{"id":86031,"date":"2023-08-09T14:59:48","date_gmt":"2023-08-09T17:59:48","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=86031"},"modified":"2023-08-09T15:03:32","modified_gmt":"2023-08-09T18:03:32","slug":"artigo-o-termo-incial-da-prescricao-no-processo-administrativo-disciplinar-por-vicente-paula-santos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-o-termo-incial-da-prescricao-no-processo-administrativo-disciplinar-por-vicente-paula-santos\/","title":{"rendered":"Artigo: O termo incial da prescri\u00e7\u00e3o no processo administrativo disciplinar \u2013 Por Vicente Paula Santos"},"content":{"rendered":"\n<p>O direito n\u00e3o prescreve, pode vir a cair em caducidade1. Do contr\u00e1rio o que prescreve \u00e9 a pretens\u00e3o do Estado dirigida contra o Estado para que fa\u00e7a valer o direito lesionado ou amea\u00e7ado de les\u00e3o at\u00e9 mesmo contra o pr\u00f3prio Estado. Acostuma-se como praxe a compreender que o direito de a\u00e7\u00e3o prescreve, via de consequ\u00eancia, com ela desaparece o direito, ou seja, o direito fica desguarnecido da for\u00e7a do Estado para faz\u00ea-lo valer contra quem n\u00e3o o cumpriu espontaneamente.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil de 1988, no rol dos direitos fundamentais, especificamente no artigo 5\u00ba, inciso XXXV, assegura a todos de forma universal que &#8220;a lei n\u00e3o pode excluir a possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o, pelo Poder Judici\u00e1rio, quando envolvam les\u00f5es ou amea\u00e7as a direitos&#8221;. A fim de efetivar esse direito de n\u00e3o sofrer quaisquer les\u00f5es, o Poder Judici\u00e1rio foi dotado dos instrumentos da jurisdi\u00e7\u00e3o, da a\u00e7\u00e3o e do processo, por meio dos quais os cidad\u00e3os, nos prazos estabelecidos por lei, t\u00eam a faculdade de exigir do Estado a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o jurisdicional por interm\u00e9dio do ingresso de uma a\u00e7\u00e3o judicial que segunda promessa constitucional ser\u00e1 julgada em tempo razo\u00e1vel. Com tais medidas visa prevenir que as amea\u00e7as aos direitos se consumam ou, caso j\u00e1 tenham ocorrido, a garantia do ressarcimento adequado, preferencialmente dando tudo que o credor tem direito.<\/p>\n\n\n\n<p>A express\u00e3o &#8220;jurisdi\u00e7\u00e3o&#8221; engloba o poder conferido a determinados \u00f3rg\u00e3os ou indiv\u00edduos estatais para aplicar o direito aos casos espec\u00edficos apresentados pelos cidad\u00e3os, cidad\u00e3s e pessoas jur\u00eddicas. Por sua vez, a express\u00e3o &#8220;a\u00e7\u00e3o&#8221; quer designar a for\u00e7a utilizada pelo Estado para solucionar os conflitos de interesses n\u00e3o satisfeitos. O processo, por sua vez, \u00e9 significa o instrumento disponibilizado pelo Estado \u00e0s partes envolvidas, com o objetivo de administrar justi\u00e7a de forma \u00e1gil, dentro de prazos razo\u00e1veis. Vale ressaltar que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que o processo deve ser conduzido dentro de um prazo considerado razo\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Justamente, por isso, o tempo de dura\u00e7\u00e3o do processo, ap\u00f3s sua chegada ao f\u00f3rum competente, n\u00e3o pode ficar \u00e0 merc\u00ea das vontades das partes envolvidas, cabendo ao juiz impulsion\u00e1-lo de of\u00edcio, ou seja, independentemente do desejo dos interessados o prossegue segue para frente. Isso se d\u00e1 especialmente porque a manuten\u00e7\u00e3o das disputas e intrigas, em que cada parte busca subordinar o interesse do outro ao seu pr\u00f3prio, n\u00e3o s\u00e3o de interesse do Estado ou da sociedade, que almejam promover a paz social e a harmonia nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Por raz\u00e3o de seguran\u00e7a jur\u00eddica e paz social os conflitos n\u00e3o deve permanecerem eternos e uma vez n\u00e3o resolvidos pelo servi\u00e7o jurisdicional do Estado, os institutos da decad\u00eancia e da prescri\u00e7\u00e3o se encarregaram de cotar-lhes a infinitude. Assim a prescri\u00e7\u00e3o traz uma ideia de poder-dever de exigir judicialmente a repara\u00e7\u00e3o dos direitos lesionado ou feridos, pois do contr\u00e1rio estar-se-\u00e1 dando azo \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 justamente punir aquele que pode, mas n\u00e3o age nos prazos legais em busca da repara\u00e7\u00e3o de um direito lesionado.