{"id":87331,"date":"2024-05-10T14:56:54","date_gmt":"2024-05-10T17:56:54","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=87331"},"modified":"2024-05-10T14:56:57","modified_gmt":"2024-05-10T17:56:57","slug":"artigo-a-inadmissivel-e-prejudicial-lacuna-de-normas-trabalhistas-frente-as-verbas-rescisorias-de-empregados-dos-cartorios-extrajudiciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-a-inadmissivel-e-prejudicial-lacuna-de-normas-trabalhistas-frente-as-verbas-rescisorias-de-empregados-dos-cartorios-extrajudiciais\/","title":{"rendered":"Artigo: A inadmiss\u00edvel e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente \u00e0s verbas rescis\u00f3rias de empregados dos cart\u00f3rios extrajudiciais"},"content":{"rendered":"\n<p>A lei 8.935\/19941 veio regulamentar a autoriza\u00e7\u00e3o constitucional prevista no artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal2, que, por sua vez, autoriza o poder p\u00fablico a delegar o exerc\u00edcio das atividades notariais e de registro a um particular, atrav\u00e9s de habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos. Destaque-se, concurso esse de uma severidade e dificuldade \u00edmpares, coerentemente com a alt\u00edssima qualifica\u00e7\u00e3o demandada para o servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre as disposi\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os notariais e de registro, a lei ordin\u00e1ria traz as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o, previstas em seu artigo 39, sendo declarado pela autoridade competente vago o respectivo servi\u00e7o, momento em que ser\u00e1 designado um interino que assumir\u00e1 a serventia, at\u00e9 que outro delegat\u00e1rio, aprovado em concurso p\u00fablico, assuma a serventia.<\/p>\n\n\n\n<p>Inobstante a recente decis\u00e3o do STF na ADIn 1183,3 o Ministro Nunes Marques interpretou o artigo 20 da lei 8935\/94 fixando o prazo m\u00e1ximo de 6 meses para que o substituto &#8220;n\u00e3o concursado&#8221; se mantenha na interinidade na hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia das serventias. Expirado tal prazo, a atua\u00e7\u00e3o de interino n\u00e3o concursado passar\u00e1 a ser considerada prec\u00e1ria e inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir da extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o e independentemente do per\u00edodo de interinidade, seja essa extin\u00e7\u00e3o por qualquer um dos motivos trazidos pelo artigo 39 da lei 8935\/94, a situa\u00e7\u00e3o dos empregados dos cart\u00f3rios extrajudiciais nesse per\u00edodo de vac\u00e2ncia ou de transi\u00e7\u00e3o das titularidades enfrenta uma perigosa lacuna normativa, uma esp\u00e9cie de &#8220;limbo trabalhista&#8221; que coloca em risco o servi\u00e7o e tudo o que ele representa.<\/p>\n\n\n\n<p>O chamado &#8220;limbo trabalhista dos empregados dos servi\u00e7os extrajudiciais&#8221; ocorre em virtude da omiss\u00e3o legislativa frente \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de ininterrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pelo empregado do cart\u00f3rio, eis que ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o do seu empregador (delegat\u00e1rio), a serventia ser\u00e1 assumida por um interino nomeado pela corregedoria geral de justi\u00e7a competente.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a nomea\u00e7\u00e3o de um interino e a continuidade dos servi\u00e7os prestados pela serventia, conforme princ\u00edpio constitucional da continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, \u00e9 suportada fundamentalmente pela ininterrup\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os dos empregados para a mesma serventia. Ou seja, o contrato de trabalho desse trabalhador permanecer\u00e1 ativo, pois assim deve permanecer em que pese o seu empregador n\u00e3o mais existir, criando um \u00f3bice quanto \u00e0 hip\u00f3tese de pagamento das verbas rescis\u00f3rias, bem como da libera\u00e7\u00e3o de valores como o FGTS e do soerguimento do benef\u00edcio do seguro-desemprego.