{"id":85462,"date":"2023-04-28T08:48:16","date_gmt":"2023-04-28T11:48:16","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=85462"},"modified":"2023-04-28T08:48:24","modified_gmt":"2023-04-28T11:48:24","slug":"stf-apos-vista-ha-cinco-votos-para-validar-contribuicao-a-sindicato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/stf-apos-vista-ha-cinco-votos-para-validar-contribuicao-a-sindicato\/","title":{"rendered":"STF: Ap\u00f3s vista, h\u00e1 cinco votos para validar contribui\u00e7\u00e3o a sindicato"},"content":{"rendered":"\n<p>O julgamento estava pausado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, os ministros Fachin e Toffoli anteciparam o voto.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo com julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, dois ministros anteciparam seu voto e, agora o STF conta com cinco votos&nbsp;para validar a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o estabelecida em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, desde que o trabalhador n\u00e3o se oponha ao pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Entenda<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na \u00faltima sexta-feira, 21, pedido de vista de Moraes suspendeu julgamento de processo que analisa a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o assistencial a sindicato. Na ocasi\u00e3o, tr\u00eas ministros (C\u00e1rmen, Barroso), j\u00e1 haviam acompanhado o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de validar a cobran\u00e7a estabelecida em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, apesar da vista, dois ministros (Fachin e Toffoli) decidiram antecipar o voto. Eles tamb\u00e9m acompanharam o relator, formando, assim, maioria para validar a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 v\u00e1lida contribui\u00e7\u00e3o assistencial a sindicato?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"921\" height=\"488\" src=\"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2023\/04\/Sem-titulo.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-85463\" srcset=\"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2023\/04\/Sem-titulo.png 921w, https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2023\/04\/Sem-titulo-300x159.png 300w, https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2023\/04\/Sem-titulo-768x407.png 768w\" sizes=\"(max-width: 921px) 100vw, 921px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Relembre<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em junho de 2018, o Supremo, em processo com repercuss\u00e3o geral, assentou a inconstitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o assistencial imposta por acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho ou senten\u00e7a normativa a empregados n\u00e3o sindicalizados. O ac\u00f3rd\u00e3o ficou assim ementado:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Recurso extraordin\u00e1rio. Repercuss\u00e3o geral. 2. Acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho. Imposi\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es assistenciais compuls\u00f3rias descontadas de empregados n\u00e3o filiados ao sindicato respectivo. Impossibilidade. Natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria da contribui\u00e7\u00e3o. Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria. Precedentes. 3. Recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o provido. Reafirma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia da Corte.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Desta decis\u00e3o foram interpostos embargos, nos quais o ente sindical sustenta omiss\u00e3o e contradi\u00e7\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o embargado, ao argumento de que teria ocorrido confus\u00e3o entre a jurisprud\u00eancia relacionada \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o assistencial e \u00e0 confederativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Indica que a Corte j\u00e1 teria entendimento consolidado no sentido de ser mat\u00e9ria de \u00edndole infraconstitucional a discuss\u00e3o sobre a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o assistencial, institu\u00edda por assembleia, a trabalhadores n\u00e3o filiados ao sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p>Aduz, ainda, a exist\u00eancia de jurisprud\u00eancia do STF, no sentido de que a contribui\u00e7\u00e3o assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associa\u00e7\u00e3o a sindicato, havendo diverg\u00eancia de posicionamento entre os ministros apenas no tocante \u00e0 garantia do direito de oposi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores n\u00e3o sindicalizados \u00e0 cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Cronologia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14\/8\/20, quando o relator Gilmar Mendes se manifestou pela rejei\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, tendo sido seguido pelo ministro Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n\n\n\n<p>Na oportunidade, Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15\/6\/22, sob a presid\u00eancia do ministro Luiz Fux.<\/p>\n\n\n\n<p>Em julgamento presencial, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, para acolher e sanar as omiss\u00f5es e contradi\u00e7\u00f5es apontadas, por\u00e9m sem efeitos modificativos. Naquela ocasi\u00e3o, pediu vistas dos autos o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n\n\n\n<p>O feito foi novamente devolvido a julgamento na sess\u00e3o virtual que se iniciou na sexta-feira, dia 14\/4\/23, oportunidade em que Barroso trouxe uma nova perspectiva sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Mudan\u00e7a de entendimento<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o posicionamento de Barroso, os embargos de declara\u00e7\u00e3o devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o assistencial a trabalhadores n\u00e3o sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que \u00e9 caso de evolu\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir \u00e0queles argumentos e conclus\u00f5es, em raz\u00e3o das significativas altera\u00e7\u00f5es das premissas f\u00e1ticas e jur\u00eddicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declara\u00e7\u00e3o, sobretudo em raz\u00e3o das mudan\u00e7as promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais&#8221;, disse Gilmar em seu voto.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa para a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o sindical prevista na nova reda\u00e7\u00e3o do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das institui\u00e7\u00f5es sindicais. Caso mantido o entendimento por mim encabe\u00e7ado no julgamento de m\u00e9rito deste Recurso Extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o sindical a trabalhadores n\u00e3o filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o relator, h\u00e1 uma necessidade de evolu\u00e7\u00e3o do entendimento anteriormente firmado pela Corte sobre a mat\u00e9ria, de forma a alinh\u00e1-lo com os ditames da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Tendo em vista que a contribui\u00e7\u00e3o assistencial \u00e9 prioritariamente destinada ao custeio de negocia\u00e7\u00f5es coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econ\u00f4micas, independentemente de filia\u00e7\u00e3o, entendo que a solu\u00e7\u00e3o trazida pelo Ministro Roberto Barroso \u00e9 mais adequada para a solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade f\u00e1tica e jur\u00eddica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negocia\u00e7\u00f5es dessa natureza.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, Gilmar votou no sentido de alterar seu entendimento anteriormente proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos n\u00e3o filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;\u00c9 constitucional a institui\u00e7\u00e3o, por acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletivos, de contribui\u00e7\u00f5es assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que n\u00e3o sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposi\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A ministra C\u00e1rmen L\u00facia e os ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Marco Aur\u00e9lio, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo: ARE <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5112803\">1.018.459<\/a><br>Veja o <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/arquivos\/2023\/4\/5B8B1F09E4898F_voto-barroso.pdf\">voto<\/a> do relator.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/385412\/stf-apos-vista-ha-cinco-votos-para-validar-contribuicao-a-sindicato\">Migalhas<\/a> <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O julgamento estava pausado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 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