<\/p>\n\n\n\n<p>O problema enfrentado de dif\u00edcil solu\u00e7\u00e3o \u00e9 quanto ao dia em que come\u00e7a a contar os prazos de prescri\u00e7\u00e3o, se no dia do fato gerador ou no dia em que a v\u00edtima dele conhecimento. Das duas hip\u00f3teses possibilidades filiamo-nos \u00e0 primeira corrente que defende o crit\u00e9rio objetivo, n\u00e3o obstante o \u00f4nus a prova de que n\u00e3o como tomar conhecimento do fato seja da autoridade competente para instaurar o Processo Disciplinar.<\/p>\n\n\n\n<p>Na ordem jur\u00eddica brasileira o \u00fanico dispositivo que de forma incompleta tenta solucionar tormentosa quest\u00e3o \u00e9 o artigo 189 do vigente C\u00f3digo Civil. Este prescreve que violado o direito, nasce para o titular a pretens\u00e3o, a qual se extingue, pela prescri\u00e7\u00e3o, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. A pretens\u00e3o resistida ou insatisfeita, conv\u00e9m repisar, surge no exato momento em que o direito \u00e9 lesionado, desrespeitado ou colocado sob amea\u00e7a, devendo ser exercida dentro dos prazos legais, j\u00e1 que o direito n\u00e3o socorre aos que dormem, nem aceita que os conflitos se prolonguem no tempo.<\/p>\n\n\n\n<p>O Ex-Ministro do STJ Eduardo Ribeiro, afirma que n\u00e3o interessa ao Estado que os conflitos se eternizem por tempo indeterminado. Essa indetermina\u00e7\u00e3o destr\u00f3i as principais fun\u00e7\u00f5es do Direito em trazer seguran\u00e7a jur\u00eddica, paz social e calmaria para as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, popularizando a lapidar frase do fil\u00f3sofo alem\u00e3o Rudolf Von Jhering que \u201cquem n\u00e3o exerce seus direitos prontamente n\u00e3o \u00e9 digno dele\u201d, destacando, ainda, a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o na busca por justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra importante contribui\u00e7\u00e3o fornece a Ministra Nancy Andrighi do STJ2 quando afirma que o \u201cinstituto da prescri\u00e7\u00e3o se relaciona com a in\u00e9rcia do titular de uma pretens\u00e3o em exerc\u00ea-la\u201d. Assim, o exame da prescri\u00e7\u00e3o deve ter como baliza o momento em que o titular da pretens\u00e3o toma ci\u00eancia inequ\u00edvoca da les\u00e3o ao seu direito, pois somente nesta oportunidade surge para ele a pretens\u00e3o de obter a repara\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos sofridos, todavia, nem todos pensam como a Ministra segundo a qual o prazo come\u00e7a a correr a partir do conhecimento da les\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No contexto de um sistema jur\u00eddico voltado \u00e0 pacifica\u00e7\u00e3o dos conflitos sociais, em se tratando de direito sancionador, \u00e9 imprescind\u00edvel que sejam estabelecidos limites temporais claros para o exerc\u00edcio do poder persecut\u00f3rio do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>A conviv\u00eancia harmoniosa entre os cidad\u00e3os e o Estado pressup\u00f5e um equil\u00edbrio entre a busca pela justi\u00e7a e a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais dos indiv\u00edduos. Nesse contexto, a permiss\u00e3o de um poder persecut\u00f3rio ilimitado e sem prazo definido pode ser aceita como abusivo e afrontosa do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, a qual fica sujeita a qualquer tempo a vir ser chamada para responder a infra\u00e7\u00f5es cujo tempo decorrido, muitas vezes, se encarregou da pacifica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p>Tudo quanto exposto acima prova que a contagem do in\u00edcio do prazo prescricional no Brasil passando pelo C\u00f3digo Civil revogado, artigo 177, mantido pelo atual no artigo 189, ao menos no setor privado, toma como marco inicial, geralmente, o primeiro dia \u00fatil subsequente ao anterior, denominando-se esse crit\u00e9rio como objetivo por for\u00e7a do qual para solu\u00e7\u00e3o de problemas relacionado a prescri\u00e7\u00e3o adotou-se a teoria da actio nata.