{"id":87274,"date":"2024-04-23T12:11:03","date_gmt":"2024-04-23T15:11:03","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=87274"},"modified":"2024-04-23T12:11:05","modified_gmt":"2024-04-23T15:11:05","slug":"reforma-do-codigo-civil-exclui-conjuges-da-lista-de-herdeiros-necessarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/reforma-do-codigo-civil-exclui-conjuges-da-lista-de-herdeiros-necessarios\/","title":{"rendered":"Reforma do C\u00f3digo Civil exclui c\u00f4njuges da lista de herdeiros necess\u00e1rios"},"content":{"rendered":"\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-abr-17\/comissao-de-juristas-entrega-proposta-de-revisao-do-codigo-civil-ao-senado\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Entregue ao Senado Federal<\/a>\u00a0na quarta-feira (17\/4) pela comiss\u00e3o de juristas respons\u00e1vel por sua elabora\u00e7\u00e3o, o anteprojeto de reforma do C\u00f3digo Civil apresenta uma novidade importante sobre sucess\u00f5es: os c\u00f4njuges deixam de ser herdeiros necess\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Pela reda\u00e7\u00e3o atual (de 2002) do artigo 1.845 do C\u00f3digo, os herdeiros necess\u00e1rios s\u00e3o os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e av\u00f3s) e os c\u00f4njuges.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso lhes garante direito a uma parte da heran\u00e7a leg\u00edtima, que equivale a metade dos bens do falecido. Ou seja, 50% do patrim\u00f4nio obrigatoriamente \u00e9 destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso o texto sugerido pela comiss\u00e3o seja aprovado, o c\u00f4njuge ser\u00e1 exclu\u00eddo do artigo 1.845 do C\u00f3digo Civil, uma medida que \u00e9 bem vista por boa parte dos especialistas em Direito de Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Regra atual<\/h2>\n\n\n\n<p>A advogada&nbsp;<strong>Silvia Felipe Marzag\u00e3o<\/strong>, presidente da Comiss\u00e3o Especial de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que o c\u00f4njuge ou companheiro \u00e9 considerado herdeiro \u201cmesmo havendo regime de separa\u00e7\u00e3o convencional estabelecido em vida\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Hoje, o c\u00f4njuge s\u00f3 perde o direito \u00e0 heran\u00e7a leg\u00edtima se for deserdado \u201cou eventualmente declarado indigno\u201d, conforme indica a advogada&nbsp;<strong>Maria Berenice Dias<\/strong>, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia (IBDFAM).<\/p>\n\n\n\n<p>Em alguns regimes de bens, o c\u00f4njuge tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o, que corresponde \u00e0 metade do total dos bens que integram o patrim\u00f4nio comum do casal, adquirido em vida.\u00a0<strong>Rafaella Almeida<\/strong>, associada de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do escrit\u00f3rio Trench Rossi Watanabe, ressalta que a proposta da comiss\u00e3o n\u00e3o altera essa possibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo se deixar de ser herdeiro necess\u00e1rio, o c\u00f4njuge ainda continuar\u00e1 na ordem de sucess\u00e3o heredit\u00e1ria prevista no artigo 1.829 do C\u00f3digo Civil. Os c\u00f4njuges ou conviventes s\u00e3o os terceiros nessa ordem, atr\u00e1s de descendentes e ascendentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso significa que, se n\u00e3o houver um testamento, os bens s\u00e3o destinados aos descedentes e ascendentes. Na aus\u00eancia deles, a tramiss\u00e3o \u00e9 feita ao c\u00f4njuge.