n\n<p>A realiza\u00e7\u00e3o de auditorias nos operadores \u00e9 um passo relevante rumo \u00e0 maturidade da governan\u00e7a de dados nas serventias extrajudiciais, pois permite uma gest\u00e3o adequada de toda a cadeia de tratamento e aumenta a capacidade de promo\u00e7\u00e3o \u00e1gil e concreta de medidas de conformidade. Incorporar esse procedimento ao programa de privacidade do cart\u00f3rio, al\u00e9m de viabilizar o seu alinhamento aos preceitos da LGPD e do Provimento 134\/22 do CNJ, propiciar\u00e1 um salto qualitativo na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p>1&nbsp;LGPD: &#8220;Art. 6\u00ba. As atividades de tratamento de dados pessoais dever\u00e3o observar a boa-f\u00e9 e os seguintes princ\u00edpios: (\u2026) VIII &#8211; preven\u00e7\u00e3o: ado\u00e7\u00e3o de medidas para prevenir a ocorr\u00eancia de danos em virtude do tratamento de dados pessoais&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>2&nbsp;LGPD: &#8220;Art. 42. Em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, \u00e9 obrigado a repar\u00e1-lo&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>3&nbsp;LGPD: &#8220;Art. 5\u00ba. Para os fins desta Lei, considera-se: (\u2026) VI &#8211; controlador: pessoa natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, a quem competem as decis\u00f5es referentes ao tratamento de dados pessoais&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>4&nbsp;LGPD: &#8220;Art. 5\u00ba. Para os fins desta Lei, considera-se: (\u2026) VII &#8211; operador: pessoa natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>5&nbsp;Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD). Guia Orientativo para Defini\u00e7\u00f5es dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, p. 18. Dispon\u00edvel em:<\/p>\n\n\n\n<p>https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/documentos-e-publicacoes\/Segunda_Versao_do_Guia_de_Agentes_de_Tratamento_retificada.pdf. Acesso em: 11 de mar. de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>6&nbsp;Constitui\u00e7\u00e3o Federal: &#8220;Art. 236. Os servi\u00e7os notariais e de registro s\u00e3o exercidos em car\u00e1ter privado, por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico&#8221;. Lei n\u00ba 8.935\/1994: &#8220;art. 3\u00ba. Not\u00e1rio, ou tabeli\u00e3o, e oficial de registro, ou registrador, s\u00e3o profissionais do direito, dotados de f\u00e9 p\u00fablica, a quem \u00e9 delegado o exerc\u00edcio da atividade notarial e de registro&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>7&nbsp;Provimento n\u00ba 134\/2022, CNJ: &#8220;Art. 4\u00ba. Os respons\u00e1veis pelas delega\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro, na qualidade de titulares das serventias, interventores ou interinos, s\u00e3o controladores no exerc\u00edcio da atividade t\u00edpica registral ou notarial, a quem compete as decis\u00f5es referentes ao tratamento de dados pessoais&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>8&nbsp;Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD). Guia Orientativo para Defini\u00e7\u00f5es dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, p. 11. Dispon\u00edvel em:<\/p>\n\n\n\n<p>https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/documentos-e-publicacoes\/Segunda_Versao_do_Guia_de_Agentes_de_Tratamento_retificada.pdf. Acesso em: 11 de mar. de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>9&nbsp;Art. 21, Lei n\u00ba 8.935\/1994: &#8220;O gerenciamento administrativo e financeiro dos servi\u00e7os notariais e de registro \u00e9 da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito \u00e0s despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condi\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e de remunera\u00e7\u00e3o de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>10&nbsp;Provimento n\u00ba 134\/2022 do CNJ: &#8220;Art. 5\u00ba. O operador, a que se refere o art. 5\u00ba da LGPD, \u00e9 a pessoa natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, externa ao quadro funcional da serventia, contratada para servi\u00e7o que envolva o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>11&nbsp;Art. 39, LGPD: &#8220;O operador dever\u00e1 realizar o tratamento segundo as instru\u00e7\u00f5es fornecidas pelo controlador, que verificar\u00e1 a observ\u00e2ncia das pr\u00f3prias instru\u00e7\u00f5es e das normas sobre a mat\u00e9ria&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>12&nbsp;Provimento n\u00ba 134\/2022 do CNJ: &#8220;Art. 6\u00ba. Na implementa\u00e7\u00e3o dos procedimentos de tratamento de dados, o respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial dever\u00e1 verificar o porte da sua serventia e classific\u00e1-la, de acordo com o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a (Classe I, II ou III), e observadas as regulamenta\u00e7\u00f5es da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (&#8220;ANPD&#8221;), fazer a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados conforme o volume e a natureza dos dados tratados, e de forma proporcional \u00e0 sua capacidade econ\u00f4mica e financeira para aporte e custeio de medidas t\u00e9cnicas e organizacionais, adotar ao menos as seguintes provid\u00eancias: (\u2026) VIII &#8211; zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre sua adequa\u00e7\u00e3o e revisando cl\u00e1usulas de contrata\u00e7\u00e3o para que incluam previs\u00f5es sobre prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>13&nbsp;Provimento n\u00ba 134\/2022 do CNJ: &#8220;Art. 8\u00ba. A serventia dever\u00e1 revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais \u00e0s normas de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, considerando a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes de tratamento prevista na lei, observando os seguintes procedimentos: (\u2026) VI &#8211; criar procedimentos de auditoria regulares para realizar a gest\u00e3o de terceiros com quem houver o compartilhamento de dados pessoais&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>14&nbsp;A ANPD tem regulamentado situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para dispensa de indica\u00e7\u00e3o de encarregado. A Resolu\u00e7\u00e3o CD\/ANPD 2, de 27 de janeiro de 2022, por exemplo, estabeleceu em seu art. 11 a n\u00e3o obrigatoriedade de nomea\u00e7\u00e3o de um encarregado por agentes de tratamento de pequeno porte.<\/p>\n\n\n\n<p>15&nbsp;Ainda que o agente de tratamento esteja na posi\u00e7\u00e3o de operador, o art. 46, caput, da LGPD, a este atribui o dever de adotar medidas de seguran\u00e7a t\u00e9cnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos n\u00e3o autorizados e de situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p>16&nbsp;De acordo com a ANPD, no Guia Orientativo para Defini\u00e7\u00f5es dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado (pp. 19 e 20), o suboperador \u00e9 aquele contratado pelo operador para auxili\u00e1-lo a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. A rela\u00e7\u00e3o direta do suboperador \u00e9 com o operador e n\u00e3o com o controlador. Por\u00e9m, conforme preconiza a Autoridade Nacional, independentemente dos arranjos institucionais entre operador e suboperador, para efeitos da LGPD, ambos podem desempenhar, a depender do caso concreto, a fun\u00e7\u00e3o de operador.<\/p>\n\n\n\n<p>17&nbsp;LGPD: &#8220;Art. 6\u00ba. As atividades de tratamento de dados pessoais dever\u00e3o observar a boa-f\u00e9 e os seguintes princ\u00edpios: (\u2026) X &#8211; responsabiliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas: demonstra\u00e7\u00e3o, pelo agente, da ado\u00e7\u00e3o de medidas eficazes e capazes de comprovar a observ\u00e2ncia e o cumprimento das normas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e, inclusive, da efic\u00e1cia dessas medidas&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/383119\/lgpd-nos-cartorios-aspectos-das-auditorias-para-gestao-de-operadores\">Migalhas<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Acompanhamento das a\u00e7\u00f5es de fornecedores e prestadores de servi\u00e7o permite um salto qualitativo na governan\u00e7a de dados. 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