{"id":86816,"date":"2024-01-19T15:38:06","date_gmt":"2024-01-19T18:38:06","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=86816"},"modified":"2024-01-19T15:38:09","modified_gmt":"2024-01-19T18:38:09","slug":"artigo-pagamento-antecipado-de-emolumento-na-gratuidade-de-justica-uma-analise-e-proposta-de-modelo-de-custeio-aos-atos-notariais-e-registrais-por-lourival-da-silva-ramos-junior","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-pagamento-antecipado-de-emolumento-na-gratuidade-de-justica-uma-analise-e-proposta-de-modelo-de-custeio-aos-atos-notariais-e-registrais-por-lourival-da-silva-ramos-junior\/","title":{"rendered":"Artigo: Pagamento antecipado de emolumento na gratuidade de justi\u00e7a: Uma an\u00e1lise e proposta de modelo de custeio aos atos notariais e registrais &#8211; Por Lourival da Silva Ramos J\u00fanior"},"content":{"rendered":"\n<p>Objetiva-se com o presente trabalho discutir a extens\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a no \u00e2mbito notarial e registral, diferenciando-se da isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Discute-se o limite de sujeito de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual, em caso de impugna\u00e7\u00e3o de gratuidade. Objetiva-se analisar o pagamento antecipado de emolumento devido \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a. Ao final, apresenta-se uma proposta de modelo de custeio de emolumento nos autos que tenham sido concedido gratuidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O t\u00edtulo deste trabalho at\u00e9 parece estranho, mas n\u00e3o \u00e9! Pois uma leitura fatiada das normas sobre justi\u00e7a gratuita, induz a uma interpreta\u00e7\u00e3o equivocada sobre a dispensa de emolumento dos atos notariais e registrais.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, \u00e9 importante esclarecer que o inciso LXXIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ao determinar que &#8220;o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos&#8221;, implica as seguintes situa\u00e7\u00f5es distintas1: i) assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, que \u00e9 um servi\u00e7o prestado aos necessitados extrajudicialmente (media\u00e7\u00f5es, concilia\u00e7\u00f5es etc.) pelo Estado; ii) assist\u00eancia judici\u00e1ria, que \u00e9 um servi\u00e7o prestado judicialmente, a defesa em ju\u00edzo das partes (autor e r\u00e9u); e, por fim, iii) a justi\u00e7a gratuita ou gratuidade de justi\u00e7a, que \u00e9 a dispensa legal de adiantamento de pagamento de custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, ainda que o benefici\u00e1rio tenha caus\u00eddico contratado.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, o objeto deste trabalho ser\u00e1 apenas com as normas de justi\u00e7a gratuita extensiva ao servi\u00e7o notarial e registral, prevista no art. 98 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 (CPC\/2015), interligado com outras normas jur\u00eddicas brasileiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a t\u00edtulo de introito, para fins de delimita\u00e7\u00e3o do objeto deste trabalho, \u00e9 importante deixar claro que a extens\u00e3o de justi\u00e7a gratuita aos atos notariais\/registrais implica apenas uma dispensa legal de adiantamento de emolumento, sem for\u00e7a para tornar o tabeli\u00e3o\/oficial sujeito de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual, atuando com parcialidade, pass\u00edvel de impedimento\/suspei\u00e7\u00e3o (arts. 144, 145 e 148, todos do CPC\/2015), inclusive o perito judicial (art. 156, \u00a7 4\u00ba, do CPC\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>A gratuidade de justi\u00e7a \u00e9 uma dispensa legal de adiantamento de custas, despesas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios (art. 98, caput, do CPC\/2015), inclusive de emolumento cartor\u00e1rio (art. 98, \u00a7 1\u00ba, inciso IX, do CPC\/2015), que tem natureza de taxa tribut\u00e1ria. Por outro lado, isso n\u00e3o significa uma isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (art. 175, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional &#8211; CTN) &#8211; que \u00e9 uma dispensa legal de tributo -, porque o despacho da autoridade n\u00e3o gera direito adquirido (\u00a7 2\u00ba do art. 179 do CTN), ao contr\u00e1rio da parte final do \u00a7 3\u00ba do art. 98 do CPC\/2015, que gera direito adquirido ao benefici\u00e1rio de justi\u00e7a gratuita ap\u00f3s o prazo quinquenal de exigibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, a gratuidade de justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 uma isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, salvante contr\u00e1rio em lei. Logo, ser\u00e1 poss\u00edvel pagamento a priori ou a posterior ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, tirante o transcurso de prazo quinquenal de suspens\u00e3o de exigibilidade, sem ter a demonstra\u00e7\u00e3o de que o benefici\u00e1rio deixou a situa\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos, que justificou a concess\u00e3o de gratuidade. Neste caso, ap\u00f3s o quinqu\u00eanio, sem qualquer impugna\u00e7\u00e3o, configura-se, de fato, uma verdadeira exclus\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (art. 175, inciso I, do CTN).