<\/p>\n\n\n\n<p>Rafaella, por\u00e9m, destaca que o c\u00f4njuge ainda poderia ser exclu\u00eddo da ordem de sucess\u00e3o pelo testador, que poderia incluir tal previs\u00e3o no testamento ou n\u00e3o contemplar o c\u00f4njuge ao dispor seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Adequando o C\u00f3digo<\/h2>\n\n\n\n<p>Em 2017, o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-mai-11\/conjuges-companheiros-mesmos-direitos-heranca-decide-stf\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Supremo Tribunal Federal decidiu<\/a>&nbsp;que companheiros (de uma uni\u00e3o est\u00e1vel) e c\u00f4njuges t\u00eam os mesmos direitos de heran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Na ocasi\u00e3o, no entanto, a corte n\u00e3o deixou claro se os companheiros tamb\u00e9m poderiam ser considerados herdeiros necess\u00e1rios, o que gerou controv\u00e9rsia. A solu\u00e7\u00e3o encontrada pela comiss\u00e3o de revis\u00e3o do C\u00f3digo Civil foi excluir os c\u00f4njuges \u2014 e, consequentemente, os companheiros \u2014 do artigo 1.845.<\/p>\n\n\n\n<p>O presidente do IBDFAM,<strong>\u00a0Rodrigo da Cunha Pereira<\/strong>, afirma que a proposta \u201cvem corrigir um grande erro do C\u00f3digo Civil de 2002\u201d, que abriu uma \u201crota das injusti\u00e7as\u201d. O advogado sempre entendeu que companheiros n\u00e3o s\u00e3o herdeiros necess\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Maior autonomia<\/h2>\n\n\n\n<p>Silvia Marzag\u00e3o afirma que a proposta da comiss\u00e3o \u00e9 positiva, pois \u201camplia a autonomia do autor da heran\u00e7a para dispor de seus bens\u201d. A partir da mudan\u00e7a, seria poss\u00edvel \u201cpensar em completa dissocia\u00e7\u00e3o patrimonial entre os c\u00f4njuges ou companheiros, tanto em vida quanto ap\u00f3s a morte\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Felipe Matte Russomanno<\/strong>, s\u00f3cio da \u00e1rea de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do escrit\u00f3rio Cescon Barrieu, tamb\u00e9m v\u00ea a altera\u00e7\u00e3o com bons olhos \u201cporque ela permite uma maior disponibilidade sobre o patrim\u00f4nio e a heran\u00e7a como um todo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Rafaella Almeida concorda que \u201ca&nbsp;nova reda\u00e7\u00e3o do dispositivo visa a promover a autonomia privada do testador, caso n\u00e3o seja de seu interesse dispor de seus bens ao c\u00f4njuge\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o testador poder\u00e1 organizar a heran\u00e7a da forma que preferir, dentro dos limites da heran\u00e7a leg\u00edtima. \u201cO objetivo da altera\u00e7\u00e3o \u00e9 que o casamento deixe de ser um \u00f3bice ao direito de dispor do patrim\u00f4nio pr\u00f3prio\u201d, assinala a advogada.<\/p>\n\n\n\n<p>Russomanno ressalta que, al\u00e9m da heran\u00e7a leg\u00edtima, tamb\u00e9m existe a dispon\u00edvel, correspondente \u00e0 outra metade do patrim\u00f4nio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da maneira como quiser.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Planejamento sucess\u00f3rio<\/h2>\n\n\n\n<p>Outro benef\u00edcio identificado por Rafaella \u00e9 o est\u00edmulo ao planejamento sucess\u00f3rio, que se refere \u00e0s estrat\u00e9gias de organiza\u00e7\u00e3o para a transmiss\u00e3o dos bens aos herdeiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo ela, os casais \u201cpoder\u00e3o endere\u00e7ar as suas vontades por meio de testamentos e pactos antenupciais, a fim de que n\u00e3o seja necess\u00e1rio escalar a quest\u00e3o judicialmente\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Russomanno destaca que o&nbsp;planejamento sucess\u00f3rio \u201ctem se tornado uma pr\u00e1tica cada vez mais utilizada no Brasil\u201d, embora ainda n\u00e3o seja popular.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo se for aprovada a altera\u00e7\u00e3o no texto do C\u00f3digo Civil, quem quiser contemplar o c\u00f4njuge com patrim\u00f4nio ainda poder\u00e1 usar o testamento ou outros mecanismos de planejamento sucess\u00f3rio. \u201cIsso n\u00e3o significa necessariamente um preju\u00edzo a c\u00f4njuges, mas, sim, uma maior disposi\u00e7\u00e3o\u201d, pontua o advogado.