{"id":87199,"date":"2024-04-10T09:09:54","date_gmt":"2024-04-10T12:09:54","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=87199"},"modified":"2024-04-10T09:09:57","modified_gmt":"2024-04-10T12:09:57","slug":"artigo-a-dignidade-da-pessoa-humana-e-seu-aparente-conflito-com-principios-basilares-do-registro-imobiliario-diante-da-alteracao-do-prenome-ou-do-genero-do-titular-da-propriedade-por-manoel-aristi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-a-dignidade-da-pessoa-humana-e-seu-aparente-conflito-com-principios-basilares-do-registro-imobiliario-diante-da-alteracao-do-prenome-ou-do-genero-do-titular-da-propriedade-por-manoel-aristi\/","title":{"rendered":"Artigo: A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princ\u00edpios basilares do registro imobili\u00e1rio, diante da altera\u00e7\u00e3o do prenome ou do g\u00eanero do titular da propriedade &#8211; Por Manoel Aristides Sobrinho"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O sistema de registro de im\u00f3veis brasileiro protege de modo mais ou menos equivalentes a seguran\u00e7a jur\u00eddica din\u00e2mica e est\u00e1tica da propriedade imobili\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, rege-se por diversos princ\u00edpios, a fim de alcan\u00e7ar esse desiderato.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste artigo, objetiva-se demonstrar como o princ\u00edpio da dignidade humana, em determinadas situa\u00e7\u00f5es, interfere diretamente na atividade do Registrador de Im\u00f3veis, obrigando-o a tomar certos cuidados quando estiver diante de fatos nos quais o princ\u00edpio referido apresenta-se em aparente contradi\u00e7\u00e3o com os princ\u00edpios pr\u00f3prios deste ramo dos Registros P\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Para tanto, traz-se \u00e0 baila, evidentemente sem indica\u00e7\u00e3o de nomes e n\u00fameros que poderiam identificar os verdadeiros personagens, um caso concreto no qual o Registrador teve que usar do ju\u00edzo prudencial, a fim de atender tanto a pessoa diretamente interessada como \u00e0 sociedade em geral, que em tese poderia sofrer preju\u00edzo diante de um menor descuido.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 in\u00e9dita, eis que j\u00e1 debatida por bons articulistas, mas vale \u00e0 pena se trazer \u00e0 tona mais um ingrediente que de algum modo sempre soma, tamb\u00e9m, para lan\u00e7ar luzes em uma quest\u00e3o t\u00e3o delicada.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, o caso que inspirou este estudo, acima referidos, reporta-se ao do pedido de uma pessoa que, sendo copropriet\u00e1ria de um im\u00f3vel, requereu a altera\u00e7\u00e3o do seu prenome na matr\u00edcula desse im\u00f3vel, considerando n\u00e3o mais usar o nome do g\u00eanero feminino, j\u00e1 alterado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, ou seja, por ter deixado de ser chamada de &#8220;A&#8221; para a partir de ent\u00e3o chamar-se &#8220;B&#8221;, nome masculino com o qual se identifica.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao requerimento foi anexada a nova certid\u00e3o de nascimento sem nenhuma refer\u00eancia ao prenome anterior, nos termos do art. 5191 do C\u00f3digo Nacional de Normas&nbsp;da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>E agora? Qual a decis\u00e3o a ser tomada pelo Registrador de Im\u00f3veis? Haveria a possibilidade de expedir, para essa exclusiva finalidade, uma nota de devolu\u00e7\u00e3o exigindo que da certid\u00e3o do Registro Civil constasse averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o de g\u00eanero do requerente ou deveria simplesmente ser negado o acolhimento do pedido por considerar que nessas circunst\u00e2ncias estaria sendo ferido princ\u00edpios norteadores do sistema de registro de im\u00f3veis brasileiro tais como o da seguran\u00e7a jur\u00eddica, publicidade, e o princ\u00edpio da continuidade?