<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante ao aspecto processual, \u00e9 importante frisar que o tabeli\u00e3o\/oficial n\u00e3o s\u00e3o partes no processo, pois, embora tenha permiss\u00e3o legal para impugnar a concess\u00e3o de gratuidade (art. 98, \u00a7 8\u00ba, do CPC\/2015), essa conduta reflete, na realidade, um interesse econ\u00f4mico no feito, al\u00e9m de n\u00e3o incidir os efeitos da senten\u00e7a e sequer, de sucumb\u00eancia ou de causalidade processual. Logo, o referido ato de impugna\u00e7\u00e3o pelo tabeli\u00e3o\/oficial n\u00e3o tem for\u00e7a para torn\u00e1-los sujeito de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos financeiros, a justi\u00e7a gratuita n\u00e3o pode ser concedida em dimens\u00e3o muito ampla, ainda que licitamente, sob pena de prejudicar o er\u00e1rio, bem como \u00e9 vedada a ren\u00fancia de receita p\u00fablica, exceto nos termos do art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, c\/c o art. 14, incisos I e II, ambos da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101\/2000.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica notarial e registral, entretanto, a gratuidade de justi\u00e7a \u00e9 uma forma de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de emolumento, embora exercida privativamente. Por exemplo, a cada concess\u00e3o de justi\u00e7a gratuita, ocorre dispensa de pagamento de taxa cartor\u00e1ria, mas n\u00e3o h\u00e1, em regra, ressarcimento dos atos praticados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, \u00e9 oneroso ao titular de serventia extrajudicial manter um custo com advogado para acompanhar a(s) situa\u00e7\u00e3o(\u00f5es) de benefici\u00e1rio de justi\u00e7a gratuita, no prazo quinquenal de suspens\u00e3o de exigibilidade, com o intuito de saber se ainda continua a situa\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos, que justificou a concess\u00e3o de gratuidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Se n\u00e3o bastasse isso, \u00e9 importante lembrar que, conquanto as isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias deveriam ser fixadas por leis espec\u00edficas, conforme determina o art.&nbsp;150, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e o art. 97, inciso VI, c\/c o art. 175, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, n\u00e3o \u00e9 esse o entendimento dos tribunais superiores, a exemplo do deferimento por maioria da Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n.\u00ba 194, referente ao Decreto-Lei 1.537\/1977, que isenta a Uni\u00e3o do pagamento de custas e emolumentos aos of\u00edcios e cart\u00f3rios de registro de im\u00f3veis e de registros de t\u00edtulos e documentos, a despeito do voto-vencido do ent\u00e3o relator Min. Marco Aur\u00e9lio, ao dizer que, &#8220;se a Constitui\u00e7\u00e3o delegou \u00e0 iniciativa privada o exerc\u00edcio do servi\u00e7o notarial e de registro, n\u00e3o cabe \u00e0 Uni\u00e3o criar isen\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas no texto constitucional&#8221; (portal de not\u00edcias do STF).<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, voltando ao tema, \u00e9 importante lembrar que a gratuidade de justi\u00e7a n\u00e3o se encontra apenas no art. 98 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, cujo \u00a7 1\u00ba desse artigo diz expressamente que os emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores s\u00e3o dispensados provisoriamente, mas tamb\u00e9m no \u00a7 3\u00ba do art. 95 do CPC\/2015, quando o pagamento de per\u00edcia for de responsabilidade de benefici\u00e1rio de gratuidade da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que o Poder P\u00fablico (Fazenda P\u00fablica, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Defensoria P\u00fablica) deve tomar as devidas precau\u00e7\u00f5es na concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita, seja por limita\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio &#8211; que pode ser utilizado como fundamento da reserva do poss\u00edvel no \u00e2mbito do direito administrativo sem preju\u00edzo do m\u00ednimo existencial -, seja pela responsabilidade do ordenador de despesa (\u00a7 1\u00ba do art. 80 do decreto-lei 200\/67 c\/c a Lei Complementar Federal n.\u00ba 101\/2000). Por isso, a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 absoluta, ainda que presumida em favor da pessoa natural, pass\u00edvel de impugna\u00e7\u00e3o na contesta\u00e7\u00e3o, na r\u00e9plica, nas contrarraz\u00f5es de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de peti\u00e7\u00e3o simples.