{"id":85757,"date":"2023-06-09T11:50:40","date_gmt":"2023-06-09T14:50:40","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=85757"},"modified":"2023-06-09T11:50:41","modified_gmt":"2023-06-09T14:50:41","slug":"artigo-lgpd-exige-distincao-entre-a-publicidade-notarial-e-a-publicidade-registral-por-karin-regina-rick-rosa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-lgpd-exige-distincao-entre-a-publicidade-notarial-e-a-publicidade-registral-por-karin-regina-rick-rosa\/","title":{"rendered":"Artigo: LGPD exige distin\u00e7\u00e3o entre a publicidade notarial e a publicidade registral &#8211; Por Karin Regina Rick Rosa"},"content":{"rendered":"\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados nos cart\u00f3rios tem gerado pol\u00eamicas e uma das principais, sem d\u00favida, \u00e9 as certid\u00f5es. N\u00e3o \u00e9 por acaso. A expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es por not\u00e1rios e registradores \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o prevista no artigo 6\u00ba da lei 8.935\/94 e no artigo 19 da lei 6.015\/73, respectivamente. S\u00e3o as certid\u00f5es as respons\u00e1veis por suscitar o aparente conflito entre a publicidade e o direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Muitas d\u00favidas s\u00e3o levantadas, e a implementa\u00e7\u00e3o normativa geralmente impacta no modo de proceder cotidiano dos agentes notariais e registrais.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora privacidade e intimidade fossem protegidas originariamente pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais passou a integrar o rol de direitos e garantias fundamentais ao cidad\u00e3o a partir da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 115\/2022. De acordo com a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados &#8211; ANPD, &#8220;a import\u00e2ncia dos direitos \u00e0 privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados estar elencado no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 que os direitos fundamentais s\u00e3o garantias com o objetivo de promover a dignidade humana e de proteger os cidad\u00e3os. O direito \u00e0 privacidade e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais \u00e9 essencial \u00e0 vida digna das pessoas, principalmente nesse contexto de total inser\u00e7\u00e3o na vida digital.1&#8221;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O reconhecimento espec\u00edfico da prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais como direito fundamental busca garantir que as condi\u00e7\u00f5es para desenvolvimento da constru\u00e7\u00e3o da personalidade estejam protegidas. Para Ingo Sarlet e Giovani Agostini Saavedra, &#8220;as v\u00e1rias novas tecnologias, que ampliam as possibilidades de exposi\u00e7\u00e3o, troca e tratamento de dados, somente ser\u00e3o leg\u00edtimas se n\u00e3o desnaturarem a base do Direito, que \u00e9 a autodetermina\u00e7\u00e3o livre, que se expressa por meio da vontade&#8221;2.<\/p>\n\n\n\n<p>O direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais pode ser associado a alguns princ\u00edpios e direitos fundamentais de car\u00e1ter geral e especial, como o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, o direito geral de liberdade e os direitos \u00e0 privacidade e \u00e0 intimidade. Para Ingo Sarlet, o fundamento constitucional que mais se aproxima ao da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais \u00e9 &#8220;o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, radicado diretamente no princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e no direito geral de liberdade&#8221;.3 Na nova concep\u00e7\u00e3o da digital person, a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais est\u00e1 relacionada ao livre desenvolvimento e determina\u00e7\u00e3o da personalidade, diretamente vinculada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da personalidade, por\u00e9m aut\u00f4noma, enquanto direito fundamental relacionado \u00e0 privacidade entendida em seu conceito cl\u00e1ssico do the right to be left alone.