<\/p>\n\n\n\n<p>Casos como o narrado acima t\u00eam sido apresentados&nbsp; com mais frequ\u00eancia perante os Registradores de Im\u00f3veis e n\u00e3o podem ficar sem uma decis\u00e3o, at\u00e9 porque diante de uma eventual negativa a parte interessada, mediante simples requerimento, disp\u00f5e do direito de levar a quest\u00e3o para ser decidida pelo Juiz de Direito com compet\u00eancia exclusiva para os feitos relacionados aos registros p\u00fablicos ou, onde n\u00e3o existir Ju\u00edzo especializado, suscitar d\u00favida para o Ju\u00edzo indicado na Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria dos respectivos Estados, normalmente, o Juiz Diretor do F\u00f3rum, de forma que, desde logo, encontrando seguran\u00e7a para a pr\u00e1tica do ato, o Oficial do Registro de Im\u00f3veis encurta o prazo de tramita\u00e7\u00e3o do procedimento da altera\u00e7\u00e3o do nome na matr\u00edcula do bem de raiz &nbsp;e deixa de ocupar o sistema judicial que, em face&nbsp; da ocorr\u00eancia de&nbsp; uma d\u00favida registr\u00e1ria, deve ouvir, inclusive, o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico antes da tomada de uma decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas as indaga\u00e7\u00f5es n\u00e3o pairam por a\u00ed. Em caso de deferimento do pedido de altera\u00e7\u00e3o do prenome ou do g\u00eanero, como proceder na eventual expedi\u00e7\u00e3o de uma cadeia dominial, sem ferir o direito da dignidade da pessoa cujo nome foi alterado, e, tamb\u00e9m, respeitando-se os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, publicidade e da continuidade que devem ser observados no exame dos sucessivos registros, entre os quais, aqueles pertinentes ao prenome ou g\u00eanero alterado pela a pessoa requerente.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A dignidade da pessoa humana no plano jur\u00eddico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em busca para as respostas formuladas no t\u00f3pico introdut\u00f3rio, necess\u00e1rio que se discuta, em um primeiro plano, o que se entende no mundo jur\u00eddico pela categoria dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, a dignidade da pessoa humana \u00e9 coluna dos direitos fundamentais, encontrando-se garantida no ordenamento jur\u00eddico brasileiro por for\u00e7a do art. 1\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Prov\u00e9m do latim dignitas2, &#8211; quer dizer virtude, honra, considera\u00e7\u00e3o &#8211; e em regra se entende a qualidade moral, que, possu\u00edda por uma pessoa, serve de base ao seu pr\u00f3prio respeito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Existem confrontos entre o princ\u00edpio da dignidade humana e certos direitos, tais como o direito \u00e0 vida, outros temas da bio\u00e9tica, do biodireito e, no que se aqui interessa, o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Tamb\u00e9m, constata-se diverg\u00eancias quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da defini\u00e7\u00e3o de dignidade humana. Explica FELIX3 que o respeito \u00e0 dignidade humana para uns implica em &#8220;considerar a vida inviol\u00e1vel, como um bem indispon\u00edvel, ainda que sob condi\u00e7\u00f5es degradantes&#8221;; j\u00e1 para outros, n\u00e3o h\u00e1 como conjecturar a dignidade da pessoa humana &#8220;sem o necess\u00e1rio reconhecimento do direito \u00e0 autonomia e \u00e0 liberdade de disposi\u00e7\u00e3o acerca das inger\u00eancias em seu pr\u00f3prio curso vital&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A concep\u00e7\u00e3o do termo dignidade pauta-se na autonomia \u00e9tica do ser humano, considerando esta autonomia como direito fundamental do homem e que se sustenta na ideia de que o ser humano n\u00e3o pode ser tratado nem por ele pr\u00f3prio como objeto.