{"id":87105,"date":"2024-03-20T08:49:16","date_gmt":"2024-03-20T11:49:16","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=87105"},"modified":"2024-03-20T08:49:18","modified_gmt":"2024-03-20T11:49:18","slug":"artigo-o-concurso-publico-e-a-via-constitucional-para-outorgar-a-serventia-extrajudicial-declarada-vaga-por-jose-elias-de-albuquerque-moreira-maria-tereza-uille-gomes-e-paula-ferro-costa-de-sousa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-o-concurso-publico-e-a-via-constitucional-para-outorgar-a-serventia-extrajudicial-declarada-vaga-por-jose-elias-de-albuquerque-moreira-maria-tereza-uille-gomes-e-paula-ferro-costa-de-sousa\/","title":{"rendered":"Artigo: O concurso p\u00fablico \u00e9 a via constitucional para outorgar a serventia extrajudicial declarada vaga &#8211; Por Jos\u00e9 Elias de Albuquerque Moreira, Maria Tereza Uille Gomes e Paula Ferro Costa de Sousa"},"content":{"rendered":"\n<p>O artigo busca fazer uma an\u00e1lise das regras atuais que norteiam os concursos para ingresso na atividade notarial e de registro nos termos do Art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da lei 8935\/94 e da Resolu\u00e7\u00e3o 81\/2009 do CNJ.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 dedicou o artigo 236 para estabelecer que os servi\u00e7os notariais e de registro sejam exercidos em car\u00e1ter privado, por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, e que o ingresso na atividade depende de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, n\u00e3o se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remo\u00e7\u00e3o, por mais de 6 (seis) meses.<\/p>\n\n\n\n<p>O dispositivo constitucional vinculou a regulamenta\u00e7\u00e3o da atividade dos not\u00e1rios, dos oficiais de registro e de seus prepostos \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de lei, que foi materializada pela Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994. Al\u00e9m de dispor sobre o ingresso na atividade por meio de concurso p\u00fablico, observados os requisitos fixados em edital, estabeleceu a necessidade de observ\u00e2ncia da estrita ordem de classifica\u00e7\u00e3o no concurso.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Historicamente, o prazo constitucional de 6 (seis) meses para outorga de uma serventia extrajudicial declarada vaga tornou-se um desafio impratic\u00e1vel, pois os procedimentos necess\u00e1rios para que o Poder Judici\u00e1rio organize e realize um certame de tamanha envergadura ultrapassa significativamente o constante do dispositivo constitucional, o que acaba acarretando um expressivo n\u00famero de serventias vagas em todo o Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Com vistas a auxiliar os Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados na tarefa de realiza\u00e7\u00e3o de concursos para ingresso nas serventias extrajudiciais, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 81\/2009, que disp\u00f5e sobre o regramento balizador dos concursos p\u00fablicos de provas e t\u00edtulos para a outorga de delega\u00e7\u00f5es de atribui\u00e7\u00f5es notariais e de registros p\u00fablicos, al\u00e9m da publica\u00e7\u00e3o da minuta de edital, contendo os par\u00e2metros que devem constar no instrumento convocat\u00f3rio do certame.<\/p>\n\n\n\n<p>Na linha do preconizado pela Carta Magna, o normativo do CNJ determina a realiza\u00e7\u00e3o de concurso com periodicidade semestral (art. 2\u00ba). No entanto, por entender a complexidade e as dificuldades inerentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos concursos em termos pr\u00e1ticos, o CNJ considerou a possibilidade de que a conclus\u00e3o do certame seja em at\u00e9 12 (doze) meses (art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba), a contar da publica\u00e7\u00e3o do Edital, sob pena de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade funcional.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, \u00e9 ineg\u00e1vel que o prazo de 12 (doze) meses est\u00e1 longe de ser o ideal para que os concursos se desenvolvam de forma adequada. Na verdade, trata-se de um lapso temporal inating\u00edvel, especialmente quando depende da realiza\u00e7\u00e3o das seguintes etapas: i) prova objetiva de sele\u00e7\u00e3o; ii) prova escrita e pr\u00e1tica; iii) prova oral; iv) exame de t\u00edtulos; v) audi\u00eancia de escolha. Todas essas etapas precisam ser realizadas em apenas 1 (um) ano.