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o objetivo de tutelar a garantia fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, a lei 13.709\/18 estabeleceu que as atividades de tratamento de dados pessoais dever\u00e3o observar a boa-f\u00e9 e mais dez princ\u00edpios, entre eles o da finalidade, adequa\u00e7\u00e3o e da necessidade. A pr\u00f3pria lei, no artigo 6\u00ba explica o significado de cada um deles. O princ\u00edpio da finalidade determina que o tratamento dos dados pessoais tenha um prop\u00f3sito leg\u00edtimo, espec\u00edfico e expl\u00edcito, que precisam ser informados ao titular. O princ\u00edpio da adequa\u00e7\u00e3o se relaciona \u00e0 compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas, de acordo com o contexto. E o princ\u00edpio da necessidade, tamb\u00e9m denominado de princ\u00edpio da minimiza\u00e7\u00e3o, limita o tratamento ao m\u00ednimo necess\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o de suas finalidades, com a abrang\u00eancia dos dados pertinentes, proporcionais e n\u00e3o excessivos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s finalidades do tratamento de dados. Esses tr\u00eas princ\u00edpios est\u00e3o interligados pelo princ\u00edpio da proporcionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Enfrentar esta pol\u00eamica pode ser uma oportunidade especial de distinguir no\u00e7\u00f5es e separar conceitos b\u00e1sicos, o que, ao final, facilitar\u00e1 sobremaneira a atua\u00e7\u00e3o cotidiana dos servi\u00e7os notariais e registrais resultando em mais seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o social. Como ser\u00e1 demonstrado, o conflito entre os direitos de prote\u00e7\u00e3o aos dados pessoais e a publicidade (registral e das formas notariais) \u00e9, de fato, apenas aparente, e isso decorre das dimens\u00f5es distintas entre a publicidade notarial e registral, e da necessidade de conjuga\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados com o direito de acesso a informa\u00e7\u00f5es sob a guarda dos not\u00e1rios e registradores.<\/p>\n\n\n\n<p>Iniciando pelos not\u00e1rios, o inciso II do artigo 6\u00ba da Lei 8.935\/94 disp\u00f5e que compete a eles &#8220;intervir nos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a reda\u00e7\u00e3o ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo c\u00f3pias fidedignas de seu conte\u00fado&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Historicamente, os tabeli\u00e3es de notas exercem a fun\u00e7\u00e3o de redatores e conservadores dos documentos que consignam a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade dirigida a criar, modificar ou extinguir direitos. Como consequ\u00eancia da atribui\u00e7\u00e3o de guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos documentos, est\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias fidedignas do conte\u00fado desses instrumentos p\u00fablicos. Os artigos 217 do C\u00f3digo Civil e 425, II do C\u00f3digo de Processo Civil determinam que as certid\u00f5es extra\u00eddas dos instrumentos arquivados pelo tabeli\u00e3o ter\u00e3o a mesma for\u00e7a probante que os originais. Nestes documentos constam, pelo menos, tr\u00eas modalidades distintas de dados: os pessoais (geolocaliza\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o, n\u00famero de documentos privados, dados fiscais, dados banc\u00e1rios, entre outros, que inclusive poder\u00e3o ser sens\u00edveis), os referentes ao pr\u00f3prio neg\u00f3cio jur\u00eddico (dados que descrevem a forma de cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o e modifica\u00e7\u00e3o de direitos) e os incidentais (dados que eventualmente sirvam \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relevantes atuais ou a serem comprovadas no futuro, tais como consensos compartilhados sobre temas, declara\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, condi\u00e7\u00f5es especiais de realiza\u00e7\u00e3o do ato\/neg\u00f3cio).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O instrumento \u00e9 p\u00fablico porque redigido e conservado por um agente p\u00fablico &#8211; que \u00e9 o not\u00e1rio, tamb\u00e9m incumbido de expedir as certid\u00f5es, e \u00e9 preciso ressaltar que a lei n\u00e3o diz a quem essas certid\u00f5es se destinam, diferentemente do que acontece com as certid\u00f5es expedidas por registradores p\u00fablicos. A Lei de Registros P\u00fablicos &#8211; Lei 6.015\/73, em seus artigos 16 e 17, assim disp\u00f5e:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 16. Os oficiais e os encarregados das reparti\u00e7\u00f5es em que se fa\u00e7am os registros s\u00e3o obrigados:<\/p>\n\n\n\n<p>1\u00ba a lavrar certid\u00e3o do que lhes for requerido;<\/p>\n\n\n\n<p>2\u00ba a fornecer \u00e0s partes as informa\u00e7\u00f5es solicitadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certid\u00e3o do registro sem informar ao oficial ou ao funcion\u00e1rio o motivo ou interesse do pedido. (\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>Uma primeira leitura dos dispositivos j\u00e1 revela que a extens\u00e3o da publicidade registral \u00e9 muito mais ampla do que a