{"id":86784,"date":"2024-01-05T14:15:19","date_gmt":"2024-01-05T17:15:19","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=86784"},"modified":"2024-01-05T14:15:21","modified_gmt":"2024-01-05T17:15:21","slug":"artigo-execucao-extrajudicial-de-alienacao-fiduciaria-em-garantia-sobre-bens-moveis-cenario-apos-lei-das-garantias-lei-14-711-23-por-carlos-eduardo-elias-de-oliveira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-execucao-extrajudicial-de-alienacao-fiduciaria-em-garantia-sobre-bens-moveis-cenario-apos-lei-das-garantias-lei-14-711-23-por-carlos-eduardo-elias-de-oliveira\/","title":{"rendered":"Artigo: Execu\u00e7\u00e3o extrajudicial de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia sobre bens m\u00f3veis: Cen\u00e1rio ap\u00f3s Lei das Garantias (lei 14.711\/23) &#8211; Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira"},"content":{"rendered":"\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>O procedimento de execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida garantida por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens m\u00f3veis pode ser dividido em tr\u00eas atos: (a) consolida\u00e7\u00e3o da propriedade; (b) busca e apreens\u00e3o, se bem n\u00e3o tiver sido entregue voluntariamente); c) ato de aliena\u00e7\u00e3o extrajudicial do bem (cap\u00edtulo 2).<\/li><li>Se houver pacto expresso no contrato, a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria poder\u00e1 ocorrer extrajudicialmente, mediante procedimento perante o Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos ou o Detran em que o ve\u00edculo est\u00e1 licenciado (arts. 8\u00ba-B e 8\u00ba-C do decreto-lei 911\/1969) (cap\u00edtulos 3 e 6).<\/li><li>Cabe ao registrador exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do aviso de recebimento como condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade do rito extrajudicial de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade (art. 8\u00ba-B, caput, decreto-lei 911\/1969) (cap\u00edtulo 3).<\/li><li>Apesar do texto do inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 8\u00ba-B do decreto-lei 911\/1969, o devedor pode apresentar impugna\u00e7\u00e3o sem documento comprobat\u00f3rio, se este for desnecess\u00e1rio, a exemplo da alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o (cap\u00edtulo 3).<\/li><li>O registrador dever\u00e1, enquanto profissional do Direito (art. 3\u00ba, lei 8.935\/1994), avaliar a verossimilhan\u00e7a jur\u00eddica da impugna\u00e7\u00e3o e negar a continuidade do procedimento de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade no caso de plausibilidade jur\u00eddica (art. 8\u00ba-B, \u00a7 3\u00ba, do decreto-lei 911\/1969).<\/li><li>A nota de rejei\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o deve ser notificada ao devedor, a quem assistir\u00e1 o direito a suscitar d\u00favida (arts. 188, 198 e 296, lei 6.015\/1973; e art. 30, XIII, lei 8.935\/1994). O registrador, por\u00e9m, n\u00e3o sobrestar\u00e1 o procedimento, salvo decis\u00e3o contr\u00e1rio do juiz competente para julgamento da d\u00favida. Entendimento pessoal \u00e0 vista do sil\u00eancio legal (cap\u00edtulo 3).<\/li><li>No caso de a impugna\u00e7\u00e3o do devedor ser parcial, o devedor dever\u00e1 pagar o valor incontroverso, sob pena de prosseguimento do rito de consolida\u00e7\u00e3o (art. 8\u00ba-B, \u00a7 4\u00ba, decreto-lei 911\/1969) (cap\u00edtulo3).<\/li><li>O devedor tem o dever de entregar voluntariamente o bem no prazo de 20 dias que lhe foi assegurado para purgar a mora. Se n\u00e3o o fizer, estar\u00e1 sujeito a pagar multa de 5% (cinco por cento) do valor da d\u00edvida (art. 8\u00ba-B, \u00a7 11, do decreto-lei 911\/1969) (cap\u00edtulo 4).<\/li><li>Caso o devedor apresente impugna\u00e7\u00e3o, entendemos que n\u00e3o se aplicar\u00e1 a multa supracitada, pois \u00e9 direito do devedor discutir juridicamente o cabimento da d\u00edvida. A multa s\u00f3 ser\u00e1 devida ap\u00f3s o prazo de 10 dias da notifica\u00e7\u00e3o da nota de rejei\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o pelo registrador, independentemente de eventual suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida (arts. 188, 198 e 296, lei6.015\/1973; e art. 30, XIII, lei 8.935\/1994) (cap\u00edtulo 4).<\/li><li>No caso de entrega volunt\u00e1ria ou for\u00e7ada do bem pelo devedor no curso dos ritos executivos da consolida\u00e7\u00e3o extrajudicial ou da busca e apreens\u00e3o, o credor assume o risco: ter\u00e1 de pagar multa de 50% do valor da d\u00edvida e indenizar perdas e danos caso eventual impugna\u00e7\u00e3o extrajudicial ou judicial do devedor vier a prosperar (art. 8\u00ba-D do decreto-lei 911\/1969) (cap\u00edtulo 4).<\/li><li>Apesar do sil\u00eancio legal, a busca e apreens\u00e3o extrajudicial s\u00f3 pode ocorrer se houver pacto expresso, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do previsto para o procedimento extrajudicial de consolida\u00e7\u00e3o (art. 8\u00ba-B, caput, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/1969) (cap\u00edtulo 5).