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a nomea\u00e7\u00e3o de um novo delegat\u00e1rio (nomeado conforme concurso de provas e t\u00edtulos), para a serventia ent\u00e3o vaga, ter\u00e1 este delegat\u00e1rio a op\u00e7\u00e3o de recepcionar ou n\u00e3o os antigos empregados, sendo que nesta \u00faltima hip\u00f3tese, surge a quest\u00e3o de quem ter\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de pagar as verbas trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Inobstante o exerc\u00edcio da atividade estatal em car\u00e1ter privado por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, por for\u00e7a do artigo 21 da Lei 8935\/94,4&nbsp; &#8220;o gerenciamento administrativo e financeiro dos servi\u00e7os notariais e de registro \u00e9 da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito \u00e0s despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condi\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e de remunera\u00e7\u00e3o de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os&#8221;. Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que o novo respons\u00e1vel pelo Of\u00edcio mantenha os v\u00ednculos empregat\u00edcios anteriormente contratados, de forma a incidir o disposto nos artigos 10, 448 e 448-A, da CLT.5<\/p>\n\n\n\n<p>A hip\u00f3tese de recep\u00e7\u00e3o dos empregados do cart\u00f3rio extrajudicial pelo novo delegat\u00e1rio resultar\u00e1 a anota\u00e7\u00e3o de um novo contrato de trabalho, agora vinculado ao novo titular da serventia, independente do t\u00e9rmino do contrato de trabalho ou do pagamento das verbas da\u00ed devidas por conta da extinta delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 seguro afirmar que a altera\u00e7\u00e3o da titularidade da serventia n\u00e3o impede o reconhecimento da sucess\u00e3o trabalhista entre o antigo e o novo delegat\u00e1rio por for\u00e7a dos princ\u00edpios que regem o direito do trabalho, principalmente na hip\u00f3tese de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ininterrupta, o que impede o reconhecimento do encerramento da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia em virtude da extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o, tendo em vista a continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, caracterizando a sucess\u00e3o de empregadores e a unicidade contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>Por conta desse entendimento comumente adotado pelos tribunais da Justi\u00e7a do Trabalho, a pr\u00e1tica revela que a maioria dos empregados das serventias extrajudiciais, n\u00e3o s\u00e3o recepcionados pelos novos delegat\u00e1rios, que temem a sucess\u00e3o trabalhista desses contratos e, antes mesmo de assumirem a serventia, cuidam em comunicar o desligamento de todos os trabalhadores do cart\u00f3rio. Essa situa\u00e7\u00e3o gera desemprego em massa para esses empregados que muitas das vezes buscam no Poder Judici\u00e1rio a tutela para receberem os valores do FGTS e o benef\u00edcio do seguro-desemprego, ante a aus\u00eancia de baixa do contrato de trabalho, al\u00e9m de outros aspectos.<\/p>\n\n\n\n<p>Muito provavelmente por conta da complexidade da mat\u00e9ria, assim como por ela envolver diretamente o Estado, como delegat\u00e1rio da serventia, a Justi\u00e7a do Trabalho ainda n\u00e3o consolidou entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento dos empregados desligados dos cart\u00f3rios na hip\u00f3tese de desligamento realizado pelo novo titular que assume a delega\u00e7\u00e3o. E no per\u00edodo de vac\u00e2ncia, onde h\u00e1 uma posi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria e interina, na qual essa figura que assume a serventia sequer pode perceber o resultado das atividades, sendo os seus rendimentos limitados. Ironicamente, ou tragicamente sob o ponto de vista do interesse p\u00fablico, a sua responsabilidade n\u00e3o tem a mesma limita\u00e7\u00e3o de seus rendimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Recentes decis\u00f5es t\u00eam reconhecido a sucess\u00e3o trabalhista tamb\u00e9m em face do interino, mesmo que sua atua\u00e7\u00e3o seja provis\u00f3ria, ficando respons\u00e1vel pelo pagamento de eventuais verbas de natureza trabalhista e previdenci\u00e1ria inadimplidas pelo antecessor delegat\u00e1rio, na hip\u00f3tese de continuidade ininterrupta da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dos trabalhadores do cart\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais decis\u00f5es tornaram, com raz\u00e3o, escassas a lista de candidatos dispostos a assumirem a vac\u00e2ncia das serventias, sendo not\u00f3ria a dificuldade que os Ju\u00edzes Corregedores Permanentes enfrentam para encontrarem