<\/p>\n\n\n\n<p>Para essa teoria, n\u00e3o importa que a a\u00e7\u00e3o seja extinta, ressalvados os casos excepcionais de suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, a objetividade do tempo decorrido dentro de certo de certo lapso mais a in\u00e9rcia do titular da pretens\u00e3o, s\u00e3o suficientes para ter como prescrita a\u00e7\u00e3o, ficando o credor ou o poder estatal sem chance de punir o infrator.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Essa regra geral, contudo, quando em sua aplica\u00e7\u00e3o pratica resultar em resultados, inconvenientes e injusti\u00e7as, pr\u00f3pria teoria da actio nata aceita sua aplica\u00e7\u00e3o em seu vi\u00e9s subjetivo. Nos processos administrativos disciplinares o Estado , salvo raras exce\u00e7\u00f5es, adotam essa vertente a teoria da actio nata. Isto \u00e9, a contagem do dia do in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o j\u00e1 n\u00e3o ser\u00e1 mais do dia da ocorr\u00eancia do fato, mas o dia em que a autoridade competente toma conhecimento do fato. O dilema de dif\u00edcil desate \u00e9 que a lei n\u00e3o diz quais s\u00e3o os crit\u00e9rios seguros para que dele tome conhecimento a autoridade, ficando tal quest\u00e3o a crit\u00e9rio subjetivo desta autoridade, o que tem causado condena\u00e7\u00f5es at\u00e9 50 anos depois da ocorr\u00eancia do fato ou a perda de aposentarias ap\u00f3s o servidor j\u00e1 contar com anos de inatividade fora da reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A esse proposito o Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, do STJ, no RESP. 1837.425, julgado em 13 de junho de 2023, afirma que: \u201cO vi\u00e9s subjetivo da teoria da actio nata deve ser admitido com muita cautela, em situa\u00e7\u00f5es excepcional\u00edssimas, somente quando as circunst\u00e2ncias demonstrem que o titular do direito violado n\u00e3o det\u00e9m nenhuma possibilidade de exercitar sua pretens\u00e3o, justamente por n\u00e3o se evidenciar nenhum comportamento negligente de sua parte.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A teoria da actio nata em sua vertente subjetiva estabelece que \u00e9 responsabilidade da v\u00edtima comprovar as circunst\u00e2ncias excepcionais a impediram de tomar conhecimento da les\u00e3o ou do dia de sua ocorr\u00eancia. Somente a partir do dia seguinte ao conhecimento do fato lesivo \u00e9 que o prazo prescricional come\u00e7a a contar, tendo essa vertente sido adotada nos REsps 1711.581-PR e 1698.732-MG.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao se aplicar a teoria da actio nata em seu vi\u00e9s subjetivo, \u00e9 importante ressaltar que, por ser uma medida excepcional, cabe \u00e0quele que alega que n\u00e3o tomou conhecimento do dia da ocorr\u00eancia do fato, mas somente quando este chegou ao seu conhecimento, o \u00f4nus de provar a causa impeditiva ou impossibilidade de saber do dia de que o fato ocorreu. Em tais situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel admitir que a mera alega\u00e7\u00e3o de conhecimento tardio por parte do \u00d3rg\u00e3o Julgador seja suficiente para substituir o termo inicial estipulado por lei para a contagem do prazo prescricional como sendo o dia da ocorr\u00eancia do fato.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante ressaltar que \u201co marco inicial da contagem da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode depender exclusivamente da vontade da Administra\u00e7\u00e3o, uma vez que isso contraria o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d, a que visa preservar. Consequentemente, em conformidade com o entendimento exposto, o agravo regimental foi negado, conforme consta no julgamento do AREsp 45.439\/MT, relatado pelo Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, da Quarta Turma, em 20\/10\/2011.