<\/li><li>No curso do procedimento extrajudicial da busca e apreens\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 falar em notifica\u00e7\u00e3o do devedor para entregar voluntariamente o bem. Todavia, entendemos que, se tiver havido demora desarrazoada em rela\u00e7\u00e3o ao desfecho do anterior procedimento extrajudicial de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade em nome da boa-f\u00e9 objetiva. Por equidade, consideramos que o prazo de 30 dias ap\u00f3s a conclus\u00e3o definitiva do procedimento de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade (inclusive com julgamento definitivo de eventual d\u00favida registral) seria um prazo razo\u00e1vel. Conv\u00e9m regulamenta\u00e7\u00e3o do CNJ (cap\u00edtulo 5).<\/li><li>O registrador, ap\u00f3s realizar um ju\u00edzo de adequa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do pedido de busca e apreens\u00e3o (qualifica\u00e7\u00e3o registral), expede a certid\u00e3o de busca e apreens\u00e3o extrajudicial do bem e insere, nos sistemas eletr\u00f4nicos dispon\u00edveis, comando de restri\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o e de transfer\u00eancia do bem (art. 8\u00ba-C, \u00a7 2\u00ba, decreto-lei 911\/1969) (cap\u00edtulo 5).<\/li><li>O ato de apreens\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser realizado pela autoridade policial competente, embora o credor possa, por si ou por meio de empresa especializada, realizar pesquisas para identifica\u00e7\u00e3o do bem (cap\u00edtulo 5).<\/li><li>Feita a apreens\u00e3o pela autoridade policial, entendemos que &#8211; apesar do sil\u00eancio legal &#8211; o oficial dever\u00e1 ser comunicado para atualiza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o nos autos do procedimento extrajudicial de busca e apreens\u00e3o. Conv\u00e9m regulamenta\u00e7\u00e3o do CNJ (cap\u00edtulo 5).<\/li><li>O credor, apresentando a certid\u00e3o de busca e apreens\u00e3o extrajudicial do bem (que foi expedido pelo registrador no in\u00edcio do procedimento), assumir a posse plena do bem. A autoridade policial tem o dever de lhe entregar a coisa. Mas, em nome do devido processo legal, entendemos que esse fato precisa ser imediatamente comunicado ao RTD para atualiza\u00e7\u00e3o dos autos (cap\u00edtulo 5).<\/li><li>De posse do bem, o credor poder\u00e1 promover a venda extrajudicial da coisa, \u00e0 semelhan\u00e7a do que j\u00e1 no rito executivo judicial. Ocorrida a venda, o credor dever\u00e1 comunicar o RTD para os lan\u00e7amentos pertinentes (art. 8\u00ba-C, \u00a7 7\u00ba, do decreto-lei 911\/1969) (cap\u00edtulo 5).<\/li><li>Se o bem alienado fiduciariamente for ve\u00edculo, os ritos extrajudiciais da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade e da busca e apreens\u00e3o poder\u00e3o acontecer tanto perante o RTD quanto perante o Detran em que o ve\u00edculo est\u00e1 licenciado (art. 8\u00ba-C, \u00a7 9\u00ba, decreto-lei 911\/1969). A escolha \u00e9 do credor (cap\u00edtulo 6).<\/li><li>O RTD e, se for o caso, o Detran precisam disponibilizar, na internet, um meio de busca dos autos dos procedimentos extrajudiciais para consulta ao devedor. E t\u00eam de disponibilizar tamb\u00e9m meios eletr\u00f4nicos de peticionamento. O espelho \u00e9 a publicidade dada pelos sistemas de processos judiciais eletr\u00f4nicos mantidos pelos Tribunais. Conv\u00e9m regulamenta\u00e7\u00e3o do CNJ e do Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito (Contran) nesse sentido (cap\u00edtulo 7).<\/li><li>O rito extrajudicial de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria mobili\u00e1ria e de busca e apreens\u00e3o n\u00e3o depende de representa\u00e7\u00e3o de advogado, \u00e0 semelhan\u00e7a do rito executivo extrajudicial de im\u00f3veis. Todavia, entendemos que o devedor tem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por honor\u00e1rios contratuais se triunfar em suas insurg\u00eancias feitas mediante defesa t\u00e9cnica (cap\u00edtulo 8).<\/li><li>O procedimento extrajudicial da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade e da busca e apreens\u00e3o no caso de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bens m\u00f3veis \u00e9 constitucional (cap\u00edtulo 9).<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Clique aqui e confira a coluna na \u00edntegra.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/399800\/execucao-extrajudicial-de-alienacao-fiduciaria-de-bens-moveis\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O procedimento de execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida garantida por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens m\u00f3veis pode ser dividido em tr\u00eas atos: (a) consolida\u00e7\u00e3o da propriedade; (b) busca e apreens\u00e3o, se bem n\u00e3o tiver sido entregue voluntariamente); c) ato de aliena\u00e7\u00e3o extrajudicial do bem (cap\u00edtulo 2). 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