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, h\u00e1 mais uma etapa que deve ser considerada para que o concurso alcance seu objetivo maior, qual seja, prover a serventia extrajudicial, que se consolida com a entrada em exerc\u00edcio do classificado no certame que a escolheu na audi\u00eancia, foi outorgado e investido para aquela delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale destacar que a complexidade desse tipo de concurso n\u00e3o se difere dos concursos para ingresso na carreira da magistratura, que ali\u00e1s possuem etapas muito pr\u00f3ximas. Inclusive, trata-se de um fen\u00f4meno atual a migra\u00e7\u00e3o de magistrados para serventias extrajudiciais, ap\u00f3s a devida aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, em que pese possuam graus de dificuldade similares, o concurso para ingresso na carreira da magistratura disp\u00f5e de prazo superior para sua realiza\u00e7\u00e3o &#8211; 18 (dezoito) meses a contar da inscri\u00e7\u00e3o preliminar at\u00e9 a homologa\u00e7\u00e3o do resultado (art. 15, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 75\/09) &#8211; al\u00e9m do prazo de validade do certame ser de 2 (dois) anos, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo (art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Paradoxalmente, os concursos para outorga de serventias extrajudiciais, al\u00e9m de terem que ser realizados em at\u00e9 12 (doze) meses, n\u00e3o disp\u00f5em de prazo de validade do certame, o que acaba gerando essa necessidade &#8211; impratic\u00e1vel &#8211; de realiza\u00e7\u00e3o de concursos a cada 6 (seis) meses.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de ser invi\u00e1vel do ponto de vista da administra\u00e7\u00e3o dos Tribunais, tamb\u00e9m potencializa as dificuldades relacionadas ao preenchimento das serventias dispon\u00edveis, dado que, ap\u00f3s a audi\u00eancia de escolha, o concurso deve ser encerrado, sem qualquer garantia de que os classificados entrar\u00e3o em exerc\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese tenha havido recente altera\u00e7\u00e3o na Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 81\/09 para possibilitar at\u00e9 3 (tr\u00eas) audi\u00eancias de escolha (Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 478\/22), \u00e9 ineg\u00e1vel que tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de atingir todos os concursados classificados, porque ainda permite que, ap\u00f3s a \u00faltima audi\u00eancia a serventia outorgada, por decis\u00e3o unilateral do aprovado, n\u00e3o seja provida por declinar em entrar em exerc\u00edcio, retirando a oportunidade de quem est\u00e1 em ordem posterior de classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para que seja poss\u00edvel obter todo o potencial que um concurso p\u00fablico oferece e prover o m\u00e1ximo de serventias poss\u00edvel, torna-se indispens\u00e1vel alterar pontualmente o normativo do CNJ para possibilitar o direito de escolha de serventia extrajudicial ofertada no edital do concurso p\u00fablico e n\u00e3o provida nas primeiras audi\u00eancias de escolha, ou as declaradas vagas dentro do prazo de validade do concurso.<\/p>\n\n\n\n<p>A oferta da serventia extrajudicial n\u00e3o provida deve ser autom\u00e1tica ao classificado seguinte \u00e0quele que escolheu e n\u00e3o entrou em exerc\u00edcio, ou mesmo entrando tenha operado alguns dos motivos de extin\u00e7\u00e3o de delega\u00e7\u00e3o, previstos no art. 39 da lei 8.935\/94, dentro do lapso de validade do concurso.