titulares interessados em assumir a interinidade e at\u00e9 mesmo na possiblidade da serventia vir a ser assumida por um novo delegat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse complexo contexto que revela a problem\u00e1tica aqui enfrentada, encontra-se em tramita\u00e7\u00e3o o PL 1030\/24, que objetiva a altera\u00e7\u00e3o do artigo 21 da lei 8935\/94, para resguardar os direitos trabalhistas dos empregados dos servi\u00e7os notariais e de registros, buscando privilegiar a manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo trabalhista em caso de altera\u00e7\u00e3o de titularidade do cart\u00f3rio, independente do motivo da extin\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o. Merecedor de aplausos esse projeto, ent\u00e3o, por prestigiar a continuidade do servi\u00e7o com a qualidade e a tecnicidade que lhe \u00e9 base para seguran\u00e7a jur\u00eddica?<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Parcialmente, pois, como veremos, n\u00e3o resolver\u00e1 tudo o que se prop\u00f5e a resolver ou o que deveria resolver.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse Projeto de Lei tamb\u00e9m busca a solidariedade entre os titulares do servi\u00e7o notarial e de registro pelas verbas rescis\u00f3rias dos contratos de trabalho extintos, ressalvando o direito de regresso entre o titular atual e o seu antecessor ou seus herdeiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Como altera\u00e7\u00e3o ao artigo 30 da lei dos cart\u00f3rios (Lei 8935\/94)6 dentre os deveres dos not\u00e1rios e oficiais de registro, o Projeto de Lei deixa mais clara a obriga\u00e7\u00e3o de garantir o pagamento integral das verbas trabalhistas e previdenci\u00e1rias em rela\u00e7\u00e3o aos empregados que prestaram servi\u00e7os durante sua titularidade pelo respectivo per\u00edodo de outorga , de transferir ao novo titular a responsabilidade pela manuten\u00e7\u00e3o dos contratos de trabalho dos empregados que estejam em vigor na data da transmiss\u00e3o da outorga, al\u00e9m da autoriza\u00e7\u00e3o expressa para penhora da renda do cart\u00f3rio para fins de pagamento das d\u00edvidas trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00e3o importante quanto, pois \u00e9 cedi\u00e7o que a compet\u00eancia para regular as delega\u00e7\u00f5es \u00e9 dos Estados, tamb\u00e9m est\u00e1 em discuss\u00e3o, perante a Assembleia Legislativa do Estado de S\u00e3o Paulo, a cria\u00e7\u00e3o de fundos rescis\u00f3rios partindo de um modelo adotado pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso do Sul, atrav\u00e9s do PROVIMENTO 2675, da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a, de 9 de mar\u00e7o de 2022, que transferiu ao oficial interino a responsabilidade de criar e manter esse fundo rescis\u00f3rio para o provisionamento de valores que seriam destinados ao pagamento das verbas rescis\u00f3rias e demais encargos, em rela\u00e7\u00e3o aos contratos de trabalho correspondentes ao per\u00edodo de sua administra\u00e7\u00e3o, com a finalidade de entregar a serventia livre de \u00f4nus trabalhistas, fiscais e previdenci\u00e1rios. Cria-se, ent\u00e3o, mais uma incumb\u00eancia do interino? Parece que sim, pois caber\u00e1 ao interino, ent\u00e3o, sanear a serventia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Ou seja, criar mais uma tarefa, transferindo responsabilidades ao interino, sem alterar, contudo, a limita\u00e7\u00e3o de sua remunera\u00e7\u00e3o, revela uma contrariedade no necess\u00e1rio incentivo de se ter na posi\u00e7\u00e3o a pessoa mais bem qualificada poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale ressaltar, que a ideia de transferir a responsabilidade desse fundo sob a gest\u00e3o dos interinos, n\u00e3o elide o risco de reconhecer em face deste a sucess\u00e3o trabalhista pela Justi\u00e7a do Trabalho. Ao contr\u00e1rio, vincula o interino \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o frente aos direitos trabalhistas dos funcion\u00e1rios do cart\u00f3rio trazidos pela extinta delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A principal proposta legislativa, no entanto, se pautou pela ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias j\u00e1 sugeridas e que menciona o processo n\u00ba 0012748-60.2020.8.26.0100 &#8211; Pedido de&nbsp; Provid\u00eancias, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&#8220;Seja