{"id":87095,"date":"2024-03-15T15:05:00","date_gmt":"2024-03-15T18:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=87095"},"modified":"2024-03-15T15:05:01","modified_gmt":"2024-03-15T18:05:01","slug":"artigo-a-conversao-da-uniao-estavel-em-casamento-e-a-dispensa-de-pacto-antenupcial-em-caso-de-manutencao-do-regime-vigente-durante-a-convivencia-leticia-franco-maculan-assumpcao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-a-conversao-da-uniao-estavel-em-casamento-e-a-dispensa-de-pacto-antenupcial-em-caso-de-manutencao-do-regime-vigente-durante-a-convivencia-leticia-franco-maculan-assumpcao\/","title":{"rendered":"Artigo: A convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manuten\u00e7\u00e3o do regime vigente durante a conviv\u00eancia &#8211; Let\u00edcia Franco Maculan Assump\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>O Provimento 141\/23 da Corregedoria do CNJ1 veio regulamentar as disposi\u00e7\u00f5es da lei 14.382\/22 relativas \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, trazendo muitas inova\u00e7\u00f5es. No presente artigo trataremos da quest\u00e3o da exig\u00eancia ou n\u00e3o de pacto antenupcial quando da convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, apresentando decis\u00e3o proferida pela MM\u00aa ju\u00edza da Vara de Registros P\u00fablicos de Belo Horizonte\/MG.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a escolha do regime de bens que vigorar\u00e1 no casamento, o C\u00f3digo Civil estabelece a necessidade de pacto antenupcial quando a escolha do casal for de regime de bens diverso do legal. O regime legal no Brasil desde a lei do div\u00f3rcio, que entrou em vigor em 27\/12\/77, \u00e9 a comunh\u00e3o parcial de bens, podendo ser o caso tamb\u00e9m de a lei estabelecer a separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ambos, comunh\u00e3o parcial de bens e separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens s\u00e3o regimes que decorrem da lei, logo, dispensam o pacto, devendo ainda ser considerado que, para o maior de 70 anos de idade, poder\u00e1 ser lavrado pacto antenupcial ou escritura ou termo declarat\u00f3rio de uni\u00e3o est\u00e1vel afastando o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, tendo em vista o Tema 1.236 da repercuss\u00e3o geral do STF.2&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O PACTO ANTENUPCIAL NA CONVERS\u00c3O DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL EM CASAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Civil determina que poder\u00e3o os nubentes, no processo de habilita\u00e7\u00e3o, optar por qualquer regime de bens, sendo que, quanto \u00e0 forma, ser\u00e1 reduzida a termo a op\u00e7\u00e3o pela comunh\u00e3o parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura p\u00fablica nas demais escolhas. J\u00e1 no art. 1.653, o C\u00f3digo estabelece que \u00e9 nulo o pacto antenupcial se n\u00e3o for feito por escritura p\u00fablica, e ineficaz se n\u00e3o lhe seguir o casamento.<\/p>\n\n\n\n<p>O tema abordado neste artigo envolve a convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, procedimento no qual a celebra\u00e7\u00e3o \u00e9 dispensada e que tem por fundamento legal o disposto no art. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, segundo o qual, para efeito da prote\u00e7\u00e3o do Estado, \u00e9 reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua convers\u00e3o em casamento. A determina\u00e7\u00e3o constitucional foi regulamentada pelo art. 8\u00ba da lei 9.278\/96 e pelo art. 1.726 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>A forma administrativa de convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, que se d\u00e1 mediante requerimento feito pelos conviventes ao Oficial do Registro Civil, n\u00e3o foi disciplinada pelo C\u00f3digo Civil, mas a lei 9.278\/96 n\u00e3o foi revogada no que se refere ao procedimento administrativo, raz\u00e3o pela qual permanece a op\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>DA N\u00c3O EXIG\u00caNCIA DE PACTO ANTENUPCIAL QUANDO FOR MANTIDO O REGIME DE BENS EXISTENTE DURANTE A UNI\u00c3O EST\u00c1VEL<\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, o Provimento 141\/CNJ, hoje 149\/CNJ, inovou, dispensando em certos casos o pacto antenupcial. O mencionado provimento estipulou que a &#8220;convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento implica a manuten\u00e7\u00e3o, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa convers\u00e3o, salvo pacto antenupcial em sentido contr\u00e1rio.