notarial. Registradores p\u00fablicos s\u00e3o obrigados a lavrar certid\u00f5es do que lhes for requerido (objeto mais amplo) e a fornecer \u00e0s partes as informa\u00e7\u00f5es solicitadas (n\u00e3o apenas dos atos de registro em sentido amplo por eles praticados). Na sequ\u00eancia, o legislador deixa expressa a certeza de que a publicidade registral se destina a qualquer pessoa, que, sequer precisar\u00e1 informar o motivo ou o interesse do pedido (ponto sobre o qual se pode levantar d\u00favidas a partir da vig\u00eancia da necess\u00e1ria prote\u00e7\u00e3o de dados e dos direitos fundamentais, mas que n\u00e3o tratarei neste momento). De outro lado, \u00e9 importante repetir que em momento algum a lei 8.935\/94 determina a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es pelo not\u00e1rio a qualquer pessoa, tampouco existe previs\u00e3o legal do fornecimento de certid\u00e3o de outras informa\u00e7\u00f5es que estejam sob a guarda do not\u00e1rio, o que limita o objeto das certid\u00f5es aos atos protocolares. At\u00e9 aqui, as diferen\u00e7as j\u00e1 s\u00e3o not\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque a publicidade notarial atua em plano distinto do da publicidade registral. Ela \u00e9 requisito de validade de certos atos jur\u00eddicos, conforme disp\u00f5e o artigo 104, III, do C\u00f3digo Civil. Nas oportunidades em que houver a forma p\u00fablica exigida pela lei, como por exemplo nos artigos 108 e 1.653 do C\u00f3digo Civil, o instrumento ter\u00e1 que ser redigido por agente p\u00fablico &#8211; o not\u00e1rio. A regra geral dos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos entre particulares \u00e9 a liberdade de conforma\u00e7\u00e3o. A forma p\u00fablica \u00e9 exce\u00e7\u00e3o, diante do princ\u00edpio da liberdade de forma consagrado no artigo 107 do C\u00f3digo Civil, e a publicidade notarial recai sobre a forma do neg\u00f3cio jur\u00eddico, porque comp\u00f5e o seu n\u00facleo de instrumentaliza\u00e7\u00e3o para acessar ao plano da validade do ato. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas quanto \u00e0 exist\u00eancia, o plano de atua\u00e7\u00e3o da publicidade notarial \u00e9 o da validade. Pelo instrumento p\u00fablico, pessoas, f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, privadas ou entes p\u00fablicos, criam, modificam ou extinguem direitos subjetivos de natureza pessoal, cujos efeitos jur\u00eddicos se irradiam inter partes. (Para fins de adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, esclarece-se que os direitos reais exigir\u00e3o t\u00edtulo e modo para fazer frente aos planos de exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia).<\/p>\n\n\n\n<p>Totalmente distinto \u00e9 o \u00e2mbito de incid\u00eancia da publicidade registral, que pode atuar sobre os dois outros planos, como elemento integrativo do suporte f\u00e1tico. Somente se pode afirmar a exist\u00eancia do direito subjetivo apontado se cumpridas as formalidades espec\u00edficas de lei para isso, o que inclui o registro. Exemplo disso, \u00e9 o direito real sobre os bens im\u00f3veis que somente ocorre mediante o registro do t\u00edtulo junto ao Registro de Im\u00f3veis, e a pr\u00f3pria exist\u00eancia da pessoa jur\u00eddica, que depende do registro no Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas ou no Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis. Ademais, opera em outro plano, o da efic\u00e1cia, mais precisamente, pois, capaz de agregar uma efic\u00e1cia extraordin\u00e1ria ao ato jur\u00eddico. Da publicidade registral decorre a oponibilidade, o efeito erga omnes, tornando o ato jur\u00eddico cognosc\u00edvel a todos, e por isso \u00e9 pressuposto o seu acesso ilimitado. \u00c9 certo que o registrador p\u00fablico tamb\u00e9m \u00e9 agente p\u00fablico, afinal, o artigo 236 tamb\u00e9m define a sua atividade como p\u00fablica, delegada e com exerc\u00edcio em car\u00e1ter privado. Ent\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que para os registradores p\u00fablicos a publicidade assume uma fun\u00e7\u00e3o tr\u00edplice, atuando no plano da exist\u00eancia, da efic\u00e1cia e garantindo a presen\u00e7a do Poder P\u00fablico no ato de registro.