{"id":86561,"date":"2023-11-24T16:02:50","date_gmt":"2023-11-24T19:02:50","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=86561"},"modified":"2023-11-24T16:02:52","modified_gmt":"2023-11-24T19:02:52","slug":"artigo-lei-14-711-23-alienacao-fiduciaria-em-garantia-e-patrimonio-de-afetacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-lei-14-711-23-alienacao-fiduciaria-em-garantia-e-patrimonio-de-afetacao\/","title":{"rendered":"Artigo: Lei 14.711\/23 &#8211; Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia e patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p>A lei 14.711\/23, Lei de Garantias, promoveu diversas altera\u00e7\u00f5es no instituto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, modificando diretamente a lei 9.514\/97, o C\u00f3digo Civil e outras leis que regulamentam a mat\u00e9ria. O objetivo desta coluna \u00e9 analisar como tais altera\u00e7\u00f5es refor\u00e7am a tese de que a AFG tem natureza jur\u00eddica de patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante a nova reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 22 da lei 9.514\/97 tenha mantido a defini\u00e7\u00e3o da AFG como uma forma de propriedade resol\u00favel1, entende-se que sua natureza mais adequada \u00e9 a de patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o existindo de fato uma resolubilidade com a constitui\u00e7\u00e3o dessa garantia2.<\/p>\n\n\n\n<p>Em r\u00e1pida an\u00e1lise, destaca-se que a propriedade resol\u00favel \u00e9 uma cl\u00e1usula aquela que est\u00e1 sujeita \u00e0 extin\u00e7\u00e3o por uma condi\u00e7\u00e3o resolutiva consignada no pr\u00f3prio t\u00edtulo de sua constitui\u00e7\u00e3o ou em determina\u00e7\u00e3o legal; nesse cen\u00e1rio, o titular do bem perde sua propriedade plena em favor de seu titular anterior ou de um terceiro, em raz\u00e3o do implemento de uma condi\u00e7\u00e3o que fora estabelecida pelas partes no momento da transfer\u00eancia da propriedade (no t\u00edtulo) ou que estiver prevista na lei. A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, por sua vez, \u00e9 um contrato com o objetivo de garantia, que gera um direito real de desafeta\u00e7\u00e3o sobre o bem em favor do fiduciante e que n\u00e3o transfere a propriedade plena ao fiduci\u00e1rio para que, ap\u00f3s a garantia, ela se resolva.<\/p>\n\n\n\n<p>O bem adquirido em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, embora esteja em nome inicialmente do fiduci\u00e1rio &#8211; para, ap\u00f3s, ser transmitido ao fiduciante com a quita\u00e7\u00e3o -, fica segregado de seu patrim\u00f4nio, n\u00e3o pertencendo a ele de forma plena desvinculada de outras obriga\u00e7\u00f5es, visto que, mesmo com a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade diante do inadimplemento, o fiduci\u00e1rio ainda est\u00e1 obrigado a realizar sua aquisi\u00e7\u00e3o plena e transmiss\u00e3o. Assim, o bem tem a finalidade prec\u00edpua de servir como garantia daquela rela\u00e7\u00e3o contratada e apenas se desvincula do gravame quando o cr\u00e9dito \u00e9 quitado pelo fiduciante ou quando ele \u00e9 levado a leil\u00e3o pelo fiduci\u00e1rio em caso de inadimplemento.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, parece que as modifica\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei de Garantias refor\u00e7am tal posicionamento. A saber.<\/p>\n\n\n\n<p>A inser\u00e7\u00e3o do \u00a74\u00ba ao art. 22 da lei 9.514\/97, passou a admitir as &#8220;aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias sucessivas&#8221;, permitindo-se, portanto, a constitui\u00e7\u00e3o de mais de uma garantia por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria sobre o mesmo bem3. Num primeiro momento, poder-se-ia ter o entendimento oposto, no sentido de que, justamente por se permitir apor mais de uma garantia sobre o mesmo bem, ele n\u00e3o estaria afetado \u00e0 primeira aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Contudo, o que deve ficar muito claro \u00e9 que, para os credores de segundo grau para frente, a sua garantia ocorre sobre o direito real de aquisi\u00e7\u00e3o que o fiduciante tem sobre o bem objeto da garantia (art. 1.368-B, CC)4.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando constitu\u00edda uma aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, o devedor fiduciante adquire (at\u00e9 o momento da quita\u00e7\u00e3o plena) somente o direito real de aquisi\u00e7\u00e3o sobre o bem, permanecendo a propriedade &#8211; afetada &#8211; sob titularidade do credor fiduci\u00e1rio. Dessa forma, o \u00fanico direito que o fiduciante poderia efetivamente alienar em garantia \u00e9 o seu direito real \u00e0 reaquisi\u00e7\u00e3o, leia-se desafeta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo ainda outros direitos de propriedade sobre o bem pass\u00edveis de onera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Tanto que, pela pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o do \u00a74\u00ba, caso o primeiro credor fiduci\u00e1rio execute o bem, os demais apenas sub-rogar-se-\u00e3o no pre\u00e7o obtido, cancelando-se as AFGs posteriores, na medida em que o devedor fiduciante n\u00e3o conseguiu adquirir efetivamente seu direito de propriedade (desconstituindo-se tamb\u00e9m seu direito real \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o). Veja-se que a plena efic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria se d\u00e1 apenas para a primeira garantia5, tendo esse credor a obriga\u00e7\u00e3o apenas de disponibilizar eventual cr\u00e9dito remanescente aos demais.