<\/p>\n\n\n\n<p>Deste modo, aceita-se que a sele\u00e7\u00e3o do dia que come\u00e7a a correr a flu\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o fique ao alvedrio do da v\u00edtima da les\u00e3o ou infra\u00e7\u00e3o a comando legal, a menos que fa\u00e7a a prova daquelas condi\u00e7\u00f5es excepcionais que vez provadas afastam o dia da ocorr\u00eancia do fato como in\u00edcio do curso da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os agentes delegados (Cartor\u00e1rios) e os servidores p\u00fablicos em geral, detentores de cargos efetivos ou equiparados, submetem-se ao regime disciplinar pelas infra\u00e7\u00f5es que cometerem no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. Em geral, tanto a legisla\u00e7\u00e3o federal quanto a dos Estados-membros estabelecem que o in\u00edcio da contagem do prazo prescricional somente ocorre quando a autoridade competente toma conhecimento da infra\u00e7\u00e3o disciplinar. Essa regra se aplica mesmo nos casos em que n\u00e3o h\u00e1 nenhuma excepcionalidade que justifique a impossibilidade do conhecimento pr\u00e9vio da les\u00e3o, n\u00e3o havendo um crit\u00e9rio seguro para determinar quando e como o conhecimento efetivo da les\u00e3o deve chegar ao conhecimento da autoridade competente, criando o c\u00edrculo vicioso em que aquilo que visa combater acaba ele pr\u00f3pria criando inseguran\u00e7a jur\u00eddica e casos de imprescritibidade fora dos par\u00e2metros da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Em fun\u00e7\u00e3o da injusta que o crit\u00e9rio traz h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada, nos rebelamos firmemente contra a posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria, por acha-la injusta e desarrazoada uma vez que, frequentemente, nos deparamos com casos de apura\u00e7\u00e3o e condena\u00e7\u00e3o de servidores, agentes delegados (Cartor\u00e1rios), inclusive, alguns j\u00e1 aposentados, mesmo tendo passado intervalo de at\u00e9 50 anos a partir da data da ocorr\u00eancia do fato. A ado\u00e7\u00e3o desse crit\u00e9rio acaba por gerar mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica com o desvirtuamento da finalidade que instituto da prescri\u00e7\u00e3o visou alcan\u00e7ar, qual seja, a paz social. A finalidade do sistema disciplinar \u00e9 promover a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios \u00e9ticos e morais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, garantindo-se a qualidade do servi\u00e7o p\u00fablico. No entanto, ao permitir que infra\u00e7\u00f5es disciplinares sejam investigadas e punidas mesmo ap\u00f3s um longo per\u00edodo decorridos, sem considerar a prescri\u00e7\u00e3o, acaba-se por desviar-se do prop\u00f3sito inicial. A inseguran\u00e7a jur\u00eddica gerada afeta tanto os servidores quanto a pr\u00f3pria confian\u00e7a da sociedade na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a frustra\u00e7\u00e3o do servidor que depois de anos decorrido, acreditando no perd\u00e3o t\u00e1cito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, se v\u00ea na imin\u00eancia de perda do cargo p\u00fablico e da pr\u00f3pria aposentadoria.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, a aus\u00eancia de crit\u00e9rios claros na lei para determinar quando a autoridade competente toma conhecimento do fato acaba deixando essa decis\u00e3o a crit\u00e9rio subjetivo da autoridade encarregada da puni\u00e7\u00e3o disciplinar, permitindo que essa autoridade decida quando deseja tomar conhecimento do fato ou colega de trabalho ao saber do fato aguarde o melhor momento para denunci\u00e1-lo ao superior hier\u00e1rquico. Isso cria uma lacuna que pode ser explorada, por exemplo, pelas Corregedorias Estaduais e pelo pr\u00f3prio Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que realizam correi\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas e muitas vezes deixam passar fatos graves e infra\u00e7\u00f5es disciplinares as quais somente ser\u00e3o descoberta bem mais tarde, quando o ambiente j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais o mesmo. Anos mais tarde, essas autoridades voltam ao mesmo caminho, alegando que n\u00e3o tinha conhecimento dos fatos e, assim, punem o servidor ou agente delegado do servi\u00e7o p\u00fablico. Essa situa\u00e7\u00e3o ocorre simplesmente porque a autoridade competente n\u00e3o se preocupou em tomar conhecimento dos fatos ou foi negligente ao n\u00e3o analisar minuciosamente os