{"id":86796,"date":"2024-01-12T16:16:50","date_gmt":"2024-01-12T19:16:50","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=86796"},"modified":"2024-01-12T16:20:07","modified_gmt":"2024-01-12T19:20:07","slug":"doacoes-e-herancas-terao-alteracoes-na-carga-tributaria-entenda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/doacoes-e-herancas-terao-alteracoes-na-carga-tributaria-entenda\/","title":{"rendered":"Doa\u00e7\u00f5es e heran\u00e7as ter\u00e3o altera\u00e7\u00f5es na carga tribut\u00e1ria; entenda"},"content":{"rendered":"\n<p>Texto da reforma tribut\u00e1ria prev\u00ea aumento progressivo do imposto sobre heran\u00e7a, variando de acordo com o valor do patrim\u00f4nio envolvido.<\/p>\n\n\n\n<p>A reforma tribut\u00e1ria, promulgada recentemente por meio da PEC 45\/19, promoveu altera\u00e7\u00f5es que&nbsp;facilitam a eleva\u00e7\u00e3o do&nbsp;ITCMD &#8211;&nbsp;Imposto de transmiss\u00e3o causa mortis e doa\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As mudan\u00e7as ainda n\u00e3o foram aplicadas no ano de 2024. Mas, diante da expectativa de aumento na carga tribut\u00e1ria decorrente da reforma, contribuintes aceleraram a realiza\u00e7\u00e3o de planejamentos patrimoniais e sucess\u00f3rios para que seus bens pessoais e familiares n\u00e3o sejam atingidos pela esperada eleva\u00e7\u00e3o do imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>Para entender melhor este movimento, Migalhas ouviu especialistas.<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado M\u00e1rio Luiz Delgado destaca que a mudan\u00e7a mais relevante foi a introdu\u00e7\u00e3o da regra de progressividade das al\u00edquotas.&nbsp;Antes da reforma, o ITCMD incide sobre heran\u00e7as e doa\u00e7\u00f5es, abrangendo diversos tipos de bens e direitos, com al\u00edquotas que variam de 2% a 8%, de acordo com cada Estado. A cobran\u00e7a para bens im\u00f3veis ocorre no Estado onde o im\u00f3vel est\u00e1 situado, enquanto para bens m\u00f3veis, a cobran\u00e7a \u00e9 feita no Estado onde ocorre o invent\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Agora, com a PEC 45\/19, o tributo ter\u00e1 uma al\u00edquota progressiva conforme o valor do quinh\u00e3o, legado ou doa\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, n\u00e3o haver\u00e1 cobran\u00e7a em doa\u00e7\u00f5es para institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos de relev\u00e2ncia p\u00fablica e social, incluindo entidades religiosas, organiza\u00e7\u00f5es assistenciais e institutos cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja como ficou a reda\u00e7\u00e3o do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o com a reforma:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Art. 155.&nbsp;<br>\u00a7 1\u00ba (\u2026)<br>II &#8211; relativamente a bens m\u00f3veis, t\u00edtulos e cr\u00e9ditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domic\u00edlio o doador, ou ao Distrito Federal;<br>(\u2026)<br>VI &#8211; ser\u00e1 progressivo em raz\u00e3o do valor do quinh\u00e3o, do legado ou da doa\u00e7\u00e3o;<br>VII &#8211; n\u00e3o incidir\u00e1 sobre as transmiss\u00f5es e as doa\u00e7\u00f5es para as institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos com finalidade de relev\u00e2ncia p\u00fablica e social, inclusive as organiza\u00e7\u00f5es assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos, e por elas realizadas na consecu\u00e7\u00e3o dos seus objetivos sociais, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei complementar.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>O especialista alerta que essas mudan\u00e7as podem&nbsp;resultar em um aumento da carga tribut\u00e1ria para aqueles contribuintes domiciliados em Estados que optem por instituir a progressividade com al\u00edquotas maiores do que atualmente praticam.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A t\u00edtulo de exemplo, podemos citar o Estado de S\u00e3o Paulo que at\u00e9 o momento adota a al\u00edquota fixa de 4%, e que, com a progressividade institu\u00edda pela Reforma, poder\u00e1 elev\u00e1-la ao patamar de 8%, resultando, assim, em um aumento na carga tribut\u00e1ria a ser suportada pelos contribuintes nele domiciliados&#8221;, acrescentou<\/p>\n\n\n\n<p>Para M\u00e1rio Luiz Delgado, a implementa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas, variando conforme o valor do patrim\u00f4nio, sinaliza uma tentativa do legislador de onerar os mais ricos.<\/p>\n\n\n\n<p>Leia Mais<br>TJ\/SP afasta multa e juros na cobran\u00e7a de ITCMD em sobrepartilha<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma vertente opinou o advogado Sylvio Fernando Paes de Barros J\u00fanior, afirmando que a progressividade provavelmente resultar\u00e1 em eleva\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria, especialmente nos Estados que adotam al\u00edquotas fixas. &#8220;Dificilmente a progressividade implicar\u00e1 diminui\u00e7\u00e3o na carga tribut\u00e1ria, sendo esperado que os Estados que adotam a al\u00edquota fixa estabele\u00e7am a progressividade por eleva\u00e7\u00e3o. E quanto maior o patrim\u00f4nio, maior ser\u00e1 a eleva\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Os especialistas tamb\u00e9m abordam outro aspecto importante da PEC relacionado \u00e0 compet\u00eancia para cobran\u00e7a do imposto. Antes atribu\u00edda ao Estado onde ocorria o invent\u00e1rio ou arrolamento, permitindo que herdeiros buscassem tabelionatos em Estados com al\u00edquotas menores, agora a compet\u00eancia \u00e9 do Estado onde a pessoa falecida tinha domic\u00edlio ou onde o doador reside.