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra altera\u00e7\u00e3o legislativa que reforma o entendimento pela afeta\u00e7\u00e3o \u00e9 o &#8220;recarregamento&#8221; da garantia, inserido nos arts. 9-A a 9-D da lei 13.476\/17, sobre constitui\u00e7\u00e3o de gravames e \u00f4nus sobre ativos financeiros e valores mobili\u00e1rios, art. 1.487-A do C\u00f3digo Civil e art. 167, II, 37 da Lei dos Registros P\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em resumo, passou-se a permitir a extens\u00e3o da garantia nas situa\u00e7\u00f5es de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e hipoteca, de forma que tais garantias reais poder\u00e3o servir para mais de uma obriga\u00e7\u00e3o ao mesmo tempo. Veja-se que a extens\u00e3o se difere da sucessividade &#8211; nesta \u00faltima, embora exista mais de uma obriga\u00e7\u00e3o, as garantias s\u00e3o, justamente, sucessivas, aut\u00f4nomas entre si.<\/p>\n\n\n\n<p>Em \u00e2mbito da AFG, exige-se, para tanto, que o credor das obriga\u00e7\u00f5es garantidas seja o mesmo e que inexistam outras obriga\u00e7\u00f5es garantidas pelo bem a outros credores. Logicamente, n\u00e3o se poderia integrar a garantia para mais de uma obriga\u00e7\u00e3o se as partes fossem diversas e se o bem j\u00e1 estivesse onerado a terceiros6.<\/p>\n\n\n\n<p>A possibilidade do recarregamento na AFG vai ao encontro do entendimento de que tal garantia gera um patrim\u00f4nio separado, de forma que a afeta\u00e7\u00e3o do bem pode ser estendida entre as partes da rela\u00e7\u00e3o de garantia origin\u00e1ria. Em outras palavras, as partes podem &#8220;otimizar&#8221; a destina\u00e7\u00e3o dada ao bem &#8211; qual seja a de garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria &#8211; funcionando o direito para garantir mais de uma rela\u00e7\u00e3o obrigacional de cr\u00e9dito entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese de se classificar o instituto como uma propriedade resol\u00favel, o recarregamento, na verdade, teria que alterar constantemente a &#8220;condi\u00e7\u00e3o suspensiva&#8221;, de forma a adaptar os termos que permitiriam a resolu\u00e7\u00e3o da propriedade em favor do devedor. Nesse cen\u00e1rio, a obriga\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, portanto, seria necessariamente alterada, na medida em que sua conclus\u00e3o n\u00e3o mais necessariamente geraria a resolu\u00e7\u00e3o, estando pendentes outras obriga\u00e7\u00f5es garantidas pelo bem.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o parece, contudo, que o recarregamento admita altera\u00e7\u00f5es no v\u00ednculo origin\u00e1rio ou das outras obriga\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas pelas mesmas partes, entendendo-se que ocorre apenas a extens\u00e3o da afeta\u00e7\u00e3o do bem em raz\u00e3o de outros v\u00ednculos criados pelas partes, concluindo-se os termos das obriga\u00e7\u00f5es de maneira aut\u00f4noma e permanecendo a afeta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o de todos os cr\u00e9ditos.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a ado\u00e7\u00e3o do entendimento da natureza da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia como patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o est\u00e1 em conson\u00e2ncia com as novas medidas propostas pela lei 14.711\/23. Outras novidades ser\u00e3o analisadas, oportunamente, nesta coluna; sigam conosco!<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/registralhas\/397361\/alienacao-fiducia\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A lei 14.711\/23, Lei de Garantias, promoveu diversas altera\u00e7\u00f5es no instituto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, modificando diretamente a lei 9.514\/97, o C\u00f3digo Civil e outras leis que regulamentam a mat\u00e9ria. O objetivo desta coluna \u00e9 analisar como tais altera\u00e7\u00f5es refor\u00e7am a tese de que a AFG tem natureza jur\u00eddica de patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o. N\u00e3o&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":86476,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[55,47],"tags":[],"class_list":["post-86561","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/86561"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=86561"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/86561\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":86562,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/86561\/revisions\/86562"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/86476"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=86561"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=86561"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=86561"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}