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, \u00e9 inteligente e eficaz deslocar o encerramento do concurso, alterando o que, atualmente, tem-se como o dia da \u00faltima audi\u00eancia de escolha, o \u00faltimo dia do prazo de validade da classifica\u00e7\u00e3o no concurso, assim como ocorre no concurso para a magistratura, permitindo, assim, maior oferta dos cart\u00f3rios vagos nesse per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<p>Certamente, isso permitir\u00e1 um melhor aproveitamento dos concursos p\u00fablicos para outorga da atividade notarial e registral; a redu\u00e7\u00e3o no tempo de provimento das serventias declaradas vagas; garantir\u00e1 a preserva\u00e7\u00e3o institucional da serventia; preservar\u00e1 o princ\u00edpio do concurso p\u00fablico; priorizar\u00e1 a outorga a titulares concursados vinculados ao edital, impedindo que titulares acumulem in\u00fameras serventias como interinos, prejudicando a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, entre outros riscos ao patrim\u00f4nio da serventia em ambientes de concorr\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso olhar adiante e pensar em mecanismos e sistem\u00e1ticas poss\u00edveis de solucionar a ocupa\u00e7\u00e3o por interinos, substitutos legais ou titulares concursados, al\u00e9m do prazo de 6 (seis) meses &#8211; e os reflexos pr\u00e1ticos&nbsp; do julgamento da ADIn 1.183 (a\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o transitada em julgado) -, mas, al\u00e9m disso, evitar que ocorra uma esp\u00e9cie de remo\u00e7\u00e3o sem concurso por titulares outorgados em outros certames, que n\u00e3o est\u00e3o vinculados ao edital que ofertou a serventia extrajudicial vaga, porque \u00e9 exatamente isso que vai ocorrer caso n\u00e3o sejam revisitadas as regras relativas \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do prazo de validade para conclus\u00e3o do concurso, al\u00e9m da possibilidade de que as serventias que vagarem durante o prazo de validade do concurso sejam oferecidas aos aprovados vinculados ao edital.<\/p>\n\n\n\n<p>Feitas essas breves considera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o \u00e9 repetitivo afirmar que apenas com a realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos \u00e9 poss\u00edvel alcan\u00e7ar a efetividade material do disposto no art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, qual seja o de promover a outorga das serventias extrajudiciais vagas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, mostra-se imperioso: i) ampliar o prazo para conclus\u00e3o do concurso, atribuindo um prazo de validade da classifica\u00e7\u00e3o do aprovado, a exemplo do que ocorre com o ingresso na magistratura; ii) estabelecer&nbsp; mecanismo de oferta da serventia extrajudicial ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da primeira audi\u00eancia de escolha at\u00e9 exaurir o n\u00famero de classificados por vaga ofertada no edital; e, iii) publicar edital de concurso com eventuais serventias declaradas vagas e que n\u00e3o conste no edital anterior a cada 6 (seis) meses e fazer concurso &#8211; isso garante que, se uma serventia provida ficar vaga ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o de novo edital, mas n\u00e3o tenha exaurido o prazo de validade de classificados do edital anterior, seja a estes ofertadas, sem ter que esperar a conclus\u00e3o do concurso seguinte e realiza\u00e7\u00e3o de outro concurso posterior.<\/p>\n\n\n\n<p>A ado\u00e7\u00e3o dessas medidas inovadoras nos concursos p\u00fablicos em debate, de todo modo, preserva o capital humano do corpo de funcion\u00e1rios, que podem ser aproveitados pelo novo aprovado no concurso p\u00fablico, bem como a qualidade do servi\u00e7o ao usu\u00e1rio, evitando que uma serventia extrajudicial seja gerida por mais que 6 (seis) meses por um titular concursado de mesma especialidade, que pode ter caracter\u00edsticas de concorrente. Mas, sobretudo, \u00e9 a via mais eficaz para alcan\u00e7ar o dispositivo constitucional em prover uma serventia extrajudicial dentro do lapso de 6 (seis) meses.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/403601\/serventia-extrajudicial-declarada-vaga\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O artigo busca fazer uma an\u00e1lise das regras atuais que norteiam os concursos para ingresso na atividade notarial e de registro nos termos do Art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da lei 8935\/94 e da Resolu\u00e7\u00e3o 81\/2009 do CNJ. 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