{"id":86933,"date":"2024-02-14T17:20:29","date_gmt":"2024-02-14T20:20:29","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=86933"},"modified":"2024-02-14T17:20:31","modified_gmt":"2024-02-14T20:20:31","slug":"cnj-autoriza-termo-de-ajustamento-de-conduta-para-juizes-e-titulares-de-cartorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/cnj-autoriza-termo-de-ajustamento-de-conduta-para-juizes-e-titulares-de-cartorios\/","title":{"rendered":"CNJ autoriza termo de ajustamento de conduta para ju\u00edzes e titulares de cart\u00f3rios"},"content":{"rendered":"\n<p>O TAC, como instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, n\u00e3o \u00e9 novo no ordenamento jur\u00eddico e possui previs\u00e3o no artigo 211 da Lei 8.069\/90 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), no artigo 113 da Lei 8.078\/90 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor) e no \u00a7 6\u00ba ao artigo 5\u00ba da Lei de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>O Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) j\u00e1 \u00e9 regulamentado para os servidores no \u00e2mbito dos tribunais p\u00e1trios e, at\u00e9 mesmo para ju\u00edzes, no \u00e2mbito de alguns tribunais de justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando a import\u00e2ncia desse instrumento como instrumento de resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos de ordem disciplinar e alternativa \u00e0 abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es a magistrados e delegat\u00e1rios de servi\u00e7os notariais e de registro, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a inseriu em seu regimento interno, por ocasi\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 536, de 7 de dezembro de 2023, a possibilidade de proposi\u00e7\u00e3o de TAC. Confira-se:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>\u201cArt. 47-A. No curso de qualquer processo deste cap\u00edtulo, uma vez evidenciada a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o disciplinar por parte de magistrado, servidor, serventu\u00e1rio ou delegat\u00e1rio de serventia extrajudicial em que se verifique a hip\u00f3tese de infra\u00e7\u00e3o disciplinar leve, com poss\u00edvel aplica\u00e7\u00e3o de pena de advert\u00eancia ou censura, o Corregedor Nacional de Justi\u00e7a ou o sindicante poder\u00e1 propor ao investigado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que uma vez aceito pelo investigado ser\u00e1 homologado pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.\u201d<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Recentemente, ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o regimental em dezembro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a abriu consulta para que todas as corregedorias dos tribunais p\u00e1trios possam, at\u00e9 o dia 2 de fevereiro de 2024, enviar sugest\u00f5es para a regulamenta\u00e7\u00e3o do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aplic\u00e1vel a magistrados e delegat\u00e1rios de servi\u00e7os notariais e de registro, como solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos de ordem disciplinar.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/minuta-de-provimento-tac-corregedoria-nacional.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Confira aqui a \u00edntegra da minuta<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es contidas do artigo 2\u00ba ao 18 tratam especificamente do TAC a ser proposto aos ju\u00edzes, e o artigo 19&nbsp; aos titulares de cart\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Quaisquer procedimentos, recebidos ou instaurados de of\u00edcio pela Corregedoria Nacional, n\u00e3o sendo caso de arquivamento e presentes ind\u00edcios relevantes de autoria e materialidade de infra\u00e7\u00e3o disciplinar de reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais, o corregedor nacional poder\u00e1 propor ao investigado a celebra\u00e7\u00e3o de TAC, desde que a medida seja necess\u00e1ria e suficiente para a preven\u00e7\u00e3o de novas infra\u00e7\u00f5es e para a promo\u00e7\u00e3o da cultura da moralidade e da efici\u00eancia no servi\u00e7o p\u00fablico. (artigo 2\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, portanto, de uma faculdade do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a propor o TAC, desde que a medida seja necess\u00e1ria e suficiente para a preven\u00e7\u00e3o de novas infra\u00e7\u00f5es e para a promo\u00e7\u00e3o da cultura da moralidade e da efici\u00eancia no servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m dessa an\u00e1lise subjetiva, o magistrado deve observar os seguintes requisitos, que s\u00e3o taxativos:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>ser o magistrado vital\u00edcio;<\/li><li>n\u00e3o estar o investigado respondendo a processo administrativo disciplinar j\u00e1 instaurado, no CNJ ou no tribunal de origem;<\/li><li>n\u00e3o ter sido apenado disciplinarmente nos \u00faltimos tr\u00eas anos, consideradas as datas da nova infra\u00e7\u00e3o e do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que aplicou a pena;<\/li><li>n\u00e3o ter celebrado TAC ou outro instrumento cong\u00eanere nos \u00faltimos tr\u00eas anos, consideradas as datas da nova infra\u00e7\u00e3o e a do cumprimento integral das condi\u00e7\u00f5es anteriormente ajustadas.