<\/p>\n\n\n\n<p>No pensamento Kantiano interpreta-se o conceito de dignidade como uma &#8220;realidade moral&#8221; inerente a todo ser humano. Isto \u00e9, a pessoa tem dignidade, porque \u00e9 fundamentalmente capaz de autorrealiza\u00e7\u00e3o; e, conforme Pl\u00e1cido E Silva4, &#8220;\u00e9 chamada a realizar com sua intelig\u00eancia e liberdade a sua pr\u00f3pria moralidade&#8221;. N\u00e3o consiste &#8220;em viver como um exemplar da sua esp\u00e9cie, mas a cada ser humano \u00e9 dada uma tarefa espec\u00edfica e proporcionada: ser do ponto de vista moral e pela for\u00e7a da sua liberdade um ser humano bom&#8221;. Ou, como diria Kant5, a dignidade humana fundamenta-se no fato de a pessoa ser essencialmente moral.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 recente a no\u00e7\u00e3o de dignidade como caracter\u00edstica comum a todos os seres humanos, sendo por isso dif\u00edcil fundament\u00e1-la sen\u00e3o como reconhecimento coletivo de uma heran\u00e7a hist\u00f3rica da civiliza\u00e7\u00e3o, colocando-se a quest\u00e3o de saber se a dignidade humana n\u00e3o seria o modo \u00e9tico como o ser humano v\u00ea a si pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p>SARLET6 exp\u00f5e o pensamento de que o princ\u00edpio da dignidade humana n\u00e3o \u00e9 absoluto, sob pena de perder sua pr\u00f3pria subst\u00e2ncia enquanto princ\u00edpio, podendo, inclusive, ser realizada em diversos graus, isto sem falar na necessidade de resolu\u00e7\u00e3o de eventuais tens\u00f5es entre dignidade de diversas pessoas, ou mesmo a poss\u00edvel exist\u00eancia de um conflito entre o direito \u00e0 vida e \u00e0 dignidade da pessoa, envolvendo um mesmo sujeito de direitos. Ainda para SARLET7 &#8220;n\u00e3o restam d\u00favidas de que a dignidade \u00e9 algo real, algo vivenciado concretamente por cada ser humano, j\u00e1 que n\u00e3o se verifica maior dificuldade em identificar claramente muitas das situa\u00e7\u00f5es em que \u00e9 espezinhada e agredida&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Na condi\u00e7\u00e3o de valor intr\u00ednseco do ser humano, a dignidade, segundo o publicista e magistrado germ\u00e2nico DIETER GRIMM8 &#8220;gera para o indiv\u00edduo o direito de decidir de forma aut\u00f4noma sobre seus projetos existenciais e felicidade e, mesmo onde esta autonomia lhe faltar ou n\u00e3o puder ser atualizada, ainda assim ser considerado e respeitado pela sua condi\u00e7\u00e3o humana&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Tamb\u00e9m exp\u00f5e o alem\u00e3o LUHMANN9 a ideia de que a dignidade:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>[\u2026] possui uma dimens\u00e3o d\u00faplice, que se manifesta enquanto simultaneamente express\u00e3o da autonomia da pessoa humana (vinculada \u00e0 ideia de autodetermina\u00e7\u00e3o no que diz com as decis\u00f5es essenciais a respeito da pr\u00f3pria exist\u00eancia), bem como da necessidade de sua prote\u00e7\u00e3o (assist\u00eancia) por parte da comunidade e do Estado, especialmente quando fragilizada ou at\u00e9 mesmo &#8211; e principalmente &#8211; quando ausente a capacidade de autodetermina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para MAURER,10 sem liberdade, a dignidade n\u00e3o pode ser compreendida, e nem a liberdade sem a dignidade. A pessoa \u00e9 digna, pois \u00e9 um ser livre. Desse modo, liberdade e dignidade s\u00e3o associadas e insepar\u00e1veis. Todavia, elas n\u00e3o podem ser confundidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Dignidade tem um sentido amplo de respeito, prote\u00e7\u00e3o e tutela das pessoas. Segundo SARLET,11 existe uma dificuldade de compreens\u00e3o a respeito da dignidade da pessoa humana, inclusive para efeitos de defini\u00e7\u00e3o do seu \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o como norma jur\u00eddica fundamental.