como for, talvez, essa situa\u00e7\u00e3o poderia ser solucionada, acaso se entenda juridicamente poss\u00edvel, estabelecer no edital de concurso \u00e0s delega\u00e7\u00f5es extrajudiciais a responsabilidade do novo Titular pelo pagamento das verbas trabalhistas dos serventu\u00e1rios n\u00e3o recepcionados ou, a forma\u00e7\u00e3o de um fundo comum dos valores que superem o teto de remunera\u00e7\u00e3o dos interinos para solucionar quest\u00f5es como a presente&#8221;.7<\/p>\n\n\n\n<p>De modo que, esta \u00faltima proposta legislativa parece a mais acertada, inobstante a possibilidade de manter o artigo 17 exportado do Provimento do Mato Grosso, decorrente da proposta legislativa para utiliza\u00e7\u00e3o de uma subconta mantida em institui\u00e7\u00e3o financeira vinculada \u00e0 conta \u00fanica do Tribunal de Justi\u00e7a, tal como se faz quando a serventia \u00e9 assumida pelo Interino que deposita os valores remanescentes da serventia ao Tribunal de Justi\u00e7a, transferindo ao Estado a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, par\u00e1grafo 3\u00ba&nbsp; da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode olvidar a necessidade de harmonizar os diferentes regimes jur\u00eddicos, trazendo \u00e0 baila os Princ\u00edpios do Direito do Trabalho para dentro da proposta legislativa, considerando que a mat\u00e9ria central de toda a discuss\u00e3o legislativa \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva da Justi\u00e7a do Trabalho, conforme preceitua o artigo 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.8<\/p>\n\n\n\n<p>Independente do novo titular recepcionar ou n\u00e3o os empregados que possuem contrato de trabalho vinculados \u00e0 extinta delega\u00e7\u00e3o, h\u00e1 dois pontos cruciais que devem ser observados para a elabora\u00e7\u00e3o do projeto de lei: o primeiro deve garantir o pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas dos funcion\u00e1rios n\u00e3o recepcionados, caracterizada ou n\u00e3o a sucess\u00e3o trabalhista; o segundo seria atrair para o Estado a responsabilidade objetiva frente o inadimplemento de verbas de natureza trabalhista e previdenci\u00e1ria, retirando do interino qualquer responsabilidade pessoal de eventual inadimpl\u00eancia durante a sua atua\u00e7\u00e3o, considerando o car\u00e1ter provis\u00f3rio da interinidade e a subordina\u00e7\u00e3o do Interino perante o CNJ, inclusive quanto ao teto de sua remunera\u00e7\u00e3o e o dever de transferir ao Tribunal de Justi\u00e7a os valores remanescentes da serventia.<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal, ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, Tema 779 &#8211; Aplicabilidade do teto constitucional \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de substitutos (interinos) designados para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o notarial e registral em serventias extrajudiciais, decidiu que:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Trata-se, na origem, de mandando de seguran\u00e7a contra ato da Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e ao Of\u00edcio-Circular n\u00ba 25\/2010, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, determinou a aplica\u00e7\u00e3o do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a mat\u00e9ria ao Plen\u00e1rio, sob a sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, a Corte afastou a equipara\u00e7\u00e3o desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplic\u00e1vel \u00e0queles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. A tese foi assim definida: &#8216;os substitutos ou interinos designados para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o delegada n\u00e3o se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto n\u00e3o atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 37, inciso II; e 236, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para o provimento origin\u00e1rio da fun\u00e7\u00e3o, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, raz\u00e3o pela qual se aplica a eles o teto remunerat\u00f3rio do art. 37, inciso XI, da Carta da Rep\u00fablica&#8217;.&#8221;9<\/p>\n\n\n\n<p>A par do que foi dito, recentes decis\u00f5es prolatadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Regi\u00e3o reconhecem a responsabilidade objetiva do Estado, conforme decis\u00e3o publicada na data de 20\/03\/2024, pela 4\u00aa Turma do TRT 2\u00aa Regi\u00e3o, RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE&nbsp;, PROCESSO n\u00ba 1001238-52.2023.5.02.0292 (RO Rito Sum).