{"id":86793,"date":"2024-01-09T15:34:49","date_gmt":"2024-01-09T18:34:49","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=86793"},"modified":"2024-01-09T15:34:52","modified_gmt":"2024-01-09T18:34:52","slug":"artigo-certidoes-em-bloco-o-tabeliao-de-notas-a-protecao-da-privacidade-e-os-direitos-da-personalidade-por-fabio-silvino","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-certidoes-em-bloco-o-tabeliao-de-notas-a-protecao-da-privacidade-e-os-direitos-da-personalidade-por-fabio-silvino\/","title":{"rendered":"Artigo: Certid\u00f5es em bloco: o tabeli\u00e3o de notas, a prote\u00e7\u00e3o da privacidade e os direitos da personalidade &#8211; Por Fabio Silvino"},"content":{"rendered":"\n<p>Possibilidade negativa de pedido de certid\u00f5es em bloco, como forma de proteger a privacidade dos titulares dos dados contidos nos atos notariais, evitando o tratamento de dados de forma indevida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Uma das principais finalidades da fun\u00e7\u00e3o notarial \u00e9 a atribui\u00e7\u00e3o de publicidade aos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos de maior relev\u00e2ncia para a sociedade, para tanto o not\u00e1rio analisa os fatos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos que lhe s\u00e3o apresentados dando forma jur\u00eddica, levando em considera\u00e7\u00e3o os aspectos objetivos e subjetivos dos elementos formadores do t\u00edtulo que servir\u00e3o de suporte para ingresso no sistema registral, com a finalidade de garantir seguran\u00e7a para as partes envolvidas, bem como publicidade para a sociedade em geral.<\/p>\n\n\n\n<p>A atividade notarial no Brasil, por for\u00e7a de disposi\u00e7\u00e3o constitucional prevista no artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 exercida em car\u00e1ter privado, por delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico. Assim, os not\u00e1rios e registradores s\u00e3o particulares que atuam em colabora\u00e7\u00e3o com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Nota-se que embora exercida em car\u00e1ter privado, a atividade constitui-se em servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>O STF, ao julgar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 2.602, decidiu que os servi\u00e7os notariais e registrais s\u00e3o servi\u00e7os p\u00fablicos exercidos em car\u00e1ter privado, considerando os not\u00e1rios e registradores como particulares que atuam em colabora\u00e7\u00e3o com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei 8.935\/94, disp\u00f5e que o not\u00e1rio \u00e9 o profissional do direito, dotado de f\u00e9 p\u00fablica, cujos servi\u00e7os s\u00e3o prestados de modo a garantir a publicidade, autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos, competindo a este profissional a formaliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da vontade das partes; interven\u00e7\u00e3o nos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a reda\u00e7\u00e3o ou redigindo os instrumentos adequados,&nbsp;conservando os originais e expedindo c\u00f3pias fidedignas de seu conte\u00fado; autentica\u00e7\u00e3o de fatos (artigo 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Da publicidade notarial<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Garantir a publicidade \u00e9 uma das finalidades da atividade notarial, por meio dela busca-se dar conhecimento aos fatos e atos jur\u00eddicos que impactar\u00e3o a sociedade de alguma forma, por essa raz\u00e3o surge a necessidade de se garantir que haja um conhecimento efetivo por todos, para que, por meio de uma solenidade espec\u00edfica, o resultado da exig\u00eancia normativa (conhecimento jur\u00eddico) seja atingido (BRANDELLI, 2016, p. 75). A publicidade possui o espoco de difundir, propagar e trazer notoriedade a um fato ou acontecimento, seja ele p\u00fablico ou privado (RODRIGUES, 2014, p. 265).<\/p>\n\n\n\n<p>A escritura p\u00fablica \u00e9 o instrumento p\u00fablico lavrado pelo Tabeli\u00e3o em seus livros de notas, cuja finalidade \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, resguardo, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de ato, ato-fato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico. Com efeito, a escritura p\u00fablica, lavrada em notas do tabeli\u00e3o, \u00e9 documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica, fazendo prova plena (art. 215 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n\n\n\n<p>Por meio da publicidade, informa\u00e7\u00f5es sobre atos notariais, como escrituras, testamentos e procura\u00e7\u00f5es, tornam-se de conhecimento p\u00fablico, garantindo a autenticidade e validade desses documentos. Isso promove a confian\u00e7a nas transa\u00e7\u00f5es e na atua\u00e7\u00e3o dos not\u00e1rios, j\u00e1 que a atividade prec\u00edpua \u00e9 conferir seguran\u00e7a, autenticidade e efic\u00e1cia aos atos jur\u00eddicos, por meio da autentica\u00e7\u00e3o e na certifica\u00e7\u00e3o de documentos legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto a publicidade registral est\u00e1 no plano da efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico, seja com o objetivo de constituir o direito real (efeito constitutivo), ou como forma de garantir oponibilidade em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, a publicidade notarial est\u00e1 voltada para o plano de validade.