<\/p>\n\n\n\n<p>Doa\u00e7\u00f5es em vida<\/p>\n\n\n\n<p>Sylvio Fernando sustenta que devido \u00e0 expectativa de aumento na carga tribut\u00e1ria decorrente da reforma, contribuintes aceleraram a realiza\u00e7\u00e3o de seus planejamentos patrimoniais e sucess\u00f3rios para que seus bens pessoais e familiares n\u00e3o fossem atingidos pela esperada eleva\u00e7\u00e3o do imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>Dados do Col\u00e9gio Notarial do Brasil, representante dos tabeli\u00e3es do pa\u00eds, indicam que, desde a aprova\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria pela C\u00e2mara dos Deputados, houve um aumento de 22% no n\u00famero de doa\u00e7\u00f5es em vida em compara\u00e7\u00e3o com o mesmo per\u00edodo do ano anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>A entidade registrou um aumento no n\u00famero de doa\u00e7\u00f5es, passando de uma m\u00e9dia mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos em agosto de 2023, logo ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da PEC.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos absolutos, o Col\u00e9gio tamb\u00e9m observou um crescimento nas doa\u00e7\u00f5es nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) de 2023 em compara\u00e7\u00e3o com os meses anteriores \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da PEC, quando a m\u00e9dia mensal de atos de doa\u00e7\u00e3o era de 11.114 escrituras solicitadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Para&nbsp;M\u00e1rio Luiz Delgado, o&nbsp;crescimento do n\u00famero de doa\u00e7\u00f5es reflete o receio generalizado em rela\u00e7\u00e3o ao aumento da carga tribut\u00e1ria que vir\u00e1 com a progressividade. &#8220;Imagino que em 2024 o movimento de transmiss\u00f5es patrimoniais seja ainda maior&#8221;, acrescentou o advogado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Doador residente no exterior<\/p>\n\n\n\n<p>Doadores residentes no exterior tamb\u00e9m s\u00e3o afetados pela reforma, que estabelece regras transit\u00f3rias at\u00e9 a regulamenta\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o prevista na Constitui\u00e7\u00e3o sobre doadores no exterior ou pessoas falecidas com bens no exterior.<\/p>\n\n\n\n<p>No cen\u00e1rio de doadores no exterior, a responsabilidade pelo ITCMD recai sobre o Estado de domic\u00edlio do donat\u00e1rio. Se o donat\u00e1rio tamb\u00e9m residir no exterior, a cobran\u00e7a ser\u00e1 atribu\u00edda ao Estado onde o bem estiver localizado.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando se trata de heran\u00e7as envolvendo bens fora do Brasil, o imposto pode ser exigido pelo Estado onde a pessoa falecida tinha domic\u00edlio. Caso a pessoa falecida resida no exterior, o ITCMD ser\u00e1 devido ao Estado onde o herdeiro ou legat\u00e1rio tem domic\u00edlio.<\/p>\n\n\n\n<p>Sylvio&nbsp;Fernando&nbsp;destaca que, antes da reforma, o STF j\u00e1 havia decidido que as leis estaduais que disciplinavam a cobran\u00e7a do ITCMD de bens no exterior eram inconstitucionais. Agora, de acordo com o especialista, com a nova legisla\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o do Supremo perde o objeto, permitindo que os Estados disciplinem essa cobran\u00e7a independentemente de lei complementar.<\/p>\n\n\n\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, M\u00e1rio Luiz Delgado&nbsp;esclareceu que o ITCMD \u00e9 um imposto estadual, ou seja, a modifica\u00e7\u00e3o em sua forma de cobran\u00e7a requer uma altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o estadual, compet\u00eancia exclusiva de cada Estado da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, diante das mudan\u00e7as propostas pela reforma, o advogado destacou a necessidade de aguardar uma proposta de altera\u00e7\u00e3o legislativa, a qual deve respeitar os princ\u00edpios da anterioridade anual e nonagesimal. Em outras palavras, as novas al\u00edquotas s\u00f3 poder\u00e3o ser aplicadas no ano subsequente \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o, com um prazo m\u00ednimo de 90 dias de anteced\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado acredita que se a altera\u00e7\u00e3o for aprovada at\u00e9 final de setembro, herdeiros e doadores ter\u00e3o at\u00e9 31 de dezebro de 2024 para utilizarem as al\u00edquotas atuais.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/399612\/doacoes-e-herancas-terao-alteracoes-na-carga-tributaria-entenda\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Texto da reforma tribut\u00e1ria prev\u00ea aumento progressivo do imposto sobre heran\u00e7a, variando de acordo com o valor do patrim\u00f4nio envolvido. 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