livros e documentos durante as correi\u00e7\u00f5es e inspe\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1, portando, um crit\u00e9rios objetivos, permitindo uma interpreta\u00e7\u00e3o subjetiva da lei que acaba gerando uma situa\u00e7\u00e3o extremamente injusta. Os servidores e agentes delegados do servi\u00e7o p\u00fablico podem ser responsabilizados anos depois de uma suposta infra\u00e7\u00e3o, mesmo que a autoridade competente tenha tido a oportunidade de tomar conhecimento do fato durante as correi\u00e7\u00f5es, mas n\u00e3o tomou as medidas legais, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 consequ\u00eancias legais contra tal esquecimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com os crit\u00e9rios subjetivos da lei, capazes de propiciar a ocorr\u00eancia de injusti\u00e7as e absurdos, levamos ao conhecimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), que em duas oportunidades, abra\u00e7ou a tese de que a prescri\u00e7\u00e3o de que, ao reverso da prescri\u00e7\u00e3o contada do dia do conhecimento do fato pela autoridade competente, melhor se harmoniza com a natureza do processo administrativo disciplinar ter a contagem como sendo a data do fato. Neste caso, passando os prazos sem movimenta\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s, bastante prolongados, a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 medida inexor\u00e1vel, excetuando-se somente os casos em que haja a prova de que o servidor ou agente delegado (Cartor\u00e1rio), tenha camuflado ou dificultado os meio dispon\u00edveis para que a autoridade competente atrav\u00e9s de rotinas normais tome conhecimento do fato.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa posi\u00e7\u00e3o j\u00e1 adotada pelo STJ busca trazer uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para o processo administrativo disciplinar, estabelecendo que a prescri\u00e7\u00e3o disciplinar tem como marco inicial a data em que ocorreu o fato, conforme o legislador vem dispondo nas legisla\u00e7\u00f5es modernas, \u00e0 exemplo, a Lei de Improbidade Administrativa, que, n\u00e3o obstante a gravidade dos atos de improbidade deixou certo que a prescri\u00e7\u00e3o inicia-se no dia da ocorr\u00eancia do fato, portanto, da les\u00e3o do direito da Administra\u00e7\u00e3o pautar-se pela lisura, sancionando os infratores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 imprescind\u00edvel, nesta oportunidade agregar a relevante contribui\u00e7\u00e3o do Professor CAIO T\u00c1CITO, que j\u00e1 em 1961, por meio de um Parecer encaminhado ao antigo Departamento Administrativo do Servi\u00e7o P\u00fablico (DASP), defendeu que o prazo de prescri\u00e7\u00e3o no Processo Administrativo Disciplinar deve ter in\u00edcio no dia da ocorr\u00eancia do fato, exceto nos casos em que o servidor p\u00fablico, por algum meio, dissimula a descoberta do fato ou quando sua descoberta \u00e9 imposs\u00edvel naquele momento.<\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise e o posicionamento do Professor CAIO T\u00c1CITO3 contribui com s\u00f3lidos fundamentos para a discuss\u00e3o sobre a contagem do prazo prescricional no \u00e2mbito do Processo Administrativo Disciplinar. Sua abordagem, respaldada na longa experi\u00eancia de professor e Procurador do antigo DASP, \u00e9 estabelecida na linha do que se vem expondo, com base em crit\u00e9rios mais razo\u00e1veis e seguros para determinar o in\u00edcio da contagem do prazo prescricional, pondo termo a incerteza reinante atualmente na jurisprud\u00eancia acerca das puni\u00e7\u00f5es disciplinares.