<\/p>\n\n\n\n<p>A publicidade dos atos notariais se inicia ap\u00f3s o lan\u00e7amento do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico no livro de notas e ap\u00f3s o arquivamento dos documentos utilizados para a lavratura da escritura p\u00fablica. Nas palavras de K\u00fcmpel (2017, p. 196): &#8220;a publicidade \u00e9 informativa, ou seja, todo ato notarial e documento arquivado no tabelionato \u00e9 p\u00fablico&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito da atividade notarial a publicidade \u00e9 a regra para os atos lan\u00e7ados no livro de notas e para documentos arquivados, assim, as partes, ao optar pela utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais, regidas pela autonomia privada, se submetem \u00e0s regras da publicidade pr\u00f3prias dos atos notariais, podendo ser extra\u00eddas certid\u00f5es dos atos lavrados a terceiros, independentemente de justificativa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Do princ\u00edpio da privacidade aplicado ao servi\u00e7o notarial<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Emenda Constitucional 115\/22 incluiu no texto constitucional o direito fundamental, previsto no artigo 5\u00ba, inciso LXXIX, que disp\u00f5e que &#8220;\u00e9 assegurado, nos termos da lei, o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>A privacidade \u00e9 vista como um componente intr\u00ednseco da dignidade, pois permite que as pessoas se protejam contra a interfer\u00eancia indevida em suas vidas e preservem sua integridade pessoal. Ela garante o direito de uma pessoa de controlar suas informa\u00e7\u00f5es pessoais, bem como suas intera\u00e7\u00f5es e espa\u00e7os pessoais. Essa capacidade de controlar o acesso a informa\u00e7\u00f5es pessoais e a sua pr\u00f3pria esfera de intimidade \u00e9 essencial para que as pessoas desenvolvam sua individualidade e se sintam seguras em suas vidas cotidianas.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a entrada em vigor da lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais &#8211; LGPD (lei 13.709\/18), o Brasil estabeleceu um marco legal abrangente para a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados da Uni\u00e3o Europeia &#8211; GDPR, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe consigo uma s\u00e9rie de mudan\u00e7as significativas relacionadas ao tratamento de dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>A prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais \u00e9 uma preocupa\u00e7\u00e3o crescente, com a LGPD no Brasil estabelecendo diretrizes para a coleta e o tratamento de informa\u00e7\u00f5es pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>A LGPD trouxe a previs\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o dos dados, reconhecendo que estes tamb\u00e9m se caracterizam como atributos do direito da personalidade, j\u00e1 que s\u00e3o elementos individualizadores da pessoa humana, atributos que revelam, na sociedade da informa\u00e7\u00e3o, elementos e caracter\u00edsticas importantes do ser humano, por isso ele deve ser adjetivado como pessoal, caracterizando-se como uma proje\u00e7\u00e3o, extens\u00e3o ou dimens\u00e3o do seu titular (BIONI, 2020, p.56). O princ\u00edpio da privacidade \u00e9 reconhecido como um direito fundamental, protegendo a autonomia, a dignidade e a liberdade individual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Dos pedidos de certid\u00f5es em bloco, a prote\u00e7\u00e3o da privacidade e a publicidade mitigada<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e da privacidade, a CNJ editou o provimento 134\/22, atualmente, disciplinado pelo C\u00d3DIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL<\/p>\n\n\n\n<p>DE JUSTI\u00c7A &#8211; FORO EXTRAJUDICIAL (CNN\/CN\/CNJ-EXTRA) que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em \u00e2mbito nacional para o processo de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>Por esse provimento, a publicidade dos atos notariais e registrais sofre mitiga\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que &#8220;na emiss\u00e3o de certid\u00e3o o Not\u00e1rio ou o Registrador dever\u00e1 observar o conte\u00fado obrigat\u00f3rio estabelecido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, adequado e proporcional \u00e0 finalidade de comprova\u00e7\u00e3o de fato, ato ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica&#8221; (artigo 21). O referido provimento atribuiu ao Not\u00e1rio ou Registrador o dever de verificar se o pedido de emiss\u00e3o de certid\u00f5es \u00e9 adequado, necess\u00e1rio e proporcional \u00e0 finalidade pretendida pelo terceiro solicitante.