(\u00a72\u00ba do artigo 2\u00ba)<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m das exig\u00eancias referenciadas, devem ser observadas seis condi\u00e7\u00f5es para a propositura de TAC aos magistrados, algumas subjetivas:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>o dolo ou a m\u00e1-f\u00e9 do investigado;<\/li><li>o tempo de exerc\u00edcio da magistratura<\/li><li>as consequ\u00eancias da infra\u00e7\u00e3o;<\/li><li>os motivos da conduta;<\/li><li>o comportamento do ofendido;<\/li><li>e se o conflito se relaciona, preponderantemente, \u00e0 esfera privada dos envolvidos. (\u00a73\u00ba)<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Uma vez proposto o TAC, o investigado deve se comprometer a reconhecer a irregularidade da conduta a ele imputada e a cumprir oito condi\u00e7\u00f5es, que poder\u00e3o ser adotadas de forma isolada ou cumulativamente:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>repara\u00e7\u00e3o do dano, salvo absoluta impossibilidade de faz\u00ea-lo;<\/li><li>retrata\u00e7\u00e3o;<\/li><li>corre\u00e7\u00e3o de conduta;<\/li><li>incremento de produtividade;<\/li><li>frequ\u00eancia a cursos oficiais de capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento;<\/li><li>suspens\u00e3o do exerc\u00edcio cumulativo e remunerado de fun\u00e7\u00f5es judiciais;<\/li><li>suspens\u00e3o do exerc\u00edcio remunerado de fun\u00e7\u00f5es administrativas ou de car\u00e1ter singular ou especial;<\/li><li>suspens\u00e3o condicional do processo.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Efici\u00eancia do servi\u00e7o, produtividade do magistrado<br><\/strong>O corregedor nacional poder\u00e1, ainda, acordar\/impor outras condi\u00e7\u00f5es, com o fim de\u00a0 prevenir novas infra\u00e7\u00f5es e de promover a cultura da moralidade e efici\u00eancia no servi\u00e7o p\u00fablico. (\u00a7 \u00fanico do artigo 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>A frequ\u00eancia a cursos oficiais dever\u00e1 ter carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 40h, a serem cumpridas no prazo m\u00e1ximo de 12 meses, de prefer\u00eancia com tem\u00e1tica relacionada \u00e0 falta disciplinar. (artigo 5\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>As exig\u00eancias de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio remunerado de fun\u00e7\u00f5es administrativas ou de car\u00e1ter singular ou especial e suspens\u00e3o condicional do processo. perdurar\u00e3o pelo per\u00edodo de um a tr\u00eas meses. (artigo 6\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>No per\u00edodo de um a dois anos, haver\u00e1 a suspens\u00e3o condicional do processo. Nesse per\u00edodo o investigado n\u00e3o poder\u00e1 cometer nova falta funcional nem sofrer processo administrativo disciplinar instaurado. (artigo 7\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese de cabimento de TAC, o tribunal a que estiver vinculado o magistrado dever\u00e1 remeter \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a certid\u00e3o disciplinar e de todas as fun\u00e7\u00f5es administrativas, singulares, especiais ou judiciais por ele ocupadas nos \u00faltimos 12 meses, inclusive a t\u00edtulo de cumula\u00e7\u00e3o. (artigo 8\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>Havendo o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 2\u00ba da minuta proposta, o investigado ser\u00e1 intimado para que se manifeste acerca do interesse na celebra\u00e7\u00e3o do TAC. Havendo anu\u00eancia, o TAC ser\u00e1 homologado e haver\u00e1 a suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o.&nbsp; (artigo 9\u00bae 11)<\/p>\n\n\n\n<p>Se o TAC n\u00e3o for aceito, o procedimento seguir\u00e1 o rito da Resolu\u00e7\u00e3o 135\/CNJ, que disp\u00f5e sobre a uniformiza\u00e7\u00e3o de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplic\u00e1vel aos magistrados e do artigo 70 do RICNJ. (artigo 10)<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, o corregedor nacional, a seu crit\u00e9rio, antes de submeter o procedimento pr\u00e9vio disciplinar ao plen\u00e1rio, poder\u00e1 convocar audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s cumpridas todas as exig\u00eancias para o TAC, ser\u00e1 declarada extinta a punibilidade da falta administrativa, sem qualquer penalidade na ficha funcional do magistrado. O acordo constar\u00e1 dos registros funcionais do magistrado pelo per\u00edodo de tr\u00eas anos, exclusivamente com a finalidade de obstar o recebimento de novo benef\u00edcio durante o referido prazo.