<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso an\u00e1logo, foi reconhecida a sucess\u00e3o trabalhista pela 4\u00aa Turma do TRT 2\u00aa Regi\u00e3o, PROCESSO n\u00ba 1001235-03.2023.5.02.0291 (RO RitoSum).RELATOR: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, fundamentada em precedente do TST:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467\/2017. CART\u00d3RIO EXTRAJUDICIAL. SUCESS\u00c3O TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE . Conquanto a forma regular de ingresso na atividade notarial e de registro dependa de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico, na forma do art. 236, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a ocupa\u00e7\u00e3o da serventia por Oficial interino n\u00e3o impede a caracteriza\u00e7\u00e3o de sucess\u00e3o trabalhista e consequente responsabilidade deste quanto aos encargos trabalhistas daqueles empregados que continuaram prestando servi\u00e7o ao novo titular, pois n\u00e3o obstante o car\u00e1ter prec\u00e1rio e as limita\u00e7\u00f5es administrativas e legais, \u00e9 certo que ocorre, nessa hip\u00f3tese, a transfer\u00eancia da unidade econ\u00f4mico produtiva para a pessoa f\u00edsica do novo titular, bem como a continuidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o em seu benef\u00edcio, sendo que passa a exercer as mesmas atividades pr\u00f3prias do oficial titular, estando sujeito assim \u00e0s mesmas responsabilidades, sendo essa a jurisprud\u00eancia pac\u00edfica desta Corte. Agravo n\u00e3o provido&#8221; (Ag-AIRR-10807-73.2019.5.03.0109, 8\u00aa Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 25\/03\/2022)10<\/p>\n\n\n\n<p>Fixada a tese de que \u00e9 do Estado a obriga\u00e7\u00e3o de garantir um servi\u00e7o p\u00fablico de qualidade, somado ao dever de garantir a qualidade dos servi\u00e7os notariais e de registro e a seguran\u00e7a jur\u00eddica na aplica\u00e7\u00e3o dos institutos, h\u00e1 fundamento suficiente para reconhecer a responsabilidade objetiva e\/ou solid\u00e1ria do Estado, quanto ao pagamento de verbas trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, os servi\u00e7os prestados pelas serventias extrajudiciais, pelo seu car\u00e1ter essencial, bem como, pela necessidade de continuidade e efici\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, imprescind\u00edvel a regulamenta\u00e7\u00e3o das verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores, durante a vac\u00e2ncia da serventia e o in\u00edcio da delega\u00e7\u00e3o do novo titular, posto que, a manuten\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios j\u00e1 experientes nos servi\u00e7os notariais e de registro, certamente trar\u00e3o maior efici\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico. &nbsp;Um alerta, ent\u00e3o, sobre quem seria de fato a responsabilidade por tais verbas eventualmente deixadas pelo delegat\u00e1rio n\u00e3o mais investido daquela serventia. Certamente, n\u00e3o apenas do novo delegat\u00e1rio. Certamente n\u00e3o devem ser do interino. O Estado, sim, deve arcar com o que lhe cabe, inclusive para figurar obrigatoriamente no polo passivo de demandas dos empregados nessas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n\n\n\n<p>Fato \u00e9 que preencher a lacuna legislativa \u00e9 medida que se imp\u00f5e, a assegurar a manuten\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o essencial ao exerc\u00edcio dos direitos do cidad\u00e3o, pela pessoa mais qualificada poss\u00edvel para esse fim, quer em car\u00e1ter transit\u00f3rio ou n\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"Fonte: Migalhas https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/406911\/a-inadmissivel-e-prejudicial-lacuna-de-normas-trabalhistas\">Migalhas<\/a> <\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A lei 8.935\/19941 veio regulamentar a autoriza\u00e7\u00e3o constitucional prevista no artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal2, que, por sua vez, autoriza o poder p\u00fablico a delegar o exerc\u00edcio das atividades notariais e de registro a um particular, atrav\u00e9s de habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos. 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