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma das principais dificuldades, todavia &#8211; e aqui recolhemos a li\u00e7\u00e3o de Michael Sachs -, reside no fato de que no caso da dignidade da pessoa, diversamente do que ocorre com as demais normas jusfundamentais, n\u00e3o se cuida de aspectos mais ou menos espec\u00edficos da exist\u00eancia humana (integridade f\u00edsica, intimidade, vida, propriedade, etc.), mas, sim, de uma qualidade tida para muitos &#8211; possivelmente a esmagadora maioria &#8211; como inerente a todo e qualquer ser humano, de tal sorte que a dignidade &#8211; como j\u00e1 restou evidenciado &#8211; passou a ser habitualmente definida como constituindo o valor pr\u00f3prio que identifica o ser humano como tal, defini\u00e7\u00e3o esta que, todavia, acaba por n\u00e3o contribuir muito para uma compreens\u00e3o satisfat\u00f3ria do que efetivamente \u00e9 o \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o da dignidade, pelo menos na sua condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-normativa.12&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A ambiguidade interpretativa dos princ\u00edpios fundamentais da pessoa, especialmente no que diz respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, faz com que a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira seja frequentemente questionada e pressionada a trazer \u00e0 baila defini\u00e7\u00f5es mais precisas e, inclusive, a discriminar mais designadamente os tipos de situa\u00e7\u00f5es e as respectivas aplica\u00e7\u00f5es penais, em conformidade com cada caso espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p>Em resumo, do mesmo modo que j\u00e1 havia ocorrido em outras partes do mundo, a dignidade da pessoa humana tornou-se um comando jur\u00eddico no Brasil, como j\u00e1 citado, com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a qual, em seu artigo 1\u00ba, no inciso III, prescreve que &#8220;A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana&#8221;.13<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Princ\u00edpios do registro de im\u00f3vel especialmente aplic\u00e1veis ao caso em exame\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ao examinar todo e qualquer t\u00edtulo cujo acesso se pretenda ao \u00e1lbum imobili\u00e1rio, logo vem \u00e0 mente do Registrador os princ\u00edpios que norteiam o sistema de registro de im\u00f3veis para, a partir da\u00ed, verificar se o instrumento que se encontra em suas m\u00e3os preenche ou n\u00e3o os requisitos b\u00e1sicos para acolhimento no f\u00f3lio real.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso em an\u00e1lise, conforme j\u00e1 informado no item de introdu\u00e7\u00e3o, destacam-se os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, publicidade e o princ\u00edpio da continuidade, melhor analisados a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p>Tratando do primeiro dos princ\u00edpios acima citados, CASSETTARI14 e SALOM\u00c3O asseveram que &#8220;A seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 a finalidade suprema de toda atividade notarial e registral. Talvez o correto seria cham\u00e1-la mega princ\u00edpio, pois todos os demais princ\u00edpios convergem para ela&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da publicidade a Lei dos Registros P\u00fablicos (lei 6.015\/73) n\u00e3o deixa d\u00favida de que a publicidade se trata de um princ\u00edpio b\u00e1sico do sistema de registro de im\u00f3veis brasileiro, tanto que essa lei ao tratar do tema disp\u00f5e em seu art. 17 que &#8220;Qualquer pessoa pode requerer certid\u00e3o do registro sem informar ao oficial ou ao funcion\u00e1rio o motivo ou interesse do pedido&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Noutro giro, BRANDELLI15 ensina que &#8220;Do ponto de vista gen\u00e9rico, a publicidade pode ser conceituada como aquela atividade destinada a dar a conhecer a algu\u00e9m certa situa\u00e7\u00e3o [\u2026] e que &#8220;Dar publicidade dos atos \u00e9 tornar acess\u00edvel \u00e0s pessoas certas informa\u00e7\u00f5es [\u2026]&#8221;16.