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, as despesas dos atos processuais praticados a requerimento do Poder P\u00fablico ser\u00e3o pagas ao final pelo vencido (art. 91 do CPC\/2015). No tocante \u00e0s per\u00edcias requeridas pelo Poder P\u00fablico, poder\u00e3o ser realizadas por entidade p\u00fablica ou, havendo previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova (\u00a7 1\u00ba do art. 91 do CPC\/2015). N\u00e3o havendo previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no exerc\u00edcio financeiro para adiantamento dos honor\u00e1rios periciais, eles ser\u00e3o pagos no exerc\u00edcio seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente p\u00fablico (\u00a7 2\u00ba do art. 91 do CPC\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>No Estado do Maranh\u00e3o &#8211; onde se tem conhecimento de cumprimento de decis\u00e3o judicial em favor de benefici\u00e1rio de justi\u00e7a gratuita -, s\u00f3 h\u00e1 ressarcimento de atos praticados pelo registro civil de pessoas naturais (nascimento, casamento e \u00f3bito), em raz\u00e3o do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranh\u00e3o (Lei Complementar 130\/2009), que os restitui parcialmente o valor dos emolumentos previstos em Tabela XIII anexa \u00e0 Lei Estadual n.\u00ba 9.109\/2009.<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que, conquanto dispensada antecipa\u00e7\u00e3o de emolumento por causa da gratuidade de justi\u00e7a, o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Processo Civil determina expressamente o pagamento antecipado com recursos alocados no or\u00e7amento da Uni\u00e3o, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hip\u00f3tese em que o valor ser\u00e1 fixado conforme tabela do tribunal [de custas e emolumentos de cada Estado] ou, em caso de sua omiss\u00e3o, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, nos termos do inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 95 do CPC\/2015, em raz\u00e3o do \u00a7 7\u00ba do art. 98 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalte-se que o texto do \u00a7 7\u00ba do art. 98 do CPC\/2015 &#8211; cujo caput do artigo trata de gratuidade de justi\u00e7a &#8211; diz expressamente que &#8220;aplica-se&#8221; o disposto no art. 95, \u00a7\u00a7 3\u00ba a 5\u00ba, ambos do CPC\/2015 &#8211; que trata de pagamento com recursos alocados no or\u00e7amento da Uni\u00e3o, do Estado ou do Distrito Federal -, &#8220;ao custeio dos emolumentos&#8221; previstos no \u00a7 1\u00ba, inciso IX, do artigo 98 do CPC\/2015, o qual determina a pr\u00e1tica de atos notarias e de registro necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual o benef\u00edcio tenha sido concedida a dispensa de pagar custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, tudo indica que n\u00e3o se aplica subsidiariamente os par\u00e1grafos do art. 95 do CPC\/2015 ao custeio de emolumento em favor do benefici\u00e1rio de justi\u00e7a gratuita, uma vez que o texto legal n\u00e3o tem a express\u00e3o &#8220;no que couber&#8221; ou similar.<\/p>\n\n\n\n<p>Refletindo o \u00a7 7\u00ba do art. 98 do CPC\/2015, \u00e0 luz da pr\u00e1tica notarial\/registral, enquanto um servi\u00e7o p\u00fablico delegado exercido de maneira privada, ser\u00e1 dif\u00edcil uma serventia extrajudicial esperar at\u00e9 o final de processo para receber o seu valor, considerando que mensamente precisa reservar aproximadamente 50% da receita bruta mensal para pagamento de tributos federais, estadual e municipal, al\u00e9m de outras despesas necess\u00e1rias ao funcionamento da serventia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, refletindo o \u00a7 7\u00ba do art. 98 do CPC\/2015, \u00e0 luz de direito processual civil, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel imaginar que, n\u00e3o havendo rubrica or\u00e7ament\u00e1ria ou reservas contingenciais para ressarcimento de atos cartor\u00e1rios, os emolumentos sejam reconhecidos pelo juiz na senten\u00e7a, sob pena de viola\u00e7\u00e3o do art. 492 do CPC\/2015 (princ\u00edpio da congru\u00eancia, correla\u00e7\u00e3o ou da adstri\u00e7\u00e3o) e do art. 18 do CPC\/2015 (&#8220;Ningu\u00e9m poder\u00e1 pleitear direito alheio em nome pr\u00f3prio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jur\u00eddico&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Dessa maneira, e nos termos das normas adjetivas acima, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel aplicar o inciso V do art. 515 do CPC\/2015, ou seja, o emolumento n\u00e3o poder\u00e1 ser aprovado por decis\u00e3o judicial, por aus\u00eancia de pedido da parte, a fim de constituir um t\u00edtulo executivo judicial em favor do tabeli\u00e3o\/registrador, com o fito de ressarcimento de atos cartor\u00e1rios necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido gratuidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, se o pagamento do emolumento for antecipado pelo er\u00e1rio, este n\u00e3o ser\u00e1 prejudicado, pois, nos termos do \u00a7 4\u00ba do art. 95 do CPC\/2015, o juiz oficiar\u00e1 a Fazenda P\u00fablica &#8211; ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o final &#8211; para que promova contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execu\u00e7\u00e3o dos valores gastos com o ato notarial e registral.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, \u00e9 poss\u00edvel afirmar &#8211; por dedu\u00e7\u00e3o l\u00f3gica &#8211; que o \u00a7 4\u00ba do art. 95 do CPC\/2015 afasta a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do art. 98 do CPC\/2015, que trata da suspens\u00e3o quinquenal de exigibilidade sucumbencial do benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, a fim de n\u00e3o causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio e, por conseguinte, a responsabiliza\u00e7\u00e3o do ordenador de despesas (Lei Complementar Federal n.