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Foi esclarecido pelo Provimento do CNJ que somente ser\u00e1 exigido pacto antenupcial quando na convers\u00e3o for adotado &#8220;novo regime, salvo se o novo regime for o da comunh\u00e3o parcial de bens, hip\u00f3tese em que se exigir\u00e1 declara\u00e7\u00e3o expressa e espec\u00edfica dos companheiros nesse sentido&#8221;. Entendemos que a mesma regra da comunh\u00e3o parcial se aplica aos casos de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, ou seja, os nubentes manifestar\u00e3o ci\u00eancia, em termo, de que o regime legal est\u00e1 sendo aplicado.<\/p>\n\n\n\n<p>O Provimento do CNJ ordena que o regime de bens a ser indicado no assento de convers\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, quando a op\u00e7\u00e3o for por manter o mesmo regime escolhido quando da uni\u00e3o est\u00e1vel e esse regime for diverso do legal, dever\u00e1 ser o mesmo consignado em um dos t\u00edtulos a seguir indicados: I &#8211; senten\u00e7as declarat\u00f3rias do reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel; II &#8211; escrituras p\u00fablicas declarat\u00f3rias de reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel; III &#8211; termos declarat\u00f3rios de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel formalizados perante o oficial de registro civil das pessoas naturais. Assim, desde a publica\u00e7\u00e3o do Provimento 141\/CNJ, cujas disposi\u00e7\u00f5es atualmente est\u00e3o o Provimento 149\/CNJ, somente esses tr\u00eas t\u00edtulos s\u00e3o h\u00e1beis a definir o regime de bens na uni\u00e3o est\u00e1vel e, muito importante ressaltar, esses t\u00edtulos t\u00eam for\u00e7a de pacto antenupcial quando o regime de bens escolhido na conviv\u00eancia tiver sido diverso do regime legal e os nubentes optarem pela manuten\u00e7\u00e3o do regime no casamento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Somente se houver op\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em&nbsp; casamento, por outro regime, diferente, pois, daquele que vigorou na uni\u00e3o est\u00e1vel, dever\u00e1 ser lavrado pacto antenupcial, sendo recomendada pelo provimento a partilha de bens.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso concreto foi apresentado \u00e0 exma. sra. ju\u00edza da Vara de Registros P\u00fablicos de Belo Horizonte. Um casal que j\u00e1 vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel e que j\u00e1 tinha, por escritura p\u00fablica, definido que o regime naquela uni\u00e3o seria o da separa\u00e7\u00e3o consensual de bens, requereu que, na convers\u00e3o, fosse mantido o mesmo regime, sem apresentar pacto antenupcial. Foi suscitada d\u00favida pelo Registrador Civil, posto que o atual C\u00f3digo de Normas de Minas Gerais ainda exige o pacto antenupcial. A MM\u00aa ju\u00edza, em decis\u00e3o publicada em 20\/6\/23, interpretando o Provimento do CNJ, proferiu a seguinte senten\u00e7a3:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que o C\u00f3digo Civil estabelece a obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o de pacto antenupcial no caso de op\u00e7\u00e3o dos nubentes por regime de bens diverso do legal, o que aqui se verifica.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, n\u00e3o h\u00e1 como ignorar que, em face da edi\u00e7\u00e3o da lei 14.382\/22, que tratou da convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, o CNJ publicou o recente Provimento 141, justificando-o, dentre outros motivos, para &#8220;facilitar aos companheiros a declara\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, a sua convers\u00e3o em casamento&#8221;, estabelecendo, de forma clara e objetiva que:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 9\u00ba-D. O regime de bens na convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento observar\u00e1 os preceitos da lei civil, inclusive quanto \u00e0 forma exigida para a escolha de regime de bens diverso do legal, nos moldes do art. 1.640, par\u00e1grafo \u00fanico, da lei 10.406\/02 (C\u00f3digo Civil).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento implica a manuten\u00e7\u00e3o, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa convers\u00e3o, salvo pacto antenupcial em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando na convers\u00e3o for adotado novo regime, ser\u00e1 exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de pacto antenupcial, salvo se o novo regime for o da comunh\u00e3o parcial de bens, hip\u00f3tese em que se exigir\u00e1 declara\u00e7\u00e3o expressa e espec\u00edfica dos companheiros nesse sentido.