&nbsp; (artigos 12 e 14)<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de descumprimento de condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no TAC, o investigado ser\u00e1 intimado para, em cinco dias, apresentar justificativas, podendo, ser prorrogado o prazo para cumprimento do TAC ou declarado rescindido o acordo. (artigo 13)<\/p>\n\n\n\n<p>A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 delegar \u00e0s corregedorias gerais e regionais os atos de celebra\u00e7\u00e3o, homologa\u00e7\u00e3o e de acompanhamento do cumprimento do TAC ou somente os de acompanhamento de seu cumprimento, com comunica\u00e7\u00e3o posterior \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, na forma do artigo 28 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 135\/2011. (artigo 17)<\/p>\n\n\n\n<p>Os tribunais tamb\u00e9m poder\u00e3o celebrar TAC com magistrados, observadas, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es deste Provimento (artigo 18)<\/p>\n\n\n\n<p>A compet\u00eancia, como se verifica, do CNJ e tribunais, \u00e9 concorrente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Da aplica\u00e7\u00e3o do TAC aos titulares de cart\u00f3rios<br><\/strong>A proposta disp\u00f5e que o TAC tamb\u00e9m se aplica aos not\u00e1rio e registradores desde que se trate de infra\u00e7\u00e3o disciplinar de reduzido potencial de lesividade aos deveres de conduta elencados no artigo 31 da Lei n\u00ba 8.935\/1994, quando se verifique a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de repreens\u00e3o e multa. (artigo 19)<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00f3rg\u00e3o julgador ou a autoridade julgadora que entender conveniente celebrar TAC com o delegat\u00e1rio dever\u00e1 buscar solu\u00e7\u00e3o proporcional, equ\u00e2nime, eficiente e compat\u00edvel com os interesses gerais e com a irregularidade constatada. (\u00a7 1\u00ba do artigo 19)<\/p>\n\n\n\n<p>A proposi\u00e7\u00e3o do TAC aos titulares de cart\u00f3rios depender\u00e1 da an\u00e1lise da adequa\u00e7\u00e3o e da conveni\u00eancia pela Autoridade competente, que dever\u00e1 considerar:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>o objetivo de eliminar irregularidades;<\/li><li>incerteza jur\u00eddica;<\/li><li>situa\u00e7\u00f5es potencialmente contenciosas ou atentat\u00f3rias \u00e0s institui\u00e7\u00f5es notariais e de registro, ou de estabelecer a compensa\u00e7\u00e3o por benef\u00edcios indevidos ou preju\u00edzos, p\u00fablicos ou privados, resultantes das condutas praticadas. (\u00a71\u00ba do artigo 19)<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>O acordo celebrado com os Titulares de Cart\u00f3rios deve prever:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>as obriga\u00e7\u00f5es do delegat\u00e1rio, que podem, a partir do exame ponderado da autoridade competente, \u00e0 luz da infra\u00e7\u00e3o disciplinar e circunst\u00e2ncias em que cometida, da realidade local e da capacidade econ\u00f4mica da serventia, envolver, dentre outras poss\u00edveis solu\u00e7\u00f5es, melhorias na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou instala\u00e7\u00f5es da serventia, qualifica\u00e7\u00e3o do celebrante, estabelecimento de participa\u00e7\u00e3o e aproveitamento em curso que tenha utilidade para as atividades cartor\u00e1rias e\/ou oferecimento de curso de qualifica\u00e7\u00e3o aos empregados;<\/li><li>o prazo e o modo para seu cumprimento;<\/li><li>a forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua observ\u00e2ncia; e<\/li><li>os fundamentos de fato e de direito.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o da minuta proposta pode ser alterada, porquanto aguardaria at\u00e9 o dia 02\/02\/2024 as considera\u00e7\u00f5es dos tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p>Entendemos de extrema relev\u00e2ncia o Provimento a ser aprovado, precipuamente se considerada a estrutura de pessoal que comp\u00f5e os gabinetes no \u00e2mbito do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao ser aceito o TAC, \u00e9 menos um processo administrativo disciplinar em curso nos gabinetes de conselheiros, e nos tribunais, desonerando e representando economia, efici\u00eancia e celeridade n\u00e3o apenas para o CNJ, mas para todo o Poder Judici\u00e1rio, que poder\u00e3o priorizar outras demandas.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-fev-08\/cnj-autoriza-termo-de-ajustamento-de-conduta-para-juizes-e-titulares-de-cartorios\/\">ConJur<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O TAC, como instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, n\u00e3o \u00e9 novo no ordenamento jur\u00eddico e possui previs\u00e3o no artigo 211 da Lei 8.069\/90 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), no artigo 113 da Lei 8.078\/90 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor) e no \u00a7 6\u00ba ao artigo 5\u00ba da Lei de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. 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