\u00ba 101\/2000).<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, tudo indica que o procedimento judicial deveria ser feito da seguinte forma: uma vez concedida a justi\u00e7a gratuita, e sendo necess\u00e1ria a pr\u00e1tica de atos de notas e de registros, o er\u00e1rio deveria pagar &#8211; a priori e por meio de reservas contingenciais, caso n\u00e3o tenha rubrica or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica2 &#8211; o valor do emolumento cartor\u00e1rio, sendo posteriormente ressarcido por quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais (art. 98, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do CPC\/2015), por meio de execu\u00e7\u00e3o fiscal da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, deveriam ser ressarcidos integralmente todos os atos notariais e registrais que d\u00e3o efetividade \u00e0s decis\u00f5es judiciais em favor de benefici\u00e1rio de justi\u00e7a gratuita (art. 98, inciso IX, c\/c o seu \u00a7 7\u00ba, do CPC\/2015), por meio de rubrica or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica ou, do contr\u00e1rio, por reservas contingenciais, a despeito da exist\u00eancia de fundos espec\u00edficos, a exemplo de Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranh\u00e3o (Lei Complementar n.\u00ba 130\/2009).<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante ao Estado do Maranh\u00e3o, a Tabela de Custas e Emolumentos, anexa \u00e0 lei Estadual 9.109\/2009, n\u00e3o disp\u00f5e expressamente sobre assist\u00eancia jur\u00eddica gratuita ou justi\u00e7a gratuita, mas apenas no item 17.8 da Tabela XVII relativa ao tabelionato de protesto, no qual consta expressamente uma previs\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em favor de parte benefici\u00e1ria de assist\u00eancia judici\u00e1ria (e n\u00e3o de justi\u00e7a gratuita), cuja interpreta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 literal n\u00e3o somente por se tratar de exclus\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (art. 111, inciso II, c\/c o art. 175, inciso I, ambos do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional), mas tamb\u00e9m por ser uma ren\u00fancia de receita (art. 14 da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101\/2000).<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos atos de registros civis de pessoas naturais do Estado do Maranh\u00e3o, ser\u00e3o objeto de ressarcimento, entre outros, os atos requisitados judicialmente, nos termos do art. 11, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 130\/2009 &#8211; que tem a finalidade de assegurar a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Maranh\u00e3o (RCPN) -, independente de concess\u00e3o de justi\u00e7a gratuita.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que a referida lei complementar n\u00e3o se trata de dispensa legal de adiantamento emolumento \u00ad\u00ad- referente \u00e0 justi\u00e7a gratuita -, e sim, de restitui\u00e7\u00e3o \u00e0 exclus\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (dispensa legal de pagamento de tributo), ou seja, \u00e9 uma forma de compensa\u00e7\u00e3o aos oficiais de RCPN por seus atos gratuitos, em observ\u00e2ncia ao art. 8\u00ba da lei Federal 10.169\/2000, que disp\u00f5e sobre o estabelecimento de normas gerais para a fixa\u00e7\u00e3o de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, \u00e9 poss\u00edvel asseverar que a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a n\u00e3o difere o pagamento de emolumento de serventia extrajudicial, mas, ao rev\u00e9s, &#8211; e nos moldes da per\u00edcia judicial &#8211; determina a antecipa\u00e7\u00e3o de pagamento de emolumento por meio do er\u00e1rio, sendo este ressarcido posteriormente por quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, para evitar seu preju\u00edzo e responsabiliza\u00e7\u00e3o fiscal do ordenador de despesa.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p>1 LOPES JR., Jaylton. Manual de Processo Civil. S\u00e3o Paulo: Ed. JusPodvium, 2023, p. 228.<\/p>\n\n\n\n<p>2 Cf. o art. 5\u00ba, inciso III, da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101\/2000, e mais o art. 98, \u00a7 7\u00ba c\/c o art. 95, \u00a7\u00a7 3\u00ba ao 5\u00ba, ambos do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/400386\/pagamento-antecipado-de-emolumento-na-gratuidade-de-justi%C3%A7a\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Objetiva-se com o presente trabalho discutir a extens\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a no \u00e2mbito notarial e registral, diferenciando-se da isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Discute-se o limite de sujeito de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual, em caso de impugna\u00e7\u00e3o de gratuidade. Objetiva-se analisar o pagamento antecipado de emolumento devido \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a. 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