{"id":86977,"date":"2024-02-23T16:21:39","date_gmt":"2024-02-23T19:21:39","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=86977"},"modified":"2024-02-23T16:21:43","modified_gmt":"2024-02-23T19:21:43","slug":"reconhecimento-da-parentalidade-afetiva-extrajudicial-precisa-de-consentimento-dos-pais-biologicos-ratifica-cnj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/reconhecimento-da-parentalidade-afetiva-extrajudicial-precisa-de-consentimento-dos-pais-biologicos-ratifica-cnj\/","title":{"rendered":"Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biol\u00f3gicos, ratifica CNJ"},"content":{"rendered":"\n<p>Cart\u00f3rios extrajudiciais n\u00e3o podem reconhecer a parentalidade afetiva de menores de 18 anos sem a manifesta\u00e7\u00e3o dos pais biol\u00f3gicos. Esse \u00e9 o entendimento da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina \u2013 TJSC, referendado durante a 1\u00aa Sess\u00e3o Virtual do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 CNJ, ocorrida entre 5 e 9 de fevereiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Em resposta \u00e0 consulta p\u00fablica formulada pelo TJSC, o CNJ reiterou que h\u00e1 impedimento normativo para que o reconhecimento da parentalidade afetiva volunt\u00e1ria ocorra em cart\u00f3rios extrajudiciais sem a manifesta\u00e7\u00e3o de concord\u00e2ncia de m\u00e3e e pai biol\u00f3gicos, ainda que desconhecido o paradeiro destes. Na impossibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida de um dos genitores, deve ser proposto pelos interessados na via judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Por unanimidade, os conselheiros endossaram a posi\u00e7\u00e3o do TJSC ao citarem o&nbsp;<strong><a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/5243\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Provimento 149\/2023<\/a><\/strong>, respons\u00e1vel por instituir o&nbsp;<strong><a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/codigo-nacional-de-normas-da-corregedoria-nacional-de-justica-v6b-31-08-2023-1.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Foro Extrajudicial (CNN\/CN\/CNJ-Extra)<\/a><\/strong>, que orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de posicionamento de um dos genitores.<\/p>\n\n\n\n<p>Para fundamentar o entendimento, o conselheiro Marcelo Terto e Silva emitiu despacho com pedido de manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a. Na resposta, houve destaque para a necessidade de cita\u00e7\u00e3o dos genitores a fim de permitir a eventual manifesta\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora. \u201cAssim, ficam resguardados a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente\u201d, argumentou o relator.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Mudan\u00e7a data de 2017<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA impossibilidade de reconhecimento da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva sem anu\u00eancia dos pais registrais \u2013 especialmente quando se trata de crian\u00e7as e adolescentes \u2013 sempre esteve presente em nosso sistema, em todos os provimentos\u201d, explica Ricardo Calder\u00f3n, advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia \u2013 IBDFAM.<\/p>\n\n\n\n<p>Ele lembra que n\u00e3o havia permiss\u00e3o para o reconhecimento desse tipo de filia\u00e7\u00e3o em cart\u00f3rios extrajudiciais at\u00e9 2017, ano em que o procedimento passou a ser permitido mediante alguns pr\u00e9-requisitos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cUm deles \u00e9 a anu\u00eancia dos pais registrais, que devem autorizar expressamente a inclus\u00e3o do novo ascendente socioafetivo. Isso est\u00e1 de acordo com a extrajudicializa\u00e7\u00e3o que vem sendo feita em v\u00e1rios procedimentos no Brasil, na qual se permite utilizar a via extrajudicial desde que haja consenso entre as partes, sempre que todos estejam de acordo, ou seja, que n\u00e3o haja lit\u00edgio\u201d, comenta.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao longo dos anos, foram realizados diversos movimentos e atualiza\u00e7\u00f5es nos provimentos para ajustar e esclarecer as quest\u00f5es relacionadas ao reconhecimento de filia\u00e7\u00e3o socioafetiva. A decis\u00e3o do CNJ reitera a import\u00e2ncia do requisito e confirma que sua aplica\u00e7\u00e3o sempre foi parte integrante do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cOutro aspecto discutido na decis\u00e3o diz respeito ao encaminhamento dos casos em que n\u00e3o h\u00e1 anu\u00eancia de ambos os pais registrais. Nesses casos, a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 que o procedimento seja encaminhado para o juiz local competente, preferencialmente da Vara de Fam\u00edlia, garantindo uma an\u00e1lise mais ampla e abrangente da situa\u00e7\u00e3o\u201d, explica o advogado.<\/p>\n\n\n\n<p>Calder\u00f3n avalia que a decis\u00e3o do CNJ n\u00e3o representa uma mudan\u00e7a dr\u00e1stica na legisla\u00e7\u00e3o, mas sim um esclarecimento sobre os procedimentos j\u00e1 existentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 necess\u00e1ria uma an\u00e1lise cr\u00edtica para corrigir interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas e garantir que o processo de reconhecimento de filia\u00e7\u00e3o socioafetiva seja realizado de forma adequada e justa para todas as partes envolvidas\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/noticias\/11575\/Reconhecimento+da+parentalidade+afetiva+extrajudicial+precisa+de+consentimento+dos+pais+biol%C3%B3gicos%2C+ratifica+CNJ\">IBDFAM<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cart\u00f3rios extrajudiciais n\u00e3o podem reconhecer a parentalidade afetiva de menores de 18 anos sem a manifesta\u00e7\u00e3o dos pais biol\u00f3gicos. 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