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o princ\u00edpio da continuidade funciona como um elo entre os sucessivos registros que v\u00e3o sendo praticados na matr\u00edcula do im\u00f3vel seja em face dos atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos ou apenas por quest\u00f5es meramente administrativas como no caso da retifica\u00e7\u00e3o de of\u00edcio de um erro material.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao tratar desse \u00faltimo princ\u00edpio, LOUREIRO17 ensina que &#8220;Segundo o princ\u00edpio da continuidade, os registros devem ser perfeitamente encadeados, de forma que n\u00e3o haja vazios ou interrup\u00e7\u00f5es na corrente registr\u00e1ria&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Do aparente conflito entre o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e os princ\u00edpios do registro imobili\u00e1rio\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Fazendo-se uma leitura entre o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e os princ\u00edpios que regem o Registro de Im\u00f3veis, o leitor menos atento poderia pensar que no caso concreto aqui examinado, o primeiro princ\u00edpio acima referido excluiria os princ\u00edpios registrais supracitados.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, trata-se de uma falsa contradi\u00e7\u00e3o, pois a solu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encontrada com uma simples pondera\u00e7\u00e3o nem sempre favor\u00e1vel ao princ\u00edpio constitucional, mas, na esp\u00e9cie, prevalece sim o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, considerando que ao se encerrar a matr\u00edcula antiga (ou at\u00e9 mesmo uma simples ficha de matr\u00edcula se isso resolver o caso), transporta-se para a nova matr\u00edcula descerrada todos os atos ainda vigentes na matr\u00edcula antiga, mudando-se apenas o nome do (a) propriet\u00e1rio (a), de forma que n\u00e3o se estar\u00e1 ferindo nenhum dos princ\u00edpios registrais examinados e, em havendo necessidade de expedi\u00e7\u00e3o de uma certid\u00e3o constando o prenome ou g\u00eanero alterado na nova matr\u00edcula, a publicidade&nbsp; ser\u00e1 assegurada mediante ordem judicial ou a pedido da pr\u00f3pria pessoa que solicitou a altera\u00e7\u00e3o do seu prenome ou g\u00eanero, valendo lembrar&nbsp; que o encerramento da matr\u00edcula ou apenas de parte dela (ficha) \u00e9 ato de of\u00edcio do Registrador que j\u00e1 se encontra autorizado a realiz\u00e1-lo nos termos do art. 41 da lei 8.935\/94.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ao enfrentar um aparente conflito entre princ\u00edpios que incidam diretamente sobre o sistema de registro de im\u00f3veis, como no caso concreto analisado, deve o Registrador, ponderando sobre o fato submetido a sua decis\u00e3o, optar por aquele princ\u00edpio que melhor resolva a quest\u00e3o, n\u00e3o necessitando de autoriza\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial, pois essa permiss\u00e3o lhe \u00e9 dada pelo pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p>1 Art. 519, do Provimento 149, do C\u00f3digo Nacional de Normas&nbsp;da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a. &#8220;A altera\u00e7\u00e3o de que trata o presente Cap\u00edtulo tem natureza sigilosa, raz\u00e3o pela qual a informa\u00e7\u00e3o a seu respeito n\u00e3o pode constar das certid\u00f5es dos assentos, salvo por solicita\u00e7\u00e3o da pessoa requerente ou por determina\u00e7\u00e3o judicial, hip\u00f3teses em que a certid\u00e3o dever\u00e1 dispor sobre todo o conte\u00fado registral&#8221;.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>2 SILVA, Oscar Jos\u00e9 de Pl\u00e1cido e. Vocabul\u00e1rio Jur\u00eddico. Vol. II; S\u00e3o Paulo: Forense, 1967, p. 526.