<\/p>\n\n\n\n<p>A normativa administrativa acima citada n\u00e3o \u00e9 contr\u00e1ria ao disposto no artigo 17 da lei 6015\/73, mas sim traz uma aplica\u00e7\u00e3o sist\u00eamica do direito de requerimento de certid\u00f5es dos registros p\u00fablicos, com o direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, bem como \u00e0 privacidade.<\/p>\n\n\n\n<p>De tal previs\u00e3o normativa administrativa \u00e9 poss\u00edvel se extrair que a publicidade dos atos notariais na atualidade deixou de ser plena, absoluta e imotivada, pois a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es dos atos a terceiros poder\u00e1 ser recusada se n\u00e3o preenchidos os requisitos de adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade, ou seja, a publicidade na atividade notarial \u00e9 mitigada.<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos pedidos de Certid\u00f5es em bloco, ou seja, pedidos de certid\u00f5es de atos indistintos, envolvendo uma gama indeterminada de atos notariais, a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, em sua atua\u00e7\u00e3o normativa, imp\u00f4s restri\u00e7\u00f5es \u00e0 publicidade dos atos quando os requerimentos de certid\u00f5es ou informa\u00e7\u00f5es forem efetuados em bloco.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, disp\u00f5e as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Tomo II, Cap\u00edtulo XIII, item 144.2 que dever\u00e3o ser negadas estes tipos de solicita\u00e7\u00f5es, especialmente quando n\u00e3o demonstra a pertin\u00eancia da finalidade do pedido, conforme se observa in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p>144.2 Ser\u00e3o negadas, por meio de nota fundamentada, as solicita\u00e7\u00f5es de certid\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es formuladas em bloco, relativas a registros e atos notariais relativos ao mesmo titular de dados pessoais ou a titulares distintos, quando as circunst\u00e2ncias da solicita\u00e7\u00e3o indicarem a finalidade de tratamento de dados pessoais, pelo solicitante ou outrem, de forma contr\u00e1ria aos objetivos, fundamentos e princ\u00edpios da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme bem delineado pelo Dr. Marcelo Benacchio, MM Juiz de Direito do Estado de S\u00e3o Paulo, nos autos do Pedido de Provid\u00eancias 0028949-93.2021.8.26.0100, 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital, o pedido em bloco de certid\u00f5es deve ser muito bem fundamentado, de forma proteger os dados pessoais contidos nos atos notariais, conforme se observa abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, destaque-se que a obten\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es relativas a atos notariais, por terceiros, quando solicitada de atos em bloco, deve ser bem fundamentada, a fim de afastar ind\u00edcios de mero tratamento de dados privados, finalidade diversa dos registros p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim \u00e9 poss\u00edvel se afirmar que, com rela\u00e7\u00e3o aos pedidos de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es feitos em bloco, a LGPD, a doutrina e os \u00f3rg\u00e3os administrativos correcionais da atividade notarial, por meio dos atos normativos para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, traz a import\u00e2ncia da demonstra\u00e7\u00e3o do leg\u00edtimo interesse pelo requerente, para a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da publicidade notarial.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o demonstrando o requerente que o pedido para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es em bloco \u00e9 adequado, necess\u00e1rio e proporcional, com a apresenta\u00e7\u00e3o de motivos bem fundamentados, deve o Tabeli\u00e3o de Notas negar o pedido, como forma de proteger a privacidade dos titulares dos dados contidos nos atos notariais, evitando o tratamento de dados de forma indevida.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p>BIONI, Bruno Ricardo. Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais: a fun\u00e7\u00e3o e os limites do consentimento. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro, Forense, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRANDELLI, Leonardo. Registro de Im\u00f3veis: Efic\u00e1cia Material. Rio de Janeiro, Forense, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>K\u00dcMPEL, Vitor Frederico. et. al. Tratado Notarial e Registral vol. III. 1\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: YK Editora, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>RODRIGUES, Marcelo. Tratado de Registros P\u00fablicos e Direito Notarial. S\u00e3o Paulo, Atlas, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/399939\/tabeliao-de-notas-protecao-da-privacidade-e-direitos-da-personalidade\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Possibilidade negativa de pedido de certid\u00f5es em bloco, como forma de proteger a privacidade dos titulares dos dados contidos nos atos notariais, evitando o tratamento de dados de forma indevida. 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