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, a regulamenta\u00e7\u00e3o previu que somente ser\u00e1 exigido pacto antenupcial no caso de convers\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento &#8220;se for adotado novo regime&#8221; e se n\u00e3o for ele o legal &#8211; comunh\u00e3o parcial de bens. No caso em tela, os nubentes firmaram escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel em 11\/4\/23 e nela estabeleceram como regime da rela\u00e7\u00e3o deles o da separa\u00e7\u00e3o e bens, pretendendo, agora, manter o mesmo regime, de modo que, nos termos daquele Provimento, n\u00e3o se faz mesmo necess\u00e1rio firmar o pacto, j\u00e1 que n\u00e3o est\u00e3o alterando o regime anteriormente estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, seria mesmo muito preciosismo e um \u00f4nus desnecess\u00e1rio para o cidad\u00e3o, obrig\u00e1-lo a firmar escritura p\u00fablica para nela estabelecer o que j\u00e1 est\u00e1 estabelecido em id\u00eantico instrumento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que a aus\u00eancia do pacto poderia acarretar problemas futuros em especial no caso de transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria pelos nubentes, mas, para tal, basta a informa\u00e7\u00e3o no assento de casamento de que o pacto foi suprido, nos termos do art. 9\u00ba-D, do Provimento 141\/23 do CNJ, pela escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Perfeita a senten\u00e7a que, reconhecendo a exce\u00e7\u00e3o prevista na norma expedida pela Corregedoria do CNJ, afastou a necessidade de pacto antenupcial apenas no caso da convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento em que mantido o regime anterior,&nbsp; diverso do regime legal, escolhido por t\u00edtulo qualificado4 durante a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, desde a publica\u00e7\u00e3o do Provimento 141\/CNJ e atualmente na vig\u00eancia do Provimento 149\/CNJ, nas hip\u00f3teses em que na uni\u00e3o est\u00e1vel j\u00e1 existir um dos tr\u00eas t\u00edtulos qualificados previstos naquele Provimento, fixando regime de bens diverso do legal, e o casal pretender manter esse mesmo regime quando da convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a lavratura de pacto antenupcial. Como bem afirmou a MM\u00aa ju\u00edza da Vara de Registros P\u00fablicos de Belo Horizonte\/MG, o pacto foi suprido, pelo t\u00edtulo no qual foi escolhido regime de bens para a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p>1 O referido Provimento foi revogado em setembro 2023 tendo em vista o surgimento do novo C\u00f3digo Nacional de Normas&nbsp;da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211;&nbsp; Foro Extrajudicial (CNN\/&nbsp;CN\/CNJ-Extra), Provimento n\u00ba 149, mas o conte\u00fado das suas normas permanece o mesmo, somente compiladas no novo C\u00f3digo Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>2 Para aprofundamento ver artigo de nossa autoria dispon\u00edvel em: https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/401508\/a-separacao-obrigatoria-para-o-maior-de-70-anos-nao-e-mais-obrigatoria<\/p>\n\n\n\n<p>3 Na senten\u00e7a s\u00e3o mencionados os artigos do Provimento 37\/CNJ, pois a decis\u00e3o foi proferida antes da publica\u00e7\u00e3o do Provimento n\u00ba 149\/CNJ<\/p>\n\n\n\n<p>4 Os t\u00edtulos qualificados s\u00e3o: senten\u00e7a judicial, escritura p\u00fablica lavrada por tabeli\u00e3o de notas ou termo declarat\u00f3rio lavrado perante registrador civil das pessoas naturais<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/403301\/conversao-da-uniao-estavel-em-casamento-dispensa-de-pacto-antenupcial\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INTRODU\u00c7\u00c3O O Provimento 141\/23 da Corregedoria do CNJ1 veio regulamentar as disposi\u00e7\u00f5es da lei 14.382\/22 relativas \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, trazendo muitas inova\u00e7\u00f5es. No presente artigo trataremos da quest\u00e3o da exig\u00eancia ou n\u00e3o de pacto antenupcial quando da convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, apresentando decis\u00e3o proferida pela MM\u00aa ju\u00edza da Vara de Registros P\u00fablicos de&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":86874,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[55,47],"tags":[],"class_list":["post-87095","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87095"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=87095"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87095\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":87096,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87095\/revisions\/87096"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/86874"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=87095"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=87095"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=87095"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}