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Problemas<\/h2>\n\n\n\n<p>Por outro lado, Maria Berenice Dias diz que a regra proposta pela comiss\u00e3o \u201cexclui direitos que haviam sido assegurados no C\u00f3digo Civil de 2002\u201d. O problema, para ela, \u00e9 que normalmente o patrim\u00f4nio de um casal fica no nome do homem. Na vis\u00e3o da advogada, isso \u00e9 fruto de uma sociedade conservadora, machista e fundamentalista.<\/p>\n\n\n\n<p>A vice-presidente do IBDFAM reconhece que o anteprojeto estabeleceu alguns direitos sucess\u00f3rios ao c\u00f4njuge e ao companheiro, \u201cmas todos transit\u00f3rios\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro artigo do novo texto diz que o juiz poder\u00e1 \u201cinstituir usufruto sobre determinados bens da heran\u00e7a para garantir a subsist\u00eancia\u201d do c\u00f4njuge ou sobrevivente caso haja \u201cinsufici\u00eancia de recursos ou de patrim\u00f4nio\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, o dispositivo estipula que isso deixar\u00e1 de valer quando a pessoa \u201ctiver renda ou patrim\u00f4nio suficiente para manter sua subsist\u00eancia\u201d ou quando \u201cconstituir nova entidade familiar\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta \u00faltima condi\u00e7\u00e3o \u00e9 classificada por Maria Berenice como \u201cum absurdo\u201d, pois \u201cacaba impondo um celibato a quem recebe esse eventual direito\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, o direito s\u00f3 vale se a pessoa \u201cse mantiver fiel ao defunto\u201d, sem a possibilidade de formar uma nova fam\u00edlia ap\u00f3s a morte do antigo c\u00f4njuge ou companheiro.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Outras mudan\u00e7as<\/h2>\n\n\n\n<p>A advogada elogia um outro ponto do anteprojeto relacionado ao mesmo tema: a exclus\u00e3o do direito dos c\u00f4njuges a um quarto da heran\u00e7a sobre os bens particulares \u2014 ou seja, bens que o outro c\u00f4njuge ou companheiro tinha antes do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel, al\u00e9m daqueles recebidos por doa\u00e7\u00e3o ou heran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 1.832 do atual C\u00f3digo Civil garante ao c\u00f4njuge, caso seja ascendente dos outros herdeiros com quem concorrer, a reserva de um quarto da heran\u00e7a. A proposta da comiss\u00e3o acaba com essa regra.<\/p>\n\n\n\n<p>Na opini\u00e3o da vice-presidente do IBDFAM, a regra atual \u201csempre foi causa de um enriquecimento injustificado, porque esse patrim\u00f4nio foi amealhado independentemente da participa\u00e7\u00e3o do outro\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O m\u00e1ximo que a advogada enxerga como poss\u00edvel \u00e9 garantir ao c\u00f4njuge ou companheiro esse direito de concorr\u00eancia sobre os bens adquiridos durante o casamento ou a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo ela, s\u00e3o comuns as chamadas fam\u00edlias recompostas, nas quais algu\u00e9m divorciado ou vi\u00favo se casa novamente com outra pessoa ou inicia uma uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Hoje, o novo c\u00f4njuge ou companheiro fica com uma fatia dos bens particulares dessa pessoa. Isso, segundo Maria Berenice, gera conflitos e faz com que os filhos tentem impedir os pais (que tenham algum patrim\u00f4nio) de constituir novos relacionamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-abr-19\/reforma-do-codigo-civil-exclui-conjuges-da-lista-de-herdeiros-necessarios\/\">Conjur<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entregue ao Senado Federal\u00a0na quarta-feira (17\/4) pela comiss\u00e3o de juristas respons\u00e1vel por sua elabora\u00e7\u00e3o, o anteprojeto de reforma do C\u00f3digo Civil apresenta uma novidade importante sobre sucess\u00f5es: os c\u00f4njuges deixam de ser herdeiros necess\u00e1rios. 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