<\/p>\n\n\n\n<p>Se as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas levarem \u00e0 viola\u00e7\u00e3o do dever funcional de forma encoberta, ocultando-se do conhecimento normal da administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se configura a in\u00e9rcia no uso do poder disciplinar, que caracterizaria a prescri\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) j\u00e1 decidiu que &#8220;a regra \u00e9 a prescritibilidade&#8221;. Ou seja, entende-se que, na aus\u00eancia de um prazo prescricional estabelecido pela lei, a prescri\u00e7\u00e3o administrativa deve ocorrer em um per\u00edodo de cinco anos, seguindo o modelo da prescri\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pessoais contra a Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Em conclus\u00e3o, com base no melhor e mais seguro crit\u00e9rio objetivo adotado pela teoria da actio nata, entendemos que \u00e9 mais razo\u00e1vel e harm\u00f4nico com os princ\u00edpios da legalidade, seguran\u00e7a jur\u00eddica, dignidade da pessoa humana e fins sociais a que se dirige a norma jur\u00eddica adotar-se a corrente subjetivista segundo a qual, no Processo Administrativo Disciplinar contra servidores e ou os agentes delegados do servi\u00e7o p\u00fablico, o in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o ocorre no dia do fato, seguindo a mesma l\u00f3gica do Direito Penal e da Lei de Improbidade Administrativa, e n\u00e3o no dia em que a autoridade competente toma conhecimento dele (fato), exceto nos casos em que havido a oculta\u00e7\u00e3o para que n\u00e3o se tome conhecimento do dia em que ocorreu a les\u00e3o, actio nata na sua dimens\u00e3o objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso contr\u00e1rio, estar\u00edamos criando situa\u00e7\u00f5es de imprescritibilidade de pretens\u00f5es fora das hip\u00f3teses legais, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o fornece crit\u00e9rios seguros para determinar quando a autoridade competente deva tomar conhecimento do fato e \u00e0s partes n\u00e3o \u00e9 dado criar pela interpreta\u00e7\u00e3o, prazos de imprescritibilidades contr\u00e1rios as finalidades da lei. Adotar esse entendimento garantiria uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, ao estabelecer um crit\u00e9rio objetivo para a contagem do prazo prescricional no processo administrativo disciplinar. Al\u00e9m disso, evitaria situa\u00e7\u00f5es em que o servidor ou agente delegado fiquem sujeitos indefinidamente a san\u00e7\u00f5es disciplinares devido \u00e0 aus\u00eancia de crit\u00e9rios claros para a ci\u00eancia da autoridade competente.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, ao adotar essa perspectiva, surgem questionamentos relevantes: Ser\u00e1 que a contagem do prazo prescricional a partir do conhecimento da autoridade competente \u00e9 realmente justa e coerente com os princ\u00edpios fundamentais do ordenamento jur\u00eddico? Seria razo\u00e1vel manter servidores e agentes delegados perpetuamente sujeitos a san\u00e7\u00f5es disciplinares por fatos ocorridos h\u00e1 muito tempo, mesmo na aus\u00eancia de crit\u00e9rios claros para a ci\u00eancia da autoridade? E como conciliar a necessidade de puni\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es disciplinares com a garantia dos direitos fundamentais dos servidores e agentes delegados?<\/p>\n\n\n\n<p>Esses questionamentos colocam em destaque a import\u00e2ncia de buscar um equil\u00edbrio entre a efetividade do poder disciplinar e a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos envolvidos. Nesse sentido, a ado\u00e7\u00e3o do in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o a partir do dia do fato, exceto em casos de m\u00e1-f\u00e9 do servidor, pode oferecer uma solu\u00e7\u00e3o mais adequada, respeitando os princ\u00edpios da legalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da dignidade da pessoa humana e dos fins sociais da norma jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais reflex\u00f5es, \u00e9 o ponto de partida para fundamentalmente avaliarmos criticamente com uma abordagem da prescri\u00e7\u00e3o administrativa nos processos disciplinares que realmente atenda aos princ\u00edpios e valores que regem nosso ordenamento jur\u00eddico, abrindo espa\u00e7o para uma interpreta\u00e7\u00e3o mais equilibrada que harmonize a necessidade de puni\u00e7\u00e3o com a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais dos servidores e agentes delegados do servi\u00e7o p\u00fablico em ter as faltas disciplinares sanda dentro de uma dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito n\u00e3o prescreve, pode vir a cair em caducidade1. 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