<\/p>\n\n\n\n<p>Entendida a diferen\u00e7a entre as publicidades, n\u00e3o \u00e9 descabido afirmar que a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de que trata o artigo 6\u00ba da Lei 8.935\/94 se destina \u00e0s partes que figuram no instrumento p\u00fablico, n\u00e3o havendo sequer previs\u00e3o de fornecimento a outras pessoas. Se at\u00e9 bem pouco tempo essa ideia parecia n\u00e3o fazer sentido, pois na pr\u00e1tica o fornecimento de certid\u00f5es sempre se deu de modo indistinto e sem questionamentos por not\u00e1rios e registradores, a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados trouxe uma nova dimens\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o, que precisa ser compreendida por todos que participam do sistema extrajudicial, principalmente diante do novo procedimento que se imp\u00f5e para o fornecimento de certid\u00f5es pelos not\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode associar a expedi\u00e7\u00e3o de uma c\u00f3pia do inteiro teor (poss\u00edvel de ser entregue \u00e0s partes ou aos seus procuradores) com o fornecimento da certid\u00e3o adequada \u00e0 LGPD. Esta \u00faltima constitui-se verdadeiro servi\u00e7o novo da atividade notarial, criado e exigido pela LGPD, porque envolve custo operacional novo, estrutura nova e procedimento espec\u00edfico para avalia\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o, verificando se \u00e9 poss\u00edvel ou n\u00e3o, e em quais limites pode ser expedida a certid\u00e3o requerida pela parte. Por ser expediente novo, vai precisar ser regulada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a e Corregedorias, a fim de que se atualize a tabela de emolumentos com a previs\u00e3o do procedimento, pois n\u00e3o se trata de uma simples certid\u00e3o. N\u00e3o \u00e9, e nem pode ser confundida como tal.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que expedir certid\u00f5es &#8211; devidamente adequadas \u00e0 LGPD &#8211;&nbsp; \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o de tratamento de dados pessoais, pois por meio dela os dados do titular s\u00e3o transmitidos, compartilhados, distribu\u00eddos, utilizados, para citar algumas das opera\u00e7\u00f5es previstas no artigo 5\u00ba, a partir da vig\u00eancia da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, um novo procedimento para expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de adequa\u00e7\u00e3o se torna imperioso para atender ao disposto no artigo 21 do Provimento CNJ n. 134\/2022:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 21. Na emiss\u00e3o de certid\u00e3o o Not\u00e1rio ou o Registrador dever\u00e1 observar o conte\u00fado obrigat\u00f3rio estabelecido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, adequado e proporcional \u00e0 finalidade de comprova\u00e7\u00e3o de fato, ato ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Cabe ao Registrador ou Not\u00e1rio, na emiss\u00e3o de certid\u00f5es, apurar a adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade de particular conte\u00fado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 finalidade da certid\u00e3o, quando este n\u00e3o for explicitamente exigido ou quando for apenas autorizado pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed decorre, seguramente, que a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es como antes se fazia, somente ser\u00e1 poss\u00edvel aos titulares de dados, ou aos seus procuradores. Quaisquer outros requerimentos, n\u00e3o s\u00e3o meras certid\u00f5es, mas requerimento espec\u00edfico ao not\u00e1rio de um procedimento especial, que exige an\u00e1lise, valida\u00e7\u00e3o de fundamentos materiais pelos quais se requer o acesso aos dados pessoais e, ap\u00f3s isso, adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 LGPD, eventualmente omitindo dados pessoais e incidentais, para ent\u00e3o ser extra\u00edda a certid\u00e3o adequada. O custo operacional para realiza\u00e7\u00e3o deste processo \u00e9 completamente diferente da extra\u00e7\u00e3o simples de certid\u00f5es e vai precisar ser fixado pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, a partir da compreens\u00e3o de que h\u00e1 um processamento envolvido, com avalia\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es e atividades artesanalmente realizadas pelo not\u00e1rio, com comprometimento de tempo de funcion\u00e1rio devidamente especializado e qualificado.