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>3 FELIX, Crisiany Machado, 2006, p. 93.<\/p>\n\n\n\n<p>4 JUNGES, Jos\u00e9 Roque. Bio\u00e9tica, perspectivas e desafios. S\u00e3o Leopoldo: Editora Unisinos, 1999, p. 110. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>5 JUNGES, Jos\u00e9 Roque. Bio\u00e9tica, perspectivas e desafios. S\u00e3o Leopoldo: Editora Unisinos, 1999, p. 110.<\/p>\n\n\n\n<p>6 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>7 SARLET, Ingo Wolfgang. As dimens\u00f5es da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreens\u00e3o jur\u00eddico-constitucional necess\u00e1ria e poss\u00edvel. Revista Brasileira de Direito Constitucional &#8211; RBDC n. 09 &#8211; jan.\/jun. 2007, p. 364.<\/p>\n\n\n\n<p>8&nbsp;apud SARLET, 2007, p. 378.<\/p>\n\n\n\n<p>9 apud SARLET, Ingo Wolfgang. As dimens\u00f5es da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreens\u00e3o jur\u00eddico-constitucional necess\u00e1ria e poss\u00edvel. Revista Brasileira de Direito Constitucional &#8211; RBDC n. 09 &#8211; jan.\/jun. 2007, p. 376.<\/p>\n\n\n\n<p>10 MAURER, 2005, p. 75 apud FELIX, 2006, p. 95:<\/p>\n\n\n\n<p>11 SARLET, Ingo Wolfgang. As dimens\u00f5es da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreens\u00e3o jur\u00eddico-constitucional necess\u00e1ria e poss\u00edvel. Revista Brasileira de Direito Constitucional &#8211; RBDC n. 09 &#8211; jan.\/jun. 2007.<\/p>\n\n\n\n<p>12 SARLET, Ingo Wolfgang. As dimens\u00f5es da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreens\u00e3o jur\u00eddico-constitucional necess\u00e1ria e poss\u00edvel. Revista Brasileira de Direito Constitucional &#8211; RBDC n. 09 &#8211; jan.\/jun. 2007, p. 364.<\/p>\n\n\n\n<p>13 BRASIL, Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, Art. 1\u00ba, incido III.<\/p>\n\n\n\n<p>14 CASSETTARI, Cristiano.&nbsp; Registro de im\u00f3veis. Indaiatuba: Editora Foco, 2022, p. 29.<\/p>\n\n\n\n<p>15 BRANDELLI, Leonardo. Registro de im\u00f3veis: Efic\u00e1cia material. Reio de Janeiro: Forense, 2016, p. 80.<\/p>\n\n\n\n<p>16 BRANDELLI, Leonardo. Registro de im\u00f3veis: Efic\u00e1cia material. Reio de Janeiro: Forense, 2016, p. 80.<\/p>\n\n\n\n<p>17 LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros p\u00fablicos: teoria e pr\u00e1tica. &#8211; 4 ed. Ver. E ampl. &#8211; Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2013, p.314.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/404987\/a-dignidade-da-pessoa-humana-e-os-principios-do-registro-imobiliario\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o O sistema de registro de im\u00f3veis brasileiro protege de modo mais ou menos equivalentes a seguran\u00e7a jur\u00eddica din\u00e2mica e est\u00e1tica da propriedade imobili\u00e1ria. Assim sendo, rege-se por diversos princ\u00edpios, a fim de alcan\u00e7ar esse desiderato. Neste artigo, objetiva-se demonstrar como o princ\u00edpio da dignidade humana, em determinadas situa\u00e7\u00f5es, interfere diretamente na atividade do Registrador&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":86396,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[502,55,47],"tags":[],"class_list":["post-87199","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87199"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=87199"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87199\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":87200,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87199\/revisions\/87200"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/86396"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=87199"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=87199"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=87199"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}