<\/p>\n\n\n\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de um procedimento espec\u00edfico sempre que as certid\u00f5es n\u00e3o forem expedidas para os pr\u00f3prios titulares a quem os dados se referem, ou seu representante, vai muito al\u00e9m de um novo termo ou nova designa\u00e7\u00e3o para tratar das certid\u00f5es. De fato, h\u00e1 uma verdadeira mudan\u00e7a de paradigma, no sentido de que n\u00e3o devem ser admitidos dados pessoais irrelevantes transitando na sociedade da informa\u00e7\u00e3o, com potencial \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando Conselho Nacional de Justi\u00e7a disp\u00f5e que cabe ao registrador ou ao not\u00e1rio, na expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, apurar a adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade de particular conte\u00fado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 finalidade da certid\u00e3o, est\u00e1 determinando que o pedido de certid\u00e3o de um ato lavrado no tabelionato de notas deve instaurar um procedimento, que como tal, desenvolve-se em pelo menos quatro etapas distintas:<\/p>\n\n\n\n<p>Etapa 1 &#8211; Requerimento escrito pela parte interessada, que dever\u00e1 ser identificada e dever\u00e1 informar os motivos (justificativa) pelo qual deseja ter acesso ao conte\u00fado do instrumento p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Etapa 2 &#8211; An\u00e1lise do pedido pelo tabeli\u00e3o ou seu preposto, para verificar, mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da finalidade, da necessidade e da adequa\u00e7\u00e3o quais informa\u00e7\u00f5es constar\u00e3o da certid\u00e3o a ser expedida.<\/p>\n\n\n\n<p>Etapa 3 &#8211; Tratamento do documento origin\u00e1rio, a fim de que a certid\u00e3o a terceiros n\u00e3o contenha dados excessivos ou desproporcionais \u00e0s finalidades contidas na solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Etapa 4 &#8211; Expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o adequada, observados os limites da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso n\u00e3o significa que terceiros estranhos ao ato notarial est\u00e3o impedidos de ter acesso ao conte\u00fado, mas que dever\u00e3o identificar-se e justificar o seu pedido, demonstrando interesse jur\u00eddico em sentido lato e permitindo que o not\u00e1rio forne\u00e7a apenas os dados necess\u00e1rios \u00e0 finalidade indicada, nada a mais e nem a menos.<\/p>\n\n\n\n<p>Tem-se um verdadeiro procedimento novo: protocolo, instaura\u00e7\u00e3o do procedimento, avalia\u00e7\u00e3o do pedido, tratamento do documento origin\u00e1rio e expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o. E isso significa dizer que \u00e9 evidente que o novo procedimento exigir\u00e1 tempo e aten\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio maiores do que a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o aos pr\u00f3prios titulares de dados, que pode ser inclusive por c\u00f3pia reprogr\u00e1fica do ato arquivado no livro, ou impress\u00e3o do ato arquivado eletronicamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Em conclus\u00e3o, de forma a atender a lei 10.169\/2000, dever\u00e3o ser previstos emolumentos para este procedimento, com valores que correspondam ao efetivo custo operacional elevado e \u00e0 adequada e suficiente remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados. Afinal, \u00e9 consenso que a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados n\u00e3o veio para impedir o desenvolvimento de nenhuma atividade econ\u00f4mica, mas para tutelar uma garantia fundamental de todo cidad\u00e3o, que \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o de seus dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p>1 Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais agora \u00e9 um direito fundamental. Dispon\u00edvel aqui.&nbsp;(Acesso em 01.06.2023)<br>2 Sarlet, Ingo Wolfang e Saavedra, Giovani Agostini. Prote\u00e7\u00e3o de Dados e Intelig\u00eancia Artificial: Perspectivas \u00c9ticas e Regulat\u00f3rias. RDP, Bras\u00edlia, Volume 17, n. 93, 33-57, mai\/jun.2020, p. 39. Dispon\u00edvel aqui.&nbsp;(Acesso em 4 junho 2023)<\/p>\n\n\n\n<p>3 Sarlet, Info Wolfgang. O Direito Fundamental \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais na Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira de 1988. Privacy and Data Protection Magazine &#8211; Revista Cient\u00edfica na \u00e1rea jur\u00eddica, n. 01, 2021, online. Dispon\u00edvel aqui.&nbsp;(Acesso em 4 junho 2023)<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/387898\/lgpd-exige-distincao-entre-publicidade-notarial-e-registral\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aplica\u00e7\u00e3o da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados nos cart\u00f3rios tem gerado pol\u00eamicas e uma das principais, sem d\u00favida, \u00e9 as certid\u00f5es. N\u00e3o \u00e9 por acaso. A expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es por not\u00e1rios e registradores \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o prevista no artigo 6\u00ba da lei 8.935\/94 e no artigo 19 da lei 6.015\/73, respectivamente. 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